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materia nº 1107/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1107 / 2021
Date 2021-02-15
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 1.763 de 05 de novembro de 2018 de Primavera do Leste e dá outras providências. Lei que trata da concessão de auxílio a atletas amadores e profissionais do município.
native_id1701

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Tramitação Concluída Lei Ordinária nº 1.930, de 16 de março de 2021
2021-03-12 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2021-03-12 Aguardando encaminhamento de matéria Aguardando encaminhamento da matéria
2021-03-12 Parecer favorável da comissão parecer favorável
2021-03-09 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer da comissão
2021-03-09 Parecer favorável da comissão Parecer favorável
2021-03-04 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer da comissão
2021-03-02 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para Assessoria de Comissões.
2021-02-25 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na pauta para leitura
2021-02-19 Aguardando Parecer Jurídico U Aguardando parecer Jurídico.
2021-02-18 Aguardando encaminhamento de matéria Encaminhado para assessoria legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-15T10:39:16.748467-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /. I fíl- /202I.
"Altera a redação da Lei Municipal tf 1.763 de
05 de novembro de 2018 de Primavera do
Leste e dá outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. V - Altera-se o art. 2° da Lei n° 1.763 de 05 de novembro de 2018 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 2° A ajuda de custo é destinada aos atletas:
I — nascidos de Primavera do Leste ou residentes no
Município há no mínimo 06 (seis) meses;
II — que comprove atuação esportiva por Primavera do
Leste de no mínimo 06 (seis) meses;
III - Revogado;
IV - devidamente matriculados em instituição de ensino,
comprovado por Boletim ou Relatório da Unidade
Educacional que ateste freqüência escolar, quando
menor;
(...)
VI - que requeiram ao Secretário Municipal Educação e
Esportes, ou ao secretário de pasta que venha a
substituí-lo, o auxílio com antecedência mínima de 10
(dias) à data da competição;
(...)
VIII - que apresentem Certidão Municipal e, quando
menor de idade, do maior responsável;
§ U. Revogado;
§ 2°, Revogado;
§ 3^. A ajuda de custo prevista na presente lei também
poderá ser concedida a equipe que venha a representar
Primavera do Leste em eventos esportivos amadores ou
profissionais.
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município de primavera do leste - MT
§ 4^, Na hipótese prevista no parágrafo anterior, todos
os beneficiados deverão atender aos requisitos impostos
por esta Lei."
Art. 2° - Altera-se o art. 3° da Lei n° 1.763 de 05 de novembro de 2018 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 3" E vedado ao Poder Executivo prestar ajuda de
custo aos atletas registrados por federações ou clubes de
outros municípios."
Art. 3° - Altera-se o art. 4° da Lei n° 1.763 de 05 de novembro de 2018 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 4" Â ajuda de custo, limitada ao máximo de 05
(cinco) auxílios por atleta, via processo administrativo,
no decorrer do ano exercício-fiscal, será determinada
pelo Poder Executivo de acordo com a disponibilidade
de recursos financeiros da Secretaria Municipal de
Esportes."
Art 4° - Altera-se o art. 6° da Lei n° 1.763 de 05 de novembro de 2018 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 6° - Sob pena de indeferimento dos pedidos
posteriores de ajuda de custo do ano vigente e do ano
seguinte ao da data de concessão da ajuda, os
beneficiários do auxilio deverão, em no máximo 15
(quinze) dias úteis do término da competição esportiva,
prestar contas do beneficio na forma e condições
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Esportes.
§ F, Em adição à prestação de contas mencionada no
caput, deverá o beneficiário apresentar à Secretaria
Municipal de Esportes os resultados da competição da
qual participou, bem como fotos que comprovem a
participação.
§ 2" Da prestação de contas da ajuda de custo prevista
neste artigo, além de outras formas e condições a serem
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'amara Miinirioal Pva do Leste -M i
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município de primavera do leste - MT
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Esportes,
deverá constar, necessariamente, relatório de viagem
assinado pelo motorista e pelo Diretor ou Chefe do
Departamento, nos casos em que for utilizado veículo
oficial ou fretados subvencionados pelo Município.
§ 3°, Caso o proponente venha a mudar a destinação da
ajuda de custo objeto desta Lei, não prestar contas ou
ainda agir de má-fé atentando contra os princípios e a
legislação vigente, este poderá sofrer punições,
garantido o contraditório, como ressarcimento do valor
integral à administração pública, inscrição em dívida
ativa e multa."
Art. 5° - Altera-se o art. T da Lei rf 1.763 de 05 de novembro de 2018 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
F
"Art 7° - E dever dos beneficiários da ajuda de custo
ceder os direitos de imagem ao Município da Primavera
do Leste e usar, como meio de divulgação, o brasão ou o
logotipo do Município em seus uniformes de competição
ou, ainda, outro meio idôneo a ser estabelecido pela
Secretaria Municipal de Esportes.
Parágrafo único - O proponente deverá dar publicidade
colocando nas redes sociais, rádios, TV ou jornal de
circulação diária indicando o Poder Público como
patrocinador da ajuda de custo. "
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
DVMM/ELO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 15 de fevereiro de 20^
^ DEU BORTOLIN
tICIPA
LEONARDO
PREFEITO
'âmara Miinicioal Pva do Leste -MT
FL.nS
eaT
Rub A
4
município de primavera do leste - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI /2021,
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente
projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar
matéria que ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.763 DE 05
DE NOVEMBRO DE 2018 DE PRIMAVERA DO LESTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei pretende alterar a redação
da Lei n° 1.763, de 05 de novembro de 2018, que dispõe sobre autorizar ao
Chefe do Poder Executivo Municipal a auxiliar financeiramente, por meio de
ajuda de custo, os atletas amadores e profissionais que participam de
competições esportivas oficiais representando o município de Primavera do
Leste e dá outras providências, e alterações posteriores. Trata-se de
modificação que objetiva dar continuidade à intenção original do legislador à
época da elaboração do diploma legal, ou seja, atender à função social do
impulso às atividades desportivas, haja vista que no caso de atualização às
necessidades hodiemas, esta poderá ser aproveitada para fins mais
abrangentes de inserção e produção esportiva com vista a beneficiar
munícipes de baixa renda da região, e/ou que careçam de incentivos.
Destarte, é inquestionável a responsabilidade do
Estado na efetivação do direito a fomentar práticas desportivas formais e não￾formais como direito de cada um, em caráter universal, incumbindo à
Administração Pública prover os meios necessários ao desfrute de tal direito
àqueles carentes de meios próprios. Assim, o projeto de lei enviado a essa
Egrégia Casa tem por objetivo modificar a Lei n° 1.763, de 05 de agosto de
2018, que dispõe sobre autorizar ao Chefe do Poder Executivo Municipal a
auxiliar fmanceiramente, por meio de ajuda de custo, os atletas amadores e
profissionais que participam de competições esportivas oficiais representando
Cãmafa Municipal Pva do Leste -MT
FLnS
00 (= "J
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
O município de Primavera do Leste, com o fito de deixar a Lei mais clara e
inclusiva, tendo em vista que alguns termos empregados nela, excluíam boa
parcela da comunidade. Bem como, observava-se alguns entraves
hermenêuticos que deturpavam a real intenção da norma. Tal alteração foi
solicitada pela Secretaria Municipal de Esportes que pretende abranger
significativamente o encorajamento as atividades.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 15 de fevereiro de 2021.
LEONA U BORTOLIN
Prefeito unicipa

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