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materia nº 25/2021

Tipo Projeto Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-02-15
Ementa"Altera o Artigo 58 da Lei Orgânica do município de Primavera do Leste/MT".
native_id1707

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-05 Tramitação Concluída Aprovada por unanimidade.
2021-03-31 Incluso na Pauta para 2ª Discussão e 2ª Votação U Incluso na Pauta para 2ª Discussão e 2ª Votação
2021-03-11 Incluso na Pauta para 1ª Discussão e 1ª Votação P Incluso na Pauta para 1ª Discussão e 1ª Votação
2021-03-10 Aguardando encaminhamento de matéria Aguardando encaminhamento da matéria
2021-03-04 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer da comissão
2021-03-01 Aguardando parecer da comissão Projeto encaminhado para assessoria de comissões.
2021-02-26 Inclusa na Pauta para Leitura Inclusa na Pauta para Leitura.
2021-02-18 Aguardando encaminhamento de matéria Encaminhado para assessoria legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-05T10:02:21.606767-04:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0
2021-03-15T10:42:50.552246-04:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

município de primavera do leste - MT
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° _Q2^/2021.
"Altera o Artigo 58 da Lei Orgânica do
município de Primavera do Leste/MT".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O art. 58 da Lei Orgânica do Município de Primavera do
Leste/MT passa a vigorar com a seguinte redação:
"/írí. 58 - Compete, privativamente, ao Prefeito:
(...)
XVIII - dispor sobre a organização e o funcionamento
da administração municipal, mediante Decreto
Municipal;
a) organização e funcionamento da administração
municipal, quando não implicar aumento de despesa
nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando
vagos. "
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 15 de fevereiro de 2021,
DVMM/ELO.
ONARD
PREFEITO
J BORTOLIN
L
ADE
UNICIF
município de primavera do leste - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE EMENDA A LEI ORDINÁRIA
N*^ /2021,
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que ALTERA O ARTIGO 58 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT.
A presente alteração se justifica em vista a necessidade
de adequação com a Constituição Federal, vez que houve alteração da
redação do art. 84 pela Emenda Constitucional 32/2.001.
Destaca-se que a estruturação, organização, atribuições
e funcionamento da Administração são matérias reservadas aos Decretos de
que trata o art. 84, VI, "a" da Constituição, uma vez que após as mudanças
levadas a cabo pela Emenda Constitucional de n° 32/2.001, lhes fora
subtraído o campo do processo legislativo.
Com efeito, na redação antiga, o art. 84, VI da CF
rezava:
84. Compete privativamente ao Presidente da
República:
(...)
VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da
Administração Federal, na forma da leif
A atual redação deixou clara a intenção de tratar a
matéria apenas por Decretos, pelos chamados regulamentos autônomos,
pois retirou do Texto Constitucional a expressão "na forma da lei",
excluindo a matéria do processo legislativo, in verbis:
84. Compete privativamente ao Presidente da
República:
(...)
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
município de primavera do leste - MT
a) organização e funcionamento da administração
federal, quando não implicar aumento de despesa
nem criação ou extinção de órgãos
públicos;" (grifo nosso)
Como visto, as alterações visam unicamente à
adequação ao texto constitucional. Importante frisar que as demais
cominaçòes serão mantidas.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 15 de fevereiro de 2021.
LEONA^DeTADpU BORTOLIN
Prefeito Municipal

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