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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Protocolo n°
Data: O 5
Hora:
Autor: Luis Pei-eira Costa
Funcionário: ü.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamentos nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, Art. 64. Inc.
IV (RICM), requeiro a mesa Diretora, para que seja endereçada correspondência indicatória ao
Prefeito Municipal de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin, e ao Secretário de Administração,
Cristian dos Santos Perius, " Solicito que a Prefeitura de Primavera do Leste
desenvolva o projeto de lei, Renda Família".
JUSTIFICATIVA:
A idéia é que as Famílias carentes de Primavera do Leste passem a receber, (conforme
expectativa do município), durante seis meses, uma ajuda mensal de R$ 300 da
prefeitura (valor pode ser alterado). O executivo poderá chamar o projeto de Renda
Família.
A medida é voltada para o contexto de dificuldades das famílias mais carentes em meio
à pandemia de Covid-19 e também o projeto poderá ser utilizado em outros casos de
necessidade. A sugestão é que a prefeitura disponibilize um cartão para que as famílias
possam gastar apenas em supermercados o benefício, para que haja a compra de
alimentos.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
O trabalho de critério de seleção pode ser realizado pela Secretaria de Assistência
Social, considerando as pessoas cadastradas na bolsa família e CAD Único e ainda
aquelas que ficaram desempregadas ou passaram por outras situações da perca de
renda. Essas pessoas iriam pessoalmente até os CRAS para atualizar o cadastro e
aquelas que necessitam também iriam ao CRAS e desta forma a equipe
multidisciplinar, (assistente social, psicólogo, agende de saúde, entre outros)
analisariam as solicitações e determinariam quais famílias poderão receber o benefício.
Desta forma para que dê certo, poderíamos usar parte do IPTU para pagar o
benefício, já que estamos em um período difícil de pandemia e a própria prefeitura
decretou desde o ano passado estado de calamidade.
Para ter acesso ao benefício, a pessoa deverá ser maior de 18 anos e morar em um
imóvel cujo valor venal seja menor ou igual a R$ 100 mil. Além disso, não poderá ter
fonte de renda que seja suficiente para sustentar as necessidades básicas da família e os
familiares devem estar sem vínculo formal de emprego.
Um cartão será feito e entregue, preferencialmente, para a mulher responsável pela
família. A intenção é que os recursos sejam utilizados, preferencialmente, com despesas
de alimentação, já que o aumento do desemprego prejudicou muitos lares.
o
Luís Pereira Costa
Vereador -PDT
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