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materia nº 1094/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1094 / 2020
Date 2020-11-10
EmentaREVOGA A LEI N° 1.679 DE 25 DE MAIO DE 2.017.
native_id1489

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-14 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2020-12-11 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2020-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria Legislativa com parecer favorável das comissões pertinentes.
2020-12-11 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável.
2020-12-08 Aguardando parecer da comissão Distribuído à comissão para parecer no prazo regimental.
2020-11-17 Aguardando parecer da comissão Encaminhado á Comissão de Justiça e Redação para parecer no prazo regimental.
2020-11-16 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer da comissão.
2020-11-13 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na Pauta para Leitura
2020-11-10 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Jurídico
2020-11-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-14T10:11:41.877842-04:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" I CffH 2020.
"REVOGA A LEI N° 1.679 DE 25 DE
MAIO DE 2.017".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo l'' - Ficam revogados na íntegra os dispositivos da Lei
n° 1.679 de 25 de maio de 2.017.
Artigo 2" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 06 de novembro de 2020.
LEONARDO TAD
PREFEITO MUNICIPAL
TOLIN
V
ELO.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2020.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que REVOGA A LEI N° 1.679 DE 25 DE MAIO DE
2.017.
Esta Lei trata da revisão dos valores previstos no
Art. 23, incisos I e II, da Lei Federal 8.666/1993, pelo IGP-M/FGV a partir
de Julho de 1998 até março de 2017.
Em que pese às boas intenções advindas com a
Lei, esta fora objeto de ADI no processo de n" 1008107-38.2020.8.11.000,
ação em que o julgamento da liminar por colegiado teve decisão no sentido
de suspender os efeitos da referida Lei.
Contudo, os novos índices não foram aplicados
nos procedimentos de concorrência e tomada de preços de licitação no
município, tendo a Lei ora revogada sua vigência sem efetividade.
A ação supracitada, em sede liminar, com
julgamento relatado pelo Des(a). Carlos Alberto Alves da Rocha, resultou
no seguinte Acórdão:
EhíENTA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCiONALIDADE - LEI
MUNICIPAL N." 1.679, de 25/05/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA
DOS VALORES CONSTANTES NOS INCISOS IE II DO ART 23 DA
LEI N" 8.666/93, COM BASE NO INDEXADOR IGP^M - INDÍCIOS
DE VÍCIO FORMAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A
CONCESSÃO DA LIMINAR - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA LEI
MUNICIPAL A TÉ ANÁLISE DO MÉRITO.
I - A concessão da limina?' é medida que se impõe na ação direta de
inconsliíucionalidade, diante da demonstração concomitante dos
requisitos - fumaça do bom direito e perigo da demora -, devendo ser
suspensa a eficácia da Lei Municipal n° 1.679, de 25/05/2017, até o
julgamento de mérito pelo Plenário, ante a presença de inícios de
vício formal de iniciativa da lei.
2-0 processo legislativo no âmbito municipal deve corroborar as
linhas básicas do modelo constitucional federal, em especial àquelas
decorrentes das normas de reserva de iniciativa das leis, dada a
implicação com o princípio fundamental da separação e
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 -i Ramal 202
município de primavera do leste - MT
independência dos poderes, conforme jurisprudência consolidada no
Supremo Tribunal Federal, a exemplo do ADI 637, rei. Min.
Sepúlveda Pertence, julgado em 25/08/2004.
3 - Se a Constituição Federal definiu no artigo 22, inciso XVII, a
competência privativa de a União legislar sobre questões pertinentes
as licitações em todas as modalidades, certamente, os valores
aplicados no artigo 23 da Lei Federal 8.666/93 não são de interesse
local e sim norma de interesse geral a ser obedecida em todas as
Unidades da Federação.
Assim, com o objetivo de adequar a legislação à
ordem judicial, considerando ainda que tal fato não trará prejuízos ao
município, a revogação desta Lei é medida salutar.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 06 de novembro de 2020.
LEONARDO T
Prefeitd
ADEU BORTi
Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone {66)3498-3333 - Ramal 202

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