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materia nº 1105/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1105 / 2021
Date 2021-02-15
Ementa"Regulamenta a Unificação de Lotes de Zoneamentos Diferentes e o Zoneamento do armamento em Novos Loteamentos, alterando a Lei rf 498 de 17 de junho de 1998 e a Lei n° 1.000 de 19 de julho de 2007 e da outras providências".
native_id1699

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-23 Tramitação Concluída Projeto Aprovado.
2021-06-18 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U
2021-06-09 Aguardando parecer da comissão Aguardando emissão do parecer
2021-06-09 Aguardando parecer da comissão Aguardando emissão do parecer
2021-05-31 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer
2021-03-29 Devolvido ao Executivo Devolução do PL para que o Executivo Municipal possa sanar as irregularidades apontadas
2021-03-04 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer da comissão
2021-03-02 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para Assessoria de Comissões.
2021-02-25 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na pauta para leitura
2021-02-22 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para parecer Jurídico
2021-02-18 Aguardando encaminhamento de matéria Encaminhado para assessoria legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-21T20:13:11.427236-04:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /. /2021.
"Regulamenta a Unificação de Lotes de
Zoneamentos Diferentes e o Zoneamento do
armamento em Novos Loteamentos,
alterando a Lei rf 498 de 17 de junho de
1998 e a Lei n° 1.000 de 19 de julho de 2007
e da outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. V - A letra "c" do Inciso II do Art. 22 da Lei n° 498 de 17 de junho de
1998 de Primavera do Leste/MT passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) Sistema de vias, com respectivas larguras, com
proposta do zoneamento para cada via a ser arruada,
mantendo o zoneamento das vias a serem
continuadas;"
Art. 2° - Inclui-se o Inciso III ao Art. 25 da Lei n° 498 de 17 de junho de
1998 de Primavera do Leste/MT com a seguinte redação:
"/// — Avaliará a proposta de zoneamento do
armamento de acordo com a prevalência do
zoneamento das vias já existentes e com o interesse
público."
Art. 3** - Altera-se o Parágrafo Único do Art. 35 da Lei n° 498 de 17 de
junho de 1998 de Primavera do Leste/MT, e inclui-se os §§ 2° e 3°, com a
seguinte redação:
1", Somente após a averhação dos novos lotes no
registro de imóveis, o Município poderá conceder
licença para construção nos mesmos.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
§ 2". Em caso de unificação de lotes ou
remembramento de lotes de zoneamentos diferentes,
prevalecerá o zoneamento de menor restrição, sendo
vedada a abertura de acessos para zoneamentos de
maior restrição.
§ 3", A abertura de acesso pelo lote de maior restrição
implicará na prevalência deste zoneamento deste para
todo o lote unificado ou remembrado. "
Art. 4° - Inclui-se o Art. 188-A na Lei n° I.OOO de 17 de julho de 2007 de
Primavera do Leste/MT com a seguinte redação:
"Art 188-A — Acompanhará o projeto de lei de
revisão do Plano Diretor Participativo a revisão e
atualização dos mapas indicados no Art. 191 desta
Lei. "
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 15 de fevereiro de 2021.
ADEU
PREFEITO MUNICIP
ORTOLIN
DVMM/ELO.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 12021.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que REGULAMENTA A UNIFICAÇÃO DE LOTES DE
ZONEAMENTOS DIFERENTES E O ZONEAMENTO DO
ARRUAMENTO EM NOVOS LOTEAMENTOS, ALTERANDO A LEI
N° 498 DE 17 DE JUNHO DE 1998 E A LEI N° 1.000 DE 19 DE JULHO
DE 2007 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente alteração se justifica em vista a necessidade
de regulamentação quanto à unificação de lotes no município de Primavera
do Leste, já que tal situação, ainda que recorrente, carece de previsão legal
quando se tratam de lotes em zoneamentos diferentes.
Desta forma, conforme requerimento apresentado pelo
CODEPRIM, ratificado pela Comissão de Zoneamento do Município,
segue proposta que visa melhor atender os padrões urbanísticos da cidade.
Ainda, propõe-se que novos loteamentos venham desde
o projeto com a proposta de zoneamento do armamento que se pretende, já
que na conjuntura atual o procedimento tem sido de manutenção do pré￾zoneamento das áreas, sendo necessária audiência pública para que se
proceda qualquer alteração, o que causa atrasos no crescimento do
município, e dificulta o progresso da cidade.
A alteração do Plano Diretor acima transcrita, se dá
pelo objetivo de manter as atualizações dos mapas da cidade sempre em
dias, já que a unificação de lotes, e a criação de novos loteamentos
independem de procedimento legislativo.
município de primavera do leste - MT
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 15 de fevereiro de 2021.
EU BQRTOLIN
unicipa
LEONAR^
íefeito

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