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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Protocolo n" ç ^ fe i I
Data: J G / O
Hora: / 3^
Funcionário:
Autor: Renato Cozanelli Júnior
Coautor: Iltemar Ferreira de Queiroz
Coautor: Sérgio Rodrigues Gonçalves
Coautor:Adriano Carvalho
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com flmdamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64.
Inc. IV. e, art. 97 do (RICM), após ouvido o Plenário Soberano, requeiro à Mesa que seja
endereçada correspondência indicatória ao Chefe do Executivo Municipal com cópias a
(SINFRA), Secretaria Municipal de Obras Públicas, e ao departamento de Engei^aria
Arquitetura e Urbanismo do Município, mostrando aos mesmos a necessidade em revitalizar à
Avenida Amazonas com colocação de calçadas impermeabilizantes; passeio central e
sinalização de trânsito adequada. Do Município de Primavera do Leste-Mato Grosso.
JUSTIFICATIVA:
A indicação ora apresentada, tem por finalidade melhorar o passeio pública
daquela localidade, pois ali é um local de bastante movimentação de pessoas devido a
localização do Cartório de 2" Ofício e do Hospital das Nações, razão pela qual, pedimos em
caráter de urgência que seja tomada providências por parte do Poder Público para melhorar
aquele espaço tão importante para a comunidade.
Tendo em vista as reclamações de inúmeras pessoas que moram e trafegam
pelo local, sugere-se que seja providenciada a sinalização completa da via, tanto vertical como
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Av. Primavera. n° 300 - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
horizontal, com pintura e demarcação da pista, fixação de placas e instalação de redatores de
velocidade, a fim de prevenir a ocorrência de acidentes de trânsito.
O local necessita da colocação de calçadas de material impermeabilizante e
sobretudo, manter a arborização, porém, realizando um trabalho de paisagismo para melhorar a
visibilidade daquela localidade, tornando assim, o ambiente mais harmonioso seguro e
aconchegante.
Destarte, contamos com a presteza dos órgãos públicos aqui mencionados
para o pronto atendimento dessa solicitação, que é um anseio de todos os comerciantes e
moradores daquele local, oportunidade que, agradecemos em nome dos comerciantes e de toda
a comunidade que residem ali e clamam por melhorias.
Portanto, encaminho esse assunto ao Executivo Municipal e as
Secretarias correlatas para as devidas providências, e, com a devida celeridade possível
possa atender essa proposição.
Sala das ões, ife^e fevereiro de 2021.
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REI^TO COZANl
VERE
(DEM)
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ
VEREADOR
(DEM)
SERGI lODRíGUES GONÇALVES
ET&ADOR
(DEM)
ADRIANO CARVALHO
(PODEMOS)
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Av. Primavera, n° 300 - CEP 78850-000 - Primavera do Leste - Mato Grosso - Tel. (66) 3498-3590
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