br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1096/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1096 / 2020
Date 2020-12-01
EmentaDispõe sobre a Alteração da Lei n° 1.309 de 12 de junho de 2012 e dá outras providências.
native_id1500

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-14 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2020-12-11 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2020-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria Legislativa com parecer favorável das comissões pertinentes.
2020-12-11 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável.
2020-12-08 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para parecer no prazo regimental.
2020-12-07 Aguardando parecer da comissão Aguardando o parecer da comissão.
2020-12-04 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na Pauta para Leitura
2020-12-01 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para parecer Jurídico
2020-12-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-14T10:16:43.881785-04:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° b /2020.
"Dispõe sobre a Alteração da Lei n° 1.309 de
12 de junho de 2012 e dá outras
providências"
A CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - O artigo 4° da Lei Ordinária n° 1.309, de 12 de junho de 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
'Ari. 4" E vedado aos profissionais, no exercício das
atividades de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias, desenvolver atividades típicas do
serviço interno das unidades básicas de saúde de sua
referência, salvo a título precário, nos casos de nomeação ou
designação, para o exercício de cargo em comissão ou função
de confiança. "
Artigo 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 24 de novembro de 2020.
íqnardo tadêu bortolin
PREFÍtmMUNIcipAL
ELO
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2020.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a
necessária autorização legislativa para aprovar matéria que DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.309 DE 12 DE JUNHO DE 20I2E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
De plano, insta transcrever o texto antigo do artigo ora
alterado:
Art 4° - E vedado aos profissionais, no exercício das atividades de
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias, desenvolver atividades típicas do serviço interno das
unidades básicas de saúde de sua referência, salvo a título precário,
nos casos de nomeação ou designação, para o exercício de cargo em
comissão ou função de confiança, na sua área de atuação, (grifei)
O trecho em negrito está sendo excluído na presente proposta. Isto
se dá com o intuito de dar mais segurança jurídica ao servidor lotado no cargo de
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias, para que possam
exercer cargo em comissão ou função de confiança.
No texto original, ainda que seja óbvia essa a intenção do
legislador, na prática, excessos no texto legislativo dão margem à interpretação diversa
da intenção.
Importante destacar que na legislação federal sobre o tema não há
qualquer restrição ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança para os
ACE e ACS.
Inegável ainda a contribuição destes para o município e para os
municipes.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores
para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e distinguida
consideração.
Primavera do Le^- MT, 24 de novembro de 2020.
EONARDOíTADEU BORTOUlN
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

open original →