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materia nº 1110/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1110 / 2021
Date 2021-02-12
Ementa"Regulamenta o recolhimento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - 2021 e dá outras providências".
native_id1704

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Tramitação Concluída Lei Ordinária nº 1.932, de 23 de março de 2021
2021-03-18 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2021-03-01 Proposição retirada da Ordem do Dia Projeto retirado de pauta a pedido do líder do Prefeito.
2021-02-26 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2021-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na ordem do dia
2021-02-25 Parecer favorável da comissão Parecer favorável
2021-02-24 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer da comissão
2021-02-23 Parecer favorável da comissão Parecer favorável
2021-02-23 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer da Comissão
2021-02-23 Aguardando parecer da comissão U Encaminhado para parecer das comissões
2021-02-19 Leitura, Discussão e Votação do Caráter de Urgência especial U Incluso na Pauta para Leitura, Discussão e Votação do Caráter de Urgência Especial.
2021-02-18 Aguardando encaminhamento de matéria Encaminhado para assessoria legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-22T11:22:38.881079-04:00 Aprovada por maioria absoluta 12 2 0
2021-02-22T20:30:50.801963-04:00 Aprovada por unanimidade 12 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

-âínara Municipal Pva do Leste -MT
FL.nS
fí0 2.
Rub 1]
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" j. jin /2021.
"Regulamenta o recolhimento do IPTU -
Imposto Predial e Territorial Urbano -
2021 e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Para efeitos de lançamentos do IPTU/2021, serão utilizados os
valores do IPTU do exercício anterior, atualizados pelo INPC, nos termos
da Lei Municipal n° 699/2001 e suas alterações. Decretos n° 2.005 de 29 de
dezembro de 2020 e n° 2.008 de 12 de janeiro de 2021.
Artigo 2** - O vencimento do IPTU/2021, será no dia 15 de julho de 2021,
para todos os imóveis, podendo o contribuinte optar pelo pagamento a vista
ou parcelado.
Artigo 3** - Para pagamento total do tributo até a data de 15 de julho de
2021, em uma única parcela, caberão os seguintes descontos:
I - 20% (vinte por cento) para pagamento à vista;
II - 20% (vinte por cento) para imóveis que, até a data de 15 de maio de
2021, não apresentaram qualquer tipo de débito relativo aos IPTUs de anos
anteriores.
Artigo 4° - O contribuinte será notificado através de órgãos da imprensa,
pessoalmente e/ou mediante publicação de edital no órgão oficial local ou
ainda por meio de afixação em murais dispostos em locais públicos, do
lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU do exercício de 2021.
§ I" - O Município de Primavera do Leste, por meio de seu Poder
Executivo, também disponibilizará aos contribuintes a guia do Documento
de Arrecadação Municipal (DAM), contendo o nome do contribuinte e
indicação fiscal do imóvel, o valor do imposto, os prazos para pagamento e
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
1
Miinifinal wva do LeiLe-Ml
FLn3 Rub ,
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
prazo para a impugnação da exigência e também disponibilizará a referida
guia, por meio eletrônico através do link:
http://primaveradoleste.mt.gov.br/portaIdeservicos.
§ 2° - O pagamento do tributo poderá ser parcelado, sem desconto, em até
03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo da seguinte forma:
I - pagamento da primeira parcela até o dia 15 de julho de 2021.
II - pagamento da segunda parcela até o dia 16 de agosto de 2021.
III - pagamento da terceira parcela até o dia 15 de setembro de 2021.
Artigo 5" - Caso o contribuinte opte por parcelar o IPTU/2021, e não
efetue o pagamento das mesmas até a data dos respectivos vencimentos,
sobre as parcelas vencidas e não pagas, a partir do primeiro dia útil
posterior, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, acrescida
da atualização monetária anual, a ser calculada pela Variação da Unidade
Fiscal do Município (UPF), bem como multa moratória de 2% (dois por
cento) a partir da data do vencimento.
Artigo ó'' - Consideram-se parte integrante desta Lei os anexos I e II que a
acompanham.
Artigo T - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 12 de fevereiro de 2021.,
DVMM/ELO.
:Onardo tadeu bortolin
TREFEITO MUNICIPAL \
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Có 'irs Munidpa Pv3 do Leste -MT
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iDOM '4)
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO NOS TERMOS DO ARTIGO 14, CAPUT E INC. II
DA LEI COMPLEMENTAR N.'' 101/2000.
No presente caso, quando da elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2021, Lei Municipal n.° 1.915 de 11 de
novembro de 2020, a renúncia de receita já foi deduzida da projeção do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU, não sendo possível
elencar qualquer impacto orçamentário e também financeiro, como resta
evidenciado no Anexo II que acompanha o presente Projeto. Noutras
palavras, quando se elaborou a LDO os valores referentes às receitas de
IPTU já foram lançados levando-se em conta a renúncia de receita que
doravante ocorreria.
No tocante aos dois exercícios subsequentes não se pode cogitar
impacto, uma vez que o Projeto em tela resulta em lei de caráter anual,
logo, não debruçaria seus efeitos para os próximos exercícios.
Como não se aventam impactos, uma vez que a despesa já foi fixada
levando em consideração a receita projetada, também não há o que se falar
em medidas de compensação, a não serem aquelas já demonstradas na
tabela que acompanha o Anexo II desta Lei, mais especificamente na
coluna "Compensação".
Dessa forma, em face da impossibilidade de se demonstrar qualquer
impacto orçamentário e financeiro decorrente deste Projeto, eis que
inexistentes, serve o presente, justamente, para declarar sua ausência.
NARDO ADEU BORTOLI
FEITO MUNICIPAL
J
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
lC:i' '3ra Municipal Pva do Leste -MT
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DE QUE A RENÚNCIA FOI CONSEIDERADA
NA ESTIMATIVA DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DE QUE NÃO
AFETARÁ AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (ART. 14, INC. I, LEI
COMPLEMENTAR N.'' 101/2000).
Com relação ao demonstrativo que ora se apresenta, defende-se que a
finalidade deste encontra coincidência com o exigido no Anexo I desta Lei.
Como explicitado no título do presente, pretende este Anexo II
demonstrar que a "renúncia' {colocou-se entre aspas pois como defendido
no Anexo I, não se trata propriamente de uma renúncia) está
adequadamente prevista e que não afetará o equilíbrio financeiro e fiscal do
Município de Primavera do Leste.
Neste sentido, o conteúdo do demonstrativo regionalizado do efeito
sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões,
subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, da Lei
Municipal n° 1.915 de 11 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, notadamente em relação a sua tabela principal, resta
apresentado nos seguintes termos:
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2021
Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
TRIBUTOS MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFÍCIO
RENÚNCIA RECEITA PREVISTA (R$) COMPENSAÇÃO
2021 2022 2023
IPTU
Isenção
(Descontos
Concedidos)
Residências e
Estabelecimentos
comerciais
5.831.883,43 5.932.191,82 6.110.157,58
Aumentar o número de
contribuintes que efetuam
0 pagamento na data
prevista e regularizam os
débitos anteriores para o
aproveitamento dos
descontos oferecidos.
IPTU Isenção
Aposentados
/Pensionistas/
Deficientes Físicos/
Associações e
Entidades
Beneficentes.
1.200.000,00 1.220.640,00 1,257.259,20
Aumentar o número de
contribuintes conforme
verificado nas medidas
anteriores.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT
município de primavera do leste-MT
Secretaria de Gabinete
:âmafa Municioal Pva do Leste -MT
FLn5
OiOt
Rub y\
J
DÍVIDA
ATIVA
(Multas e
Juros)
Remissão
Proprietário de
Imóveis, comércio e
indústria de serviços.
275.000,00 279.730,00 288.122,00
Ampliar e qualificar o setor
de execução fiscal,
aglllzando os processos
judiciais.
ITBI Isenção
Proprietários de
Imóveis Urbanos e
Rurais
1.000.000,00 1.017.200,00 1.047.716,00
Incentivar os proprietário
de Imóveis a
regularizarem o Registros
dos imóveis.
TOTAL 8.306.883,43 8.449.761,82 8.703.254,78
Desta feita, percebe-se que a finalidade dos Anexos I e II é idêntica,
qual seja, demonstrar que o desconto ora concedido não afetará as metas
financeiras do município para o exercício de 2021.
Sendo estes os fundamentos de fato e de direito que se tinha a
apresentar, encaminho o presente Projeto de lei a esta Colenda Câmara de
Vereadores de primavera do Leste-MT, esperando sua conversão em
diploma legal, se assim Vossas Excelências entenderem.
LEO
FEITO
TADEU\BORTOLIN
ICIPA
TCR.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 5
-p r.ars MiiniciDal Pva 00 Lesie-MI
FLn5 Rub «
4
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2Q21.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que REGULAMENTA O RECOLHIMENTO DO IPTU -
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A matéria se faz necessária para cumprir o que determina
o Código Tributário Municipal, onde é estabelecido que "a administração
poderá conceder descontos em razão do pagamento do imposto da quota
única ou quotas trimestrais na forma em que dispuser lei especifica " (art.
201, § 4° da Lei Municipal n° 699/2001).
Desta maneira, a matéria em pauta propõe a concessão de
descontos para o pagamento do IPTU 2021, com objetivo de cumprir a
determinação legal, bem como incentivar a quitação do imposto à vista.
Ademais, se faz necessário o caráter de urgência
especial, em razão do curto lapso temporal disponível para o cadastro dos
valores com o desconto pelo setor de tributação, lembrando-se que após
esta fase far-se-á necessário o encaminhamento à gráfica para confeccionar
os camês e entrega destes nas residências. Também será necessário que o
Poder Executivo disponha de tempo hábil para a realização de campanhas
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 6
' iiínara Municioal Pva do Leste -MT
FL.n5
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
com objetivo de conscientizar a população acerca dos benefícios do
pagamento antecipado. Por fim, com a tramitação desta lei em regime de
urgência especial, será garantido ao cidadão o tempo necessário para se
organizar financeiramente e assim, a quitação do tributo.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade e com urgência, manifesto
votos de elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste, 12 de fevereiro de 2021.
RTOLINV
AL
LEONARDO T
ÍÍTO
ELO.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 7

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