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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 925/2018.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo
de Comodato com o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
em comodato ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Mato Grosso, um Hangar localizado no Aeroporto Municipal, constituído
de um barracão de alvenaria.
Parágrafo único. O comodato de que trata esta Lei será realizado mediante
assinatura de Termo próprio, com prazo de validade de até 10 (dez) anos,
prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.
Artigo 2º. O imóvel de que trata a presente Lei será destinado à
implantação dos cursos de Eletromecânica, Eletrotécnica e Engenharia de
Controle de Automação, implantação de laboratórios e/ou instalação da
incubadora de empresas da instituição.
Parágrafo Único. A critério do comodatário o imóvel poderá receber nova
destinação, desde que trate-se de atividade realizada pela instituição e
diretamente ligada ao ensino, pesquisa e extensão.
Artigo 3º. As despesas para adequação do espaço, bem como as
benfeitorias necessárias e custos de operação e manutenção correrão às
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expensas do comodatário, sendo vedada a execução de obras que venham a
prejudicar a concepção urbanística e a finalidade operacional do imóvel.
Artigo 3º. O pagamento de tributos de competência federal, estadual e
municipal que venham a incidir sobre o imóvel será de exclusiva
responsabilidade do comodatário.
Artigo 4º. O Comodato será rescindido imediatamente em caso de
inobservância ao Artigo 3º desta lei, bem como caso o imóvel deixe de ser
utilizado pelo comodatário para atividades realizadas pela instituição e
diretamente ligada ao ensino, pesquisa e extensão.
Artigo 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 881, de 14 de
dezembro de 2004.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 22 de novembro de 2.018.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
MVGM/MDFFP.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº ________ /2018
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
TERMO DE COMODATO COM O INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Com a cessão em comodato de um Hangar
localizado no Aeroporto Municipal, será possível ao IFMT a ampliação da
oferta de cursos em nosso Município, sendo tal medida de suma
importância para a formação de mão de obra qualificada.
É certo que a ampliação das atividades e cursos
oferecidos pelo IFMT é de grande interesse social, razão pela qual requerse a compreensão e colaboração dos nobres edis.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste – MT, 23 de novembro de 2018.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
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