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materia nº 196/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 196 / 2021
Date 2021-03-10
EmentaConceder benefícios de isenção, abatimento e ou parcelamento do ISS e do Alvará no primeiro ano para o profissional liberal recém formado e ou que pela primeira vez pretenda se estabelecer no mercado.
native_id1801

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-15 Tramitação Concluída Indicações Lidas em Plenário.
2021-03-11 Inclusa na Pauta para Leitura Inclusa na Pauta para Leitura.
2021-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para assessoria legislativa.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNJCIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo n° 1
Data: Io 1
Hora: 1
Funcionário:
o5 i%>n4 INDICAÇÃO
Autor. Vereador José Paulo Zancanaro
SenJior Presidente e
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa
de Leis, requeiro à Mesa Diretora, que seja endereçada correspondência indicatória ao Chefe
do Executivo Municipal, com cópia à Secretaria de Fazenda Pública para "Conceder
benefícios de isenção, abatimento e ou parcelamento do ISS e do Alvará no primeiro ano
para o profissional liberal recém formado e ou que pela primeira vez pretenda se
estabelecer no mercado".
JUSTIFICATIVA:
O profissional liberal que acaba de se formar e pretende se
estabelecer no mercado, precisa hoje dentre outras despesas, pagar alvará no valor de 200
UPF, mais ISSQN presumido e antecipado no valor de 800 UPF. Eqüivale a mais de 4 mil
reais, isso já no início de sua profissão, quando ainda nem montou seu escritório, não
atendeu a nenhum cliente.
A antecipação do ISSQN e do Alvará inviabiliza a entrada no
mercado de trabalho do autônomo recém formado que não possui bens de família para
alavancar sua carreira, ou seja, do mais pobre, quer dizer exclui o pobre do mercado de
trabalho.
O ISSQN presumido, nesse caso não reflete a realidade do tributo
efetivamente devido, pois o profissional em início de carreira jamais conseguirá angariar
tantos clientes quanto os que já estão estabelecidos no mercado.
Dito isto, gostaríamos que o Sr. Prefeito e o Secretário da Secretaria
de Fazenda Pública estudassem o assunto e atendessem nossa sugestão que é reivindicada
pelos profissionais liberais que pretendem se estabelecer no mercado.
Sala das sessões, 10 de março de 2021
JOSE PAULO/z^tANARO
VEREADQRfMDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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