município de primavera do leste - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /2021.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CELEBRAR TERMO DE
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE
POXORÉU/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Município de Poxoréu/MT, visando o fornecimento de patrulha mecanizada
agrícola e insumos, a agricultores que detenham posse, domínio ou
propriedade de área para produção e/ou em produção em áreas limítrofes à
divisa territorial com aos Convenentes, incluindo as Cooperativas
APRHOLESTE, ASFEGRAMP e COOPERFISH, visando o incentivo ao
desenvolvimento da produção e da agricultura familiar.
§ 1° - Para os fins desta lei, áreas limítrofes serão consideradas aquelas
compreendidas entre duas linhas paralelas traçadas a 10 Km (dez
quilômetros) adentro do território de cada Município Convenente, tendo
como parâmetro central a linha divisória do território que une a ambos.
§ 2° - Além das áreas localizadas no perímetro estabelecido pelo parágrafo
anterior, o fornecimento de patrulha mecanizada agrícola e insumos
previsto nesta lei poderá se estender ao Assentamento Alminhas, localizado
no Município de Poxoréu.
§ 3" - Para fins desta lei, patrulha mecanizada agrícola compreenderá trator,
grade, plantadeira, roçadeira e canteirador.
§ 4" - Para fins desta lei, insumos compreenderá:
a) combustível e lubrificantes, com fim a manter a patrulha mecanizada
agrícola em funcionamento;
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b) adubos químicos e orgânicos, sementes. Mudas, não sendo, no entanto
obrigatório.
Artigo 2° - O convênio advindo da presente Lei será de caráter
absolutamente gratuito, entre os Municípios Convenentes, não havendo,
por qualquer argumento, o repasse de valores entre ambos.
Parágrafo único. O objeto do convênio, portanto, se limitará à prestação de
serviços e entrega de produtos consumíveis ou não.
Artigo 3° - Serão beneficiários do convênio advindo desta norma, os micro,
mini e/ou pequenos produtores rurais, associados ou não, localizados na
área definida no § 1°, do art, 1° desta Lei.
Artigo 4° - Os serviços poderão ser prestados pelo Município de Primavera
do Leste no território do Município de Poxoréu e vice-versa.
Artigo 5° - Poderá ser negada a prestação de serviços por qualquer dos
Convenentes quando o local se situe em área lógica, operacional e/ou
economicamente desfavorável ao fornecimento, visando resguardar o erário
público.
Artigo 6° - O cronograma de execução dos serviços a serem prestados será
previamente determinado, em conjunto. Secretariais Municipais
responsáveis pela Agricultura em cada um dos Municípios Convenentes.
Artigo T - A lista de usuários dos serviços será pública e se tomará parte
indissociável do convênio firmado.
Artigo 8" - O Município de Primavera do Leste estabelece como meta de
atendimento, ao menos, 50% (cinqüenta por cento) dos requerimentos
formulados, a depender da disponibilidade financeira do ente.
Artigo 9*^-0 convênio terá vigência de 1 (um) ano após sua assinatura.
§ 1° - Vencido este prazo, caso haja interesse de ambas as partes celebração
de novos convênios nos mesmos moldes, estes deverão ser firmados
sempre por igual período.
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§ 2° - A rescisão do convênio, após assinado, somente ocorrerá por motivos
de interesse público devidamente fundamentados, motivada por qualquer
dos Convenentes, exigindo-se protocolo do interessado com, no mínimo,
30 (trinta) dias de antecedência.
Artigo 10 - As despesas de responsabilidade do Município de Primavera do
Leste, decorrente da execução do convênio firmado com base nesta Lei,
correrão por conta da dotação específica vinculada à Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente.
Artigo 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 14 de abril de 2021
LEONARDO T
FEITO
EUB RTOLI^
ÍICIPAL
DVMM/ELO.
município de f^lMAVtRA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2021.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar
para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de
lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE POXORÉU/MT.
Através do presente projeto, se objetiva a obtenção de
autorização para que seja firmado Termo de Convênio objetivando o
atendimento de micro, mini e pequenos produtores rurais que encontrem-se
em áreas próximas aos limites territoriais dos Municípios de Primavera do
Leste e Poxoréu.
Certamente, a celebração do Convênio pretendido será de
grande importância para a Agricultura Familiar de nosso Município, não
sendo demais lembrar que boa parte dos produtos provenientes da
agricultura familiar que são consumidos em Primavera do Leste são
produzidos em áreas que integram o território do Município de Poxoréu.
Portanto, entende-se estar suficientemente demonstrado o
interesse público existente na celebração do Termo de Convênio de que
trata o presente projeto, razão pela qual conta-se com o apoio dos Nobres
Vereadores.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres
Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada
estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 14 de abril de 2021.
PREF
LEONARDO TADEÜ BORTOLIN