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materia nº 1130/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1130 / 2021
Date 2021-04-09
EmentaAutoriza ao Executivo Municipal a Doação de Valores ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso-IFMT, inscrito no CNPJ nº 10.784.782/0001-50, podendo este, no uso das prerrogativas da Lei nº 8.958/1994 se valer de sua fundação de apoio, a Fundação Uniselva, inscrita no CNPJ n° 04.845.150/0001, que deverá os destinar exclusivamente para a Execução do Projeto intitulado "Observatório Primavera do Leste" a ser desenvolvido pelo Campos de Primavera do Leste-MT e dá outras providências.
native_id1897

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-03 Tramitação Concluída Projeto Aprovado.
2021-04-29 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2021-04-27 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2021-04-27 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer da comissão
2021-04-26 Aguardando parecer da comissão Enviado para Assessoria de Comissões.
2021-04-23 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na pauta para Leitura
2021-04-12 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Jurídico
2021-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-03T20:50:27.534904-04:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ] . \ :òO j 2021.
"Autoriza ao Executivo Municipal a
Doação de Valores ao Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso-IFMT, inscrito no CNPJ rf
10.784.782/0001-50, podendo este, no uso
das pren*ogativas da Lei rf 8.958/1994 se
valer de sua fundação de apoio, a
Fundação Uniselva, inscrita no CNPJ n°
04.845.150/0001, que deverá os destinar
exclusivamente para a Execução do
Projeto intitulado "Observatório
Primavera do Leste" a ser desenvolvido
pelo Campos de Primavera do Leste-MT e
dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, por doação,
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, inscrito no CNPJ rf
10.784.782/0001-50, podendo este, no uso das prerrogativas da Lei n°
8.958/1994 se valer de sua fundação de apoio, a Fundação Uniselva,
inscrita no CNPJ rf 04.845.150/0001,que deverá os destinar
exclusivamente para a Execução do Projeto intitulado "Observatório
Primavera do Leste" a ser desenvolvido pelo Campos de Primavera do
Leste-MT, que serão repassados da seguinte forma:
§ 1" - O repasse da primeira parcela será em até 03 (três) meses, a contar da
data de publicação desta lei, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinqüenta mil reais);
§ 2° - O repasse da segunda parcela será em até 15 (quinze) meses, a contar
da data de publicação desta lei, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinqüenta mil reais);
município de primavera do leste - MT
§ 3® - Os valores doados deverão ter a prestação de contas de sua
destinaçào perante a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste,
comprovando terem os gastos em prazo não superior a 02 (dois) anos a
contar do repasse integrai dos valores.
Artigo 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de abril de 2021.
DVMM/ELO.
CIPAL
NARDO TADEU BORTOLIN
município de primavera do leste - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI /2021
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que Autoriza ao Executivo Municipal a Doação de Valores
ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso￾IFMT, para se valer de sua fundação de apoio, a Fundação Uniselva, que
deverá ser destinado exclusivamente para a Execução do Projeto intitulado
"Observatório Primavera do Leste" a ser desenvolvido pelo Campos de
Primavera do Lesíe-MT.
O projeto visa à doação de valor para Execução do
Projeto intitulado "Observatório Primavera do Leste" que busca construir
bases teóricas e metodológicas do Observatório do Sudeste do Mato
Grosso, uma ferramenta digital, construída por um corpo científico, junto
ao Instituto Federal de Mato Grosso. O que se pretende é levar a
apresentação regional de modo acessível, dinâmico e didático em escala
global, colocando a região sudeste como importante cenário para futuros
investimentos, atraindo a atenção do meio acadêmico, investidores e
empresários para desenvolvimento de novos negócios e estudos para a
região mencionada.
Em países como Brasil a relativa estabilidade
macroeconômica, aliada a valorização do paradigma do crescimento
endógeno, isto é, aquele que de valorização local, se tomou significativa no
final do século XXI. Logo, a dinâmica do desenvolvimento econômico,
passou por consideráveis mudanças nos últimos anos sempre evocando o
desenvolvimento regional/local como aquele capaz de alavancar mudanças
significativas na esfera nacional.
Nesta constmção, tomando como referência a dinâmica
intermunicipal, é cada vez mais necessário que as cidades compartilhem
3
f
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
uma noção de integração que permita as mesmas se beneficiarem do seu
contexto regional. Trata-se, portanto, de oportunizar que o leque de
características de cada município seja disposto de modo a revelar o grande
potencial daquele entorno, atraindo investimentos e promovendo
consideráveis melhorias no contexto social, econômico e ambiental.
Para maiores informações, consta em anexo o Plano de
trabalho da execução do projeto, cujo valor total é de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) e o prazo de execução é de 60 (sessenta) meses a
contar da data de assinatura.
Além disso, o recurso que está sendo destinado para o
referido projeto, conta com parte do saldo do duodécimo remanescente do
exercício de 2020 da Colenda Câmara Municipal de Primavera do Leste, e
em atendimento aos ofícios externos n° 099/2020 GV - PMCS e n°
039/2020 GV - PMCS, ofícios externos n° 038/2020 GV-PMCS (doe.
anexo), no qual solicita a destinação de recursos para concretização do
projeto aqui explanado.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinta consideração.
Primavera do Leste - MT, 05 de abril de 2021.
LEONARDO TADEU
Prefeiio Muni
ORTOLIN

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