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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo n°.
Data: /QJj.
Hora: 6A I^C->
Funcionário:^/^
Autor: Manoel Mazzuttí Neto.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta
Casa de Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias ao
Secretário Municipal de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio
Ambiente, Secretário Municipal de Infraestrutura, para "A necessidade de retomar pontos
de Coleta Seletiva, com a realização de campanhas de Educação Ambiental a toda
população."
JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessário o incentivo da Coleta Seletiva, pois seu grande objetivo
é a reutilização e a reciclagem, fazendo com que as pessoas modifiquem suas atitudes e
práticas pessoais, deixando assim de esgotar os recursos não renováveis, zelando pela
qualidade de vida em comunidade, conservando a vitalidade e a diversidade, protegendo a
saúde pública e a qualidade do nosso meio ambiente, com a preservação e utilização
sustentável dos recursos naturais.
Com a Coleta Seletiva, se reduz a geração de resíduos sólidos incentivando
a sustentabilidade, proporcionando a eco eficiência, e redução do impacto ambiental.
As campanhas de Educação Ambiental para o incentivo da Coleta Seletiva
no Município, terá a finalidade de orientar, conscientizar e incentivar a população
Primaverense sobre o risco à saúde e ao meio ambiente decorrentes do descarte inadequado
do lixo.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
vy/ww. prima veradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
A reciclagem é um tesouro financeiro e eco ambiental, que está sendo
desperdiçado em nosso Município, onde muitas famílias carentes podem ser beneficiadas e
lhes propiciar inclusão social e ganho de renda.
Por todo o exposto, solicitamos ao Senhor Prefeito que analise os
procedimentos necessários, buscando atender nossa solicitação.
s, 19 de fevereiro de 2021.
OR (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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