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CÂA/IARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° JJXiay2021
DISPÕE SOBRE VACINAÇÃO CONTRA O
CORONAVÍRUS AS PESSOAS COM
SÍNDROME DE DOWN, AUTISMO E
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL NO
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Fica assegurado o direito de vacinação no grupo de risco contra a
COVID-19, logo que houver disponibilização de vacinas pelas entidades sanitárias
do país e distribuição do Sistema Único de Saúde às pessoas com Síndrome de
Down, Autismo e Deficiência Intelectual, incluindo-as no grupo de prioritários.
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Art, 2°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, Primavera do Leste 07 de abril de 2021,
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - (PODE)
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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo proteger, assegurar às pessoas
com Síndrome de Down, Autismo e Deficiência Intelectual quando da vacinação do
coronavírus, incluindo-as no grupo de prioritários, visto que essas pessoas possuem
alterações imunológicas importantes decorrentes, principalmente, das dificuldades
alimentares e de funções de estruturas orgânicas como o trato respiratório e sistema
imunológico.
Além disso estas pessoas têm, principalmente os autistas e aqueles com
Síndrome de Down, um estresse oxidativo que é maior, de seis a oito vezes, do que a
população fora desse grupo, o que faz também com que eles tenham atenuadas as
funções vitais do sistema imunológico em função desse mecanismo.
Posto isso, é essencial seguir as recomendações de prevenção para evitar a
doença nesse grupo de risco.
Diante da relevância do tema aqui abordado e da solução apresentada, conto
com o apoio dos Nobres Colegas, com manifestação favorável pela total aprovação
desta proposição.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR-(PODE)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.r (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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