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← Primavera do Leste (MT)

materia nº 156/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 156 / 2019
Date 2019-03-12
EmentaPara que seja intencionada a vinda do SENAI para Primavera do Leste.
native_id1552

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
Protocolo n° ^^Q> 1
Data: /b2/ lOS> !
Hora: 0^ /
Funcionário: TÚYYIÍÍAj
INDICAÇÃO.
N" 012/2019
Autora: Vereadora Edna Mahnic.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores Senhoras Vereadoras,
Respaldada nas disposições do Regimento Interno desta
Augusta Câmara Municipal, venho pelo presente, solicitar que seja endereçado
com os dispositivos regimentais em vigor nessa casa de Leis, correspondência
indicatória ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópias as
Secretaria Municipal de Promoção Social e Secretaria Municipal de Indústria e
comércio, e Secretaria de Desenvolvimento Para que seja intencionada a vinda
do SENAI para Primavera do Lesie^ assim atendendo a demanda de cursos e
treinamento de mão de obra especializada para o setor industrial de PVA.
JUSTIFICATIVA:
Em visita ao parque industrial de Primavera, verificamos a
necessidade de mão de obra qualificada no setor sendo: Torneiro Mecânico,
Eletricista Industrial. Caldeireiro Metalúrgico, Soldador, Programador de CNC.
Usinador de peças. Desenhista ou Projetista Mecânico (para usar o programa
Solidwork) e outros, neste sentido solicitamos a vinda da SENAI para Primavera,
pois com sua instalação aqui poderemos atender a demanda de mão de obra para
este setor que muito contribui para o desenvolvimento de nossa cidade, que
somente um Posto avançado não tem todos os equipamentos necessários para
atender a nossa comunidade.
Assim substanciados pelos fatos narrados, e buscando
contribuir para a geração de emprego em renda da população e do aumento da
produção industrial é que pedimos providências desta administração.
Sala da^ess^s. 07 de Março de 2019.
ednVmahnic
Vereadora do PT
a, 300 . Bairro Primavera 11 . CEP 78850 000
) Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www. ca m a ra pva .mt.gov.br

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