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materia nº 1144/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1144 / 2021
Date 2021-05-17
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.919 de 14 de dezembro de 2020, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
native_id2025

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-31 Tramitação Concluída Projeto Aprovado.
2021-05-28 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2021-05-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na ordem do dia
2021-05-27 Parecer favorável da comissão Parecer favorável
2021-05-27 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer
2021-05-26 Parecer favorável da comissão Parecer favorável
2021-05-25 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer das comissões
2021-05-24 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para Assessoria de Comissões.
2021-05-20 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na pauta para Leitura
2021-05-19 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Jurídico
2021-05-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-31T20:39:08.248269-04:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N" /. /2021
Autoriza a abertura na Lei Municipal n" 1.919 de
14 de dezembro de 2020, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso 11, do artigo 41, da
Lei Federal rf 4.320 de 17 de março de 1964.
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN
CIONO A SEGUINTE LEI;
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Muni
cipal n° 1.919 de 14 de dezembro de 2020, no valor de R$ 775.000,00 (se￾tecentos e setenta e cinco mil reais):
Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/Atividade
OeSECRETARIA MUNICIP.AI. DE EDUCACÂO
GG5SEÇÀ0 PEDAGÓGICA
12EDUCAÇÃ0
367EDUCAÇ?iO ESPECIAL
0016EDUCAÇ.2^0 E ENSINO DE QUALIDADE
1180DOAÇÃO APAE - LEI MUNICIPAL N.' 1542/2021
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE
3.3.90.39.000utros Serv. Terc. - P. JuridicaOi00500.000,00
VALOR
Órgão....
Unidade..
Função...
Subfunção
Programa.
Projeto/Atividade
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
001 GABINETE DO SECERTÃRIO
04 ADMIMISTPsAÇÃO
122 ADMINISTPAÇÃC GERAL
0032 PROMOÇÃO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO lÓRGÃO 12)
1181D0AÇÃ0 IFMT - LEI MUNICIPAL M.° 1945/2021
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. - P. JuridicaOlOO
VALOR
250.000,00
Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Projeto/Atividade
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 GABINETE DO .SECRETÁRIO
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 ASSISTÊNCIA AO IDO.SO
0023 GESTÃO DO SUAS
1182DOAÇÃC APAPI - LEI MUNICIP.AL W." 1946/2021
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE
3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. - P. JuridicaOlOO
VALOR
25.000,00
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Rgmal 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recur
sos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial
do Exercício de 2020, conforme disposto no inciso I, do parágrafo 1°, do
artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3" - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021, estabe
lecido pela Lei Municipal n° 1.694 de 24 de outubro de 2017, nos moldes e
naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei.
Artigo 4" - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercí
cio de 2021, estabelecida pela Lei Municipal n° 1.915 de 11 de novembro
de 2020, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos
artigos 1° e 2° desta Lei.
Artigo 5° - A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará por
meio de Decreto.
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 11 de maio de 2021.
LEONARD
EITO
BORT
AL
DLIN
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone {66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° /2021.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar
para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente Projeto de
Lei, buscando a necessária autorização Legislativa para aprovar matéria
que "Autoriza a abertura na Lei Municipal n*" 1.919 de 14 de dezembro
de 2020, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do arti
go 41, da Lei Federal n** 4.320 de 17 de março de 1964".
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão
na Lei Orçamentária Anual, das doações aprovadas pela Câmara Munici
pal, conforme abaixo:
1) Lei Municipal n.° 1.942/2021 - Doação de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), no exercício de 2021, para construção
da APAE - Associação de pais e Amigos dos Excepcionais de
Primavera o Leste;
2) Lei Municipal n° 1.945/2021 - Doação de R$ 250.000,00
(duzentos e cinqüenta mil reais), no exercício de 2021, para
Execução do Projeto intitulado "Observatório Primavera do
Leste";e
3) Lei Municipal n.° 1.946/2021 - Doação de R$ 25.000,00 (vin
te e mil reais), no exercício de 2021, para "Conclusão das o￾bras do salão de eventos da sede da Associação".
A inclusão em epígrafe é extremamente necessária, uma vez que
a Câmara Municipal aprovou as doações nos valores e finalidades especifi
cadas nas leis acima.
Por tratar-se de um repasse extraordinário, não previsto na Lei
Orçamentária Anual, existe a necessidade de criação das dotações orça￾mentárias específicas para execução das ações_previst. ^
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT>--EQne (66)3498IsSSS-Ramai 202
*«
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na
Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017, que estabeleceu o Plano
Plurianual - PPA para o quadriênio 2018/2021, o qual preceitua que:
Art 3" O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e altera￾çõeSf de modo a ajustá-lo às diretrizes da política econômi￾co-financeira nacional e estadual e ao contexto econômico
e social do Município»
§ 2° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e
metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária
Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modificações subsequentes.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover
pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente
normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente
uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o inci
so II, do artigo 41, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, nos seguintes termos:
"Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orça
mentária;
II - especiais^ os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou cala
midade pública. "
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
à despesa e será precedida de exposição justificativa.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-^flxÍ^ Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
§ 1'' Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
1-0 superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em for
ma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o presen
te Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua conversão
em diploma legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 11 de maio de 2021.
EDNARDO ORTOLIN
PREFEITO M ICIPAL
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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