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materia nº 98/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 98 / 2019
Date 2019-02-19
Ementa"Que seja realizada uma parceria com a Polícia Militar de nossa cidade, por meio da secretária de educação, para a escola municipal do Bairro Primavera 3, Marechal Cândido Rondon, que fica na Rua Cajueiro, tendo como objetivo desenvolver atividades educacionais com o foco em comportamento juvenil, atuando assim preventivamente na segurança pública".
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
Protocolo n"
Data: C\
Hora: 710 / /L|
Funcionário: ..TííVrp'\(J
TNDICACÃO
N" 12/2019
Autor: Luis Pereira Costa
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Respaldados nas disposições do Regimento Interno desta Augusta Câmara
Municipal, venho pelo presente, solicitar que seja endereçada expediente
Indicatório ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Leonardo Bortolin, com cópia
a Secretária Municipal de Educação, Adriana Tomazoni, e ao Chefe de Gabinete,
Advanilson Sampaio, "que seja realizada uma parceria com a Polícia Militar
de nossa cidade, por meio da secretária de educação, para a escola
municipal do Bairro Primavera 3, Marechal Cândido Rondon, que fica na
Rua Cajueiro, tendo como objetivo desenvolver atividades educacionais com
o foco em comportamento juvenil, atuando assim preventivamente na
segurança pública".
JUSTIFICATIVA:
O objetivo da presente propositura é solicitar que a Prefeitura Municipal
de Primavera do Leste, por meio do Prefeito Municipal, Leonardo Bortolin, com
cópia a Secretária Municipal de Educação, Adriana Tomazoni, e ao Chefe de
Gabinete, Advanilson Sampaio, que seja realizada uma parceria com a Polícia
Militar de nossa cidade, por meio da secretária de educação, com a escola
municipal do Bairro Primavera 3, Marechal Cândido Rondon, que fica na Rua
Cajueiro. O objetivo desta parceria é para que com o apoio dos policiais, os
professores possam desenvolver atividades educacionais com o foco em
comportamento juvenil, atuando assim preventivamente na segurança pública.
Sala das Sessões, em 18 de Fevereiro de 2019.
Luis Pereira Costa
Vereador - PR
www.camarapva.mt.gov.br

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