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CÂMARA MUNICIPAL DE
PlUmVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Protocolo n° ^ ( ^-2 /
Data: Jf /
Hora:
Funcionário: L^><ÍO
Autor: Luis Pereira Costa
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com: fundamentos nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, Art.
64. Ine. IV (RICM), requeiro a mesa Diretora, para que seja endereçada correspondência
indicatória ao Prefeito Municipal de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin, a Secretária de
Educação, Adriana Tomasoni, e ao Chefe de Gabinete, Fábio Parente, na qual, solicito que
considere a educação um serviço essencial e retome as aulas presenciais da Educação
Básica, Fundamentai, Médio e Ensino Superior em Primavera do Leste.
JUSTIFICATIVA:
O objetivo é solicitar que a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Educação, que
seja retomada as aulas presenciais da Educação Básica, Fundamental, Médio e Ensino
Superior em Primavera do Leste, considerando um serviço essencial a Educação durante
este período de Pandemia.
No Brasil a EDUCAÇÃO é um direito garantido a todos os cidadãos, de forma universal. É
uma garantia Constitucional prevista expressamente como Direito Social no artigo 6° da
Carta Magna, que determina que, "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados (...)".
Portanto, classificado como um Direito Social, a Educação reveste-se em um direito
fundamental e uma garantia básica que deve ser compartilhada por todos os indivíduos em
sociedade, independentemente de etnia, classe econômica, religião, etc. Como tal, a
educação também tem papel fundamental na busca em amenizar as desigualdades sociais,
sendo assim um vetor essencial pa^a se pejrquirir upi i^ínimo de qualidade de vida e de
dignidade aos cidadãos.
ífa Costa
Vereador -PDT
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera H . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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