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materia nº 1098/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1098 / 2020
Date 2020-12-11
EmentaRevoga o Decreto Legislativo n° 309/2018, que promove a cassação do mandado do vereador JOSAFÁ MARTINS BARBOSA.
native_id1508

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-28 Tramitação Concluída
2020-12-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria Legislativa com parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação.
2020-12-17 Parecer contrário da comissão de inquérito Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação.
2020-12-15 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para parecer no prazo regimental.
2020-12-14 Aguardando parecer da comissão Aguardando o parecer da comissão.
2020-12-11 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na pauta para Leitura
2020-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

"í ra Municioal Pva do Leste -MT
FL.n'í
OOl
Rub
Jf)
PROJETO DE LEI N°
PROJETO DE LEI
J2020
12020
Revoga o Decreto Legislativo n° 309/2018, que
promove a casação do mandado do vereador
JOSAFÁ MARTINS BARBOSA.
A Câmara Municipal decreta;
Art. 1' Fica revogado, nos termos do art. 30, da
Constituição Federai, Súmula 346 e 473 do Supremo
Tribunai Federai, o Decreto Legislativo n° 309/2018
de 22 de maio de 2018, que cassou o mandado do
vereador JOSAFÁ MARTINS BARBOSA.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Pá
r'7
§
PROJETO DE LEI. /2020
Revoga o Decreto Legislativo n° 309/2018.
A Câmara Municipal decreta:
Art. r Fica revogado, nos termos do art. 30, da Constituição Federal, Súmula 346 e 473 do
Supremo Tribunai Federal, o Decreto Legislativo n° 309/2018.
Art. 2" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, de 1? de 2020.
;â-rua Municipal Pva do Leste -MT
FL.rií
(902.
Rub yl
JUSTIFICATIVA
Através da presente Projeto de Decreto Legislativo, vimos efetivar a revogação do Decreto
Legislativo n° 309/2018, que promove a casação do mandado do vereador JOSAFÁ MARTINS
BARBOSA, tendo em vista a possibilidade nos termos do artigo 30 da Constituição Federai e
Súmulas do Supremo Tribunal Federal: 346 "A Administração Pública pode declarar a nulidade
dos seus próprios atos" e Súmula 473 "A administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los,
por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos,
Considerando que o ex-vereador não foi condenado até a presente data.
Considerando, ainda, que a cassação foi exclusivamente do mandado do vereador, sem cassar
os direitos politicos do mesmo.
Considerando que como ainda não houve condenação e portanto paira dúvidas sobre os
supostos atos.
Portanto, sendo esta casa representate das Leis deve pautar pela legalidade e verdade dos fatos
Destarte se faz absolutamente necessária a alteração proposta, ficando revogado para fins
eleitoral de direitos politicos e quaisquer ou eventual direito politico que tenha sido suspenso.
Luis Pereira Costa \/ereado^ .
Vereador-PDT

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