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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA j. lolj / 2021
"ALTERA O ARTIGO lO-A DA LEI N°
1.216 DE 13 DE ABRIL DE 2011 DO
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE/MT".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo U - O caput do art. 10-A da Lei n° 1.216 de 13 de abril de 2011 de
Primavera do Leste/MT passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10-A - Poderá a Administração Municipal firmar
convênio diretamente com Instituição de Ensino, seja
pública ou privada, para que esta selecione e
credencie estagiários, momento em que se
responsabilizará pelo cumprimento dos requisitos
previsto nos Incisos III e VIII do Art. 9° desta Lei. "
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 25 de fevereiro de 2021.
DVMM/ELO.
PREFEITO
TADEÍf BORtOLIN
CIP.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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município de primavera do leste - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI /2021
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ALTERA O ARTIGO 10-A DA LEI N° 1.216 DE 13
DE ABRIL DE 2011 DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT.
A presente alteração se justifica em vista a necessidade
de adequação do texto a fim de facilitar a realização de convênios com as
instituições de ensino, uma vez que estas se recusam a arcar com o seguro
obrigatório de estágio nos casos de estágio não obrigatório.
Ainda assim, ficará a encargo da instituição de ensino
selecionar e credenciar os estagiários, além de celebrar o termo de
compromisso, emitir certidão de estágio e acompanhar a parte pedagógica.
Considerando que se trata de um seguro de baixo
custo, bem como, que a contratação de estagiários pelo executivo
municipal é uma necessidade urgente, requer-se a adequação do texto a esta
necessidade.
Importante ressaltar que o município quem irá usufruir
e fiscalizar a orientar quanto à realização do estágio, de modo que custear o
seguro, neste caso, é medida salutar.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 25 de fevereiro de 2021.
LEON_
Prefeit
EU BORTOLIN
unícíp\l
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
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