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materia nº 1134/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1134 / 2021
Date 2021-04-22
EmentaInstitui a Política Municipal de Habitação no Município de Primavera do Leste-MT, aprova do PLHIS - Plano Local de Habitação de Interesse Social e dá outras providências.
native_id1940

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-17 Tramitação Concluída Projeto Aprovado.
2021-05-12 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2021-05-11 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2021-05-05 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer da comissão
2021-05-03 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para Assessoria de Comissões.
2021-04-29 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na Pauta para Leitura
2021-04-22 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Jurídico
2021-04-22 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-17T20:24:01.373702-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA /202I
"Institui a Política Municipal de Habitação
no Município de Primavera do Leste-MT,
aprova do PLHIS - PLANO LOCAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL e
dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V ' Fica instituída no município de Primavera do Leste a Política
Municipal de Habitação, com base nas disposições da Constituição Federal,
da Lei Federal n° 10.257/2001 e Lei Municipal n° 1.000/2007 e aprova o
Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS, bem como o Plano
de Regularização Fundiária constituídos como anexo I e II a esta lei.
Artigo 2° - A Política Municipal de Habitação tem por objetivo propiciar a
oferta de condições dignas de moradia, a melhoria das unidades
residenciais e a regularização fundiária e urbanística dos núcleos urbanos
informais ocupados por população de baixa renda em locais adequados
para moradia, viabilizando infraestrutura, equipamentos sociais e de
serviços, reduzindo o déficit habitacional sobre tudo das famílias de mais
baixa renda e desprovidas de moradia adequada, e contribuindo para a
superação das desigualdades sociais.
Artigo 3" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 19 de abril de 2021.
DVMM/ELO.
NARDO
REFEITO
ADEU BORTO
TNICIRAL
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2021.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que APROVA O PLHIS - PLANO LOCAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A aprovação do Plano Local de Habitação de
Interesse Social é medida de grande importância para o Município, que
possui a necessidade de instituir condições dignas de moradia, viabilizando
infraestrutura, equipamentos sociais e de serviços, reduzindo o déficit
habitacional sobre tudo das famílias de mais baixa renda e desprovidas de
moradia adequada, e contribuindo para a superação das desigualdades
sociais.
Nesse sentido, o município de Primavera do Leste
é um dos que mais se destaca em crescimento populacional e ritmo de
desenvolvimento acelerado e em que pese todo esse avanço econômico,
carrega problemáticas habitacionais que necessitam serem sanadas pelo
Poder Público.
Deste modo, o PLHIS - PLANO LOCAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL visa contribuir com a qualidade
no desenvolvimento do município, propiciando condições melhores de
moradia e reduzindo a desigualdade social.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 19 de abril de 2021.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Pref^o Municipal

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