br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1129/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1129 / 2021
Date 2021-04-08
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.919 de 14 de dezembro de 2020, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
native_id1896

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-26 Tramitação Concluída Projeto Aprovado.
2021-04-22 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2021-04-19 Aguardando parecer da comissão Enviado para assessoria de comissões.
2021-04-16 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na pauta para leitura
2021-04-12 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Jurídico
2021-04-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-26T20:40:31.638393-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° _/_J_2fl_/202I
Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.919 de
14 de dezembro de 2020, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Muni
cipal n° 1.919 de 14 de dezembro de 2020, no valor de R$ 235.000,00 (du
zentos e trinta e cinco mil reais):
órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/Atividade
12EXECUTIV0 MUNICIPAL
008ASSESSORIA DE DEFESA SOCIAL
06SEGÜRANÇA PÚBLICA
451INFRAESTRÜTURA URBANA
OOIOSEGURANÇA PÚBLICA
1179DOAÇÃO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
3.3.90.39.000utros Serv. Terc. - P. Juridica0100235.000,00
Artigo 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recur
sos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial
do Exercício de 2020, conforme disposto no inciso I, do parágrafo 1°, do
artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3" - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021, estabe
lecido pela Lei Municipal n° 1.694 de 24 de outubro de 2017, nos moldes e
naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei.
Artigo 4° - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercí
cio de 2021, estabelecida pela Lei Municipal n.° 1.915 de 11 de novembro
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333_=.
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 08 de abril de 2021.
.EONARDO tADEÜ BORTOLIN
PREFEITO MUNICIP'
4:
de 2020, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos
artigos 1° e T desta Lei.
Artigo 5° - A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará por
meio de Decreto.
Artigo 6" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. *
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /202L
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão
da Ação 1.179- DOAÇÃO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SE
GURANÇA na Lei Orçamentária Anual, no montante de R$ 235.000,00
(duzentos e trinta e cinco mil reais): distribuídos em elementos de despesa,
conforme disposto no artigo 1° do projeto de lei em questão.
A inclusão em epígrafe é extremamente necessária, uma vez que
a Câmara Municipal aprovou a Doação do valor supracitado ao Conselho
Comunitário de Segurança Pública da Comarca de Primavera do Leste, a￾través da Lei Municipal n.° 1.933 de 23 de março de 2021.
Por tratar-se de um repasse extraordinário, não previsto na Lei
Orçamentária Anual, existe a necessidade de criação das dotações orça
mentárias específicas para execução das ações previstas na Lei Federal.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na
Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017, que estabeleceu o Plano
Plurianual - PPA para o quadriênio 2018/2021, o qual preceitua que:
ArL 3" O Plano Plurianua! poderá sofrer revisões e altera
ções, de modo à ajustá-lo às diretrizes da política econômi￾co-financeira nacional e estadual e ao contexto econômico
e social do Município,
§ 2° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e
metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária
Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modificações subsequentes.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT.
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover
pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente
normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente
uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o inci
so II, do artigo 41, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, nos seguintes termos:
"Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orça
mentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou cala
midade pública. "
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em for
ma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las. "
Rua Maringá; 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ratihal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o presen
te Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua conversão
em diploma legai.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 08 de abril de 2021.
.EONATOÍO X
PREFEITO M
ORTOLIN
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone {66)3498-3333 - Ramai 202

open original →