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materia nº 1088/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1088 / 2020
Date 2020-09-18
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal n" 1.861 de 18 de dezembro de 2019, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964".
native_id1458

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-23 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2020-09-22 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação Incluso na pauta para 1º e 2º discussão e Votação.
2020-09-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria de Legislativa com parecer favorável conjunto das comissões pertinentes.
2020-09-22 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável conjunto das comissões pertinentes.
2020-09-22 Aguardando parecer da comissão Encaminhado à Comissão.
2020-09-22 Aguardando parecer da comissão Encaminhado à Comissão.
2020-09-22 Aguardando parecer da comissão Encaminhado à Comissão.
2020-09-21 Proposição distribuída às comissões
2020-09-21 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer da comissão.
2020-09-18 Leitura, Discussão e Votação do Caráter de Urgência especial Leitura , discussão e votação do caráter de urgência especial.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-23T08:26:53.817155-04:00 Aprovada por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

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PRIMAVERA DO LESTE
Executivo Municipal
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Rua Maringá, 444 • Centro - Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
Tel. (66) 3498-3333
Of.n°GP/3 54/2020.
Prezado Senhor,
Primavera do Leste-MT, 15 de setembro de 2020.
Enviamos em anexo, o PROJETO DE LEI, que "Autoriza a abertura na
Lei Municipal n" 1.861 de 18 de dezembro de 2019, de Crédito Adicional Especial
nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de
1964".
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação
desta minuta.
Informo ainda que o referido Projeto de Lei, foi encaminhado por e-mail
para o setor responsável, conforme em anexo.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida
consideração.
Atenciosamente,
LEONARDO T^EU BORTOL
Prefeito Municip
<6
Ao Excelentíssimo Senhor
PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Primavera do Leste/MT. ELO.
OP''efeituraPVA @pre(pva
i66] 3498.3333 " primaveradoleste.mt.gov.br
Mt.niripai de
... - PRIMAVERA DO LESTE
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íâmara Municipa Pvado Leste-Ml
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Rub
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° J „ 0"^ /2020
"Autoriza a abertura na Lei Municipal n" 1.861 de
18 de dezembro de 2019, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n" 4.320 de 17 de março de 1964".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Muni
cipal n° 1.861 de 18 de dezembro de 2019, no valor de R$ 435.719,77
(quatrocentos e trinta e cinco mil, setecentos e dezenove reais e setenta e
sete centavos):
órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Proj etc/Atividade
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE
003COORDENADORIA DE CULTURA E JUVENTUDE
13CULTURA
392DIFUSÃO CULTURAL
0028FOMENTO DA CULTURA, CIDADANIA E JUVENTUDE
1176AÇÕES DA LEI ALDIR BLANC (LEI N.« 14.017/2020)
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
3 .3 .90 .36.CO Outros Serv. Terc. - P. Física 0124 75.000,00
3.3.90.39.000utros Serv. Terc. - P. Jurídica0124360.719,11
Artigo 2" - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recur
sos provenientes de excesso de arrecadação, confonne disposto o inciso II,
do parágrafo U, do artigo 43, da Lei Federal n" 4.320 de 17 de março de
1964, vinculado ao recebimento de recursos da Lei Federal n." 14.017, de
29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc).
Artigo 3° - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021, estabe
lecido pela Lei Municipal n." 1.694 de 24 de outubro de 2017, nos moldes e
naquilo que for pertinente, confonne disposto nos artigos 1° e 2" desta Lei.
Artigo 4^ - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercí
cio de 2020, estabelecida pela Lei Municipal n.° 1.846 de 21 de novembro
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
de 2019, nos moldes e naquilo que for pertinente, confonne disposto nos
artigos 1° e 2° desta Lei.
Artigo 5® - A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará por
meio de Decreto.
Artigo 6® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 15 de setembro de 2020.
TCR.
EOIVARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICI
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° ^/2020.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente Projeto de Lei,
buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que
"Autoriza a abertura na Lei Municipal n® 1.861 de 18 de dezembro de
2019, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo
41, da Lei Federal n** 4.320 de 17 de março de 1964".
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão
da Ação 1176- AÇÕES DA LEI ALDIR BLANC (LEI N." 14.017/2020) na
Lei Orçamentária Anual, no montante de R$ 435.719,77 (quatrocentos e
trinta e cinco mil, setecentos e dezenove reais e setenta e sete centavos):
distribuídos em elementos de despesa, conforme disposto no artigo L do
projeto de lei em questão.
A inclusão em epígrafe é extremamente necessária, uma vez que
o Município de Primavera do Leste recebeu o montante de R$ 435.719,77
em 11 de setembro de 2020, confonne extrato anexo, proveniente da Lei
Aldir Blanc, destinado ao financiamento de ações emergências ao Setor
Cultural.
Por tratar-se de um repasse extraordinário, não previsto na Lei
Orçamentária Anual, existe a necessidade de criação das dotações orça
mentárias específicas para execução das ações previstas na Lei Federal.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na
Lei Municipal n.'' 1.694 de 24 de outubro de 2017, que estabeleceu o Plano
Plurianual - PPA para o quadriênio 2018/2021, o qual preceitua que:
Art 5" O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e altera
ções, de modo à ajustá-lo às diretrizes da política econômi￾co-financeira nacional e estadual e ao contexto econômico
e social do Município.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 3
lâmara Munícípa Pva do Leste -M7
fLns
005
Kub
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
§ 2° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e
metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária
Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modificações subsequentes.
Em relação à questão técníco-contábil, o que se está a promover
pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente
normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente
uma dotação orçamentária que não existia, nos tennos no que dispõe o inci
so II, do artigo 41, do § 1", do artigo 43, da Lei Federal n"* 4.320, de 17 de
março de 1964, nos seguintes termos:
"Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orça
mentária:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou cala
midade pública."
Ari. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1" Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (65)3498-3333 - Ramal 202
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Secretaria de Gabinete
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em for
ma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las. "
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o presen
te Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua conversão
em diploma legal.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde lá conto com o apoio dos
Nobres Edis na aprovação desta minuta.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 15 de setembro de 2020.
EEONARDO T DEU BO TOLI
ICIPAL
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
14/09/2020 Banco do Brasil lâfTiara Municipal Pva do Leste -MT
FLn2
OcOT
Rub
Extrato conta corrente
G331141117663401007
14/09/202011:22:27
Ctíento • Conta ahjal
Agência 5782-7
Conta corrente 10335-7 LEI A BLANC-FUNDO MUNICIP
Período do
extrato
Lançamentos
Môs atuai
b£dancetõ movimento
26/08/2020
11/09/2020
11/09/2020
14/09/2020
0000
0000
0000
0000
Lote Histórico Documento Valor R$
00000 000 Saldo Anterior
14056 632 Ordem Banc?ria 3.612.448.000.003 435.719,77 C
379308610001-09 FUNDO NACIONAL DA CULT
00000 345 BB CP Automático S P 70 435.719.77 D
00000 999SAL DO
Saldo
0,00 c
0,00 c
0,00 c
w,
lnvest.com Resgate >^torn.
Saldo
Juros
Dato de Debito de Juros
lOF
Data de Debito de ÍOF
Saldo de fundos de investlni«nto
435.720.54 C
435.720-54 C
0,00
30/09/2020
0,00
01/10/2020
S.Público Automático 435.720,54
(SSERVAÇÕES:
Transação efetuada com sucesso por JC003945 LEONARDO BORTOLIN.
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
-amara Municipal Pva do Lestp -MT
FLn9 Rub
TERMO DE JUNTADA
DO CD CONTENDO
PROJETO DE LEI 1.088
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT j Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
amara Muníctoai Pi/a
CERTIDÃO DE RECEBIMENTO:
Certifico que no dia 16 de Setembro de 2020, as 08he40m recebi na
Assessoria Legislativa, Ofício GP/354/2020 recebido do Executivo Municipal,
Enviando anexo o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura na Lei Municipal n°
1.861 de 18 de dezembro de 2019, de Crédito Adicional Especial nos termos do
inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n4.320 de 17 de março de 1.964
Visto e etc.
Nesta data, faço estes autos conclusos ao Presidente da Câmara Municipal,
conforme disposições regimentais.
Do que, pai"a constar, lavro este tenuo.
Primavera do Leste (MT), 16 de Setembro de 2020.
Monica Cristina Manske Kriese
Agente Administrativa
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Primavera do Leste . MT | lei.; (66) 3498 3590 • 3498 1734
ÍÍ>5ÍÍSWha
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
ramara Municipal Pva do Leste -W
FLns
OiO ^
Rub
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA:
Certifico que no dia 16 de Setembro de 2020, recebi da
Assessoria Legislativa o Processo 071/2020 e, nesta data, faço
estes autos conclusos, a Assessoria Jurídica para Parecer,
conforme disposições regimentais.
Do que, para constar, lavro este termo.
Primavera do Leste (MT). 16 de Setembro de 2020.
Vereador PAULOMARCIO CASTRO E SILVA
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PARECER jurídico
LCR-094/2020
EMENTA: Projeto de Lei n° 1.088/2020 que
Autoriza a abertura na Lei Municipal n°
1.861, de 18 de dezembro de 2019, de
Crédito Adicional Especial nos termos do
inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964.
Instado a me manifestar, nos termos do art. 226, do
RICM, sobre a viabilidade de tramitação Projeto de Lei n°
1.088/2020 que Autoriza a abertura, na Lei Municipal n° 1.861,
de 18 de dezembro de 2019, de Crédito Adicional Especial nos
termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n'^ 4.320, de 17
de março de 1964, passo a opinar, com as seguintes
considerações:
O presente Projeto, de autoria do Executivo Municipal,
visa obter autorização desta Casa Legislativa para abertura de
crédito adicional, conforme descreve.
Como se vislumbra pelo Projeto de Lei, pretende o
Executivo Municipal abrir Crédito Especial no Orçamento, valor de
R$ 435.719,77 (quatrocentos e trinta e cinco mil, setecentos e
dezenove reais e setenta e sete centavos), para ser utilizado na
Secretaria Municipal de Cultura, conforme especificado.
A Justificativa, encartada às fis. 004/006, demonstra as
razões e a pertinência do presente Projeto de Lei, que busca tal
I /V
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
aprovação Legislativa para abrir crédito adicional especial no
Orçamento do Município.
Alega que a presente alteração "...é extremamente
necessária, uma vez que o Município de Primavera do Leste
recebeu o montante de R$ 435.719,77 em setembro de 2020,
conforme extrato anexo, proveniente da Lei Aidir Blanc, destinado
ao financiamento de ações emergenciais ao Setor Culturai..." (sic).
A mencionada Lei 4.320/1964, autoriza a abertura de
crédito adicional especial, que no caso presente, se justifica pelo
excesso de arrecadação, ou seja, a verba recebida pelo Município,
proveniente da Lei Aldir Blanc, não constava do orçamento inicial,
sendo que se caracteriza como excesso de arrecadação.
Neste sentido, assim disciplina a referida Lei 4.320/64:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
§ 1^ Consideram-se recursos para o fim deste artigo,
desde que nào comprometidos:
(...)
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
Assim, desde que haja a autorização Legislativa, através
de Lei apropriada, é legalmente possível tal procedimento.
A iniciativa e a competência do Projeto de Lei atendem
aos dispositivos legais, em especial quanto ao Regimento Interno,
art. 89, § 1°, inciso III, combinado com o artigo 37, § 1°, inciso II,
alínea d, da Lei Orgânica Municipal.
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www.primaverddoleste.mt.leg.br
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Primavera do Leste . MT ] Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Portanto, sob o aspecto formal o presente Projeto de Lei
está coberto pela legalidade.
Desta feita, à Comissão de Justiça e Redação, à
Comissão de Economia e Finanças e Orçamento e á Comissão de
Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social, caberá a
apreciação formal e material quanto ao Projeto de Lei em tela.
O presente Projeto de Lei aportou a esta Casa
Legislativa com o expresso pedido de tramitação em Regime de
Urgência Especial.
Assim, tendo em vista a urgência justificada, tenho que é
pertinente a sua tramitação em caráter de urgência.
Assim, não encontrando nenhum óbice legal que impeça
a tramitação do Projeto de Lei sob análise, de forma que, com tais
considerações, opino favoravelmente ao trâmite regular do
presente feito, inclusive quanto ao pedido de urgência especial, eis
que preenche os requisitos legais.
É o meu parecer.
Primavera do Leste, 17 de setembro de 2020.
Rezende
Assesgpr Jurídico
OAB/MT 8987-B
www.primaveradoleste.mt. leg. br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT ] Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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