texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo n° 3 ^
Data: I 06 I
Hora: 08 I 3^
Funcionário:
Autor: Vereador Sérgio Rodrigues Gonçalves
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores:
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta
Casa de Leis. requeiro à Mesa Diretora, seja endereçada correspondência
indicatória ao Chefe do Executivo Municipal, com cópia e a Secretaria de
Assistência Social, "Solicito que o Executivo Municipal encaminhe
projeto para realizar programa de regularização fundiária em Primavera
do Leste - MT".
JUSTIFICATIVA: Sabemos que no Brasil, para aquisição da propriedade ou
de outros direitos reais referentes a um bem imóvel, não basta fazer um
contrato de compra e venda, concessão de direito real de uso, doação etc.
Enquanto o título não é registrado no cartório de registro de imóveis, não há a
transferência da propriedade ou de outro direito real, conforme dispõe o
Artigo 1227 do Código Civil.
A Regularização Fundiária consiste no conjunto de
medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam á
regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes,
de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das
funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado. O objetivo é de regularizar urbanisticamente e
judiciária do domínio do imóvel. A ação trará benefícios aos moradores, que
poderão registrar e regularizar a situação em cartório, entre outros.
^Saia^daajessões,12 de maio de 2021.
Sérgio R^rfrígues Gonçalves
VEREADOR - (DEM)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
open original →