CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° / /2021
"Revisão Geral Anual da Remuneração dos
Servidores do Poder Legislativo do Município de
Primavera do Leste, referente ao exercício de 2021
e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a
proceder à Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Primavera do Leste, nos termos do
inciso X, art. 37 da Constituição Federal, através do índice percentual de 4,52%
(quatro vírgula cinqüenta e dois por cento), aplicados sobre os vencimentos
básicos.
Artigo 2° - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei serrão aplicados a
partir de U de maio de 2021.
Artigo 3° - Estende-se o disposto no artigo U, aos benefícios de
aposentadoria e pensões, concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social
do Município de Primavera do Leste.
Artigo 4° - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual
dos servidores do Poder Legislativo são os consignados no orçamento vigente da
Câmara Municipal através das dotações orçamentárias: 31901100 - Vencimento
e Vantagens Fixas; 31901300 - Obrigações Patronais INSS e 31911300 -
Artigo 5*" - Ficam fazendo part^j^sta Lfefcomo se nela estivessem
escritos, os Anexos í e 11. A /fí]
Av. Primavera, 300. Bairr^Ptimavera II . CEP 78850-000
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PRIMAVERA DO LESTE
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de T de maio de 2021.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 23 de Abril de 2021.
adòr ManoerMazzutti Neto
PRESIDENTE
Vereador varaecirAlvehtino da Silva
r VICE fresiiÍente
Verea leri Zanatita
IDENTE
Vereadorfienato^O^anel
r SECRÉÍARIO
1 Júnior
Vereadoi^^Vgnessa Amurd^Melo
2^ SECRETÁRIA
Vereador litemar Ferreira de Queiroz
J'' SECRETÁRIO
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Justifica o presente projeto de lei a necessidade de obter autorização legislativa
para a reposição salarial que faz jus o ótimo corpo funcional do Poder Legislativo do
Município de Primavera do Leste.
Tal revisão encontra bases no inc. X, do art. 37, da Constituição Federal nos
seguintes termos:
''Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §
4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de
índices;" (Grifei).
Deste modo, o percentual de revisão será da ordem 4,52% (quatro vírgula
cinqüenta e dois por cento), o que representará a reposição inflacionária de acordo com
o INPC - índice Nacional de Preços_ ao Consumidor aos servidores do Poder
Legislativo de Primavera do i^te.
Câmara Municipal je Pr
PRESIDENTE: Ver
mavrrR du T este/ ''^m de Abril de 2021.
azzutti Keto \
r VICE PRESIDENTE: VereadorValdecir íno da Silva
3" SECRETARIO: Verea
2° VICE PRESIDENTE: Vereador^ay
1" SECRETARIO: Vereador ReiVato')Cozáhel]íi Júnior
2® SECRETARIA: VereafloraVanes [elo
anatta
aríerreira de Queiroz
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO PARA O
EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES
ACERCADO PROJETO DE LEI 1137/2021 PARA REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL NO
EXERCÍCIO 2021
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO 2021/2023
(Inciso I, art.l6, LC 101/2000)
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e Lei
Complementar 101/2000 (art. 16 e 17), no que se refere à concessão de benefício e assunção de
despesa de caráter continuado. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze
parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos sociais calculados com base
no atual Quadro de servidores da Câmara Municipal de Primavera do Leste.
Corresponde à revisão geral anual da remuneração dos servidores do Legislativo
Municipal, efetivos e comissionados, sendo aplicado sobre os vencimentos desses, o índice de
4,52%.
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Descrição
Despesa folha
atual
(março/2021)
Total da
Folha após
reajuste
Impacto
mês
impacto
Ano
Revisão anual - índice de 4,52% 368.184,01 384.825,92 16,641,91 221.836,66
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b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2021 2022 2023
Receita Corrente Líquida 03/2020 à 02/2021 314,260.595,21 322.117.110,09 330.170.037,84
Receita Prevista da Câmara 13.663.333,76 14.004.917,10 14.355.040,03
Despesas com Pessoal (últimos 12 meses) 7.626.243,42 7.893.161,94 8.149.689,70
Percentual de Gasto com Pessoal sobre ROL 2,42% 2,54% 2,69%
Percentual de Gasto com Pessoal sobre
Receita da Câmara
55,81% 56,36% 56,77%
Impacto Ano Projeto de Lei Atual 221.836,66 229.600,94 237.062,97
Despesa Pessoal após Projeto de Lei 7.848.080,08 8.122.762,88 8.386.752,67
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
sobre ROL
2,49% 2,52% 2,54%
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
sobre Receita da Câmara
57,44% 57,99% 58,42%
Foi considerada neste impacto, a evolução das receitas de acordo com a estimativa de
evolução da Receita Corrente Líquida projetada pelo executivo, de 2,5% para 2022 e 2023.
Com relação à despesa com pessoal em 2021 considerou-se a despesa dos 12 últimos meses
acrescida do impacto ano deste projeto de lei, e para 2022 e 2023, um incremento de 3,5% e
3,25% respectivamente, conforme inflação projetada para o País, prevista pelo Banco Central.
Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é de 5,40% da
Receita Corrente Líquida e que a folha de pagamento da Câmara não poderá ultrapassar 70%
de sua receita total, podemos concluir que os percentuais alcançados com este projeto possuem
adequação orçamentária e financeira e não comprometerão a Gestão Fiscal do município.
Primavera do Leste, 26 de abril de 2021
DOS SANTOS
Contador / CRC MT 014481 -O
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar
n°101/2000, que o objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se
em conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da
LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual, as metas e os
resultados fiscais.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 26 de abril de 2021
MANOELMAZZUTTI NEXd
^ PRESIDENTE
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