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materia nº 11128/2021

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 11128 / 2021
Date 2021-05-05
EmentaAltera os incisos I a VII. institui § 1º e modifica o parágrafo único para § 2° do Artigo 7º do Projeto de Lei nº 1 128/2021, que dispõe sobre a regularização de edificações residenciais e comerciais construídas em desacordo com a Lei Municipal n° 497, de 17 de junho de 1998, Lei Municipal n° 499 de 17 e junho de 1998 e Lei Municipal n° 1000, de 19 de junho de 2007, e dá outras providências.
native_id1981

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-31 Tramitação Concluída Projeto Aprovado.
2021-05-28 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2021-05-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão da ordem do dia
2021-05-27 Redação Final Redação final
2021-05-27 Aguardando redação final Aguardando redação final
2021-05-24 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para assessoria de comissões.
2021-05-24 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para Assessoria de Comissões.
2021-05-21 Incluso na Pauta para Leitura, Discussão e Votação U Incluso na Pauta para Leitura, Discussão e Votação
2021-05-05 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-24T20:04:16.999477-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂA1ARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N" 1128/21
EMENDA MODIFICATIVA N° 09/ /2021
PROCESSO LEGISLATIVO N° 036/2021
PROJETO DE LEI N° 1128/2021
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
VEREADORES: ADRIANO CARVALHO
QUEIROZ
í&ceu/
E ILTEMAR FERREIRA DE
Altera os incisos 1 a VII. inslitui § F' e modifica o parágrafo único para § 2° do
Artigo T do Projeto de Lei n" 1 128/2021. que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo T' ~ A inobservância da legislação edilícia vigente implicará ao infrator
que regulaiizai a ediíicaçuo nos termos da presente Lei. a aplicação das seguintes
penalidades:
1 Para edificações de qualquer uso, com arca total conatruída de ato 60nL
(sessenta metros quadrados) Multa dc 200 (duzcntas) UPFs;
II Para edificações de qualquei uso, com área total construída de 60,01m^
(sessenta intciios c um cenlcsimo metros quadrados) a I20m" (cento c vinte metros
quadrados) Multa dc >100 (quatrocentas) LPfs:
III Para cdiíicaçòes de qualquer uso. com área total construída dc 120.01
(cento o \jntc inteiros e um Lünrãsii-nn mnimr' gundrndos) à 21Qm- (duzentos c
quarenta metros quadrados) Multa
IV Para edifuc^çòes de qualquer uso.
(duzentos e quarenia-imL^i-ros e um centesimu metros quadrados) à 500nV (quinhentos
metros quadraclmf-A4jal-ta-í4eA)éO-^^ u sessenta) UPfs;
V Para cdilkaçoes de qualquer uso. com área total construída dc 500.01
(quinhentos inteiros e iii-n lUMuér-.in-in mntrnn giindrados) à L200m^ (mil e duzentos
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT [ Te!.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.int.ieg.br
\
CAMARA
T^ÜFilM h
UNICIPAL DE
metros quadradoM) Multa de 1.440 (mil quatrocentas c quarenta) UPFs;
VI Parn edificações de qualquer uso, eom arca total construída de 1.200,Qlm^
(mil c duzentos inteiros e um centésimo metros quadrados) q 2.500m^ (dois mil c
quinhentos metros qunciraéos) - Muita de 1 .920 (mil e novecentos c vinte) UPFs:
VH—Pafa -edilicavòes de qualquer uso. eom úrcn total construída de 2.500,Qlm^
(dois mil c quinhentos inteiros e um centésimo metros quadrados) acima—Multa de
2.400 (duas mil e quatrocentas) UFFs.
Paragralo único O pagamento das multas previstas nos incisos deste artigo
sera Feito cm conjunto eom as taxas do análise e regularização relativas ò área a ser
regularizada.
I - Para edificações de qualquer uso. eom cárea total construída de até óOm^
(sessenta metros quadrados)
a) Multa de 200 (duzentas) UPFs para região fiscal 1;
b) Multa de 180 (cento e oitenta) UPFs para região fiscal 2;
c) Multa de 162 (cento e sessenta e dois) UPFs para região fiscal 3;
d) Multa de 145 (cento e quarenta e cinco) UPFs para região fiscal 4;
e) Multa de 131 (cento e trinta e um) UPFs para região fiscal 5:
0 Multa de 118 (cento e dezoito) UPFs para região fiscal 6;
II - Para edificações de qualquer uso. com área total construída de 60,0Im-
(sessenta inteiios c um centésimo metros quadrados) à 120m~ (cento e vinte metros
quadrados)
a) Multa de 400 (quatrocentos) UPFs para região fiscal 1;
b) Multa de 360 (trezentos e sessenta) UPFs para região fiscal 2;
c) Multa de 324 (trezentos e vinte e quatro) UPFs para região fiscal 3:
d) Multa de 291 (duzentos e noventa e um) UPFs para região fiscal 4:
e) Multa de 262 (duzentos e sessenta e dois) UPFs para região fiscal 5:
f) Multa de 236 (dtizentos e trinta e seis) UPl s para região fiscal 6:
111 - Para edificações de qualquer uso. com área total construída de 120,01
(cento e vinte inteiros c um centésimo metros quadrados) à 240m- (duzentos e
quarenta metros quadratlos)
a) Multa de 720 (seteccnlos e vinic) UPFs para região fiscal 1;
Av. Primavera, 300 Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - M i | Tel.: (66) 3498-3590 o (66) 3498-1734
vww.i , imaveradoleste.rnt.leg.br
AMARA^MüNitíPAL DE
b) Multa de 648 (seiscciiios e quarenta e oito) UPl-s para região fiscal 2:
c) Multa de 583 (quinhentos e oitenta e três) UPFs para região fiscal 3;
d) Multa de 524 (quinhentos c \ inte quatro) UPFs para região fiscal 4;
e) Multa de 472 (quatrocentos e setenta e dois) UPFs para região fiscal 5;
f) Multa de 425 (quatrocentos e vinte e cinco) UPFs para região fiscal 6;
IV - Para edilicavões de qualquer uso. com área total construída de 240,01
(duzentos e quarenta inteiros e um centésimo metros quadrados) à 500m- (quinhentos
metros quadrados)
a) Multa de 960 (novecentos e sessenta) UPFs para região fiscal 1;
b) Multa de 864 (oilocentos e sessenta e quatro) UPFs para região fiscal 2;
c) Multa de 777 (scteeenios e setenta e sete) UPFs para região fiscal 3;
d) Multa de 699 (seiseentos e no\ enta e nove) UPhs para região fiscal 4t
e) Muita de 629 (seiseentos e vinte e nove) UPFs para região fiscal 5:
f) Multa de 566 (quinhentos e sessenta e seis) UPFs para região fiscal 6;
V - Para edificações de qualquer uso. com área total construída de
500,01 (quinhentos inteiros e um centésimo metros quadrados) à 1.200m- (mil e
duzentos metros quadrados)
a) Multa de 1440 (mil quatrocentos e quarenta) UPFs para região fiscal 1;
b) Multa de 1296 (mil duzentos e noventa e seis) UPFs para região fiscal 2:
c) Multa de 1166 (mil cento e sessenta e seis) UPFs para região fiscal 3:
d) Multa de 1049 (mil e tiuarenla e nove) UPFs para região fiscal 4:
e) Multa de 944 (no\ eecntos e quarenta e quatro) UPFs para região fiscal 5;
íl Multa de 850 (oitocentos e cinqüenta) UPFs para região fiscal 6;
VI - Para edificações de qualquer uso. com área total construída de
1.200,01m- (mil e duzentos inteiros e um centésimo metros quadrados) à 2.500m2
(dois mil e quinhentos metros quadrados)
a) Multa de 1920 (mil no\ ecentos e vinte) UPFs para região fiscal 1:
b) Multa de 1 728 (mil seteeentos e vinte e oito) UPFs para região fiscal 2;
c) Multa de 1555 (mil quinhentos e cinqüenta e cinco) UPFs para região fiscal 3;
d) Multa de 1 j99 (mil trezentos e noventa e nove) UPFs para região fiscal 4t
e) Multa de 1259 (mil duzentos e cinqüenta e nove) UPFs para região fiscal 5:
. ^ a, 300 Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Prmi. veía do Le Oe - MT | Tc!.: (66) 3498-3500 e (66) 3498-1734
.'vv vv. í j t i n 1 a V e r a d ol e s t e. fTU. i t - ij. b r
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
f) Mulla de 1 i33 (mil cento e trinta c três) UPFs para região fiscal 6;
VII - 1 aia editlcaçoes de qualquer uso. com área total construída de
2.500,0Im^ (dois mil e quinhentos inteiros e um centésimo metros quadrados) acima
a) Mulla de 2400 (dois mil e quatrocentos) UPFs para região fiscal 1;
b) Mulla de 2160 (dois mil cento e sessenta) UPFs para região íiscal 2;
c) Multa de 1944 (mil novecentos e quarenta e quatro) UPFs para região fiscal 3;
d) Multa de 1749 (mil selecenios e quarenta e nove) UPFs para região fiscal 4;
e) MuIia de 1574 (mil quinhentos e setenta e quatro) UPFs para região fiscal 5;
f) Multa de 1417 (mil quatrocentos c dezessete) UPFs para região fiscal 6;
§ U - As regiões íiscais dispostas nos incisos I a Vil deste artigo
seguirão na forma da lei 1874 de 19 dezenove de 2019. que institui a planta genérica
do município.
§ 2 - O pagamenk) das multas previstas nos incisos deste artigo será
feito cm conjunto com as taxas dc análise e regularização relativas à área a ser
regularizada."
Sala das Sessões em, 03 de maio de 202
ADRIANO CARVALHO
(PODE)-Autor
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ
(DEM - Coautor
Av. Primavera^ 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT í Tel.; (66) 3498--3590 • (66) 3498-1734
wvvvv.prinuv-/eradoieste.ml.leg.br
m
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
O projeto de Lei que propomos emenda dispõe sobre a
regularização de edificações residenciais e comerciais construidas em desacordo com
a Lei Municipal n° 497, de 17 de junho de 1998, Lei Municipal n° 499 de 17 e junho
de 1998 e Lei Municipal n° 1000, de 19 de junho de 2007, e dá outras providências.
Por se tratar de um projeto que disponha sobre um tema
importante como a regularização de diversos imóveis no municipio, o mesmo
necessita de um cuidado maior em seu desenvolvimento.
O projeto prevê em seu artigo 7° que a inobservância da
legislação edilícia vigente implicará ao infrator que regularizar a edificação nos
termos da presente Lei, a aplicação de penalidades. O projeto deve ser modificado,
uma vez que as multas previstas nos incisos do artigo 7° não se atentam ao local onde
o imóvel irregular esta estabelecido, o que torna injusta a cobrança, tendo em vista que
imóveis irregulares em bairros mais valorizados serão multados na mesma quantia que
OS imóveis em bairros onde o lote seja mais barato.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores
para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevadas estima e
consideração.
E a justificativa.
Sala das Sessões, em 03 de maio de 2021
ADRIANO CARVALHO
(PODE) - Autor
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ
(DEM) - Coautor
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 . (66) 3498-1734
w/ww. primaveradoleste.mt.leg.br

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