CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N■J42ã /2021.
Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da
"ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DA RODOVIA MT
334'-'.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. V - Fica declarado de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DOS
USUÁRIOS DA RODOVIA MT 334, com sede social localizada à Rua Piracicaba n° 1879,
Bairro Primavera II, inscrita no CNPJ sob o rf 34.667.988/0001-69".
Art. 2® - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica
assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3° - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei poderá ser
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições.
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a
expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de
licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os
serviços neles compreendidos;
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não
solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa)
dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva.
§ 1° Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo,
a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§ 2° Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara
Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade.
§ 3° No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encamiiiliará a
alteração estatutáiáa e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de
Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o
pr9j£ip de lei respectivo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as dispa&tções em contrário.
Câmara Munr imavera do Les
e2021.
TAY AN/B
VER ADOR
ANATTA
(PSB)
Primavera, 300. Ba^ro Primavera II . CEP 78850-000
mavera do Leste - MT lyel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.pHfTiaveradoleste.mt.leg.br
L'J
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR (PODEMOS)
GIOVANA
VERE
A DE OLIVEIRA
ORA (MDB)
ELTON BARALDI
VEREADOR (MDB)
ILTERMAR FERREIRA DE QUEIROZ
VEREADOR (DEM)
JOSE^XJLO ZANCANARO
VEREADOR (MDB)
AGALHAES/SILVA
VEREADOR (PP)
íX MAZZUTTI NETO
EREADOR (MDB)
KARLA JACKELINE DA SILVA
SOUZA
VEREADORA (PV)
LUIZ PEREIRA COSTA
VEREADOR (PDT^
REI^ATO COZ^íNELLI J^IOR
VEREADORA (DEM)
SÉRGIO RODRIGUES GONÇALVES
VEREADOR (DEM)
VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
VEREADOR (PSD)
SSA AMUI DE MELLO
:READ0RA (MDB)
WELLIS INLARCOS ROSA CAMPOS
EREADOR (PV)
Av. Primavera, 300. Báírro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - Mt/Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
A Associação dos Usuários da Rodovia MT 334", com sede social localizada á Rua
Piracicaba n° 1879, Bairro Primavera II, nesta cidade, originaria de um movimento
espontâneo de pessoas físicas e jurídicas de Produtores da Rodovia MT 334, que liga do
entrocamento da MT 130 no Km 10 após Primavera do Leste, até perfazendo o total de 60
(sessenta) quilômetros, acha-se Registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n*"
34.667.988/0001-69.
De acordo com o seu estatuto incluso, a referida associação tem por finalidade
principal a cooperação com o Governo do Estado de Mato Grosso, junto com a Secretaria
Estadual de Infraestrutura e Logística - SINFRA, para dar trafegabilidade, com elaboração
de projeto executivo, restauração, manutenção, pavimentação asfáltica, na Rodovia MT-334
que liga do entrocamento da MT 130 no Km 10 após Primavera do Leste, até a Fazenda
Poço Encantado, no município de Primavera do Leste-MT, perfazendo o total de 60
(sessenta) quilômetros, promovendo o desenvolvimento e bem estar social da comunidade,
formando parcerias junto aos programas dos governos municipais, estaduais, federais e
empresas de economia mista e privada.
A entidade não visa fins lucrativos, por é dotada de autonomia administrativa, W
financeira e técnica, sendo assim vem por fim agregar condições de trafegabilidade!\
oferecendo segurança aos seus usuários. /
Sobremais, a Associação cumpriu a contento a Lei Municipal n° 986 de 03 de maio de
2007 (Regulamenta a Declaração de Utilidade Publica no Município de Primavera do Leste e
da outras Providenciais), não havendo assim óbice para a Concessão do Título de Utilidade
Pública.
propo
TAYLL
Assim, requer a apreciação da
Casa de Auáiiência Pública
sta, inclusive com convocado por esta
plenário.
I^NATTA
'SB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
v\/w w. prima veradoíeste. mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR (PODEMOS)
GIOVANA
VERE
OLIVEIRA "TET
(MDB)
ELTON BARALDI
VEREADOR (MDB)
AR FERiteiRA DE QUEIROZ
VEREADOR (DEM)
JOSÉ PAUL|0'ZANCANARO
VEREADOR (MDB)
KARI A JACKEPNE DA SILVA
SOUZA
VEREADORA (PV)
O
LUIZ MAGALHAES .SILVA
EREADOR (PP)
LUIZ PEREIRA COSTA
VEREADOR (PDT)
TTÍ NETO
READQR (MDB)
V RENATO COZ^ELLIJ
EREAD^RA (DE
SERG RIGUES GONÇALVES VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
VEREADOR (DEM) VEREADOR (PSD)
WAN^SA AMUI DE MELLO
VEREADORA (MDB)
ROSA CAMPOS
READOR (PV)
Av. Primavera, 300. Bairro Pri^ayéra II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (6^)X498-3590 • (66) 3498-1734
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