texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
m
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Protocolo n°
Data: /o / OÔ /3oJli
Hora:_o3_/
Funcionário:
Autor: lltemár Ferreira de Queiroz
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis,
requeiro à Mesa que seja endereçada correspondência indicatória ao Chefe do Executivo
Municipal com cópias a Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), indicando aos
mesmos a necessidade em implantar uma unidade do (ORAS), Centro de Referência
da Assistência Social, que possa atender a população dos Bairros: Tuiuiu, Guterrez e
Araras Azul e Vermelha, no Bairro tuiuiu.
Justificativa:
A intenção da referida proposição é em facilitar o atendimento às pessoas
que residem nos mencionados Bairros, e carecem se deslocar a outros Bairros em busca do
atendimento. A implantação do (CRAS) representará um grande avanço no Serviço Social
que o Município vem desenvolvendo junto à população menos favorecida.
Outra questão é evitar o desconforto dos moradores que necessitam deste
atendimento e tem que se deslocarem a outros Bairros quando precisam, e muitas das
vezes sem êxito, por ser os Bairros distantes das unidades existentes, o que acaba por
dificultar o atendimento a essas famílias precisam da assistência oferecida pelo (CRAS).
Por ser este um beneficio de assistência básica garantido
Constitucionalmente, é que deve ter mais disponibilidade ao acesso, e com mais eficiência
por parte do Poder Público, provendo serviços de Informação, orientação, apoio e inclusão
social aos moradores dos Bairros em tela.
Visando a Garantia e a Defesa dos Direitos Fundamentais, coletivos e
difusos, o Gestor Público deve ofertar serviço socioassistencial promovendo a integração e
a articulação das Políticas Públicas, programas e ações voltadas ao Beneficio Social dos
Municipes. Portanto, dessa forma gostaríamos que o senhor prefeito, atendesse a nossa
sugestão.
Sala Das Sessões, 07 de Maio de 2021
Iltemar Pereira de Queiroz
Vereador (DEM)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
open original →