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materia nº 938/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 938 / 2019
Date 2019-04-01
Ementa"Dispõe sobre a alteração do inciso I e IV, acrescido o § 3º e 4º, do artigo 27, da Lei Municipal nº 498, de 17 de junho de 1998, já alterada pela Lei nº 739, de 15 de julho de 2002, e dá outras providências."
native_id157

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-26 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2019-05-06 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2019-04-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria Legislativa para inclusão na ordem do dia.
2019-04-30 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria das Comissões com parecer favorável.
2019-04-16 Aguardando parecer da comissão Encaminhado à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Segurança Pública para parecer no prazo regimental.
2019-04-09 Parecer favorável da comissão Encaminha à Assessoria de Comissões com parecer favorável.
2019-04-02 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para exarar parecer no prazo regimental.
2019-04-02 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para as Comissões para parecer.
2019-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na pauta da sessão ordinária do dia 01/04/2019 para leitura.
2019-03-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado à Assessoria Legislativa
2019-03-19 Parecer Jurídico desfavorável Encaminhado à Assessoria Legislativa, para devolução ao Autor
2019-03-12 Aguardando Parecer Jurídico Aguardando Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-07T10:25:58.628311-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você!
PROJETO DE LEI N' /2019
S^Si￾y í /; ■ ■
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Ementa: Dispõe sobre a alteração do inciso 1®
e IV, acrescido o § 3" e 4", do artigo 27, dag
l.ei Municipal n° 498, de 17 de junho de|j
1998, Já alterada pela Lei n° 739, de 15 dei
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julho de 2002, e dá outras providências." ^
§
gj
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO
DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAE
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
aí
az
W.
Artigo U - O inciso I, do artigo 27, da Lei Municipal n" 498, de 17 de
junho de 1998, já alterada pela Lei 739, de 15 de julho de 2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:
I - De terraplanagem e tratamento superficial triplo, o chamado TST, nos
termos da Norma DNIT 148/2012 - ES, em todas as vias do loteamento, que
deverá ser aferida mediante Certidão do Engenheiro (a) da Prefeitura Municipal
de Primavera do Eeste - MT.
Artigo 2" - O inciso IV, do artigo 27, da Eei Municipal n" 498, de \1^
junho de 1998, já alterada pela Lei 739, de 15 de julho de 2002, passa a vigo
com a seguinte redação:
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
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IV - De equipamentos públicos de abastecimento de água, esgoto, energia
elétrica e iluminação pública de LED, conforme atendimento à ABNT NBR
5101.
Artigo 3° - Fica criado o § 3° e 4° do Artigo 27, passando a vigorar com a
seguinte redação;
"§3° — Fica estabelecido o prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da
presente Fei em Diário Oficial, para que as empresas loteadoras se adaptem ao
contido no inciso I e IV, de acordo com os padrões técnicos de qualidade
definidos pelos órgãos competentes".
4° - Os equipamentos públicos citados no inciso acima, deverão ser
obrigatoriamente, de fabricação nacional."
Artigo 4° - Esta Fei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 07 de março de 2019
► EL MAZZUTTI NETO
VEREADOR (MDB)
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JUSTIFICATIVA
Embasado em preceitos regimentais, apresento para apreciação desta
Casa de Leis, a propositura em comento, acrescento o § 3° e altera o artigo 27,
inciso I e IV da Lei Municipal 498, de 17 de junho de 1998, já alterada pela Lei
n° 739, de 15 de julho de 2002.
0 Tratamento Superficial Triplo - TST é a camada de revestimento do
pavimento constituída por três aplicações de ligante asfáltico e três aplicações de
agregado mineral, sucessivas e alternadas.
1 - LIGANTL ASFÁLTICO:
Podem ser empregados os seguintes ligantes asfálticos: Cimento
asfáltico de petróleo, tipo CAP 150/200;
a) Lmulsão asfáltica catiônica de ruptura
rápida, tipos RR-IC e RR-2C, modificadas por polímero
tipo SBS;
b) Cimentos asfálticos modificados por
polímero.
O uso da emulsão asfáltica modificada ou não por polímero, somente
é permitido quando for empregada em todas as camadas do revestimento.
Todo o carregamento de material asfáltico que chegar à obra deve
apresentar por parte do fabricante ou distribuidor o certificado de resultados de
análise dos ensaios de caracterização exigidos pela especificação,
correspondente à data de fabricação, ou ao dia de carregamento para transporte,
com destino ao canteiro de serviço, se o período entre os dois eventos
ultrapassar 10 (dez) dias.
Deve trazer também, indicação clara da sua procedência, do tipo e
quantidade do seu conteúdo e distância de transporte entre a refinaria e o
canteiro de obras.
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2 - AGREGADO
Deve constituir-se por pedra britada ou seixo rolado britado,
apresentando partículas sãs, limpas e duráveis, livres de torrões de argila e
outras substâncias nocivas.
3 - EXECUÇÃO
3.1 CONDIÇÕES GERAIS
Não é permitida a execução do serviços durante dias de chuvas ou sob
risco de chuva. Os agregados devem ser estocados em área apropriada, e devem
ser protegidos da poeira e de partículas lançadas pelo tráfego de estradas
próximas.
Os depósitos de ligante asfáltico devem permitir, o aquecimento de
maneira uniforme e sem riscos de oxidação, e devem ter capacidade compatível
com o consumo da obra.
Os eventuais defeitos existentes na camada subjacente, panela,
depressões escorregamento, etc., devem ser necessariamente reparado antes da
execução da camada de tratamento.
Antes do início dos serviços é obrigatória, às expensas do contratado,
a execução de trecho experimental. Após as verificações realizadas no segmento
experimental, comprovando-se sua aceitação por atender aos limites definidos
nesta especificação e pela fiscalização, a aplicação do tratamento superficial
pode ser iniciada.
O cimento asfáltico modificado ou não por polímero não deve ser
aplicado em superfícies molhadas, nem quando os agregados estiverem
molhados. Quando tratar-se de emulsão asfáltica admite-se que o material seja
aplicado em superfície úmida, sem excesso de água.
Nenhum material asfáltico deve ser aplicado com temperatura
ambiente inferior a 10°C.
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A temperatura asfáltica do ligante asfáltico modificado ou não por
polímero deve ser fixada para cada tipo de ligante em função da relação
temperatura viscosidade; deve ser escolhida a temperatura que proporcione a
melhor viscosidade para espalhamento.
As faixas de viscosidade recomendadas para espalhamento do cimento
asfáltico são de 20 a 60 SSF, e para as emulsões asfálticas é de 20 a 100 SSF.
No caso de utilização do melhorador de adesividade, deve-se exigir
que a mistura do ligante e o aditivo seja efetuada na obra. A homogeneização da
mistura deve ser realizada preferencialmente no equipamento espargidor.
O início da execução do tratamento superficial está condicionado à
aferição do equipamento espargidor, deve-se verificar o perfeito funcionamento
dos seus bicos, de modo a distribuir o material uniformemente, evitando o
aparecimento de estrias longitudinais. Deve-se determinar a vazão do ligante,
em função da velocidade do veículo, para atender a taxa de aplicação indicada
no projeto ou determinada pela fiscalização.
3.2 - PREPARO DA SUPERFÍCIE
Antes do início das operações da execução do tratamento superficial,
deve-se limpar a pista para eliminar todas as partículas de pó, lamelas, material
solto e tudo o mais que possa prejudicar a ligação da camada de base com o
tratamento. Dependendo da natureza e do estado da superfície, podem ser usadas
vassouras manuais ou mecânicas, jatos de ar comprimido, etc.
A adesividade do ligante asfáltico aos agregados pode ser prejudicada
pela emissão de poeira, a fiscalização deve exigir a irrigação dos desvios de
tráfego existentes junto às pistas.
3.3- SEQÜÊNCIA DE OPERAÇÕES
3.3.1 - TRATAMENTO SUPERFICIAL SIMPLES:
A execução do tratamento superficial simples envolve basicamente as
seguintes operações:
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ti
A - limpeza da superfície subjacente;
B - primeiro espargimento do ligante asfáltico;
- o ligante deve ser aplicado de uma única vez, em toda a largura da
faixa a ser tratada, de modo uniforme, na taxa especificada no projeto e em
temperatura que proporcione viscosidade adequada à sua aplicação;
- durante a aplicação, devem ser evitados e corrigidos imediatamente
o excedente ou a falta de ligante, situação comum na execução das juntas
transversais e longitudinais;
- para evitar excesso de ligante na junta transversal ou longitudinal,
deve-se colocar sobre a superfície da camada anterior uma faixa de papel
betuminoso, com largura mínima de 0,80m.
- na opção do uso do cimento asfáltico modificado ou não por
polímero, é importante executar a etapa com a maior rapidez possível para
aproveitar a viscosidade do ligante aquecido, o que garante melhor qualidade do
tratamento. Também por esta razão, a extensão do material asfáltico aplicado
deve ficar condicionada à capacidade de cobertura imediata com agregado.
C - primeira distribuição dos agregados:
- após a aplicação do agregado com equipamento distribuidor, deve-se
verificar cuidadosamente a homogeneidade de espalhamento, promovendo-se a
correção de eventuais falhas, tanto de falta quando de excesso de material,
quando necessário as correções podem ser realizadas com a utilização de
vassoura de arrasto;
- a aplicação dos agregados sobre o ligante asfáltico deve ser feita
imediatamente após o término do espargimento.
D - compactação da primeira camada:
- na seqüência, deve-se proceder à rolagem da camada com utilização
exclusiva do rolo pneumático, variando-se a pressão e utilizando um número de
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coberturas tantas vezes quanto necessário para proporcionar perfeita
acomodação do agregado, sem causar danos à superfície;
- a compactação da camada deve ser executada no sentido
longitudinal, iniciando no lado mais baixo da seção transversal e progredindo no
sentido do lado mais alto;
- em cada passada o equipamento deve recobrir, no mínimo, a metade
da largura da faixa anteriormente coberta ou rolada, com os cuidados
necessários para evitar deslocamentos, esmagamento do agregado e
contaminações prejudiciais;
- nos locais inacessíveis aos rolos compactadores, como cabeceiras de
obra de arte etc., a compactação deve ser executada com compactadores
portáveis, manuais ou mecânico.
3.3.2 - TRATAMENTO SUPERFICIAL TRIPLO:
A - proceder de forma análoga a descrita no item 3.3.1, para execução
da primeira camada;
B - segundo espargimento do ligante asfáltico, ou segunda camada
para o TST: seqüência executiva da segunda camada de modo idêntico à
primeira.
C - segunda distribuição do agregado, ou segunda camada para o
TST: seqüência executiva da segunda camada de modo idêntico à primeira.
D — terceiro espargimento do ligante asfáltico, ou terceira para o TST:
seqüência executiva da terceira camada de modo idêntico à segunda.
E — terceira distribuição do agregado. Ou segunda camada para o TST:
sequencia executiva da terceira camada de modo idêntico à segunda.
F - eliminação dos rejeitos: após a compactação da camada final,
obtida a fixação dos agregados , deve-se fazer varredura leve do material solo.
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Não deve haver coincidência entre as juntas longitudinais e
transversais das camadas sucessivas; para tanto, deve-se prever defasagem entre
elas.
3.4 - ABERTURA AO TRÁFEGO
O tráfego não deve ser permitido durante aplicação do ligante asfáltico
ou do espalhamento dos agregados.
Na alternativa do uso da emulsão asfáltica modificada ou não por
polímero, o tráfego só pode ser liberado após certeza do desenvolvimento
completo da adesividade passiva, ou seja, resistência ao arrancamento. Esta
propriedade, nesta alternativa, requer tempos maiores, de 24 a 48 horas,
dependendo das condições climáticas. Após este período, o revestimento deve
ser rolado com o rolo de pneu, uma só passada, com sobreposição, para se obter
a conformação final da superfície. Se possível, o trânsito deve ser controlado,
com velocidade máxima de 40 km/h.
Na utilização do cimento asfáltico modificado ou não por polímero, a
liberação do tráfego pode processar-se após o resfriamento total do ligante, no
período de 12 horas. Se possível, o trânsito deve ser controlado, com a
velocidade máxima de 40 km/h pelo período mínimo de 48 horas.
3.5 - CONTROLE DA APLICAÇÃO DO AGREGADO MINERAL
Deve-se executar no mínimo uma determinação da taxa de agregado
para cada faixa de espalhamento e no máximo para cada 700m^, em 1/m^.
- controle de quantidade de agregados espalhados deve ser feito
mediante colocação de bandejas de peso e áreas sejam conhecidas, na pista onde
houver o espalhamento; obtém-se a quantidade de agregados espalhada por
intermédio de pesagens, após a passagem do equipamento do espalhador.
Determinar a taxa de aplicação em I/m^.
3.6 - CONTROLE DA APLICAÇÃO DO LIGANTE ASFÃLTICO
Constitui-se por:
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00
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A - verificação da temperatura do ligante asfáltico modificado ou não
por polímero, imediatamente antes da aplicação no caminhão espargidor,
comparando-se com a obtida no gráfico temperatura viscosidade;
B - controle visual da uniformidade da aplicação do ligante asfáltico
ou ligante asfáltico modificado por polímero; estão diretamente ligados às
perfeitas condições da utilização do equipamento, bicos desentupidos,
velocidade controlada e temperaturas fixadas;
C - determinar a taxa de aplicação do ligante asfáltico, para cada faixa
de espargimento a cada 700m^ de aplicação, mediante a colocação de bandejas
de peso e área conhecidos na pista onde está sendo feita a aplicação; obtém-se a
quantidade de material asfáltico ou material ligante asfáltico por intermédio de
pesagens, após a passagem do carro distribuidor. Quando utilizada emulsão
asfáltica determinar a taxa de aplicação no asfalto residual, isto é, após a
evaporação. E obtenção de peso constante da bandeja. A taxa de aplicação é
determinada em 1/m^.
D - o peso da emulsão também pode ser calculado em função do teor
de água determinado no resíduo por evaporação.
3.7 - CONTROLE DE ACABAMENTO DA SUPERFÍCIE
As condições de acabamento geral da superfície serão apreciadas pela
fiscalização em bases visuais. Em cada estaca da locação, o controle de
acabamento da superfície deve ser feito com auxílio de duas réguas, uma de
3,00m e outra de l,20m, colocadas respectivamente em ângulo reto e
paralelamente ao eixo da pista.
4 - CONTROLE AMBIENTAL
Os procedimentos de controle ambiental referem-se à proteção de
corpos d'água, da vegetação lindeira e da segurança viária. A seguir são
apresentados aos cuidados e providências para a proteção do meio ambiente, a
serem observados no decorrer da execução do tratamento superficial.
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4.1 - EXPLORAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE MATERIAIS -
AGREGADOS
Os seguintes procedimentos devem ser tomados na exploração das
ocorrências de materiais:
A - para as áreas de apoio necessárias à execução dos serviços, devem
ser observadas as normas ambientais vigentes no DER/SP;
B - o material somente será aceito após a executante apresentar a
licença ambiental de operação da pedreira e areai;
C - não é permitida a localização da pedreira e das instalações de
britagem em área de preservação permanente ou proteção ambiental;
D - não é permitida a exploração de areai em área de preservação
permanente ou de proteção ambiental;
E - deve-se planejar adequadamente a exploração dos materiais, de
modo a minimizar os impactos decorrentes da exploração e facilitar a
recuperação ambiental após o término das atividades exploratórias;
F — caso seja necessário promover o corte de árvores, para instalação
das atividades, deve ser obtida autorização dos órgãos ambientais competentes;
os serviços devem ser executados em concordância com os critérios estipulados
pelos órgãos ambientais constante nos documentos de autorização. Em hipótese
alguma, será admitida a queima de vegetação ou mesmo dos resíduos do corte:
troncos e árvores;
G — devem-se construir juntos às instalações de britagem, bacias de
sedimentação para retenção do pó de pedra eventualmente produzido em
excesso ou por lavagem da brita, evitando seu carregamento para cursos d'água;
H - caso os agregados britados sejam fornecidos por terceiros, deve-se
exigir documentação que ateste a regularidade das instalações, assim como sua
operação, junto ao órgão ambiental competente;
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I — instalar sistemas de controle de poluição do ar, dotar os depósitos
de estocagem de agregados de proteção lateral e cobertura para evitar dispersão
de partículas, dotar o misturador de sistema de proteção para evitar emissões de
partículas para atmosfera.
4.2 - CIMENTO E EMULSÃO ASFÁLTICA
A estocagem da emulsão asfáltica, e agregados deve-se feita em local
pré-estabelecido e controlado. Caso seja necessária a instalação de canteiro de
obras, este deve ser cadastrado conforme a legislação vigente.
A - os locais de estocagem e estacionamento de caminhões tanques
devem ser afastados de cursos d'água, vegetação nativa ou áreas ocupadas;
B - no local de estacionamento e manutenção dos caminhões tanques
devem ser instalados dispositivos para retenção de pequenos vazamentos;
C - os tanques de emulsão devem ser instalados dentro de tanques
periféricos para retenção do produto em casos de vazamentos;
D - os silos de estocagem de agregados devem ser dotados de
proteções laterais para evitar a dispersão das emissões fugitivas durante a
operação de carregamento;
E - manter em boas condições de operação todos os equipamentos do
processo e de controle;
F - a área de estocagem, estacionamento, manutenção de
equipamentos devem ser recuperadas ambientalmente quando da
desmobilização das atividades.
4.3 - EXECUÇÃO
Durante a execução devem ser observados os seguintes
procedimentos:
A — deve ser implantada a sinalização de alerta e de segurança de
acordo com as normas pertinentes aos serviços;
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B — executar os serviços preferencialmente em dias secos, de modo a
evitar o arraste da emulsão ou cimento asfáltico pelas águas da chuva para
cursos de água;
C - deve ser proibido o tráfego dos equipamentos fora do corpo da
estrada para evitar danos desnecessários à vegetação e interferências na
drenagem natural;
D - caso haja necessidade de estradas de serviço fora da faixa de
domínio, deve-se proceder ao cadastro de acordo com a legislação vigente;
E - as áreas destinadas ao estacionamento e manutenção dos veículos
devem ser devidamente sinalizadas, localizadas e operadas de forma que os
resíduos de lubrificantes ou combustíveis não sejam carreados para os cursos
d'água. As áreas devem ser recuperadas ao final das atividades;
F — todos os resíduos de lubrificantes ou combustíveis utilizados pelos
equipamentos, seja na manutenção ou operação dos equipamentos, devem ser
recolhidos em recipientes adequados e dados a destinação apropriada;
G - é proibida a deposição irregular de sobras de materiais utilizados
no tratamento superficial junto ao sistema de drenagem lateral, evitando seu
assoreamento, bem como o soterramento da vegetação;
FI - é obrigatório o uso de EPI, equipamentos de proteção individual,
pelos funcionários.
Sobre a iluminação de LED. veiamos:
A evolução da tecnologia em iluminação, com a disseminação do
LED, tem alterado também o consumo de lâmpadas de vapor metálico e de
sódio, muito usadas em indústrias, comércio, iluminação pública e no setor
produtivo como um todo.
Segundo Ricardo Cricci, diretor comercial da Celena, que é
especializada em projetos e soluções de iluminação para^eficienüzaçã
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energética, "a demanda pelo LED tem aumentado sobremaneira que as lâmpadas
de vapor metálico deverão quase desaparecer do mercado até 2020".
Já a vapor de sódio deverá ter uma sobrevida maior, na avaliação do
executivo, porque ainda é muito utilizada em iluminação pública, embora no
setor produtivo seu consumo deva diminuir.
Com essa troca será possível economizar até 70% de energia, "o que
faz o investimento em redução de consumo ser mais eficaz que investir em
geração", completa o executivo.
Além da economia, o LED apresenta outras vantagens sobre as
lâmpadas mistas, que devem ser levadas em consideração na hora do retrofit.
Vejamos algumas razões para substituir as lâmpadas de vapor metálico e de
sódio pelo LED:
1 - Sustentabilidade: Conhecidas como lâmpadas de alta pressão, as
lâmpadas metálicas e de sódio funcionam mediante a descarga elétrica em um
tubo de vidro contendo gases em seu interior, o que transforma a energia elétrica
em luminosa. Estes gases contaminam o solo no descarte. Já o LED não entrou
na Lei de Resíduos sólidos, pois não possui metais pesados em sua composição.
2 - Acendimento; As metálicas e de sódio necessitam de reatores
para sua ignição e funcionamento, o que pode levar até 15 minutos para o
reacendimento completo, após uma oscilação de energia, por exemplo. Já o LED
é resistente a vibrações e não possui problemas de queima ou falha de
filamentos, pois usa um chip para ser acionado.
3 - Aproveitamento luminoso: Ao contrário do LED, que usa luz
direcional, a lâmpada metálica e de sódio desperdiça luz, isto porque irradia luz
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em 360°. Com isso ocorre uma invasão de luz em áreas que não precisam ser
iluminadas, diminuindo a poluição luminosa.
4 - Noite estrelada: Como a luz do LED é direcionada para a
pavimentação, é menor seu índice de ofuscamento. Graças a isso, é possível, por
exemplo, enxergar-se as estrelas à noite. Há países, como os Estados Unidos,
que levam esta questão ver as estrelas muito a sério.
5 - Menos pontos escuros; Como controla a luz por lente e não por
espelho, o LED tem um controle óptico que garante à luz chegar ao lugar certo,
fornecendo uma luz mais uniforme e com menos zebramento.
6 - Visão melhorada: O olho humano à noite percebe melhor os
espectros de luz emitidos pela iluminação branca do LED, por isso existe a
percepção de maior claridade sob luzes brancas.
7 - Manutenção do fluxo luminoso: A metálica, depois de 20% de
uso perde 30% de luz, porque o químico se volatiza. Já o LED possui
componentes que garantem o fluxo luminoso consistente em até 70% da vida
útil.
8 - Manutenção: Lâmpadas de alta potência, como a metálica e o
sódio, são utilizadas em locais com grandes alturas, o que necessita de um
aparato mais complexo para fazer a substituição em caso de queima, com mão
de obra e até andaimes. Com uma duração 4 vezes maior que a metálica, o LED
diminui consideravelmente a necessidade de manutenção e, consequentemente,
o custo envolvido no processo.
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âiíRA OOiíyVWV
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PRIMAVERA DO LESTE
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9 - Interatividade: Por ser uma luz eletrônica, o LED permite a
inserção de gerenciamento e monitoramento remoto (dimerização, controle de
fluxo de luz e de consumo).
10 - Calor: A metálica e o sódio emitem calor, o que torna o
ambiente fechado extremamente desconfortável para os usuários. Imagine o
conforto para os usuários de uma fábrica ou quadra esportiva com uma luz que
não esquenta.
11 - Economia: O LED entrega a mesma quantidade de luz, ou até
mais, consumindo até 75% menos energia que as lâmpadas de vapor metálico e
de sódio, impactando diretamente na saúde financeira.
5 - CONCLUSÃO
Para os novos projetos de loteamento, fica estabelecido à execução do
tratamento superficial triplo, o chamado TST, nos termos da Norma DNIT
148/2012 - ES, em todas as vias do empreendimento, que deverá ser aferida
mediante Certidão do Engenheiro (a) da Prefeitura Municipal de Primavera do
Leste - MT, e, que a iluminação pública seja substituída por lâmpadas de LED.
Assim, os empreendedores terão prazo de 01 (um) ano para se
adaptarem à nova legislação.
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2019.
AUTOR: MANOEL MAZZUTTl NETO
VEREADOR (MDB)
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Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT j Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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