CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Protocolo n° QO.J I
Data:^
Hora: / QO
Funcionário: LÁ
Autor: Renato Cozaneili Júnior (DEM)
Coautor: Manoel Mazzutti Neto (MPB)
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de
Leis, Art. 64, inciso IV, (RICM). requeiro à Mesa Diretora após ouvido o Plenário,
que seja enviada correspondência indicativa ao Chefe do Executivo Municipal
Excelentíssimo Senhor Prefeito; ao (SINFFRA) Secretaria Municipal de Infra Estrutura
e obras Públicas, e, a Secretária Municipal de Saúde Pública, indicando aos
mesmos a necessidade urgente, em construir um CANIL MUNICIPAL que possa
abrigar animais abandonados ou perdidos, assim também, que seja colocado
a disposição um profissional habilitado para castração gratuita dos referidos
animais, um "Veterinário". Do Município de Primavera do Leste-Mato Grosso.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição, tem por finalidade precípua um controle maior
das zoonoses devido à quantidade de cães e gatos soltos pelas ruas da cidade,
necessário se faz a construção de um canil municipal para acolhimento destes
animais, objetivando a esterilização e, posteriormente o encaminhamento para se
possível a adoção responsável.
Buscando sempre a valorização da vida nas suas mais diversas
formas, com base a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato
de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, que estabelece penas de reclusão
de 2 (dois) até 5 (cinco) anos de reclusão e multa para maus-tratos e abandonos de
animais tanto silvestres quanto domésticos, pretende despertar na sociedade como
um todo que podemos de alguma forma ajudar, buscando parceiros e
colaboradores, pois juntos, somos fortes e podemos mais.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tei.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Para isso é necessário atitudes que tenham como foco, resgatar
princípios éticos e morais, ou seja, mostrar que nós seres humanos fazemos parte
do meio, e que temos como obrigação viver em equilíbrio com todos os seres vivos.
Entendemos que diminuir a população de cães no município é uma questão de
utilidade, interesse e saúde pública, contribuindo, assim, para a formação de uma
sociedade mais justa.
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são: abandono;
manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus
donos/responsáveis; deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
envenenamento; agressão física, covarde e exagerada; mutilação; utilizar animal em
shovvs, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; não
procurar um veterinário se o animal estiver doente.
Objetivo Principal da Indicação
Manter um abrigo temporário para cães abandonados, com o propósito
de garantir sua manutenção com qualidade ou doá-los a pessoas idôneas;
desenvolver ações para a defesa, preservação e manutenção da qualidade de vida
de cães abandonados; estabelecer uma rede de parcerias entre o poder público, a
sociedade civil organizada e o segmento empresarial para apoiar o Projeto; articular
ações coletivas de sensibilização em relação aos cães, despertando a cooperação e
solidariedade de forma integrada e participativa; engajar voluntários sensíveis à
causa, além dos já existentes, propiciando cuidados e na busca por lares definitivos
aos cães; realizar feiras de adoção em busca de lares definitivos para os cães,
possibilitando o encontro de pessoas e animais para a grande responsabilidade de
se acolher um cão abandonado; criar campanhas educativas de divulgação de
adoção e posse responsável de cães como obrigação de cidadania; estabelecer
convênios com instituições apropriadas e capacitadas para a realização de
esterilização gratuita; defender, proteger, coibir e denunciar maus-tratos e
abandono de cães; evitar a superexposição da população a doenças transmitidas
pelos cães, como "cinomose" e "tumor venéreo transmissível", que podem ser
contagiosas e infectar o ser humano.
Identificar e incentivar pessoas a fazerem um lar temporário para cães
de rua, com apadrinhamento; irei propor a criação de um Projeto de Lei que defina
que no caso de qualquer animal maltratado, o agressor deverá ficar obrigado à
prestação de serviços em abrigos e lares temporários e como multa uma cesta
ração, pois o delito foi cometido contra o animal.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 \
Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Portanto, dessa forma gostaríamos que o Senhor Prefeito, e as
Autoridades correlacionadas atendessem a minha proposição.
Sala das Sessões, 04 de Janeiro de 2021
Ov-d
RENATO CO ELLI JUN
V
MANQIELA/IAZZUTT! NET
VEREADOR (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradofeste.mt.leg.br