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materia nº 1118/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1118 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Convênio com o Município de Poxoréu/MT, e dá outras providências.
native_id1782

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-29 Tramitação Concluída Aprovado por unanimidade.
2021-03-24 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2021-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na ordem do dia
2021-03-24 Parecer favorável da comissão Parecer favorável
2021-03-23 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer da comissão
2021-03-23 Parecer favorável da comissão Parecer favorável
2021-03-15 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer da comissão
2021-03-15 Aguardando parecer da comissão Enviado para a Assessoria de Comissões.
2021-03-12 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na Pauta para Leitura
2021-03-09 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Jurídico
2021-03-09 Aguardando encaminhamento de matéria Aguardando encaminhamento de matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-29T10:31:23.322128-04:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° j J|^ 2021
"Autoriza o Poder Executivo a
celebrar Termo de Convênio com o
Município de Poxoréu/MT, e dá
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Município de Poxoréu/MT, visando o atendimento às comunidades
denominadas Nova Poxoréu, Vale Verde, Buritis, São Benedito e Bela Vista,
localizadas em áreas limítrofes aos dois Municípios.
§ 1°. Com a celebração do convênio de que trata o caput, o Município de
Primavera do Leste ficará autorizado a utilizar maquinários e pessoal para a
manutenção das vias e estradas vicinais localizadas na região.
§ 2°. Caberá ao também ao Município de Poxoréu ou às associações de
moradores da região o fornecimento do material necessário à manutenção de
que trata o parágrafo anterior.
Artigo 2° - O convênio terá vigência de 1 (um) ano após sua assinatura.
r
Parágrafo Único. Vencido este prazo, caso haja interesse de ambas as partes
celebração de novos convênios nos mesmos moldes, estes deverão ser
firmados sempre por igual período.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 03 de março de 202Tr
DVMM/ELO.
BORTOLEN
lUNKÍIPAL
-UEG
-PREFEITO \
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N® 2021.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar
para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de
lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE POXORÉU/MT.
Através do presente projeto, se objetiva a obtenção de
autorização para que seja firmado Termo de Convênio objetivando o
atendimento ás regiões denominadas Nova Poxoréu, Vale Verde, Buritis, São
Benedito e Bela Vista, localizadas em áreas limítrofes aos dois Municípios a
fim de se realizar a manutenção das vias e estradas vicinais localizadas na
região.
As comunidades beneficiadas pelo convênio que se
pretende firmar localizam-se em área muito próxima ao perímetro urbano de
Primavera do Leste, contando com população que em sua maioria acaba por
trabalhar e/ou consumir em nosso Município.
Portanto, entende-se estar suficientemente demonstrado o
interesse público existente na celebração do Termo de Convênio de que trata o
presente projeto, razão pela qual conta-se com o apoio dos Nobres
Vereadores.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 03 de março de 2021
LEONARDO TADBU BORT
íto Municipal
município de primavera do leste - MT
il

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