MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 7 2, 72020
"DEFINE ÁREA NO TERRITÓRIO DO
MUNICÍPIO PARA EXPLORAÇÃO
EXCLUSIVA DE ATIVIDADES
INDUSTRIAIS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - A área de 428,2882 ha, com perímetro de 9.917,41m, iniciando
o perímetro no Vértice BIN-M-0142, longitude -54°12'25,792", Latitude -
15°20'46,360", Altitude 576,78; BlN-M-0139, Longitude -54°12'32 819"
Latitude -15°22'37,595", Altitude 574,35; CBC-M0007, Longitude -
54°12'55,261", Latitude -15°22'4I,573", Altitude 550,0; CBC-V-0085,
Longitude -54°13'08,616", Latitude -15°22'43,932, Altitude 550,0; BINP-0292, Longitude -54°13'08,268", Latitude -15°22'36,754", Altitude
558,63; BlN-P-0293, Longitude -54° 13'04,034", Latitude -54°13'04,034",
Latitude -15°22'29,332", Altitude 558,04; BlN-P-0294, Longitude -
54°13'01,514", Latitude -15°22'15,445", Altitude 557,3; B1N-P0295
Longitude -54°13'03,432", Latitude -15°22'04,467"; Altitude 556,62,'
BlN-P-0296, Longitude -54°13'13,846", Latitude -15°21',57,090"'
Altitude 556,37; BlN-P-0297, Longitude -54°13'17,888", Latitude -
15 21 51,452", Altitude 555,82; B1N-P0298, Longitude -54°13'12,857",
Latitude -15°21'40,384", Altitude 555,82; BlN-P-0299, Longitude -
54°13"11,617", Latitude -15°21'33,077", Altitude 555,52; BlN-P-0300,
Longitude -54°13'10,062", Latitude -15°21'28,200", Altitude 555,41;'
BlN-P-0301, Longitude - 54°13'19,660", Latitude -15°21'14,221"^
Altitude 554,52; BlN-M-0141, Longitude -54°13'21,108", Latitude -
15°20'54,349", Altitude 553,84. Segmento vante BlN-M-0139, Azimute
183°30', Dist. 3425,72, Rodovia Estadual MT-130; CBC-M-0007, Azimute
259°38', Dist. 680,4, CNS: 06.541-7 | Mat 1739; CBC-V-0085, Azimute
259°40', Dist. 404,85, CNS: 06.541-7 | Mat 1739; BlN-P-0292, Azimute
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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02°4r, Dist. 220,91, Ribeirão Vargem Grande; BlN-P-0293, Azimute
28°57', Dist. 260,76, Ribeirão Vargem Grande; BlN-P-0294, Azimute
09°59', Dist. 433,44, Ribeirão Vargem Grande; BlN-P-0295, Azimute
350°22', Dist. 342,29, Ribeirão Vargem Grande; BlN-P-0296, Azimute
306''07', Dist. 384,59, Ribeirão Vargem Grande; BlN-P-0297, Azimute
325°10', Dist. 211,12, Ribeirão Vargem Grande; BlN-P-0298, Azimute
23°48', Dist. 371,85, Ribeirão Vargem Grande; BlN-P-0299, Azimute
09°20', Dist. 227,62, Ribeirão Vargem Grande; BlN-P-300, Azimute
17°ir, Dist. 156,93, Ribeirão Vargem Grande; BlN-P-301, Azimute
326°19', Dist. 516,33, Ribeirão Vargem Grande; BlN-M-0141, Azimute
355°57', Dist. 612,41, Ribeirão Vargem Grande; BlN-M-0142, Azimute
81°32', Dist. 1668,19, CNS. 06.541-7 | Mat. 6405.
Artigo 2° - Os proprietários de glebas de terras contidas no espaço
territorial previsto no artigo 1° desta Lei ficarão sujeitos a desenvolver
exclusivamente atividades industriais, de forma a atender a função social da
propriedade bem como o interesse público e ainda a geração de empregos e
renda.
Artigo 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de outubro de 2020.
LEONAR©OfTAD(EU BORTOLIN
C^PS^FEITO Munic
DVMM/ELO.
AE
UNIGIPAL
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI /2020,
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que DEFINE ÁREA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO
PARA EXPLORAÇÃO EXCLUSIVA DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS.
Ocone que, para o acolhimento de indústrias,
como se sabe, é necessária a alocação de terrenos adequados e que
garantam um impacto ambiental mínimo devido a sua localização. Neste
sentido, se propõe por meio deste Projeto de Lei justamente destinar área
na qual poderá ser implantada em futuro breve um polo de atividades
industriais adequados ao Município, limitando a utilização dos imóveis
abrangidos naquela localidade para que possam somente servir a este
propósito.
Será utilizado para tanto o instituto denominado
pela doutrina administrativa de limitação administrativa, onde no âmbito
do interesse^ público e visando uma melhor organização territorial do
Município, é possível que determinada área seja destinada a um uso
específico.
Esta teoria já fora abraçada e acolhida quando da
aprovação da Lei Municipal n" 1.025/2007, que pautada no Ait. 170 da
Constituição Federal,
"Art 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho hnmano e
na hvre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme
os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
rV- livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o
impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e
prestação;
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VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis
brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade
econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos
previstos em lei." (grifo nosso)
Nota-se que o Inciso III do artigo 80 da Lei
Orgânica do Município adota a mesma redação.
Convém ainda demonstrar que a monta da função
social da propriedade enquanto princípio é tamanha que o próprio artigo 5°
da CF/88, em seu inciso XXIII, trata de consagrá-lo, juntamente com o
próprio direto de propriedade e garantia fundamental.
Desta forma, quando estabelecido em prol de toda
a coletividade, não restam dúvidas de que o instituto que ora se utiliza deve
fazer valer a função social da propriedade, garantindo o desenvolvimento
da região e consequentemente trazendo inúmeros benefícios e dignidade a
cada cidadão da região.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 23 de outubro de 2020.
LEONARDOTÂDE
Prefeito Mu
U BORTOLIN l^cipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
ntjs
^ A MUNICI
<^NSElH0 tQ DESENVOLVIMENTO DE PRIMAVERA DO LESTE
CODEPRTM
Reunião Ordinária
CODEPRIM ATA N® 195
I Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, ès sete horas e innta e
cinco minutos, via aplicativo Googie Meet para vídeo conferências devido a pandemia
o novo corona vfais- C0VID19, reuniram-se para reunião online do Conselho dé
^senvolvimenlo de Primavera do Leste - CODEPRIM os conselheiros senhores:
t=omir boliman, Cátia Simone Paim Santana. Sérgio Alex Bragagnolo. Gonçalina
essica Proença. Adriano Pires. Edson Vander Dias. Romualdo Povrosnik Júnior.
Uarley da Silva Camargo. Joâo Batista dias Corrêa, Wania Macedo e Adriana
f^iJriícipal de Educação. A reunião foi presidida pelo conselheiro
s n or João Batista Dias Corrêa, que saudando a todos explica como será a reunião
on ine. onde os conselheiros ficam no primeiro momento com os mícrofoneé
s tga os. quando aberta a palavra um por vez deve ligar o microfone e se pronunciar
^ra evitar ruídos e microfonia. A Secretária de Desenvolvimento Econômico a pedido
o presidente da reunião faz a explanação das pautas e apresenta o primeiro assunto*
Empresa SELEGRÃOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA. CNPJ 14.810.793/000119. Protocolo 13002/2020 de 16/09/20;
ins aada nos lotes 1 a 11 da quadra 13. no Distrito José de Alencar Gomes para
acréscimo de atividades secundárias., Através do documento a empresa informa que
por motivo do falecimento do sócio Diodor Kiiin a empresa passará a ser unipessoál
com a permanência so sócio inventariante Safroni Kilin e para se manter no mercado".
ít acréscimo de atividades secundárias conforme os CNAEs 0163-
® 5211-7/99. Colocada em votação os conselheiros aprovam á solicitação por entenderem que não haverá desvio da atividade, devendo ó- --V
entregar na SEDEC as documentações onde constam as alterações'
Solicitação encaminhada pelo: Executivoj protocolo 13411/2020 de 23/09/2020, para Alteração do Decreto 1.945/2020 ètn
vista do permissivo no Inciso V do Artigo 11 da Lei 498/1998. A explanação foi feita '
Adriana Tomasoni que pontua que após a mudança gestão na EMEF Novo Horizonte, a nova direção contestou o projeto do gestor anterior" : . í '
frah íh ® atenderia as necessidades da escola. Como o Executivo.- na Gestão Participativa a sugestão para novas alterações ' S
acatada e o processo licitatorio do projeto anlerior cancelado, desta forma como :-v
criado para atender a demanda do projeto anterior, a Secretária; eiri do chefe do Executivo, solicita ao Conselho a autorização para alteração no DècretO' \--"^
seguindo o novo projeto que está sendo executado pelo setor de engénhaYià dò" -
município e acompanhado pelo Conselho Deliberativo è Dirétoriá afim de que se-^
atendam os prazos de construção e as reais necessidades daquele grupo escolár O'^' ^
presidente da reunião parabeniza a gestão da Secretária Adriana diante ^abasta'da
Educação e agradece sua presença. Após debate fir^a aprovaria ^ alteração solicitaria--
pelo Executivo. 3) Leitura e parecer referente a Ata da Comissão de Zofíeamèrit^^^ ¥
protocolo 13930/2020 de 02/10/2020. O presidente da reunião passa a palavra^ali ^'
presidente da Comissão de Zoneamento para que por itens seja feita a expranadão e- C -K
posterior votação do CODEPRIM. A) Senhor Romualdo Povrosnik Júnior cõlo^ém- • ^ '
pauta a solicitação da Nova Buritis Incorporadora de Imóveis Ltda CNPJ^ '
29.605.083/0001-24 que- através; do, protocolo 11457/2020 solicita Alteração do
Zoneamento da Avenida! Piaçava. Eldevir VIecllli e-Avenida Imperial situadas nos ' W
Avjüv nf 195 - Consclliode Desetív^^^fnío de Primavera do Lestií- 06/10/2020
L. v.r^-v» ^ A s*f j
fíf; p&TAA^yPDü HHO DP ÜHsenvolVIMENTO bE PftíMAVER,^ DO LESTP
- , . CODePftIM
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46 ioleamentos Buritis Prinia,
'17 Comercial 2 (2C2).jQo!ocarto® ' ®, ^ fesidendal 1 (ZR2) para Zona <0 tec°rporadpH^anli?5;r^7Zõ^t^^^ copseiheiros aprovam a nniiri,,.»- ^
a-SUflgstaa..d£g;;;^5;;-;;;^^ de Zonepmanlo.
Babaçu em toda adiacentes: Pupunha. Tamareíra
51 de que dé seQüAnria Zopeamentó de Zona Comerciai 2^7?vSr:^
gslas loleamento e por 53 pubitca coHTnrmp n ;^rtirin in;. P^'^iÇ^>|o_há necessidade de realí7açan nnrfií^n h
55 empresa Prím.-. dn I
56 ®"viado ao jurídico com Protn/<«i ^"]'P;"®®"«^'"ientos SA através do documento
57 urbana deslocada com finajidariíí'-^ análise para criação de área
58 parecer da Comissão de Zoneamemn'" a a leitura do
59 1998: Tara fins desta Lei Zo^pl°' ° de 17 de junbo de
50 Município de Primavera ;do fll ® ^ divjsão da área urbana da Sede do
61 ordenar o crescimenld da cidaíS^°"^^ ® '"'d^lidade
62 assegurando o uso racional rtn wJ ® Proteger os interesses da coletividade
63 aindaoArtigo 19 da mesma l pí «nw ? mínimas de riabitabiíidade". Citou
54 usos e ocupação do solo oara imni-f classificados, definidos e relacionados òs.
55 do Município de Primavera Hn ^ Zoneamento na área urbana da sede
56 verificação de que o írnóvel se encontí' ' documental ?e . •7 Comissão de Zoneamento opinar íohm Area Rural nao seria de competência da
8 fica a 24. km da cidade Darsrnrfroí.!-° 'nformando que a área em questão
9 conselheiros debatem : © tema nma^ COOEPRÍM a pauta para debate. Os
0 justificativa para tal sblicltacão' Ahar^®5 haviá sequer
1 exemplo da Lei1025 que trata ria inci 1®^- ® legislação vigente no município a
? área não fora alterado presen/anrii mdustna onde o caráter Rural da
í comprometendo o município na imn^aL°-"'w r^ra' mínimo de 4 hectares,: não
1 os artigos da Lei 497 e Lei lOOO^a urbanos e-considerarido
'egal para aprovação de tal solicitação o rn "ão encontrou amparo ■
informações e justificativas que olausíóp^ parecer por falta de
remetido ao Executivo pa.ra se faca nm ^ f w ® devendo..ò assunto ser
solicitação uma vez que a empresa nnd^ mqis abrangente do impacto desta Incentivo a Industrialização C) SolicUaSI de
CNPJ 03.688.876/0001-60 atravé^í dn nf f e imobiliária Cosentinb,
especial de Interesse
Chácara Nova Esperança Social ria
Romuaído explica que a Com^sl soLt^^^^^ 1®°' l»' 20^ 20B, .20C E 20D. esclareceu que a Zona de Interesse Amhi^ni \ municipal que localidade dos referidos ÍQtès Sootár^^^^^^^ T
Ambiental ZEIA E4, portanto a Comissão foi Desf^S^a solcUaáTe S
para parecer final do CODEPRíM. O Conselho após anlse so f
reformule o pedido de análise excluindo os lotes que fazem part^^^^
Ambiental. Findando as pautas o espaço foi abJrin h ® interesse ^nselheiros soWam.^ue^ seja Scf
diretores e técnicos da- empresa : AEGEA responsáveis pelas Áquas de
Primavera para tratar da crise hídrica que assola Primavera dn f Act» £ ■ /
possível sejam dispoQibílizados no site da prefeitura os dados econômitól.do
Atii de, nf-1.95 - Conselho de Desenvüiyííncrit(/riePrimavcra do Lcste - 06/10/2020
: 'MICrP;4L GE P^M A VERÁ. DO LESTF CONSELHO C>E DESEKÍVOLVIMENTO DE PRIMAVERA DO LESTE
CODEPRIM
Empresários possam servir de : subsídios aos
havendo mais assuntos ''"h® desejam se instalar np municipio., Não Corrêa, agradece a oartWni? :, presidente da reunião senhor João Batista Dias
eu Gá ia Sto Paim S 1°'°' ® Por encerrada a reunião às QStóSmihl conselLrós presentes;-í ; '3™ a ata que.segue assinada por mim eiqelos
1 .103 João"^it®fe-dtas Corrêa
:il>fclnanò Pírès^
.^Adriano Pires
r Rorrjualdo Povrosnik Júnior
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COMISSÃO DE ZONEAMENTO PRIMAVERA DO LESTE MT
Oficio 23/2020
EMENTA: Encaminhamento de ATA
Ao jurídico municipal
Primavera do Leste 02/10/2020
PREFEITURA^áflCIPAL
DE PRIM«VERA do leste
Protocolo
13928/2020
Data / Hora 02/10/2020 • 12:34:36
Venho através deste encaminha a ATA da Comissão de Zoneamento do dia 23 de setembro de
2020 para Ciência
Atenciosamente
Romúaldo Povroznik Júnior
Presidente
Ao
jurídico PREFEITURA DE PRIMAVERA DO LESTE-MT
Dr. Diogo
COMISSÃO DE ZONEAMENTO MUNIGIPAL
1 ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DE
2 PRIMAVERA DO LESTE - MT, DE 24 DE SETEMBRO, DE 2020, REALIZADA
3 VIRTUALMENTE PELO GRUPO DE WHATSAPP DENOMINADO: (COMISSÃO
4 DE ZONEAMENTO) DEVIDO A PANDEMIA DO COVID 19.
5
6 Durante os dias 08 de Setembro até o dia 23 de Setembro do ano de dois mil e vinte, sem
7 horários determinados de forma remota pelo grupo de whatsApp, ocorreu a reunião virtual da
8 Comissão de Zoneamento Municipal, com as pautas seguintes: *PAUTA NUMERO I: -
9 Pedi^ de Alteração de Zoneamento da Empresa: NOVA BURITIS INCORPORADORA DE
10 IMÓVEIS - LTDA CNPJ: 29,605.083/0001-24 através do protocolo 11457/2020. solicitando
11 Alteração do Zoneamento da Avenida Piaçava, Eldévir V. Viecilli, e Avenida Imperial, situadas
12 nos loteamentos Buritis Primavera IV e V. De Zona Residencial 2 ( ZR2 ) para Zona Comercial
13 2 ( ZC2 ), Participaram dos debates os seguintes membros da Comissão: 1- Romualdo
14 Povroznik Júnior Presidente da Comissão, 2 - Adegvan Borges Silva - representante do Corpo
15 de Bombeiros, 3 — Wiverson de Oliveira- representante do Órgão Municipal de Planejamento, 4
16 Valdir de Jesus Santos - Representante do Órgão Municipal de Meio Ambiente, 5 - Adriano
17 Pires - Representante da Associação dos Engenheiros, Arqxiitetos e Geólogos de Primavera do
18 Leste, e convergiram por unanimidade "para a seguinte opinião: FAVORÁVEL PARA
19 ALTERAÇÃO SOLICITADA NA PAUTA NUMERO I e TAMBÉM OPINAM QUE SEJA
20 ALTERADO O ZONEAMENTO DOS LOTES ADJACENTES AS AVENIDAS PUPUNHA,
21 TAMAREIRA, CARNAÚBA E BABAÇU EM TODA A SUA EXTENSÃO PARA O MESMO
22 ZONEAMENTO SOLICITADO PELA EMPRESA NOVA BURITIS QUE É: ( ZONA
23 COMERCIAL 2), com o intuito de sequenciar o Zoneamento requerido pela empresa. * PAUTA
24 NUMERO II, Pedido de análise de criação de área urbana deslocada com finalidade Industrial
25 da Empresa PRIMA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS - S.A, encaminhado pelo
26 Jurídico Municipal pelo protocolo 12489/2020, Participaram dos debates os seguintes membros
27 da Comissão: 1- Romualdo Povroznik Júnior Presidente da Comissão, 2 — Adegvan Borges
~ J^rçsentante do Corpo de Bombeiros, 3 — Wiverson de Oliveira- representante do 29 Orgâto Municipal de Planejamento, 4 Valdir de Jesus Santos - Representante do Órgão
30 Municip^ de Meio Ambiente, 5 - Adriano Pires - Representante da Associação dos
31 Engenheiros, Arquitetos e Geólogos de Primavera do Leste, e convergiram por unanimidade para
32 a seguinte opinião: DESFAVORÁVEL A EMITIR OPINIÃO SOBRE O TEMA; analisando a
33 Lei Mimicipal 497 de 17 de Junho de 1998 e suas alterações que reza em seu: Artigo 1° Para
34 fins desta lei, Zoneamento é a divisão da área urbana da Sede do Município de Primavera do
35 Leste em zonas de usos diferentes, tendo como finalidade ordenar o crescimento da cidade e
36 pro^ger os interesses da coletividade, assegurando o uso racional do solo e condições mínimas
37 de hahitahilidade, E também no seu Artigo 19° Ficam classificados, d^nidos e relacionados os
38 ^os e ocupação do solo, para implantação do Zoneamento na área urbana da Sede do
39 Município de Primavera do Leste. E também verificando as coordenadas dos documentos
4ü en\aados para esta PAUTA, constatou-se que o local em questão se encontra em ARE A RURAL
^. COMPETE A COMISSÃO MUNICIPAL DE ZONEAMENTO OPINAR SOBRE
43 4-^ rnwQTm CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA NUMERO COSENTINO III, Pedido de CNPJ; Alteração 03.688.876/0001-60 de Zoneamento da através Empresa; do M protocolo 12300/2020 de Zona Especial" de Interesse Árnbie^ ZÍrE4 de
4õ 4A 20D. Partcíparam dos Chacaras debates os Nova seguintes Esperança membros Lotes da 19, Comissão: 19®, 198. 180. I- Romualdo 20, 20A. 208. Povroznik 20C e
Jumor Presidente da Comissão, 2 - Adegvan Botões Silva - representante do Corpo de
Bombeiros, 3 - Wiverson de Oüvefra- representante do Órgão Municipal de Planejamento, 4
47
48
COMISSÃO DE ZONEAMENTO MUNIGIPAL
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
Valdir de Jesus Santos - Representante do Órgão Municipal de Meio Ambiente, 5 - Adriano
Pires - Representante da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Geólogos de Primavera do
Leste, e convergiram por unanimidade para a seguinte opinião DESFAVORÁVEL A
ALTERAÇÃO DE ZONEAENTO DE ZONA DE INTERESSE AMBIENTAL ZEIA E4 PARA
ZONA DE INTERESSE SOCIAL, para esta pauta foi solicitado o parecer do Órgão Ambiental
do Município, que esclareceu que a Zona de Interesse Ambiental se restringe as áreas de Matas,
na localidade dos referidos lotes, ficando as áreas antropizadas fora da Zona de Interesse
Ambiental ZEIA E4. A reunião foi dirigida pôr mim Presidente da Comissão Sr. Romuaido
Povroznik Júnior, que distribuí a pauta virtualmente e todas as peças técnicas necessárias para
os participantes entenderem e debaterem sobre os assuntos. Não havendo nada mais a tratar
coloquei a ATA no grupo de WhatsApp para ciência de todos em seguida, será coletada a
assinatura de todos. Como ninguém desejou usar mais a palavra no grupo, dei por encerrada a
reunião vi^al e eu, Romuaido Povroznik Júnior, lavrei esta ATA, que será assinada por mim e
pelos participantes que se manifestaram.
Rortíuãld^^ôwSSrjSní^^ 6^-^
Wivers Jesus Santos Adriano AHriann Pires E
PREFHTURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO
DEPARTAMENTO jurídico
A/CDR.DÍOGO
xSSSL/ prefstvwa municipal
..' 06 PRIMAVERA 00 LESTE,
protocolo
11038/2020
riiir,! I ' 10 Q8:4S
flílMA PARTiaPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. pessoa jurídica de direito privado,
com sede na Rua Londrina, 402, SALA %B, centro, nesta cidade dé Primavera do LesteMT, inscrita no CNPJ sob n" 10.267.59Í/0001-11, aqui representada pelo seu contador
Infra assinado, vem mui respeitosamente a presença de V.Sas. encaminhar os
documentos abaixo relacionados conforme solicitação em reunião no passo Municipal
ém data de hoje 04/08/2020:
1-) Gópia atualizada da Matncula 21*113, para encaminhamento dè projeto de Lèl,
tornando a área em Urbana para destinação em parque Industrial.
2-) Mapa da área (Croqui do CAR)
3-) Memorial Descritivo da área.
Era o que tínhamos para o presente requerimento.
Primavera do Leste(MT), 04 de agosto de 2020
N. Termos
P. Deferimento
VALMQ^
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itm
CPF;
Contador
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■21113 ! ' ' i ^..^■^.^■,=^-í.«>^»j-.ivrT...— ^A.rfojanrfri
r O imOvJl denominado "FAZENliA com ar^
raíTE E OITO HECTARES B VINTE E Oll^O ARES E OITENTA E 0O perítiiètrõ de 9.917.41 metros dé (1 dé ZJ. sifoada neste município,
coiocados:
BlK-M-OlSS
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«33/441 m
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227,617 m
BlNiM-0141 |35S'5ri8" 1
CERTIFICAÇÃO: 5899cbb5-1270-473c-b2a0-9c5050ele^. Etn^- 1176 da Lei 6.015/73. certiíicamos que a poligonal ob)eto desj^ meHi'^arc
|p5e, nesta data, a nenhuma outra poligonal consotante do e^te^tro.lgeon
i pato Certificaçaoi 09.09.2014,17:32 - Data da Geraç^p:;G9.09.2&í4;17:36,
SlGEF de acordo Com a Leí 6:Q15/73.CERTIF1GAD0''Í3£-CADASTK0 DE \
emissão 2D1Q/2011/20.12/2013/2Q14 Cóár:go-d6'4mdve[ Rural; 9Q.6.1154M
do imdve! rural: "FAZENDA TÜPA YW, área total(hâj:;4.3.11i800ai ciassific
Propriedade, data da última atualização: 04.10.2-004, í^icações.para lõeai
Rodovia MT 13^ KM 25, müracípio sede do.imóvel curai: Primavera dõ l
(ha): 52,3860, número módulos rurais: lí)2"!2"6. mpduió fiscaiOia]; ôGiO
fiscais: 55,1900, FMPCha) 4,0000, murdüpiotdo- cartório: Primavera do IM
; registrada: 3.311,8000ha. posse á ti^- <^0000, posse por; simples o
dõ titular do imóvel rural nCdeGla^nte) ''^ALDOMIRO RIVA, GPF; 042.
pessoa: 00.987.708-8, data áe-^fençamehto: 01.12.2.014. número do CCiR:
geração doi CCIR; 28.01,2,Olè;:;de\ddamente quitado. Certidão Negativa d
Imposto Sobre a propriè^d,e'^'^'rríCGrial Rural, número do Imóvèl na f
1.932.4-98-7, emitida,#-n3Í%52 do dia 28.Q1.20Í5, válida até 27.07;20í£
certidão; C49D.8652áfeF3.9GÒ6, expedido pela Secretaria da Receita Fedf
ETÁRIOS: .WAfeÜBIVimb RIVA CIRGS SPRS 6.015.452.565 e CPF 042.:
sua AljfeájPPOS SANTOS RIVA. CíRGSSPRS 1003996764
I agropecuarista, amScfe brasileiros, casados sob o regime da comunhão unlver.
I domíciáádbs à Avenida Campo Grande, 147, Bairro jardim Riva, nescacidade, ü
I ANTERÍÍ^:-M 2.134.livro 2^k. fls.134. em data de27.06.1.996 neste Ri
j 53,30. Èu, Pedro Paulo Fèrnáh^s Feito,sa,-Escrevente autorízadodo Regis
I digitar, conferi e assino
jÕÚÃTRÓCBNTGS B
; CENTIARÊS), num
m os marcos ássiroo
Róâovls Es^aãúiiiMT-lSO
CNSa6S41-7/M®V1739
aâOiSS4Ív7/MiC 3739
v^geôvSrániáe
RSteirao v«r®cfn Grande
Vmem-Grandc
(Ubeiiao Vam^rsndtt
atEieiiâbV:^g«n
Wbetfc^yam^Çraraíé
KittíiíSéÒtVSsmGnnüè
RfirtiraoV»*^ Gfimíe
tSRridkrVaíSen Grande
nento ao:
éscritivo não se sobresferenciado do INCRA.
larcela certificada pelo
^nVFL RURAL - GCÍR.
'1.ÕQ7-3: denominação
i^o iúndíáilaí Orande
zàçâci do imóvel rural:
estêrMT, módulo rural:
500, húmeilo modülos
:te-MT, área do imóvel
rupação: 0,0000, dadoS:
Í4S.5S0-49, códí^ da:
15586585140, data úe
e Débitos Relativos ao
éceita Fédêrai - NIRF:
.código dè.Controle da:
ral do BrasiL PROPRU;
t48iS50-49, agricultor e
! CPF 813.624.711-00,
ai de bens, residentes e
PG REGISTRO
^ Emõlúinéntos: R$
^õ dè Imóveis, que a fiz
ação para constar que
Tf3MiaB3®B^5R* m
mmm
Ipetí^ódè 25.Í1.2.014 os
WiWKiís^ii li ÍJE MATRICUI^ Pela
í, #quérói^ á ábdrmrade^^
CNPJ: Í2:97t47$/000Í'ii
Vn
CartiMo dá fmâveis
Ir^ra N» 2 .'Reofaito Giífai
i dós Mementos cpn^ii^s nó coi^Ojárnlç ç&^kjc> dtuâiisádN deste e da \
Üe^ Comarca e l^iajafegg^iQX
^ ; áe Imóveis |
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iiís i:^Siêcsm aimiNaáaSíii^ ^
; )0/BM<^Meiltos; lüvS^i 1^ l^ófd Paülií fòt^di^RéitÉsS, J^â^õte^ á^
Tft írnÁpifi^is^ qtiiaí fl fíg cenfert e asaao afínák^M^/^^
iey> M Mirmala em 2M2
E VIBrm JB OI i U AK^y K ^i ^ BDt i:/! c x .«w- - -- - - - -
de ít de 2), sto,eabJe^_tòWto
nesta matrfcida. OUTORGA0A GOMPRADORA:
MFN1PÔ&S/À CNPI/MF i0^47.591/00®l^il, estabiei^dàãá Rifâ^ieÓFM^ <1®^.
284.4k539-04, brasileiro, casado, empreendedor, re^dei^ V^Í^Stí'
ritia, m. Bairro Primavera II, ne^ cidjMe dpele COfi^enw^^
rmrç^Pí^Fç 7«»SiSfl6 e Êfi^F 076JK>Si§97-53, bFatster<>i^^yi^» empreenoédpr, residente e
RO ttiVÀ e sua esposa AlítâlRJIâ'* "
pÍkIo TfTULOt Escrfttóa Públtca de Gaijnpca e^a. lavr^ - fttüüa 055 D^®5to"3íí97 em data de 10.11.2.009, ms em dâtó5de24,®fef»4A»#s e ÉS<att«ra P^ça áe Rerrae^^ pp^ii0tas4»S^do Serviço
Notarial* desfai cidaáfe Vftlliit BÔ tMÍli®t:-í8 2;8Wi352ító 0 á^nta e
ttòve tóí ^ntosednquejjia édóS:ré^âé^B^^
o Imposto de transmissão intervivosaoWfe o valor de DE
ne 358/2615, emedida pda Prdfeitiira Muttfcipál desta eidate i^^^gAgO
" r". «SiràSaaiaâe Terr^ Rgial, riümiero dp totówel » R?"?'*® rederai
^aii.007r3> ta atado nesta ^ , Recita Federal -
s>Ac ai mnftütn Sôfere i^oMèdade Territorial Rural, nüjEn*^ do içraita reucra» SfIdL? emi®^^i4k-53â0 dia«1.04a6lS.^ífe «é 2Bí69.26i^^
f T iHai&iSfeGre eàiéSê pêia* Secratama da.Rêí^ Feííêl^ ttó Brasil. GerAüva da Uriâo, «mÍttdas'^ lí:tô!ll e 15:08:01 dOs dias l&6^1S e^|4;2.0^,^
10.2;ois e 28.09.a&lS, Códigos dè ConSofes das CeradSra: 8398.3^i^^7ffgj^l_ ;
5061940, emitidas em 01.04.2015. válidas até 010^2.01| ^
dasa401 oKoiS expedtdapelaSecrédarladeEswdp^á:?íendade(fete^rorao,.GgtldõesNe deOéWms rXiblas^ sob os nesaSO2720O9/26ÍS d902i722^01^ emrtUas em^Ol. 0^2015, às 15:45:14 e 15:55:28. válidas até 27.09.2.015, «"f®®*'®® SlflMS batho. Consulta na Central Naclonai de indlspo^bllldade Bem- eV»^ l^dra Feiíe.ra com
20:14, em nome de Waldomiro Riva. responsável ptía xííllbfc W90 383e resultado negativo, conforme Código HáSH: 'H04;9d^^.S5f9;d^^S^24^^^
f433, nos termos do pro\«m,entB d« 3.9^^1014 do Conselho Na?^nai 0^^»^
Nacionjal dé tndispdntb|Rd^d'^ epi data afe 2)4.Q4.2Q^l5à:âs ilt:
i rBi:>4b:v-'k7[Krs•
resuICífe Negativo, confbrtne
i««.,,.., dig,,.,. „„„„, í,g,w=. zmSós; StooSt^
Prorornlor^l.82áy,.ft» 0R,nfi7n^c
•^0106,2 oi? P?^: ®náar qué cõnfoMe requeríme
L k reqoereu a alteraçaO Páiai."FAZENDÃ:RF. PP.M/^- mratos. R$ 54,20. Eu, Pedro Paulo Femandes^eitosa, Èscrevrate Áutoúz
imóveis, quç a fiz digífâr, conferi e assin^-a^aiáâQ]^^
— .^2'wCÍ-ÍS*"-^-— —
«egretfo-<5cFffii
André tíeireira, com"
.7b7d.bee9.afef.23dc,
i<}oeni2.t,<>,s?n-^g
:uta dò iRegístro de
%í;aP DE^DENÒMIito fínxiâdó em data
tíà denominação do
^06.2.<HS. Emolnbdo. do Re^n^o de
do Leste,
• ^ « ®7 - Cçnlro- Fj1(e©3498Í1771
Certínco e dou fé, qué esfã é
certidão, confórnie o di^oãono
Verdade e dóu Fé, Prenavwa do .
ui^o feí da Matfiíajíà ' rt 21113^ e tem-^r de
,«6.0í\eait 4ÍéaL^$,^m. O r^doé
^020t OTitkJo JÊS^CA às Oa 17:27.
Hames Basil
OfícíàíS 1^0
CódigG ck) CáftórtO: 139 S
Selo de Controle Digital
God.i^o{s):176.177
BLP 93084. R$ 25,30 -118348
ecosutta.httpaíWw ^
Praiádè vdiífade da cer&dãopof 30d^ nos tertitódò árt. 1^4 dopn^emi>N*40/2P16
IVlINliTÉRiO DO DESENVOLVIMENIQ AGRÁRIO
INSTITOT© NAGIOI^At DE COLONIZAÇÃO E REPORMA AGRÁRIA
MEMORIAL DESCRITIWO
C^eiiomllisção: FazendaTupâlíl (Mat 2.134)/Parte 1
Propriet^fiò: WALDOMIRO RIVA
MátÇÍ^Uiíe 4o imóvél: 2134 (1 de 2) MuriícIptoiliFi Primavera do LestènMT
Rfe^eiísávei Técnico: JOAÓ JOSÉ DE MIRANDAJNEt©
Engenheiro Florestal
CôdisodéÇred^ EWS
Sistema ©eodôsleo de referência: SIRGAS 2000
Ared íSIi^aGeodésIco Local): 428^2802 ha
Natureza da Afeá: Particular
CPF: 042l34|;5i^-49
Código INCRAISNGR: 906116001005^3
CartôHo (GNS)> |(iÕ8.541-7) Primavera^do Leste - • MT - CREA: 1206383T20/MT
A.R.T.: 1761094 - MT
Coordeáad^é' Ue^udeJongiWdeve altitüde fleodés^^^^^^ Perímetro {m): 9.Ôl7,41 m Azíínutes geodésiCòs — pÉaÇRIÇé DA PARCiUA
VêBTIpÊ SEGMENTO VÀNtÉ
mimma
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Longitude Latitude
•1SMtfi4eiã6ò^
Atmüdep) Cãdl|fp /^imute
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ConfrontaçOes
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-1S?22'Ó7.59S^
ro^SBãlSEBBãnir:
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Tlssaziaíai^- :ÍQ2^^^-
rt&?a2'36;7S4? 28?S7'
-ld^i^1.S.445?
B1N4^a4 ;C9?S9'
-Mi 360S22'
Áía^i'67.bSQ? 5SKâ7
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Página 1/2;
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feÉ^iriFICAÇÃO: 5899cbb5-127(M/3c-b2aO-9c5Ò$0e1e4f8
Êm itendlm^to 176 da Lei BiÕI 5/73; çertifioarrtps que a ^olijeional òfcujeto deste memorial desoritívò não se sobreòdé nesta data a nenhHnra outra Bai|ôB0feeasl(antedÒcadasttóte^^^ «e9crwonaosesoDrepoe>nestaaata,.a
OÜiâ CértifrçaçiSo: O9/09]fè:Óí417:32
Oâlia dá Geração: 04tó4/2Õíie; 14:^0
Gerdftcada - Sem Corifilmas^ de Registro eiri Gartório
TaetóSfeiS Í!F péndente de epnfinmaçâo do registro da certificação érn cartório A autóftticidade desilB documento pode ser vertida peto end8r^ tí8WnÍ«íq htípJ/aigôf Jncfa,Qovibr/auter\t|lçtóade/5899cbtt5.-Í270p473i:í^
Eâle Memorial Descrilivo fç) gçradp aMiomálidamente pelo Sipef com baáe nas iníoimaçOe? transmitidas e assinadas. digUalmenle pelo Responsável Téçníco;(Credenclado). ;
é" íÇ' T á'-' P' Página 2/2 ••• • íij^ i "i' ■■ r' W- itjv ■ V. 'JM.