br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1143/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1143 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaDispõe sobre a suspensão do corte de água para o consumidor por parte da empresa Águas de Primavera por um período de 90 (noventa dias), no âmbito do Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, e da outras providências.
native_id2053

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-19 Tramitação Concluída Lei Ordinária nº 1.959, de 15 de junho de 2021
2021-06-02 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2021-06-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na ordem do dia
2021-05-24 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para Assessoria de Comissões.
2021-05-21 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na Pauta para Leitura
2021-05-20 Aguardando encaminhamento de matéria Encaminhado para assessoria legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-07T21:36:55.220481-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

m
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRimVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N= J. 2021,
Ementa: "Dispõe sobre a suspensão do corte
de água para o consumidor por parte da
/■
empresa Águas de Primavera por um período
de 90 (noventa dias), no âmbito do Município
de Primavera do Leste, Estado de Mato
Grosso, e da outras providências".
;ri
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica suspenso o corte de água para o consumidor, por parte da
empresa Águas de Primavera, por um período de 90 (noventa) dias contados a partir
da publicação da presente lei, como medida de enfrentamento da emergência de
saúde pública decorrente ao Coronavírus.
Parágrafo único. Quando forem retomadas as cobranças da conta de água,
rá indevido o acréscimo de juros e multas, permitindo - se o parcelamento.
Art.2° - Farão jus aos benefícios desta Lei, apenas as famílias que
comprovarem renda familiar de até dois salários-mínimos, ou que estejam
cadastradas em algum programa social do governo municipal, estadual ou federal, a
exemplo, bolsa família e o cadastro único (CADÚnico).
^ ~ Durante o período em que esta lei estiver em vigor, o inquilino que
■""N^^^ver seu contrato de locação encerrado, deverá cumprir todas as obrigações das
taxas de serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto, apresentando ao
locatário, comprovantes de quitação através dos recibos de pagamento
correspondente aos meses da suspensão da cobrança.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT [ Tel.; (66) 3498-3590 • (65) 349^-
. www.primaveradoleste.mt.leg.br
m
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRfMAVERA DO LESTE
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das sessões, 10 de maio de 2021.
[S PEREmArOSTA
VEREADOR (PDT)
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR (PODE)
LTON BARALDI
VEREADOR (MDB)
GI0VANNA1PAL
VEREADO
DE OLIVEIRA
(MDB)
ILTEMAR FERREIRA DE QUEIROZ
VEREADOR (DEM)
KARLA JACKELIj^EGDA SILVA
SOUZA
VEREADORA (PV)
VEREADOR (MDB)
LUIZ CÁRLOS-MA^LHAES SILVA
VEREADOR(PP)
NETO
EADOR(MDB)
GONÇALVES
EM)
TAYLLAN BA RI ZANATTA
(PSB)
VALDHCIR ALVENTINO da SILVA
^EREADDJUZSD)
- ^
VAN A AMUI DE MELLO
READORA (MDB)
WELLIS MARCOS ROSA CAMPOS
VEREADOR (PV)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.ieg.br
m
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem como objetivo preservar a camada mais pobre da
sociedade diante dos efeitos da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19).
Este período de 90 dias serve para que os usuários de tais serviços possam se
organizar financeiramente e tenham condições plenas para sanar as necessidades
financeiras que venham a enfrentar. É uma medida que beneficia muitos
consumidores, que desde já estão arriscados a perder seu emprego, ou o lucro do seu
negócio, e que, portanto, encontrarão dificuldades ou não terão condições de honrar
com esses compromissos, realidade essa que já vem acontecendo em muitos lares.
Desde quando entrou em vigência o decreto de calamidade pública assinado
pelo prefeito municipal, Leonardo Bortolin (MDB), e também o gestor do estado,
nosso governador Mauro Mendes (DEM),o vereador Luis Costa e todos os demais
parlamentares, por meio da Câmara de Primavera do Leste, tem atuado na
formulação de requerimentos, indicações e projetos de leis que dão suporte as
camadas mais pobres da sociedade atingidas pelo coronavírus.
A manutenção dos serviços básicos como energia, em que já existe a
prorrogação da lei estadual para que não haja a suspensão, como o fornecimento de
água, são essenciais para o enfrentamento da pandemia, em especial quando a
grande maioria da população deverá ter sua mobilidade afetada ao permanecer
^umprindo isolamento social para evitar a propagação do coronavírus.
"Não podemos esquecer as dificuldades financeiras que a população está
enfrentando, ocasionada pela queda de salários e receitas em todos os setores
^ produtivos. Tal proibição proporcionará mais segurança e melhor resultados do
ponto de vista eminentemente do enfrentamento sanitário da pandemia, garantindo
proteção aos menos favorecidos economicamente" declarou o vereador Luis Costa.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-íyOO
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

open original →