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materia nº 1131/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1131 / 2021
Date 2021-04-09
EmentaAutoriza ao Executivo Municipal a Doação de Valores a APAPI - Associação Primaverense dos Aposentados, Pencionistas e Idosos de Primavera do Leste e dá outras providências.
native_id1898

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-03 Tramitação Concluída Projeto Aprovado.
2021-04-29 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2021-04-28 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2021-04-27 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer da comissão
2021-04-26 Aguardando parecer da comissão Enviado para Assessoria de Comissões.
2021-04-23 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na pauta para Leitura
2021-04-12 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Jurídico
2021-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando a inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-03T20:53:38.913367-04:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1. J3Í / 2.021
"Autoriza ao Executivo Municipal a Doação de
Valores a APAPI - ASSOCIAÇÃO
PRIMAVERENSE DOS APOSENTADOS,
PENSIONISTAS, IDOSOS E PORTADORES
DE NECESSIDADES ESPECIAIS da Comarca
de Primavera do Leste e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI: ^
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, por doação. R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a APAPI - ASSOCIAÇÃO
PRIMAVERENSE DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS, IDOSOS E
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, inscrita no CNPJ n'^
03.535.351/0001-95, que deverá o destinar exclusivamente da seguinte maneira:
§ 1° - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a conclusão das obras do salão
de eventos da sede desta associação.
§ 2® - Os valores doados deverão ter a prestação de contas de sua destinação
perante a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, comprovando terem os
gastos em prazo não superior a 01 (um) anoa contar do repasse dos valores.
Artigo 2® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de abril de 2021.
XEONARDO TADEU HORTOLI
iPEITO MUNICIPA
DVMM/ELO.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste/MT - Fone (66)3498-3333
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" /2021.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente
projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria
que autoriza ao executivo municipal a doação de valores a APAPI -
ASSOCIAÇÃO PRIMAVERENSE DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS,
IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAISDA COMARCA
DE PRIMAVERA DO LESTE.
O projeto visa à doação de valor a instituição acima
transcrita em razão de estarem passando por sérias dificuldades financeiras,
ocasionada pela crise global que enfrenta-se decorrente da Pandemia.
Assim, o valor destinado contribuirá para a
finalização do salão de eventos, que com o seu término, atenderá todos os
associados e demais pessoas que poderão participar das atividades ali
desenvolvidas.
Registre-se que a própria instituição, através do ofício
ao n° 010/2021, encaminhou a Prefeitura Municipal, requerimento, solicitando a
destinação de recursos para a conclusão das obras do salão de eventos.
É de bom alvitre informar que a APAPI instalada em
nosso município, tem por finalidade congregar, representar, unir, valorizar e
defender os idosos, aposentados, pensionistas e portadores de necessidades
especiais, quaisquer que sejam as suas origens profissionais, promovendo ações
destinadas a assegurar a cidadania e os direitos relativos à saúde, à previdência e
a assistência social do segmento de idosos, aposentados, pensionistas e
portadores de necessidades especiais, sendo de fundamental importância para
contribuir com o desenvolvimento de nosso município.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinta consideração.
Primavera do Leste - MT, 05 de abril de 2021.
LEONAIUDOpADEÚ BORTOLTN
Pr^ito Muricipal
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste/MT - Fone (66)3498-3333
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