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materia nº 925/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 925 / 2018
Date 2018-11-27
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Comodato com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-28 Parecer pela rejeição do veto
2019-03-12 Proposição aprovada Projeto Aprovado na sessão do dia 11/03/2019 em 1ª e 2ª Discussão e Votação, com 14 votos favoráveis, nenhum voto contrário e 01 vereador ausente (Ivanir Gnoatto Viana).
2019-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia Inclusa na Pauta da sessão do dia 11/03/2019 para 1ª e 2ª Discussão e Votação.
2019-03-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia Concluso à Assessoria Legislativa para inclusão na ordem do dia.
2019-03-08 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável.
2019-03-08 Parecer favorável da comissão Encaminhado para a Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social.
2019-02-26 Aguardando parecer da comissão Encaminhado À Comissão de Justiça e Redação para parecer no prazo regimental.
2019-02-21 Aguardando parecer da comissão Enviado para a Assessoria das Comissões
2019-02-21 Aguardando Parecer Jurídico Enviado para Assessoria Jurídica Publicar Parecer.
2019-02-12 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para Comissão de Justiça e Redação nos termos da ata do dia 12.02.2019 para parecer no prazo regimental do artigo 49,II.
2019-02-12 Aguardando parecer da comissão Tramitado para a Assessoria de Comissões.
2019-02-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia P Segue para a leitura em plenário.

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texto original #

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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 925/2018.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo
de Comodato com o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
em comodato ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Mato Grosso, um Hangar localizado no Aeroporto Municipal, constituído
de um barracão de alvenaria.
Parágrafo único. O comodato de que trata esta Lei será realizado mediante
assinatura de Termo próprio, com prazo de validade de até 10 (dez) anos,
prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.
Artigo 2º. O imóvel de que trata a presente Lei será destinado à
implantação dos cursos de Eletromecânica, Eletrotécnica e Engenharia de
Controle de Automação, implantação de laboratórios e/ou instalação da
incubadora de empresas da instituição.
Parágrafo Único. A critério do comodatário o imóvel poderá receber nova
destinação, desde que trate-se de atividade realizada pela instituição e
diretamente ligada ao ensino, pesquisa e extensão.
Artigo 3º. As despesas para adequação do espaço, bem como as
benfeitorias necessárias e custos de operação e manutenção correrão às
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-
3333 – Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
Secretaria de Gabinete
expensas do comodatário, sendo vedada a execução de obras que venham a
prejudicar a concepção urbanística e a finalidade operacional do imóvel.
Artigo 3º. O pagamento de tributos de competência federal, estadual e
municipal que venham a incidir sobre o imóvel será de exclusiva
responsabilidade do comodatário.
Artigo 4º. O Comodato será rescindido imediatamente em caso de
inobservância ao Artigo 3º desta lei, bem como caso o imóvel deixe de ser
utilizado pelo comodatário para atividades realizadas pela instituição e
diretamente ligada ao ensino, pesquisa e extensão.
Artigo 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 881, de 14 de
dezembro de 2004.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 22 de novembro de 2.018.
 LEONARDO TADEU BORTOLIN
 PREFEITO MUNICIPAL
MVGM/MDFFP.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-
3333 – Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº ________ /2018
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
presente projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para
aprovar matéria que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
TERMO DE COMODATO COM O INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Com a cessão em comodato de um Hangar
localizado no Aeroporto Municipal, será possível ao IFMT a ampliação da
oferta de cursos em nosso Município, sendo tal medida de suma
importância para a formação de mão de obra qualificada.
É certo que a ampliação das atividades e cursos
oferecidos pelo IFMT é de grande interesse social, razão pela qual requer￾se a compreensão e colaboração dos nobres edis.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste – MT, 23 de novembro de 2018.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Prefeito Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-
3333 – Ramal 202

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