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materia nº 414/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 414 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaSolicito que todos os profissionais da área de educação que estão inseridos em todos os espaços ligados a educação municipal, estadual e federal, como também a rede particular de ensino, sejam incluídos ao grupo prioritário para a vacinação do Covid-19 em Primavera do Leste, sendo considerados profissionais que executam serviço essencial.
native_id2054

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-24 Tramitação Concluída Indicações lidas em plenário.
2021-05-20 Inclusa na Pauta para Leitura
2021-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para assessoria legislativa.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Protocolo n° i 1 ííio 5,1
Data: / oS !
Hora: IO / 1^5
Funcionário:
Autor: Luis Pereira Costa
Senhores Vereadores;
Com fundamentos nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, Art. 64. Inc.
IV (RICM), requeiro a mesa Diretora, para que seja endereçada correspondência indicatória ao
Prefeito Municipal de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin, a Secretária de Educação, Adriana
Tomasoni e ao chefe de Gabinete, Fábio Parente, em que, solicito que todos os profissionais da
área de educacão. que estão inseridos em todos os espaços ligados a educacão municipal.
estadual e federal, como também a rede particular de ensino, sejam incluídos ao grupo
prioritário para a vacinação do Covid-19 em Primavera do Leste, sendo considerados
profissionais que executam serviço essencial.
JUSTIFICATIVA:
O objetivo é solicitar que a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Educação os
profissionais da área de educação, sendo professores, equipe administrativa, limpeza,
biblioteca, cozinheiras, auxiliares, entre outros profissionais, sejam eles do ensino
municipal, estadual e federal, incluindo a rede particular, do ensino básico, fundamental,
médio e superior, para que sejam incluídos ao grupo prioritário para a vacinação do Covid￾19 em Primavera do Leste. Considerando - se como justificativa em que os profissionais da
educação, executam um serviço essencial. 0
uis Pereira Costa
Vereador -PDT
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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