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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Protocolo n°. f I
Data:
Hora: /X /_jQ_
Funcionário:
Autor: Vereadora Giovana Paula de Oliveira (MDB)
Coautores: Vereadora Karla Jackeline da Silva Souza
Vereadora Vanessa Amui de Mello
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e vereadoras,
Eu, Giovana Paula de Oliveira, vereadora em exercício junto a esta Edilidade,
usando de suas atribuições legais, INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Leonardo Tadeu Bortoiin, com cópia à ilustríssima Senhora Secretaria
Municipal de Saúde Laura Keiiy H. de Barres Santos a seguinte providência.
■ Programa Melhor em Casa
JUSTIFICATIVA
o Melhor em Casa é um serviço indicado para pessoas que apresentam dificuldades
temporárias ou definitivas de sair do espaço da casa para chegar ate uma unidade de
saúde ou ainda para pessoas que estejam em situações nas quais a atençao domiciliar e a
mais indicada para o seu tratamento. A atenção domiciliar visa a proporcionar ao paciente
um cuidado mais próximo da rotina da família, evitando hospitalizaçoes desnecessárias e
diminuindo o risco de infecções, além de estar no aconchego do lar. , ■
Nos casos em que o paciente precisa ser visitado semanalmente ou mais, ele poderá se
acompanhado por equipes especificas de Atenção Domiciliar, sendo realizado por equipes
muitidiscipiinares, formadas prioritariamente por médicos, enfermeiros, técnicos em
enfermagem e fisioterapeuta OU assistente social.
Outros profissionais (fonoaudiólogo, nutricionista, odontólogo. psicologo. terapeuta
ocupacional e farmacêutico) poderão compor as equipes de apoio.
Av Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
PiymVERA DO LESTE
Sala das sessões, 09 de Março de 2021
GIOVANAlU
VEREA
E OLIVEIRA
(MDB)
KARLA JACKELllVE DA SILVA SOUZA
Vereadora (PV) Vereadora (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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