município de primavera do leste - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" L iOU 2021.
"ALTERA A LEI N° L873 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Inclui-se os §§ 1°, 2° e 3° e altera-se o caput do art. 1° da Lei n°
1.873 de 19 de dezembro de 2019 de Primavera do Leste/MT, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art 1°, Para fazer jus ao beneficio previsto no Art.
89, inciso III do artigo 202 e Art. 244-A, todos da Lei
Municipal n° 699/2001, que dispõem acerca da
remissão e da isenção do Imposto Sobre Propriedade
Territorial Urbana - IPTU e Contribuição de
Melhoria, fica remido ou isento do pagamento do
Imposto Predial Territorial Urbana as seguintes
categorias:
(...)
§ I", A remissão isenção fiscal de que trata este artigo,
atinge unicamente imóveis com metragem igual ou
inferior a 125m^ (cento e vinte e cinco metros
quadrados) de área construída.
§ 2". A isenção se dará apenas no ano corrente, em
dívida ainda não inscrita em dívida ativa, enquanto a
remissão incidirá apenas sobre impostos já inscritos
em dívida ativa.
§ As remissões previstas nesta lei se aplicam
inclusive aos créditos tributários em fase de execução
judicial."
Artigo 2° - Altera-se o Inciso II, o § 7° e o caput do art. 2° da Lei n° 1.873
de 19 de dezembro de 2019 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
município de primavera do leste - MT
"Ari, 2®. o requerimento de remissão ou de isenção,
assinado pelo requerente ou por procurador
devidamente constituído, deverá ser apresentado junto
ao protocolo geral, localizado na Prefeitura
Municipal, acompanhado de:
(...)
II - O requerimento deverá ser protocolado até o dia
29 (vinte e nove) de março do ano em que será
requerida a isenção;
(...)
§ 7°, No caso do Inciso IX, fica facultado ao Município
a exigência ou realização de perícia técnica/médica,
sendo que a legitimidade do requerente da remissão ou
isenção prevista nesta lei, poderá ser averiguada a
qualquer momento pelos órgãos competentes da
Administração Pública, podendo inclusive perder o
direito aos benefícios. "
Artigo 3*" - Altera-se o Parágrafo Único do art, 6° da Lei n° 1.873 de 19 de
dezembro de 2019 de Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - O crédito tributário objeto de
remissão ou isenção irregular, será atualizado
monetariamente e acrescido de juros e multa
moratória, e exigido na forma da lei. "
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 08 de março de 2021.
^ONÂRDO TADEU BORTOlílN
^ PREFEITO MUNICIP.
DVMM/ELO.
município de primavera do leste - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2021.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ALTERA A LEI N° 1.873 DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Com o presente projeto de lei, pretende-se incluir
a possibilidade de remissão no pagamento de IPTU e Contribuição de
Melhoria de idosos, na assepsia da Lei Federal n° 10.471/2003, bem como,
pessoas portadoras de deficiência física, visual ou mental severa ou
profunda ou doenças graves como Neoplasia (tumor maligno), Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida (AIDS), Insuficiência Renal Crônica e
Esclerose Múltipla.
A Constituição Federal da República/88, nos art.
1°, III, 3^ I e III, e 4°, II, garante a todos uma vida digna, justa, reduzindo
as desigualdades sociais e garantindo a prevalência dos direitos humanos.
Os listados como aptos a remissão de IPTU e
Contribuição de Melhoria, nos termos acima, deixa claro que as condições
especiais não podem ser empecilho ao gozo de uma vida digna.
Destaca-se que tais pessoas, como ressaltado no
Projeto de Lei, devem preencher diversos requisitos, dentre eles a
hipossuficiência financeira, de modo que para estes, toda ajuda é bemvinda, por menor que seja.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
A respeito do tema renúncia de receita, insta
aclarar que, de acordo com o § 1° do artigo 14 da LRF - Lei de
Responsabilidade Fiscal, ao constar previsão orçamentária específica
devidamente aprovada pela Câmara de Vereadores, como é o caso, se faz
regular o Trâmite do presente Projeto.
Assim sendo, justifíca-se não há necessidade de
impacto econômico-fmanceiro do referido projeto, pois nas peças
orçamentárias já constam a previsão de isenção de IPTU.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 08 de março de 2021.
LEONARDOmDEU BBRTOLIN
'refeifoMMunicipal