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materia nº 1102/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1102 / 2021
Date 2021-01-14
Ementa''Altera o Artigo 10-A da Lei n° 1.216 de 13 de abril de 2011 do Município de Primavera do Leste/MT. Que dispõe sobre o programa municipal de estagiários.''
native_id1604

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Tramitação Concluída Lei Ordinária nº 1.929, de 16 de março de 2021
2021-03-12 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2021-03-12 Aguardando encaminhamento de matéria Aguardando encaminhamento da matéria
2021-03-12 Parecer favorável da comissão parecer favorável
2021-03-09 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer da comissão
2021-03-09 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2021-03-04 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer da comissão
2021-03-02 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para Assessoria de Comissões.
2021-02-26 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na pauta para Leitura
2021-02-25 Aguardando Parecer Jurídico U Aguardando Parecer Jurídico
2021-02-09 Parecer Jurídico desfavorável Parecer Jurídico contrário - sugere devolução ao Autor
2021-01-20 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Jurídico
2021-01-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia enviado para assessoria legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-15T10:31:56.620616-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA j. lolj / 2021
"ALTERA O ARTIGO lO-A DA LEI N°
1.216 DE 13 DE ABRIL DE 2011 DO
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE/MT".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo U - O caput do art. 10-A da Lei n° 1.216 de 13 de abril de 2011 de
Primavera do Leste/MT passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10-A - Poderá a Administração Municipal firmar
convênio diretamente com Instituição de Ensino, seja
pública ou privada, para que esta selecione e
credencie estagiários, momento em que se
responsabilizará pelo cumprimento dos requisitos
previsto nos Incisos III e VIII do Art. 9° desta Lei. "
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 25 de fevereiro de 2021.
DVMM/ELO.
PREFEITO
TADEÍf BORtOLIN
CIP.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
^5
município de primavera do leste - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI /2021
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ALTERA O ARTIGO 10-A DA LEI N° 1.216 DE 13
DE ABRIL DE 2011 DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT.
A presente alteração se justifica em vista a necessidade
de adequação do texto a fim de facilitar a realização de convênios com as
instituições de ensino, uma vez que estas se recusam a arcar com o seguro
obrigatório de estágio nos casos de estágio não obrigatório.
Ainda assim, ficará a encargo da instituição de ensino
selecionar e credenciar os estagiários, além de celebrar o termo de
compromisso, emitir certidão de estágio e acompanhar a parte pedagógica.
Considerando que se trata de um seguro de baixo
custo, bem como, que a contratação de estagiários pelo executivo
municipal é uma necessidade urgente, requer-se a adequação do texto a esta
necessidade.
Importante ressaltar que o município quem irá usufruir
e fiscalizar a orientar quanto à realização do estágio, de modo que custear o
seguro, neste caso, é medida salutar.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 25 de fevereiro de 2021.
LEON_
Prefeit
EU BORTOLIN
unícíp\l
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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