br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1109/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1109 / 2021
Date 2021-02-15
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 1.569 de 14 de agosto de 015 de Primavera do Leste e dá outras providências. Que dispõe sobre a Política de Apoio e de Fomento ao Esporte no Município de Primavera do Leste.
native_id1703

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Tramitação Concluída Lei Ordinária nº 1.931, de 23 de março de 2021
2021-03-18 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2021-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na ordem do dia
2021-03-18 Parecer favorável da comissão Parecer favorável
2021-03-17 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer da comissão
2021-03-17 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2021-03-15 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer da comissão
2021-03-15 Aguardando parecer da comissão Enviado para a Assessoria de Comissões.
2021-03-12 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na Pauta para Leitura
2021-03-04 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer da comissão
2021-03-02 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para Assessoria de Comissões.
2021-02-25 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na Pauta para Leitura
2021-02-22 Aguardando Parecer Jurídico U Aguardando Parecer Jurídico
2021-02-18 Aguardando encaminhamento de matéria Encaminhado para assessoria legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-22T10:58:05.768527-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

município de primavera do leste - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA L I d 2021
"Altera a Redação da Lei Municipal n° 1.569
de 14 de agosto de 2015 de Primavera do
Leste e dá outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Altera-se o § único e inclui-se os §§ 2°, 3° e 4° ao art. 2° da Lei
n° 1.569 de 14 de agosto de 2015 de Primavera do Leste/MT, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art 2''.
O fomento poderá ser disponibilizado mediante
valores pecuniários ou ainda através da
disponibilização de equipamentos públicos, serviços
públicos e espaços para práticas esportivas, mediante
anuência da Secretaria cedente.
§2". Entende-se por equipamentos públicos para
práticas esportivas os bens públicos ou privados sob
domínio público;
§3". Entende-se por serviço público aquele que é
oferecido pela Administração Pública na forma da
legislação vigente;
Entende-se por espaço público para práticas
esportivas os locais de uso comum e de propriedades
da administração pública, a exemplo das quadras
poliesportivas, as de modalidades únicas, como de
vôlei de areia, futebol, basquete e tênis, presentes em
algumas Praças, bem como o lago municipal;"
município de primavera do leste - MT
Artigo T - Revoga-se o art. 3° da Lei n° 1.569 de 14 de agosto de 2015 de
Primavera do Leste/MT.
Artigo 3° - Altera-se o art. 4° da Lei n° 1.569 de 14 de agosto de 2015 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação;
^^Art 4*^, O Comitê de Monitoramento e Avaliação
gerenciará os recursos destinados ao cumprimento
desta lei, que será regulamentado por Decreto
Municipal
Parágrafo único, O Comitê de Monitoramento e
Avaliação referido no caput desse artigo será
composto por 2 (duas) pessoas indicadas pela
Secretaria Municipal de Esportes, 2 (duas) pessoas
membros titulares do Conselho Municipal de Esporte
representantes da sociedade civil e 1 (uma) pessoa
indicada pela SECULT - Secretaria de Cultura,
Turismo, Lazer e Juventude. "
Artigo 4" - Altera-se o art. 5° da Lei n° 1.569 de 14 de agosto de 2015 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 5°. O Comitê de Monitoramento e Avaliação irá
avaliar o valor do fomento, respeitada a dotação
orçamentária para este fim, de modo a proporcionar
ao interessado as condições necessárias para
desenvolver o projeto apresentado, que poderá
contemplar:
I - Realização de eventos no Município de Primavera
do Leste, tais como:
a) Eventos competitivos;
h) Festivais e eventos de participação;
c) Workshops, cursos e palestras.
II - Realização de projetos sócio-esportivos com
tabela de previsão de início e término, tais como:
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
a) Escolinhas desportivas em suas diversas
modalidades para infância e juventude;
b) Projetos de desenvolvimento esportivo;
c) Projetos de rendimento esportivo. "
Artigo S** - Altera-se o art. 6° da Lei rf 1.569 de 14 de agosto de 2015 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 6". Para pleitear a concessão de fomento o
interessado deverá preencher, cumulativamente os
seguintes requisitos:
§1°. Se o proponente for pessoa física:
I - Revogado;
(-)
III ~ Revogado;
(...)
VIII - apresentar Certidão Negativa de Débitos
Municipais;
IX - solicitar o auxílio disposto nesta Lei com
antecedência mínima de 10 (dez) dias para que a
administração pública realize os procedimentos legais
para fomento.
§ 2°, Se o proponente for pessoa jurídica:
IV- Revogado;
V - solicitar o auxílio disposto nesta Lei com
antecedência mínima de 10 (dez) dias para que a
administração pública realize os procedimentos legais
para fomento.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
§3^. O proponente deverá apresentar no ato
contrapartida social que o projeto disponibilizará para
o município;"
Artigo 6° - Altera-se o art. 7° da Lei n° 1.569 de 14 de agosto de 2015 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 7^
II - Abandone ou seja dispensado dos treinamentos ou
descumpra o objeto proposto e aprovado pela
Comissão de Monitoramento e Avaliação;
III ~ Revogado;"
Artigo T - Altera-se o art. 8° da Lei n° 1.569 de 14 de agosto de 2015 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art r
/ - Restituição total do valor corrigido, quando não for
comprovada a realização do objeto;
II - Impedido de receber o apoio a que se refere esta
Lei até ser sanada as pendências da prestação de
contas;
III - Inscrição na divida ativa do município;
Parágrafo único. A prestação de contas se dará
concomitantemente perante a Secretaria Municipal de
Esportes."
Artigo 8" - Altera-se o art. 9° da Lei rf 1.569 de 14 de agosto de 2015 de
Primavera do Leste/MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 9". A Secretaria Municipal de Esportes
providenciará a publicação de todos os atos referentes
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
aos fomentos regidos por esta Lei em Diário Oficial do
Município e no site oficial da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. O proponente deverá dar
publicidade das atividades contempladas com os
fomentos desta Lei utilizando-se de redes sociais,
rádio, televisão ou jornal de circulação diária,
mencionando a Prefeitura Municipal, bem como a
Secretaria Municipal de Esportes. "
Artigo 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 02 de março de 2021.
DVMM/ELO.
BORT
TTOM CIPAL
LEON
município de primavera do leste - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" 12021,
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL L569
DE 14 DE AGOSTO DE 15 DE 2015 DE PRIMAVERA DO LESTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei pretende alterar a
redação da Lei n° 1569, de 14 de agosto de 2015, que dispõe sobre a
política de apoio e de fomento ao esporte no Município de Primavera do
Leste e dá outras providências, e alterações posteriores. Trata-se de
modificação que objetiva dar continuidade à intenção original do legislador
à época da elaboração do diploma legal, ou seja, atender à função social do
impulso às atividades desportivas, haja vista que no caso de atualização às
necessidades hodiemas, esta poderá ser aproveitada para fins mais
abrangentes de inserção e produção esportiva com vista a beneficiar
munícipes de baixa renda da região, e/ou que careçam de incentivos.
Destarte, é inquestionável a responsabilidade do
Estado na efetivação do direito a fomentar práticas desportivas formais e
não-formais como direito de cada um, em caráter universal, incumbindo à
Administração Pública prover os meios necessários ao desfrute de tal
direito àqueles carentes de meios próprios. Assim, o projeto de lei enviado
a essa Egrégia Casa tem por objetivo modificar a Lei n° 1.569, de 14 de
agosto de 2015, que dispõe sobre a política de apoio e de fomento ao
esporte no Município de Primavera do Leste, com o fito de deixar a Lei
mais clara e inclusiva, tendo em vista que alguns termos empregados nela,
excluíam boa parcela da comunidade. Bem como, observava-se alguns
6
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
entraves hermenêuticos que deturpavam a real intenção da norma. Tal
alteração foi solicitada pela Secretaria Municipal de Esportes que pretende
abranger significativamente o encorajamento as atividades.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 02 de março de 2021.
LEONA
Prefe
BORTOLIN

open original →