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materia nº 1124/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1124 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaDispõe sobre o reconhecimento das atividades religiosas como essenciais para a população de Primavera do Leste - MT, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais e dá outras providências.
native_id1845

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-12 Tramitação Concluída Projeto Aprovado por unanimidade.
2021-04-09 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2021-04-05 Aguardando parecer da comissão Enviado para assessoria de comissões.
2021-03-31 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na Pauta para Leitura
2021-03-24 Aguardando encaminhamento de matéria Encaminhado para assessoria legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-12T10:57:07.978143-04:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° 1- /2021.
Súmula: "Dispõe sobre o reconhecimento das
atividades religiosas como essenciais para a
população de Primavera do Leste - MT, em
tempos de crises ocasionadas por moléstias
contagiosas ou catástrofes naturais e dá outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. r Esta Lei estabelece que as igrejas, os templos religiosos de qualquer
culto, e as Comunidades Missionárias sejam reconhecidas, nos termos da legislação vigente,
como atividades essenciais, para efeitos de políticas públicas, em especial nos períodos de
calamidade pública no Município de Primavera do Leste - MT, sendo vedada a determinação
de fechamento total de tais locais.
Parágrafo único: Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas
presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão
devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade
de atendimento presencial em tais locais.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, em 16 de março de 2021.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78S50-000
Primavera do Leste - MT j Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
RIGUES GONÇALVES
VEREAI^OR (DEM)
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
COAUTORES DO PROJETO DE LEI N' /2021.
VA—^
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR (PODEMOS)
ELTON BARALDI
ADOR (MDB)
GIQV^NATPAÜL^DE OLIVEIRA
VEREADO^ (MDB)
ILTERMAR FERREIRA DE QUEIROZ
VEREADOR (DEM)
JOSÉ PAl^ ZANCANARO
VEREAbOR (MDB)
KARLA JACKEÜINÉ® A SILVA
SOUZA
VEREADORA (PV)
LU^PÈREIÍCA COSTA
VEREADOR (PDT)
RENATO COZANELLI JÚNIOR ^VEREADORA (DEM^
LUIZ CARLOS IVlAGALU^ES ^LVA
VEREADOR (m
ANÒEI/MaZZ^TTI NETO
VEREADOR (MDB)
I ZANATTA
ORKPSB)
TAYLLA
V
IR ALVENTINO DA SILVA
VEREADOR (PSD)
;SSA AMUI-D£-MEt:LO
VEREADORA (MDB)
COS ROSA CAMPOS
VEREADOR (PV)
Av Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
\ CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
O art. 5" da Constituição Federal, em seu inciso IV, esclarece:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à
vida. à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
Vi - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de
culto e a suas liturgias.
(...)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, DECRETA(...)
Serviços públicos e atividades essenciais
Art. 3" As medidas previstas na Lei 13.979, de 2020, deverão resguardar o
exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se
refere o § I".
§ 1° São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados
aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a
segurança da população, tais como:(...)
XXXIX - atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações
do Ministério da Saúde; e (Incluído nelo Decreto n° 10.292. de 2020)
Sendo assim, o próprio texto constitucional e o decreto presidencial já prevem o
direito fundamental à liberdade, ou seja, qualquer pessoa é livre para adentrar em templos
religiosos, bem como existe proteção aos locais de culto.
Durante o período de pandemia que o mundo todo vem enfrentando, muitos acabaram
se isolando, e o quadro de depressão se alastrou. São muitas as pessoas que se encontram
deprimidas em suas casas, ainda mais com um turbilhão de noticias negativas a respeito do
Corona Vírus.
A comunidade está com medo e, consequentemente, apresentando crises de
iedade, e acabam buscando auxílio e alento através do trabalho espiritual que é feito pelas
"^^ejas e demais expressões religiosas. O trabalho dessas entidades deve ser considerado
essencial porque presta um serviço de apoio espiritual a toda pessoa que esteja aflita, doente,
ou necessitando de quaisquer outros auxílios.
No momento em que alguém adentra o templo pedindo socorro, sempre encontra um
pastor/padre/espiritualista disponível para ouvi-la e acalmá-la, ministrando uma palavra de fé.
Atualmente, o caso de infecção da população pela doença denominada Covid-I9 serve de
exemplo da atuação dessas instituições que tem auxiliado não somente prestando assistência
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT [ Te!.: (í 6) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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r
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
espiritual, mas também social e até merttal, posto que o confmamento em
vezes são submetidas, pode até mesmo causar-lhes depressão e aumento de volencia
eoniueal (htíESiawvmuíLM^^ %r.y/nAnrug-j°/-C..q%A1-rpnistra-impar.to-psicol%C'^%B3qico-na-popula
''"'üesta fomí este projeto de lei visa manter as portas das igrejas e tempbs religwsos abertas, de modo que todos^ossam adentrar, seguindo o que regulamenta o Mrmsteno da
Saúde quanto as medidas de proteção. m n,',hiina mie
Isto posto, em virtude da relevância do tema e do estado de calamidade P"bhca que
estamos enfrentando, apresento o presente projeto de lei visando o
primaverense neste momento de calamidade pública que acomete, ° ^
Município. Conto com o apoio dos meus nobres pares desta Casa na apreciaçao proj .
SÉRGIÒ^ROíÍRIGUES GONÇALVES
VEREADOR (DEM)
AV. Primavera, 300. Bairro Primavera II . ^EP 78850-000
primavera do Lest; - MT | Te,.: (66) 3498-3590 . (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br a - « Kt-
CÂMARA MUNICIPAL DE
PlUmVERA DO LESTE
COAUTORES DO PROJETO DE LEI N° /2021.
ADRIAIVO CARVALHO
VEREADOR (PODEMOS)
GIOV ILTERMAR FERREIRA DE QUEIROZ
VEREADOR (DEM)
ELTON BARALDI
ADOR (MDB)
DE OLIVEIRA
RA (MDB)
KARLA JACKELÍ^eI^ SILVA
SOUZA
VEREADORA (PV)
JOSE PAULO ZANCANARO
VEREADOR (MDB)
LUIZ CARLOS MAGALHAES SILVA
vereador (PP
LTÍIZ PEREIRA COSTA
vereador (PDT)
RENATO CO^NElÍj Jl^IOR
EREADORA (DEl^)
Z^UJTI NETO
(MDB)
TAYLLAT^ Bj
"^ERE
I ZANATTA
(PSB)
CIR ALVENTINO DA SILVA
VEREADOR (PSD)
WANESSA-í^MUrDE MELLO
VEREADORA (MDB)
MARCOS ROSA CAMPOS
VEREADOR (PV)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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