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lâ^nara Municipal Pva do Leste -MT
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município de primavera do leste - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" /. j Oi? /2021
"Altera a redação da Lei Municipal n° 719 de
02 de abril de 2002 de Primavera do Leste e
dá outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Altera-se o art. 2° da Lei rf 719 de 02 de abril de 2002 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ArL 2^"-O PROJETO CRAQUES DO AMANHÃ, tem
por objetivo a prática de atividades esportivas em
todas as suas modalidades, promovendo o lazer, a
saúde, o esporte e a integração destinado a crianças e
adolescentes desenvolvendo assim suas qualidades e
habilidades.
I - Objetiva defender os direitos de cidadania das
crianças e adolescentes primaverenses utilizando-se da
seguinte metodologia;
a) - iniciação esportiva — atendendo crianças e
adolescentes em fase de aprendizado motor;
b) — desenvolvimento esportivo - atendendo crianças e
adolescentes em fase de desenvolvimento esportivo;
c) — rendimento esportivo e seleções municipais de
base. Atendendo atletas que busquem o rendimento
esportivo, com foco na participação de competições
representando o município."
Art. 2" - Altera-se o art. 3° da Lei n° 719 de 02 de abril de 2002 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
;âmara Munidoal Pva do Leste-MT
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município DE PRIMAVERA DO LESTE-MT
'^Art 3" - O órgão encarregado pela gestão do
programa será a Secretária Municipal de Esportes. "
Art. 3° - Altera-se o art. 6° da Lei n° 719 de 02 de abril de 2002 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art^ 6° - Fica autorizada a cooperação entre a
Secretária Municipal de Esportes, Secretária
Municipal de Saúde, Secretária de Municipal de
Educação, Secretaria municipal de Cultura e Lazer e
Secretária Municipal de Assistência Social, visando o
acompanhamento educacional, médico, odontológico, ,
fisioterapêutico, psicológico e social dos participantes
do projeto.
§ 1" Os pais dos participantes do projeto, ficam
encarregados de realizar exames médicos e de aptidão *
fisica necessários, antes de iniciarem à prática dos •
esportes."
Art. 4" - Altera-se o art. 7° da Lei n° 719 de 02 de abril de 2002 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"(■■■)
§ 1" ~ O Coordenador do projeto deverá encaminhar
ao Chefe do Executivo Municipal, no prazo mínimo de
30 (trinta) dias de antecedência do evento memorial
descrito da participação bem como as modalidades a
serem disputadas pelas equipes do projeto.
§ 2^ - Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com
os seguintes custos decorrentes da manutenção do
projeto de que trata a presente lei:
I - Transporte interno e para competições; \
II - Material esportivo para treinamentos;
III - Taxas de inscrição em competições esportivas;
IV - Taxas de arbitragem;
V - Uniformes de treinamento; •
VI - Uniformes de passeio;
-âmara Municioal Pva do Leste -MT
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Vil - Uniformes de jogo;
VIU - Ajuda de custo para pagamento de alimentação
dos atletas e técnicos durante a participação em
competições fora do Município de Primavera do Leste;
IX - Ajuda de custo para pagamento de hospedagem
dos atletas e técnicos durante a participação em
competições fora do Município de Primavera do Leste;
X - Despesas de filiação em federações e
confederações;
XI - Outras despesas que venham a existir, desde que
devidamente fundamentas pelo Secretário Municipal
de Esportes. "
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 15 de fevereiro de 2021.
LEON
^ITO
DEU BORTOLIN
CIPAU
DVMM/ELO.
Câmara Municipal Pva do Leste -MT
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município de primavera do leste - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2021.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N®
719 DE 02 DE ABRIL DE 2002 DE PRIMAVERA DO LESTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei que dispõe sobre o
programa "CRAQUES DO AMANHA" visa fomentar de forma mais
organizada a iniciação esportiva das crianças em nosso município, por meio
de oferta de atividades esportivas gratuitas devidamente acompanhadas por
instrução profissional.
Destarte, é inquestionável a responsabilidade do
Estado na efetivação do direito a fomentar práticas desportivas formais e
não-formais como direito de cada um, em caráter universal, incumbindo à
Administração Pública prover os meios necessários ao desfrute de tal
direito àqueles carentes de meios próprios.
Tal alteração foi solicitada pela Secretaria
Municipal de Esportes que pretende abranger significativamente o
encorajamento as atividades.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT/l 5 Ve fevereiro de 2021.
TAMU BORtOLIN
Prefeito Municipal
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