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materia nº 1111/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1111 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 1° e o §1° do artigo 2° da Lei Municipal n° 1843, de 05 de novembro de 2019, que autoriza o Executivo Municipal a ceder os Lotes que menciona para o Centro Social Nossa Senhora Aparecida.
native_id1705

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Tramitação Concluída Lei Ordinária nº 1.926, de 09 de março de 2021
2021-03-05 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2021-03-03 Aguardando encaminhamento de matéria Aguardando encaminhamento de matéria
2021-03-03 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2021-02-26 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer
2021-02-24 Parecer favorável da comissão Parecer favorável
2021-02-23 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer
2021-02-23 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer
2021-02-19 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na Pauta para Leitura.
2021-02-18 Aguardando encaminhamento de matéria Encaminhado para assessoria legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-08T10:13:56.599315-04:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

município de primavera do leste - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° I. IJj /2.021
"Dispõe sobre a alteração do artigo 1° e o §1°
do artigo 2° da Lei Municipal n° 1843, de 05
de novembro de 2019 e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Altera o artigo 1^, da Lei Municipal n° 1843 de 05 de
novembro de 2019 e passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1^ - Fica o Executivo Municipal autorizado a
fazer cessão de uso dos bens públicos lotes de terreno
n° 05 (cinco), n" 20 (vinte), n° 21 (vinte e um), n° 4
(quatro), n° 22 (vinte e dois), n" 03 (três), n" 23 (vinte e
três), n° 02 (dois), n° 24 (vinte e quatro), n° 01 (um),
ambos da quadra 68 (sessenta e oito), localizados na
Avenida Califórnia, no bairro Primavera III, com
240m^ (duzentos e quarenta metros quadrados) de área
cada, totalizando 2400m^ (dois mil e quatrocentos
metros quadrados) em favor do CENTRO NOSSA
SENHORA APARECIDA, inscrita no CNPJ n^
22.991.647/0001-65. "
Artigo 2° - Altera o §1° do artigo 2°, da Lei Municipal n° 1843 de 05 de
novembro de 2019 e passa a vigorar com a seguinte redação:
"§r A cessionária fica na obrigação de efetuar a
construção de um pavimento térreo em alvenaria com
área mínimade 200, OOm^ (duzentos metros quadrados),
dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes até
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
julho de 2024, a contar da data da aprovação da
presente lei."
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 10 de fevereiro de 2021.
LEONARDO
REFEITO
DEUIBORTOLIN
CIP
município de primavera do leste - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2021,
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CEDER OS LOTES QUE MENCIONA, PARA A ENTIDADE QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A área será destinada exclusivamente para construção
da sede do CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA, da qual
se denomina entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por
objetivo o atendimento que necessitam de cuidados e educação especial
com cunho social.
A cessão que se pretende realizar é de relevante
interesse público. A obra é de interesse social. A referida entidade dispensa
maiores explicações quanto aos serviços que oferece, atendendo hoje neste
município em tomo de 200 (duzentas) crianças, e cuja contribuição para a
sociedade é notória.
Toda obra destinada à educação é inquestionavelmente
indispensável e necessária.
Com efeito, segue abaixo a redação anterior do texto de
lei, bem como respectivamente a nova redação com as devidas alterações
dos dispositivos supramencionados:
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a
fazer cessão de uso dos bens públicos lotes de terreno
sob rf 05 (cinco) e rf 20 (vinte), ambos quadra 68
(sessenta e nove), na Avenida Califómia, no bairro
Primavera III, com 240m2 (duzentos e quarenta metros
quadrados) de área cada, totalizando 480m2
(quatrocentos e oitenta metros quadrados) em favor do
CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
APARECIDA, inscrita no CNPJ rf 22.991.647/0001-
65.
"Artigo 1" - Fica o Executivo Municipal autorizado a
fazer cessão de uso dos bens públicos lotes de terreno
n° 05 (cinco), n° 20 (vinte), n° 21 (vinte e um), n'^ 4
(quatro), n°22 (vinte e dois), n° 03 (três), n°23 (vinte e
três), n'^ 02 (dois), n° 24 (vinte e quatro), n° 01 (um),
ambos da quadra 68 (sessenta e oito), localizados na
Avenida Califórnia, no bairro Primavera III, com
240m^ (duzentos e quarenta metros quadrados) de área
cada, totalizando 2400m^ (dois mil e quatrocentos
metros quadrados) em favor do CENTRO NOSSA
SENHORA APARECIDA, inscrita no CNPJ n°
22.991.647/0001-65."
§ 1° A cessionária fica na obrigação de efetuar a
construção de um pavimento térreo em alvenaria com a
área mínima de 200,OOm^ (duzentos metros
quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas
pertinentes, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data
da aprovação da presente Lei.
A cessionária fica na obrigação de efetuar a
construção de um pavimento térreo em alvenaria com
área mínima de 200,00m^ (duzentos metros
quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas
pertinentes até dezembro de 2023, a contar da data da
aprovação da presente lei. "
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de
Leis, esperando sua conversão em diploma legal.
Primavera do Leste - Mi[>10 de fevereiro de 2021.
tNAraKJlWEU BORTOLE^
Prefeito MuniciDal

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