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materia nº 1093/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1093 / 2020
Date 2020-11-03
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
native_id1487

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-30 Tramitação Concluída Tramitação Concluída.
2020-11-27 Incluso na Pauta para 2ª Discussão e 2ª Votação S Incluso na Pauta para 2ª Discussão e 2ª Votação
2020-11-16 Incluso na Pauta para 1ª Discussão e 1ª Votação U Incluso na Pauta para 1ª Discussão e 1ª Votação
2020-11-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria Legislativa com parecer favorável da comissão pertinente.
2020-11-16 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável.
2020-11-10 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão para parecer no prazo regimental.
2020-11-09 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer da Comissão.
2020-11-06 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na pauta para leitura
2020-11-03 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Jurídico
2020-11-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-30T09:53:11.014794-04:00 Aprovada por maioria absoluta 12 1 0
2020-11-23T10:01:31.019945-04:00 Aprovada por maioria absoluta 11 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI N° /.Cr/?/2020.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT,
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe sao contendas, taz
saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal apro￾VOU e ele sanciona a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do
Município para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município,
fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social do Município
abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO I
DA PREVISÃO DA RECEITA
Artigo 2° - Estima-se a Receita Total em R$
326.344.526,70 (Trezentos e vinte e seis milhões, trezentos e quarenta e
quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais e setenta centavos), sendo RS
301 144 526 70 (Trezentos e um milhões, cento e quarenta e quatro rni ,
quinhentos e vinte e seis reais e setenta centavos), para Administração Di
reta e R$ 25.200.000,00 (Vinte e cinco milhões e duzentos mil reais)^ para
a Administração Indireta, que serão arrecadadas na forma da legislação em
vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento;
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receitas Tributárias
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
(- ) Deduções
TOTAL:
79.575.267,09
8.250.072,16
657.000,00
75.000,00
228.261.576,49
6.810.000,00
-35.167.689,04
288.461.226,70
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
TOTAL:
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
TI - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
3.000.000,00
4.200.000,00
5.483.300,00
12.683.300,00
301.144.526,70
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Outras Receitas Correntes
TOTAL:
Receita de Contribuições (Intraorçamentária)
TOTAL:
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
TOTAL GERAL:
9.723.300,00
130.000,00
250.200,00
10.103.500,00
15.096.500,00'
25.200.000,00"
326.344.526,70
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 3° - A Despesa Total do Município é fixada na forma
dos Anexos desta Lei em RS 326.344.526,70 (Trezentos e vinte e seis mi
lhões, trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais
e setenta centavos), sendo R$ 301.144.526,70 (Trezentos e um milhões,
cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais e setenta cen
tavos), para Administração Direta, e R$ 25.200.000,00 (Vinte e cinco mi
lhões e duzentos mil reais), para a Administração Indireta, que serão reali
zadas segundo a discriminação dos quadros de trabalhos e natureza de des
pesas que assim estão desdobrados;
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Reserva de Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Reserva de Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
TOTAL GERAL:
248.842.793,52
49.801.733,18
2.500.000,00
301.144.526,70
12.529.500,00
830.000,00
11.840.500,00
25.200.000,00
326.344.526,70
II - POR GRUPO DE DESPESA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
Investimentos
Rua Maringá, 444, Centro - CCEP 78850-000
147.725.691,58
100.000,00
101.017.101,94
48.851.733,18
Fone (66)3498-3333
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Amortização da Dívida
Reserva de Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
Investimentos
Amortização da Dívida
Reserva Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
TOTAL GERAL;
950.000,00
2.500.000,00
301.144.526,70
10.267.500,00
32.000,00
2.230.000,00
805.000,00
25.000,00
11.840.500,00
326.344.526,70
III - POR MODALIDADE DE APLICAÇAO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3.1.90- Aplicações Diretas
3 1 91 _ Aplicações Diretas Decor. Operações - RPPS
3.2.90 - Aplicações Diretas
3.3.50 - Trans. Inst. Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.71 - Transferências a Consórcios Públicos
3.3.90 - Aplicações Diretas
4.4.90 - Aplicações Diretas
4.6.90 - Aplicações Diretas
9.9.99 - Reserva de Contingência^
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
3 171 _ Transf. A Consórcios Públicos
3.1.90 - Aplicações Diretas
3 1 91 _ Aplicações Diretas Decor. Operações - RPPS
3.2.90 - Aplicações Diretas
3 3 71 _ Transferências a Consórcios Públicos
3.3.90 - Aplicações Diretas
4.4.71 - Transf. A Consórcios Públicos
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000
132.441
15.846.
100
2.506
967
97.543
48.851
950
2.500
301.144
050.89
406.90
.000,00
.000,00
.658,56
.443,38
.733,18
.000,00
.000,00
526,70
15.000,00
10.217.500,00
35.000,00
32.000,00
10.000,00
2.220.000,00
5.000,00
Fone (66)3498-3333
Página 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE MT
4.4.90 - Aplicações Diretas
4.6.90 - Aplicações Diretas
9 9 99 _ Reserva de Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
TOTAL GERAL:
800.000,00
25.000,00
11.840.500,00
25.200.000,00
326.344.526,70
IV - POR ORGÃQS DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal
Executivo Municipal
Secretaria de Agricultura e M. Ambiente
Secretaria de Administração
Secretaria de Fazenda
Secretaria de Educação
Secretaria de Saúde
Secretaria de Assistência Social
Secretaria de Infraestrutura
Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Secretaria de Esporte
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
IMPREV
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
TOTAL GERAL:
13.663.:
8.757.
6.019.
8.986.
12.971.
84.212.
88.116.
15.663,
51.603
5.516
1.724
3,909
.333,76
.000,00
.800,00
.600,00
.200,00
:.414,87
..898,25
;.500,00
!.529,82
i.750,00
1.000,00
).500,00
301.144.526,70
25.200.000,00
25.200.000,00
326.344.526,70
V-POR FUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 - Legislativa
04 - Administração
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000
13.663.333,76
25.212.500,00
Fone (66)3498-3333
Página S
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
08 - Assistência Social
10 - Saúde
12-Educação
13 - Cultura
15 - Urbanismo
16 - Habitação
18-Gestão Ambiental
20 - Agricultura
22 - Indústria
23 - Comércio e Serviços
26-Transporte
27 - Desporto e Lazer
28 - Encargos Especiais
99 _ Reserva de Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA;
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09 - Previdência Social
99 - Reserva de Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
TOTAL GERAL:
13.888.:
88.116.
84.212.
4.923.
30.620.
1.775.
3.244.
2.136.
325,
1.389
20.734
4.503
3.900
2.500
500,00
898,25
,414,87
.250,00
.672,16
.000,00
.200,00
.000,00
.000,00
.000,00
.757,66
.000,00
1.000,00
1.000,00
301.144.526,70
13.359.500,00
11.840.500,00
25.200.000,00
326.344.526,70
VI - POR PROGRAMA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
0001 - Ação Legislativa
0002 - Gestão do Poder Executivo
0003 - Promoção e Apoio ao Desenvolvimento
0006 - Gerenciamento de Resíduos Sólidos
0007 - Modernização da Gestão Pública
0008 - Fortalecimento do Controle Interno
0009 - Jurídico em Ação
0010 - Segurança Pública
0011 - Conservação e Preservação do Meio Ambiente
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000
13.663.333,
5.532.200,
2,775.600,
1.020.200,
3.100
459.700
1.462.000
200.000
2.224.000
Fone (66)3498-3333
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
012 - Gestão Administrativa
013 - Finanças Municipais
1014 - Fortalecimento Fiscal do Município
1015 - Trânsito e Mobilidade Urbana
1016 - Educação e Ensino de Qualidade
)017 - Esporte e Cidadania
)018 - Gestão em Saúde
)019 - Atenção Básica à Saúde
)020 - Média e Alta Complexidade
)021 - Assistência Farmacêutica
3022 - Vigilância em Saúde
3023 - Gestão do SUAS
3024 - Gestão do Fundo Municipal de Assist. Social
0025 - Gestão do FMDCA
0026 - Moradia Popular
0027 -Ed. Pública, Infraestrutura e Serviços...
0028 - Fomento da Cultura, Cidadania e Juventude
0030 - Gestão Cultural
0031 - Fomento do Turismo e do Lazer ^ 0032 - Promoção e Apoio ao Desenv. (Órgão 12)
0901 -Op. Especiais; Cumprimento de Sentenças
9999 - Reserva de Contingência
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
0029 - Previdência Municipal
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
TOTAL GERAL:
6.486.e
7.428.1
2.600.1
2.943.(
84.212.^
3.909.Í
5.420.1
24.324.
54.071.:
1.374.-
2.926.
3.205.
10.034.
649.
1.775.
51.603.
4.308.
614,
593
1.724
1.100
2.500
.600,00
.100,00
.100,00
.000,00
..414,87
'.500,00
1.600,00
kl00,00
..590,13
1.608,12
5.000,00
5.500,00
1.000,00
3.000,00
5.000,00
3.529,82
8.500,00
4.750,00
3.500,00
4.000,00
0.000,00
0.000,00
301.144.526,70
25.200.000,00
25.200.000,00
326.344.526,70
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Artigo 4° - O Orçamento da Seguridade Social do Município
abrangendo as entidades de Administração Direta e Indireta é de R$
128.980.398,25 (cento e vinte e oito milhões, novecentos e oitenta mil, tre
zentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), conforme discrimi
nação.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Saúde
Assistência Social
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Previdência Social
SUBTOTAL - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
TOTAL GERAL:
88.116.898,25
15.663.500,00
103.780.398,25
25.200.000,00
25.200.000,00
128.980.398,25
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 5""' Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso
da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis,
como determinado pelo artigo 43, §1° e seus incisos, da Lei n.° 4.320/64,
créditos adicionais suplementares até o limite de 40 % (quarenta por cento)
do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei, considerando-se a soma
dos valores da Administração Direta e Indireta.
Artigo 6° - Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado a reali
zar no curso da execução orçamentária operações de crédito nas especies,
limites e condições estabelecidas em Resolução do senado Federal e na Le
gislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n.°
101/2000.
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Página 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Artigo T - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2020,
revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 29 de outubro de 2020.
TADEU BOHTOLIN
PREFEITO Municipal
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone {66)3498-3333
Página 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
ANEXO DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DO ORÇAMENTO COM
OS OBJETIVOS E METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS FISCAIS QUE
INTEGRA A LDO.
EXERCÍCIO 2021
RESULTADO PRIMÁRIO;
Com relação ao Resultado Primário, a previsão de Receitas está na
ordem de R$ 326.344.526,70 (Trezentos e vinte e seis milhões, trezentos e
quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais e setenta centavos),
para a Administração Direta e Indireta, resultado este não inferior ao pre
visto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. As despesas por sua vez, também
estão compatíveis uma vez que o resultado de 326.344.526,70 (Trezentos e
vinte e seis milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte e
seis reais e setenta centavos), devidamente demonstrada na Lei de Diretn￾zes Orçamentárias.
RESULTADO NOMINAL:
Verifica-se que a mensuração da dívida consolidada foi atendida com
a inclusão da operação de crédito prevista para o exercício de 2021 em R$
3.000.000,00 (Três milhões de reais), com isso obtemos um Resultado
Nominal dentro dos limites da LDO, compondo corretamente a possibili
dade de tal valor figurar junto a dívida já existente do Município, respeita￾do obviamente suas atualizações.
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Página 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROGRAMAS E AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2021
Neste quesito seguem as tabelas de ajuste para demonstrar a compa
tibilidade entre o previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Or
çamentária Anual:
01-CÂMARA MUNICIPAL
IDO-Ações
1.001
2.001
2.002
2.003
2.004
2.006
2.007
jj^çaménjg^gãp/Unidadej,^^
01.001
02 - EXECUTIVO MUNICIPAL
LDO-Ações
1.101
1.102
1.103
1.104
2.102
2.103
2.129
2.130
2.131
2.132
2.133
2.134
2.135
2.136
2.137
9.001
^to'-Órgão/Unidade
02.001
02 .002
02.003
02.004
02.005
02.006
02.007
02.008
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
1 Página 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
LDO - Ações
1.101
1.102
1.105
1.106
1.109
1.110
1.177
2.125
2.126
2.138
2.139
2.141
Erprçarriêpíp^ Orgão/U nida^||j
03.001
03.002
03.003
04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LDO - Ações
1.101
1.102
1.113
1.113
1.169
1.170
2.102
2.110
2.111
2.142
2.143
2.144
2.145
2.146
9.999
04*. 001
04.002
04.003
04.004
05 - SECRETARIA DE FAZENDA
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (65)3498-3333
Página 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
LDO-Ações
1.101
1.102
1.114
1.134
2.102
2.114
2.147
2.148
2.149
2.150
2.151
2.152
9.002
9.003
rçam ■atíísi
05.001
05.002
05.003
05.004
05.005
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
LDO-Ações
1.101
1.102
1.117
1.118
1.119
1.120
1.121
2.117
2.118
2.153
2.154
2.155
2.156
2.157
2.158
2.159
2.160
jmento￾06.001
06.002
06.004
06.005
06.006
07 - SECRETARIA DE SAÚDE
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE MT
LDO-Ações
1.101 ~
1.102
1.122
1.123
1.124
1.125
1.128
1.151
1.153
1.154
1.156
1.159
1.160
1.175
1.178
2.123
2.124
2.127
2.162
2.163
2.164
2.165
2.166
2.167
2.168
2.169
2.170
2.171
2.172
2.173
2.174
2.175
2.176
2.177
2.178
2.179
2.180
2.181
2.182
2.183
2.184
2.185
Rua Maringá, 444, Centro
"oTçar^Wri-utgao/Uti.üdU^j
07.001
07.002
07.003
07.004
07 .005
07.006
CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
LDO-Ações
1.101
1.102
1.129
1.131
1.132
2.119
2.120
2.121
2.122
2.186
2.187
2.188
2.189
2.190
2.195
2.207
2.208
2.209
^Orgment^^r^^Unida^
08.001
08.002
08.003
08.004
09-SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
LDO - Ações
1.101
1.102
1.133
1.135
1.136
1.137
1.139
1.140
1.148
1.149
2.196
2.197
2.198
Orçamento - cSrgãòyünida^dÈ.
09.001 ^
09.002
09.003
10 - IMPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚ￾BLICOS DE PRIMAVERA DO LESTE - MT.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
LDO - Ações
1.502
1.503
2.502
2.503
9.999
^^ãS?en¥o'^Õrgão/Üríí3^
10.001
11 - SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE
LDO - Ações
1.101
1.102
1.142
1.143
1.146
1.147
1.176
2.199
2.200
2.201
2.202
2.204
Orçamento - Orgao/Unidade
11.001
11.002
11.003
12 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LDO - Ações
1.102
2.107
2.108
2.109
2.140
2.203
2.205
12!oOi'
12.002
¥k] nidaoe
13 - SECRETARIA DE ESPORTE
LDO-Ações
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
1.101
13.001
1.102
13.002
1.115
2.115
2.116
2.161
2.206
TCR.
Primavera do Leste-MT, 29 de outubro de 2020.
^ABÉufeORTQLIN
PREFEITO mIÍnICIBAL
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Página 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO, SOBRE AS RE￾CEITAS E DESPESAS, DECORRENTES DE ISENÇÕES, ANISTIAS,
REMISSÕES, SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEI￾RA, TRIBUTÁRIA E CREDITÍCIA.
Os efeitos que ocorrem em relação aos fenômenos jurídicos mencio
nados, são combatidos pelas medidas de compensação, conforme disposto
no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Tabela 8 ÍLRF. art. 4°, S 2°. inciso V]
SETORES/
TRIBUTOS MODALIDADE PROGRAMAS/ BENEFÍCIO
Isenção (Des- Residências e Eslabe￾contos Conce- [ecimentos comerciais
I didos)
Isenção
Isenção
Aposentados
/Pensionistas/ Defici
entes Físicos/ Associ
ações e Entidades
Beneficentes.
Proprietário de imó
veis. comércio e indús
tria de serviços.
Proprietários de Imó
veis Urbanos e Rurais
RENÚNCIA RECEITA PREVISTA (R$} COMPENSAÇÃO
9n7Í I 2Õ22 I 2Õ23
Aumentar o número de
contribuintes que efetuam
o pagamento na data
5831 88343 5.932.191,82 6.110.157,58 prevista e regularizam os
débitos anteriores para o
aproveitamento dos des￾contos oferecidos,
Aumentar o número de
contribuintes conforme
1.200.000,00 1.220.640,00 1.257.259,20 verificado nas medidas
anteriores.
Ampliar e qualificar o setor
««.ooAr. de execução fiscal, agili- 275.000.00 279.730.00 288.122.00 ^gndo os processos judici￾TOTAL
Incentivar os proprietário
de imóveis a regulariza￾1.000.000.00 1.017.200,00 1.047.716.00 e Registros dos Imó￾veis.
8.306.883,43 8.449.761,82 8.703.254,78
Dessa forma, fica fácil a percepção de que todas as formas de "re
núncia" que foram previstas, inclusive dispostas nos anexos que acompa
nham o Projeto de Lei Orçamentária, possuem medidas que ao invés de
causar um impacto negativo sobre a receita causam sim um impacto positi
vo, aumentando o universo de contribuintes dispostos a realizar a quitaçM
dos tributos no prazo devido ou mesmo sob forma de incentivo a instalação
de novos postos de trabalho, o que vem a ocasionar maior implemento na
economia local, influenciando diretamente nos gastos sociais do Município,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
pois, uma vez que o munícipe possui mais poder aquisitivo, menos irá ne￾cessitar da máquina estatal, garantindo assim em última análise a almejada
economia.
Além disso, incentivos existem, entretanto, são acompanhados de
determinadas medidas que são eficazes mesmo com relação aos tributos
com fato gerador ocorrido há algum tempo. Neste diapasão temos a apre
sentar o desconto do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano de apro
ximadamente R$ 6.110.157,58 (Seis milhões, cento e dez mil, cento e cin
qüenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos) onde o contribuinte somente
poderá se beneficiar do desconto oferecido mantendo em dia o recolhimen
to deste tributo, evitando a necessidade da cobrança daquelas dívidas que
de outra forma, notadamente a judiciária, seria realizado um gasto maior
para os esforços tendentes ao recebimento, do que valeria inicialmente o
principal da dívida. Ressalta-se que somente se está a fazer referência da
parte dos descontos de campanha e não daqueles incentivos relacionados a
situação de determinados grupos de pessoas.
Demonstrado, portanto, que as receitas com estes incentivos tendem
em verdade a maximizar a arrecadação, não há que se falar em efeitos com
relação às despesas, pois as mesmas são fixadas em relação ao que foi es
timado de receita e os mencionados descontos foram levados em conta.
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áeina 19
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Primavera do Leste-MT, 29 de outubro de 2020.
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^^4tEFEITO^UNICIPAL
TCR.
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Página 20
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
DEMONSTRATIVO DE MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO ÀS RENÜN￾CIAS DE RECEITA E AO AUMENTO DE DESPESAS OBRIGATÓ
RIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2020
RENÚNCIAS DE RECEITA:
Estas já estão previstas no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2021, portanto refletidas automaticamente na Elabora
ção do Orçamento Municipal para o exercício de 2021. Dessa forma, tem￾se a informar que as Metas Fiscais do Município foram fixadas levando em
conta as campanhas para aumento da arrecadação que realizassem descon
tos e outras benesses tributárias, o que pode configurar renúncia de receita.
Por outro lado também esta previsto no Projeto da Lei de Diretrizes Orça
mentárias o que não seria considerado renúncia de receita, e neste ponto
destaca-se aqueles créditos cuja cobrança acaba sendo mais custosa do que
o valor do tributo.
Sobre este tema, no que toca a renúncia de receita propriamente
dito, informamos que foi tratado inclusive em valores o anexo que acom
panha esta Lei, denominado Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre
os receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsí￾dios e benefícios de natureza financeira, tributário e crediticia,
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO:
O controle de despesas desta natureza encontra salvaguarda no
Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2021, devi
damente encaminhado a Casa Legislativa Municipal, que em seu artigo 16,
dispõe o seguinte:
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Artigo 16 - Caso ocorra frustração das Metas de Arre
cadação da Receita comprometendo o equilíbrio entre
receita e despesa ou mesmo as metas de resultado, e para
eventual recondução do montante da divida consolidada
nos limites estabelecidos, será fixada limitação de empe
nho e da movimentação financeira,
§ r- A limitação de que trata este artigo será fixada de
forma proporcional à participação dos Poderes Legisla￾tivo e Executivo no total de dotações orçamentárias
constantes da Lei Orçamentária para o exercício de
2021 e seus créditos adicionais,
§ 2" - A limitação terá como base o percentual de redu
ção proporcional ao déficit de arrecadação e será de
terminada por unidades orçamentárias,
§ S** - A limitação de empenho e da movimentação fi
nanceira será determinada pelos Chefes do Poder Exe
cutivo e Legislativo, dando-se respectivamente, por De
creto e por Ato da Mesa,
§ 4"" ' Excluem-se da limitação de trata este artigo às
despesas que constituem obrigação constitucional e le
gal de execução, em atendimento ao § 2° do art, 9" da
Lei Complementar 101/2000,
§ S"" - A limitação de empenhos mencionada no caput
deste artigo, observará ainda, a fonte de recursos, para
as seguintes despesas:
I — eliminação ou redução de vantagens concedidas a
servidores;
II — eliminação de despesas com horas extras;
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Pápjna ?? ■
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
111-redução de gastos com materiais e serviços terceiri
zados, deforma que não prejudiquem o oferecimento dos
serviços públicos essenciais; e
lY _ redução de investimentos programados, desde que
não comprometidos àqueles relacionados a atividades
consideradas essenciaisd^ (Grifo nosso).
Estando as medidas propriamente ditas nos incisos destacados no
parágrafo 5" do artigo em análise.
Portanto, a compensação tanto da renúncia de receita, que insistimos,
fica mais evidente no Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as re
ceitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e
benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, que acompanha
esta Lei Orçamentária, tanto com relação ao controle de despesas de caráter
continuado que encontra nas medidas elencadas no artigo 16, da Lei de Di
retrizes Orçamentárias, entendemos presente. Pois se de um lado apresen
tamos uma realidade em que os incentivos verificados na receita possuem o
condão de torná-la mais vigorosa, doutro demonstramos que as despesas já
possuem um critério objetivo de controle quando necessário o implemento
deste. Há que se ressaltar ainda que a manifestação do ato que definirá o tal
controle ocorrerá em forma de Decreto conforme dispõe o § 3 do artigo 16
já citado.
Primavera do Leste-MT, 29 de outubro de 2020.
leonàrdü tad™ BORTIOLIN
PREFEITOMUNidiPAL
TCR.
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Página 23
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
DESCRIÇÃO SUCINTA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E
SUAS PRINCIPAIS FINALIDADES, COM RESPECTIVA LEGISLA
ÇÃO -
EXERCÍCIO 2021
ÓRGÃO UNIDADE DESCRIÇÃO
ÕT GAMARA MUNICIPAL ^
Manutenção Departamento Administração
Câmara
Manutenção das atividades administrativas do
poder legislativo de Primavera do Leste.
Õ2 EXECUTIVO MUNICIPAL
"ÕÕi Gabinete do Prefeito
Execução de ações voltadas á manutenção do
Gabinete do Prefeito.
002 Chefia de Gabinete
" Execuções de ações atribuídas à chefia de
gabinete do executivo municipal.
^Õ3 Assessoria de Planejamento
Execução de atividades atribuídas á assesso
ria de Planejamento e coordenação geral.
004 Unidade Central de Controle Interno
Execuções de ações atribuídas á unidade cen
tral de controle interno.
^05 Procuradoria Gerai do Município
Execução de atividades atribuídas à Procura
doria Geral do Município.
006 Assessoria de Comunicação Social
Execução de atividades atribuídas á Assesso
ria de Comunicação Social.
007 Coordenadoria de Defesa do Consumidor
TIPO
ADM. DIRETA
Lei n° 968/2006.
ADM. DIRETA
Lei n.° 968/2006.
Lei n.° 1755/2018.
Lei n.° 968/2006.
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008
Execução de atividades que visam garantir o
direito dos consumidores.
Assessoria de Defesa Social
Execução de atividades que visam garantir a
defesa social dos munícipes.
031 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE IADM. DIRETA
001 Gabinete do Secretário
Execução de ações voltadas à manutenção do
gabinete do secretário (a) de Agricultura e
Meio Ambiente.
002 Coordenadoria Agricultura Familiar
Lei n.° 1764/2018.
Execução de atividades atribuídas à coorde￾nadoria de Agricultura Familiar
003 Coordenadoria de Meio Ambiente
Execução de atividades atribuídas á coorde
nadoria de Meio Ambiente
041 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
001
002
Gabinete do Secretário
Execução de ações voltadas á manutenção do
Gabinete do secretário (a) de Administração
Coordenadoria de Recursos Humanos
Execução de atividades atribuídas á coorde
nadoria de Recursos Humanos
003
Coordenadoria de Recursos Materiais e Pa-I Lei n.° 968/2006.
trimônio
Execução de atividades atribuídas á coorde
nadoria de Recursos Materiais e patrimônio.
004 Coordenadoria de Apoio Administrativo
Execução de atividades atribuídas á coorde
nadoria de Apoio Administrativo
051 SECRETARIA DE FAZENDA
001
002
Gabinete do Secretário
Execução de ações voltadas à manutenção do
gabinete do secretário de Fazenda Lei n.° 968/2006.
Coordenadoria Orçamentária e Contabilidade
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Páginn 75-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Execução de atividades atribuídas á coorde￾nadoria de Orçamento e Contabilidade.
003 Coordenadoria de Tributação
Execução de atividades atribuídas á coorde￾nadoria de Tributação.
004 Coordenadoria de Fiscalização de Tributos
Execução de atividades atribuídas á coorde￾nadoria de Fiscalização.
005 Coord. de Trânsito e Transporte Urbano
Execução de atividades atribuídas a CMTU e
trânsito municipal.
'Õ6' SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
"ÕÕi Gabinete do Secretário
Execução de ações voltadas á manutenção do
gabinete do secretário (a) de Educação, Cuítu￾ra, Esporte e Lazer
^Õ2 Coordenadoria de Alimentação Escolar
Execução de atividades atribuídas á Coorde
nadoria de Alimentação Escolar
004 Coordenadoria de Transporte Escolar
Execução de atividades atribuídas á Coorde
na doriadeJTanspo^
"005 Seção Pedagógica
Execução de atividades atribuídas á Seção
Pedagógica.
^Õ6 Fundo de Desenv. da Educação Básica
Execução de atividades atribuídas á manuten
ção das ações vinculadas ao FUNDEB.
"Õ7 SECRETARIA DE SAÚDE
"ÕÕi Gabinete do Secretário
Execução de ações voltadas á manutenção do
gabinete do secretário de Saúde.
'ÕÕ2 Coordenadoria de Atendimento Médico
Execução de atividades atribuídas á Coorde
nadoria de Atendimento Médica
003 FMS - Atenção Básica
ADM. DIRETA
Lei n.° 1765/2018,
ADM. DIRETA
Lei n." 968/2006.
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Página 26
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Execução de atividades atribuídas ao Fundo
Municipal de Saúde destinadas à Atenção Bá
sica.
"004 FMS - Média e Alta Complexidade
Execução de atividades atribuídas ao Fundo
Municipal de Saúde destinadas à Média e Alta
Complexidade.
"005 FMS - Assistência Farmacêutica
Execução de atividades atribuídas ao Fundo
Municipal de Saúde destinadas a Assistência
Farmacêutica.
006 FMS - Vigilância em Saúde
Execução de atividades atribuídas ao Fundo
Municipal de Saúde destinadas á Vigilância
Sanitária.
"nã SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADIV1. DIRETA
001 Gabinete do Secretário
Execução de ações voltadas á manutenção do
gabinete do secretário de Assistência Social.
"ÕÕ2 Fundo Municipal de Assistência Social
Execução de atividades atribuídas ao Fundo
Municipal de Assistência Social. ^ ^ „ qRR/pnne
Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e
Adolescente
Execução de atividades atribuídas ao Fundo
Munic. Direitos da Criança e Adolescente.
004 Fundo Municipal de Habitação
Execução de atividades atribuídas ao Fundo
Municipal de Habitação.
nq SFCRETARIA DE INFRAESTRUTURA ADM. DIRETA ADWI. DIRETA
Gabinete do Secretário
Execução de ações voltadas á manutenção do
gabinete do Secretário de Infraestrutura.
Coordenadoria de Serviços Urbanos ^ Execução de atividades atribuídas á Coorde￾nadoria de Serviços Urbanos.
Coordenadoria de Estradas de Rodagem
Lei n.° 968/2006.
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Página 27
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
ADM. DIRETA
Execução de atividades atribuídas á Coorde￾nadoria de Estradas e Rodagem.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
10 DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ADM. INDIRETA
PRIMAVERA DO LESTE.
"ÕÕi [Administração Geral
Manutenção das atividades vinculadas ao Ins
tituto Municipal de Previdência Social dos Ser- Lei n.° 706/2001.
vidores Públicos do Município de Primavera
do Leste.
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JU- DIRETA
VENTUDE
"ÕÕi Gabinete do Secretário
Execução de ações voltadas á manutenção do
gabinete do Secretário de Cultura.
002 Coordenadoria de Cultura e Juventude
Execução de atividades atribuídas á Coorde- Lei n.° 1467/2014.
nadoria de Cultura e Juventude.
003 Coordenadoria de Turismo e Lazer
Execução de atividades atribuídas á Coorde￾I nadoria de Turismo e Lazer.
~~íí SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
"ÕÕi Gabinete do Secretário
Execução de ações voltadas á manutenção do
gabinete do Secretário de Desenvolvimento
Econômico. Lgj ^ o 1764/2018.
002 Coordenadoria de Indústria e Comércio
Execução de ações voltadas á manutenção do
gabinete do Secretário de Desenvolvimento
Econômico.
13 SECRETARIA DE ESPORTE ^
"ÕÕi Gabinete do Secretário ^
Lei n.° 1764/2018.
Execução de ações voltadas á manutenção do
gabinete do Secretário de Esportes.
I Seção de Desporto e Lazer
Lei n.° 1765/2018.
Execução de ações voltadas á manutenção do
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
Página 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Seção de Desporto e Lazer.
Primavera do Leste-MT, 29 de outubro de 2020.
TCR.
ONARÜO TADEV
REFEITO MUNICII
(BGRTtOLIN
AL
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000
Fone (66)3498-3333
Página 29
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimos Senhores,
Presidente e demais vereadores
A Câmara Municipal de Primavera do Leste
Mais uma vez, venho a esta Casa Legislativa, desta feita,
para submeter à apreciação de Vossas Excelências, o projeto de Lei Orça
mentária Anual (LOA) para o exercício de 2021.
Como parte importante do Sistema de Planejamento e
Gestão, a Lei Orçamentária Anual (LOA) visa estimar as receitas e fixar as
despesas da Administração Direta e Indireta do Município de Primavera do
Leste-MT.
Os nobres vereadores encontrarão, nesta proposta, todas
as informações pertinentes às diretrizes fixadas que contemplam as políti
cas públicas de inclusão econômica e social, infraestrutura e ordenamento
urbano e de gestão e governança com transparência, constituídas de for
mam multissetorial com os Órgãos e Entidades Municipais.
O presente Projeto de Lei expressa as ações para o Plano
de Ação em que combina uma concepção contemporânea do planejamento,
com base na visão de futuro e consolida idéias e ideais de estado de direito
e de estado social.
Essa gestão entende que é imprescindível garantir o
aperfeiçoamento da máquina pública e do bom uso dos recursos públicos.
Neste sentido, um dos objetivos essenciais da nossa administração é o
compromisso com a transparência, com o controle social, buscando apri
morar a prestação dos serviços públicos, coerente às demandas e necessi
dades dos cidadãos, criando valor público e resultados concretos à popula
ção.
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Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Resultados não acontecem por acaso, é preciso definir
estratégias e modelagem eficiente de modo a se alcançar as metas estabele
cidas, num menor tempo e com menos recursos.
Nossa preocupação é buscar resultados que satisfaçam
as expectativas dos legítimos beneficiários da ação e sobretudos, buscar o
alinhamento dos arranjos implementadores das políticas públicas, envol
vendo um conjunto de atores, instituições e programas para alcançá-los.
Mecanismo de monitoramento e avaliação que promovam transparência e
responsabilização são exigências deste Modelo para tornar a ação pública
sustentável e eficiente.
Portanto, este Projeto de Lei é o reflexo das atitudes e
compromissos assumidos por esta gestão, mesmo que não seja possível fa
zer tudo, pela limitação que nos impõe a questão financeira do Município.
Por isso mesmo é preciso trabalhar integrados e alinhados a um Projeto
Único, no qual os pleitos apresentados por Vossas Excelências, represen
tantes legítimos do povo de nossa cidade, estejam afinados com os limites e
as possibilidades de gestão pública municipal.
A proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) para a
elaboração do orçamento de 2021 que ora apresentamos, está adequada aos
termos de toda a legislação vigente, em especial com a Constituição Fede
ral e com a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fis
cal).
A LOA está integrada a um processo que começa com o
Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de
acordo com os requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fis
cal. Nesse contexto, a atual estrutura da LOA permite a sua utilização como
um instrumento de gestão das finanças públicas, sendo um veículo de in
formação sobre a origem de receitas e destinação de recursos públicos, a
serem avaliados pelo Legislativo e pela sociedade em geral.
Com isso, a LOA é composta pelo seu corpo principal (Projeto
de Lei e Justificativa) e por seus Anexos, os quais estarão sempre à dispo￾Rua Maringá, 444, Centro - CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
sição de todos os cidadãos para conhecimento e melhor acompanhamento
do desempenho da Gestão Pública Municipal.
Primavera do Leste-MT, 29 de outubro de 2020.
EONARD
REFEITO
TADEU BORTOLIN
MUNICIPAL
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333
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