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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /. i:\L /2021.
"Trata da Revisão Geral Anual da
Remuneração dos Servidores do Município
de Primavera do Leste, referente ao
Exercício de 2021 e dá outras providências."
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos, eleitos e
comissionados da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal
de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição
Federal, através do índice de 4,52% (quatro vírgula cinqüenta e dois por
cento), aplicados sobre os vencimentos básicos.
Parágrafo Único - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado
com efeitos a partir de 1 ° de maio de 2021.
Artigo 2° - Estende-se o disposto no Artigo 1°, aos benefícios de
aposentadoria e pensões, concedidos pelo regime próprio de previdência
social do Município de Primavera do Leste.
Artigo 3'' - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual
dos servidores são os consignados no orçamento vigente das respectivas
Secretarias e Órgãos da Administração Direta, através das dotações básicas
orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e 3.1.91.13.00, e outras
relacionadas à apropriação de custos, respectivas à revisão geral.
Artigo 4° - Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei.
'ánara MiiniriMl Pva do Lcsie-Mi
FL.n? Rub
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Artigo 5** - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos na forma do Parágrafo Único do Artigo 1°.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 19 de abril de 2021.
DVMM/ELO.
LEONA
-PREFEITO
UBORT(W.IN
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;;ãmar9 Municipal Pva do Leste -MT
FL.n' Rub
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ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO 2021/2023
(Inciso I, Art.l6, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as
premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Descrição
Despesa Folha
Atual (03/2021)
Total Folha após
Reajuste
Impacto (Mês) Impacto (Ano)
Revisão Anual
Geral — índice
4,52%
10.597.684,62 11.043.625,91 445.941,29 5.944.397,39
*1 - Os valores lançados na coluna "Impacto (Ano)" foram obtidos
através da seguinte fórmula: Total Mês x 13,33; ou seja, doze meses
+ décimo terceiro + 1/3 de férias.
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2021 2022 2023
Receita Corrente Líquida 03/2020 à 02/2021 314.260.595,21 322.117.110,09 330.170.037,84
Despesas com Pessoal 03/2020 à 02/2021 141.056.335,51 145.993.307,25 150.738.089,74
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 44,89% 45,32% 45,65
Despesa com Projeto em Andamento (*2) 71.063,88 105.084,29 108.499,53
Despesa Projeto Lei Atual (*3) 4.160.632,23 6.152.451,30 6.352.405,96
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Ijrtijfa Municipal Pva do Leste -MT
FL.n» Rub
Despesa Pessoal após Projeto Atual (*4) 145.288.031,62 152.250.842,84 157.198.995,23
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*5) 46,23% 47,27% 47,61%
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente,
considerando salários e obrigações patronais.
*2 - Representas despesas de pessoal com projeto de lei em andamento
(Revisão Salários dos Agentes de Combate de Endemias e Agentes
Comunitários de Saúde).
*3 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual (RGA).
*4 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e
obrigações patronais) considerando as despesas com projeto de lei em
questão. Para o exercício de 2021 foi considerado o reajusteproporcional ao
restante do exercício, para o exercício de 2022 foi considerado um
incremento de 3,50% e para 2022 um incremento de 3,25%; considerando a
inflação projetada para o País, conforme previsão do Banco Central do
Brasil.
*5 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado
com a inclusão de todas as despesas na folha de pagamento.
*6 - Impacto calculado conforme evolução da RCL demonstrada na LDO;
com incremento nas receitas de 3,50% para 2021 e 3,25% para 2022.
Primavera do Leste-MT, 19 de abril de 2021
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CONTADOR
CRC MT014620-0
Municipal Pva do Leste-MT
FL.ne Rub
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ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos
termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, do
exercício de 2021, e projetada para 2022 e 2023, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a
despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT,J 9 de abril de 2021
A
L ADEU BORTOLIN
PREFEITO CIP^
Lsmars Municipal Pva do Lestp -MT
FL.n! Kub
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 2021
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei,
buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que
Trata da Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do
Município de Primavera do Leste, referente ao Exercício de 2021 e dá
outras providências.
Justifica o presente projeto de lei a necessidade de obter autorização
legislativa para a reposição salarial que faz jus o ótimo corpo funcional do
Poder Público do Município de Primavera do Leste.
Tal revisão encontra bases no inc. X, do art. 37, da Constituição
Federal nos seguintes termos:
57. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o § 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa
em cada caso, assesurada revisão seral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices f (Grifei).
Deste modo, o percentual de revisão será da ordem 4,52% (quatro
vírgula cinqüenta e dois por cento), o que representará a reposição
•■•--•'ra Municipal Pva do LestgTMT
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inflacionária de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) aos servidores do Município de Primavera do Leste.
Esse índice será aplicado em vista da previsão expressa contida no
Artigo 9°, Inciso VIII, da Lei Complementar de n° 173/2020, in verbis:
'Mrí. Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela
calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19
ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
(...)
VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa
obrigatória acima da variação da inflação medida pelo
f
índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
observada a preservação do poder aquisitivo referida no
inciso IV do caput do art. 7" da Constituição Federalf
Assim, envio o presente projeto a esta Colenda Casa de Leis,
esperando sua conversão em diploma legal, quanto a matéria em prestígio
aos fundamentos de fato e de direito alinhavados.
Primavera do Leste-MT, 19 de abril de 2021
BORTOLIN
FEITCLMUNICIPAL
LEONA
Rub
Conselho de Política de Administração e de Remuneração de Pessoas •
Ata n° 01/2021 -
Aos vinte e dois dias do mês de abri! do ano de dois mi! e vinte e um, reuniram-se no
auditório de licitações as dependências do Paço Municipal, as 10:00 horas, os
membros do COPARP nomeados pela Portaria n° 410/21, com a presençados
membros ADRIANO CONCEIÇÃO DE PAULA - Representante do Poder Executivo;
WENDER DE SOUZA BARROS - Representante do Poder Executivo; ARIADNE
CAROLINA REGO SILVA Suplente Representante do Poder Executivo; JUAREZ
PAULO DOS SANTOS - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais juntamente com apoio jurídico do sr. Ronaldo Queiroz Garcia; Advogado
do SINSPP; FRANCISCO CÂNDIDO NETTO - Representante do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais, também esteve presente o vereador lltemar Ferreira
de Queiroz vulgo "Temazin"; para analisar e delilDerar a seguinte pauta: 1. Projeto de
Lei Ordinária que "trata de Revisão Anual da Remuneração dos Servidores do
Município de Primavera do Leste, referente ao Exercício de 2021 e dá outras
providencias" O Presidente da Comissão deu a palavra ao Represente do Sindicato,
JUAREZ PAULO DOS SANTOS para explanar sobre os projetos em tela, que
manifestou a posição tío Sindicato que manifestou favorável a majoração projeto.
Quanto ao projeto, que versa sobre ü RGA dos servidores, após ouvir Individualmente
a opnião; todos por unanimidade concordaram favoravelmente, à reposição através do
índice de 4,52% (quatro vírgula cinqüenta e dois por cento), aplicados sobre os
vencimentos básicos, entendimento esse ratificado com base na LEI
COMPLEMENTAR N° 173, DE 27 DE ívIAiO DE 2020 artigo 8 paragrafo I:
Art. 8® Na hipótese de que trata o art. 65 da lei
Complementar n® 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estado^,' o
Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública
decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de
dezembro de 2021, de:
I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento,
reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de
órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando
derivado de sentença judicial transitada em íuioado ou de
determinação leoa! anterior à calamidade pública:(Q.n.)
Nada mais a constar encerro a presente ata, assinando juntamente com os demais.