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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo n° n^\(
Data: I OJ
Hora: _A2.113—
Funcionário:
Autor: Vereador Tayilan Barbieri Zanatta
Coautor: Vereador Sérgio Rodrigues Gonçalves
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores:
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor
nesta Casa de Leis, requeremos à Mesa Diretora, que seja endereçada
correspondência indicatória ao Chefe do Executivo Municipal, com cópia_a
Secretaria Municipal de Saúde para as providências cabíveis: "Construção
de uma UBS (Unidade Básica de Saúde) no bairro Poncho Verde III, que
possa também atender as demandas do bairro Vertente das Águas e
adjacentes".
JUSTIFICATIVA:
Primavera é um município pujante. que vive em constante
desenvolvimento e uma cidade que recebe diariamente novos moradores,
assim se faz necessário a implantação de uma UBS que atenda os residentes
da região do Poncho Verde 111.
De acordo com o Governo Federal as Unidades Básicas
de Saúde (UBS) são a porta de entrada preferencial do Sistema Único de
Saúde (SUS). O objetivo desses postos é atender até 80% dos problemas de
saúde da população, sem que haja a necessidade de encaminhamentb^para
outros serviços, como emergências e hospitais. /
Como sabemos, a saúde é um direito s
fundamental assegurado constitucionalmente (Art. 6" da Constituição
Av Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-173
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
e Art. 217 e seguintes da Constituição Estadual de Mato Grosso), esta última
é clara ao determinar que as ações e serviços de saúde são de natureza
pública e cabem aos Poderes Públicos Estadual e Municipal disporem, nos
termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle.
Como representantes eleitos pelos munícipes
primaverenses não podemos esquecer de defender este direito e a presente
Indicação visa garantir a reivindicação dos moradores do Bairro Poncho
Verde III e adjacências, tendo em vista que estes necessitam obter o
atendimento que lhes é devido e com a construção desta Unidade Básica de
Saúde estará em segurança a saúde dos moradores da região.
Gostaríamos que o Senhor Prefeito e a Secretária de
Saúde não meçam esforços para que seja atendida a presente indicação, nos
moldes legais e plausíveis para tanto, beneficiando assim, não somente a
comunidade do Bairro Poncho Verde III, mas todo o Município.
Sala das sessões, 28 de Janeiro 2021.
Tayll^ pán
vtíREADi
^anatta
!pSB)
Sérg^^^fadrigtres-SonçBÍvês
VEREADOR (DEM)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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