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materia nº 1147/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1147 / 2021
Date 2021-05-24
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da "Missão Salesiana de Mato Grosso (MSMT) - Centro Juvenil Dom Bosco.
native_id2060

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-06 Tramitação Concluída Projeto aprovado.
2021-07-02 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U
2021-06-09 Aguardando parecer da comissão Aguardando emissão do parecer
2021-06-09 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2021-06-01 Aguardando parecer da comissão Aguardando emissão de parecer
2021-05-31 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para Assessoria de Comissões.
2021-05-28 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na Pauta para Leitura
2021-05-25 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Jurídico
2021-05-24 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-05T20:46:57.630959-04:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 53

DO
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LET N° / /^:^/2n21
Ementa: Dispõe sobre a Declaração de
Utilidade Pública d^"Missão Salesiana de
Mato Grosso (MSMT) - Centro Juvenil
Dom Bosco".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO
DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de
Primavera do Leste/MT, "Missão Salesiana de Mato Grosso (MSMT) - Centro
Juvenil Dom Bosco", com sede e foro na Rua São Tomé, n" 21, bairro São
Cristóvão I, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o
n° 03.226.149/0007-77, fundada em 07 de maio de 2018, pelos relevantes
serviços prestados a comunidade primaverense.
Art. 2° - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica
assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3*^ - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
1 - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a
expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazõ^
máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvaik
de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www. primaveradoieste. mt. leg .br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
os serviços neles compreendidos;
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não
solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de
90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei
respectiva.
§ 1° - Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo
Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§ 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara
Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à
entidade.
§ 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a
alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à
Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 21 de maio de 2021.
M5tN@EtrM^ZUTTI NETO
VEREADOR (MDB)
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II , CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
-yggiíEBA 00_^y>K
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A "Missão Salesiana de Mato Grosso (MSMT) - Centro
Juvenil Dom Bosco", com sede e foro na Rua São Tomé, n° 21, bairro São
Cristóvão I, Primavera do Leste - MT, CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o
n° 03.226.149/0007-77, fundada em 07 de maio de 2018, sendo uma associação
sem fins lucrativos, que não distribui lucros, dividendos, bonificações,
participações ou parcela de seu patrimônio ou rendas a nenhum dos associados,
e a qualquer título.
Tem por objetivo social:
1. Educação em todos os níveis
desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e extensão;
e modalidades,
II. Prestação de serviços especializados à sociedade e a
entes públicos;
IIL Atividades de consultoria, assessoria e supervisão;
IV. Desenvolvimento de projetos tecnológicos;
V. Atividade social junto a povos indígenas;
VI. Promoção social por meio de centros juvenis, sociais e
profissionais, abrigos, ambulatórios, órgãos de comunicação social e outras;
VIL Atendimento socioeducativo em meio aberto a crianças
e adolescentes vulnerabilizados pelo empobrecimento e exclusão social;
VIIL Incentivo à integração no mercado de trabalho através
de programas sociais, atividades agropecuárias, industriais, de artesanato e
outros;
IX. Capacitação de agentes na área sócio-política;
X. Atividades educativas, esportivas, culturais, artísticas,
de pesquisas e consecução de patentes;
XL Atividades de serviços de complementação diagnóstica
e terapêutica; habilitação e reabilitação de pessoas e a promoção de sua
integração à vida comunitária;
XII. Desenvolvimento de ações socioassistenciais no
âmbito da Proteção Social básica, com serviços, programas e projetos de
convivência e fortalecimento de vínculos familiares e comuni
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Te!.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
XIII. Promoção da defesa e a efetivação dos direitos
socioassistenciais, colaborando com a construção de novos direitos e com os já
estabelecidos, promoção da cidadania e com enfrentamento das desigualdades
sociais
Em face disso, solicito apoio dos demais Edis, no sentido de
ser aprovado o presente Projeto de Lei, concedendo a "Missão Salesiana de
Mato Grosso (MSMT) - Centro Juvenil Dom Bosco", o reconhecimento de
utilidade pública.
Ia d/s Sessões, 21 de maio de 2021,
AZZUTTINETO
EADOR (MDB)
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
f- *
MissÃo SaIe&íana dt Mato Grosso
ESTATUTO SOCIAL
MISSÃO SALESIANA DE
MATO GROSSO
PROÊMIO
Aos 10 de janeiro de 1932, representantes
das Entidades Salesíanas. sediadas no antigo
Estado de Mato Grosso desde 18 de junho de
1894, reunidos em Assembléia, decidiram
constituir-se em Sociedade Civil, com o nome
de "inspetoria" ou, "Missão Salesiana de Mato
Grosso".
Registraram a respectiva ata no Livro n° 1
de Registro de Sociedades Civis do 1°. Cartório
Civil e Privativo de Cuiabá, com n"^ 20-A, em
23 de janeiro de 1932.
Transferida a sede para Campo Grande,
em 1947, o Estatuto foi registrado no Cartório
do 4° Ofício, no Livro A-2, ordem 186, em 28
de março de 1955. com o nome de "Missão
Salesiana de Mato Grosso".
O Estatuto Social da MSMT sofreu as
seguintes reformas:
Em 1975. registrado com o número 1002,
livro A-6. no mesmo cartório.
Em 1991. registrado no Cartório do 4°
Ofício, sob o número de ordem 6.473, do
Livro A-4. com data de 12 de março de 1991.
Em 21.07.1994. foi reformado e
registrado no Cartório de 4° Ofício sob o n° de
ordem 10.485. do Livro A-26.
Em 30.06.1998, novamente foi
reformado, sendo registrado no Cartório de 4°
Ofício, sob o n° de ordem 16.599. do Livro A￾35.
Em 24.10.2000, sofreu reforma, sendo
registrado no Cartório de 4° Ofício de Campo
Grande/MS - Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, sob o n° 21.325. no Livro A-41.
Em 24.12.2003. sofreu reforma, sendo
registrado no Cartório do 4° Ofício de Campo
Grande/MS - Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, sob o n° de ordem 30.281. no
Livro A-52.
í>aõv©
SALESIANOS
Em 24.10.2005. registrado no Cartório do
4° Ofício de Campo Grande/MS - Cartório de
Registro de Títulos e Documentos, sob o
número de ordem 36.326, no Livro A-78.
Em 20.08.2007. registrado no 4° Serviço
Notarial e Registrai de Campo Grande/MS. sob
o número de ordem 42.436, no Livro A-118.
Em 31.03.2009, registrado no 4° Serviço
Notarial e Registrai de Campo Grande/MS. sob
o n° 47.686. no Livro A-152.
Em 28.05.2013, registrado no 4° Serviço
Notarial e Registra! de Campo Grande/MS sob
o n° 47.685. no Livro A-152.
Em 10.10.2016. registrado no 4° Serviço
Notarial e Registrai de Campo Grande/MS sob
o n° 47.686. no Livro A-152.
Em 24/08/2017, registrado no 4° Serviço
Notarial e Registra! de Campo Grande/MS sob
o n° 47,686. no Livro A.
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA DURAÇÃO, DA
SEDE, DO DOMICÍLIO E DO FORO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1°. A MISSÃO SALESIANA DE MATO
GROSSO, tendo por sigla AílSMT, é uma pessoa
jurídica de direito privado, constituída sob a
forma de associação civil, nos termos do art.
44. I. da Lei 10.406/2002.
Parágrafo único. A MSMT está inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
sob o n° 03. 226.149/0001-81.
CAPÍTULO II
DA DURAÇÃO
Art 2°. A duração da MSMT é por tempo
indeterminado.
Rua Padre João Crippa. 143/ - CEP /9002-390 j Caixa Postal 415 - CEP 79002-970 - Campo Grande ♦ MS
CNPJ: 03.226.149/0001-81 | Fone; 55 67 3312-6400 \ Fax: 55 67 3312-6489
Portal: www.missaosaiesiana.org.br i Email: salesianos@missaosalesiana.org.br
Cl' 'Ay
MissÃo SaIesIaina dTMÃrõ Grosso 5a o\^
CAPÍTULO III
DA SEDE, DO DOMICÍLIO E DO FORO
Art. 3°. A MSMT tem sede. domicílio e
foro na cidade de Campo Grande, MS. na Rua
Padre João Críppa r\° 1.437. Centro. 79.002-
390 Campo Grande/MS.
TÍTULO i!
DOS FINS
CAPÍTULO ÚNICO
DOS FINS
Art. 4°. A MSMT é uma entidade
educativo-cultural e de assistência social, sem
fins lucrativos, que tem por finalidades:
I - educação em todos os níveis e
modalidades, desenvolvendo atividades de
ensino, pesquisa e extensão:
II - prestação de serviços especializados à
sociedade e a entes públicos:
III - atividades de consultoria, assessoria e
supervisão:
IV - desenvolvimento de projetos
tecnológicos:
V - atividade social junto a povos
indígenas:
VI - promoção social por meio de centros
juvenis, sociais e profissionais, abrigos,
ambulatórios, órgãos de comunicação social e
outras:
VII - atendimento socloeducativo em meio
aberto a crianças e adolescentes
vulnerabilizados pelo empobrecimento e
exclusão social:
VIII - incentivo à integração no mercado
de trabalho através de programas sociais,
atividades agropecuárias, industriais, de
artesanato e outros:
IX - capacitação de agentes na área sócio￾política:
X - atividades educativas, esportivas,
culturais, artísticas, de pesquisas e consecução
de patentes:
SALESIANOS
XI - atividades de serviços de
complementação diagnóstica e terapêutica:
habilitação e reabilitação de pessoas e a
promoção de sua integração à vida
comunitária.
XII - desenvolvimento de ações
socioassistenciais no âmbito da Proteção Social
básica, com serviços, programas e projetos de
convivência e fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários:
XIII - promoção da defesa e a efetivação
dos direitos socioassistenciais. colaborando
com a construção de novos direitos e com os já
estabelecidos, promoção da cidadania e com
enfretamento das desigualdades sociais.
Parágrafo único. Na prossecução de suas
atividades-fim. a MSMT não faz discriminação
de sexo. cor. idade. raça. credo político ou
religioso, condição social ou de nacionalidade.
Art. 5°. A MSMT cria. incorpora e
desenvolve qualquer obra ou atividade que
agilize a prossecução de seus fins estatutários,
bem como desativa tudo o que se torna
ineficiente ou ineficaz.
Parágrafo único. Os dados cadastrais da
Mantenedora. Filiais e Departamentos
constarão de Ata da Presidência da MSMT.
TÍTULO in
DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO I
DOS ASSOCIADOS
ArL 6°. A MSMT é uma associação com
número Ilimitado de associados.
Art. 7°. Pode ser associado da MSMT o
Religioso professo. Saiesiano de Dom Bosco,
respeitadas as condições de admissão previstas
no presente Estatuto.
Art. 8°. A admissão, demissão ou exclusão
de qualquer associado é registrada em elenco
Rua Padre João Crippa. 1437 - CEP 79002-390 ! Caixa Postai 415 - CEP 79002-970 - Campo Grande - MS
CNPJ: 03.226.149/0001-81 | Fone; 55 67 3312-6400 | Fax; 55 67 3312-6489
Portai: www.mlssaosaiesiana.org.br j Emaü: salesianos@missaosalesiana.org.br
m
Ca--c^O..
MissÃo SaIêsíana de Mato Grosso
próprio, observando-se o disposto no presente
Estatuto.
Art. 9°. Nas divergências entre associados,
que não forem resolvidas pelo Presidente, cabe
recurso à Presidência.
CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO
Art. 10. Todo associado será admitido em
caráter temporário, pelo período mínimo de 1
(um) e máximo de 9 (nove) anos. depois do
qual será excluído ou admitido
definitivamente.
Parágrafo único. Caso o associado
descumpra qualquer obrigação prevista neste
Estatuto, durante o período de caráter
temporário, o associado será excluído.
Art. 11. São requisitos para admissão dos
associados:
I - a apresentação do pedido ao Presidente
da MSMT pelo candidato;
II - a aprovação do candidato pela
Presidência da MSMT.
CAPÍTULO lil
DA DEMISSÃO
Art. 12. O associado poderá solicitar sua
demissão da associação mediante pedido,
formulado por escrito, ao Presidente da
AASMT.
Parágrafo único. A demissão só ocorrerá
após deliberação da Presidência da MSMT.
ficando o associado no exercício de seus
encargos até que haja decisão da Presidência.
CAPÍTULO IV
DA EXCLUSÃO
Art. 13. A exclusão do associado ocorrerá
após um processo de apuração da justa causa,
em procedimento administrativo instaurado
especificamente para tal fim. sendo garantido
ao associado o direito de ampla defesa.
SALESIANOS
Art. 14. São motivos ensejadores da justa
causa:
I - descumprlr os deveres estabelecidos no
artigo 18 do presente Estatuto:
II - agir com improbidade moral ou
administrativa que comprometa os fins da
MSMT.
Art. 15. Da decisão da Presidência que
decrete a exclusão do associado, com base no
procedimento administrativo prévio, caberá
recurso à Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS
Art. 16. São direitos dos associados:
I - participar das atividades da associação;
II - ter voz ativa e passiva;
III - votar e ser votado:
IV - o exercício da ampla defesa em
processo administrativo instaurado para
exclusão de associado;
V - interpor Recurso à Assembléia Geral da
decisão que determina a sua exclusão.
Art. 17. Os associados podem manter a
propriedade de seus bens e têm a capacidade
de adquirir outros em seu próprio nome por
atos inter vivos ou causa mortis.
CAPÍTULO VI
DOS DEVERES
ArL 18. São deveres dos associados:
I - cumprir o presente Estatuto, bem como
as decisões da Assembléia Geral e da
Presidência:
II - contribuir, com seu trabalho e
dedicação, para a consecução dos fins da
MSMT;
III - manter conduta compatível com as
finalidades da MSMT;
IV - cumprir a missão institucional em
qualquer uma das obras salesianas. tanto de
nível nacional como internacional, para a qual
for designado pela Presidência da AASMT.
Rua Padre João Crippa. 1437 - CEP 79002-390 ) Caixa Postal 415 - CEP 79002-970 - Campo Grande - MS
CMPJ: 03.226.149/0001-81 j Fone: 55 67 3312-6400 [ Fax: 55 67 3312-6489
Portal: www.missaosaiesiana.org.br | Emaii: salesianos@missaosaiesiana.org.br y
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MissÃo SaIssíana óe Mato Grosso
CAPÍTULO VII
DAS LIMITAÇÕES
/ Art 19. Os associados não adquirem
direito aigum sobre o patrimônio social da
MSMT e. se desligados, a pedido, ou por
exclusão, na forma deste Estatuto, nada
} podem exigir pelo tempo que nela
/ permaneceram. nem pelos trabalhos
l realizados.
Art. 20. É expressamente vedado aos
componentes da Presidência e aos demais
associados prestar aval. fiança ou endosso a
favor de terceiros.
Art. 21. Os associados não respondem,
nem subsidiariamente. pelas obrigações
contraídas pela MSMT.
SALESIANOS
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 24. A Assembléia Geral, órgão
soberano da MSMT. é constituída por todos os
seus associados.
CAPÍTULO II
DA CONVOCAÇÃO
Art 25. A Assembléia Geral será
convocada pelo Presidente, ou. em sua
ausência ou impedimento, pelo seu substituto
legal.
Art. 26. A Assembléia poderá ser
convocada, também, mediante requerimento
esaito. dirigido ao Presidente, assinado, no
mínimo, por 1/5 (um quinto) dos associados.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DO GOVERNO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 22. A MSMT se rege:
I - pelo presente Estatuto:
II - pela Legislação Brasileira;
III - pelo Código de Direito Canônico:
tV - pelas Constituições e Regulamentos da
Sociedade de São Francisco de Sales;
V - pelo Regimento Interno;
VI - pelo Diretório Inspetorial.
CAPÍTULO II
DO GOVERNO
Art. 23. São órgãos de Governo:
I - a Assembléia Geral:
II - a Presidência.
TÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art 27. A Assembléia Geral será
convocada por edital publicado pela imprensa
da localidade da sede da MSMT. com
antecedência mínima de 3 (três) dias da data
de sua realização.
CAPÍTULO 111
DA INSTALAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 28. A Assembléia Geral é instalada e
presidida pelo Presidente ou. na ausência dele.
pelo seu substituto legai, e delibera por
maioria simples de votos com o seguinte
quorum:
I - em primeira convocação, com a
presença da maioria absoluta dos que
estatutariamente a compõem;
II - em segunda convocação, feita meia
hora depois, com qualquer número de
componentes.
Parágrafo único. As decisões da
Assembléia Geral são tomadas por maioria
simples de votos, salvo os casos dispostos
diversamente neste Estatuto e/ou a Assembléia
Geral.
Rua Padre João Crippa. 1437 - CEP 79002-390 i Caixa Postal 415 - CEP 79002-970 - Campo Grande - MS
CNPj: 03.226.149/0001-81 i Fone: 55 67 3312-6400 j Fax:55 67 3312-6489
Portai: www.mlssaosalesiana.org.br | Email: sajesianostSmissaosaiesiana.org.br
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MissÃo SaIssíana (Je Mato Grosso
Art. 29. A Assembléia Geral se reúne
ordinariamente, pelo menos uma vez por ano
e. nos CcLSOs previstos nos incisos I. III. IV. do
artigo 32 do presente Estatuto.
Art. 30. A Assembléia Geral se reúne
extraordinariamente quando for convocada
pelo Presidente, ou pelos associados, conforme
disposto no artigo 26 do presente Estatuto,
para deliberar sobre os assuntos não previstos
em Assembléia Gerai ordinária.
CAPÍTULO IV
DOS VOTOS
Art. 31. O voto é pessoal, excluindo-se a
representação por procuração.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA
Art. 32. Compete à Assembléia Geral:
I - eleger e dar posse à Presidência:
II - destituir qualquer um dos membros da
Presidência, de acordo com o disposto no
artigo 45 do presente Estatuto;
III - eleger e dar posse ao Conselho Rscal:
IV - aprovar o Plano de Atendimento, o
Relatório de Atividades, a Prestação de Contas
e o Balanço Patrimonial da MSMT;
V - julgar recurso impetrado contra
decisão da Presidência da MSMT de exclusão
de associado:
VI - reformar este Estatuto ou extinguir a
A/ISMT. de acordo com o estabelecido nos
artigos 64 e 65:
VII - deliberar sobre proposta de absorção,
cisão, fusão ou incorporação de outras
entidades à Associação:
VIII - verificar o cumprimento do Estatuto:
IX - tomar as providências necessárias para
o alcance das finalidades da Associação.
Art. 33. As atas das Assembléias Gerais são
assinadas pelo Presidente, ou seu substituto
SALESIANOS
legal, pelo Secretário e por 2 (dois) associados
presentes na reunião.
Parágrafo único. Todos os participantes da
Assembléia Geral assinam o Livro de Presença.
TÍTULO VI
DA PRESIDÊNCIA
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO
Art. 34. A Presidência é o órgão de
governo da Mantenedora e das Filiais e se
compõe: de 1 (um) Presidente: de 1 (um)
Vice-Presidente; de 1 (um) Administrador
Geral; e de 5 (cinco) Conselheiros e será eleita,
dentre seus associados, pela Assembléia Geral
devidamente convocada para tal fim.
§ 1°. Nomeado pelo Presidente, e a
serviço da Presidência, o Secretário participa
das reuniões, sem direito a voto. com função
de notário. sendo que o tempo de
permanência na função será a critério do
Presidente.
§2°. As atas das reuniões da Presidência
são assinadas pelo Presidente, ou seu
substituto legai, pelo Secretário e por 1 (um)
outro membro presente na reunião.
§3°. Em situações temporárias que o
exigirem, o Presidente poderá permitir a
acumulação de funções por membros da
Presidência.
Art. 35. O mandato do Presidente,
ordinariamente, é de 6 (seis) anos: o dos
outros componentes da Presidência de 3 (três)
anos. podendo ser reconduzidos, ou. também,
exonerados, durante o triênio.
Parágrafo único. Cada componente da
Presidência permanece no exercício de suas
funções, mesmo que vencido o seu prazo, até
a posse do substituto.
Rua Padre João Crippa. 1437 - CEP 79002-390 i Caixa Postal 415 - CEP 79002-970 - Campo Grande - MS
CNPJ: 03.226.149/0001-81 I Fone: 55 67 3312-6400 | Fax; 55 67 3312-6489
Portai; www.missaosaiesiana.org.br | Email: salesianos@missaosalesiana.org.br
MissÃo SaIesíana cIe Mato Grosso
Art. 36. No eventual impedimento do
Presidente e Vice-PresIdente, o Conselheiro
mais antigo no cargo assume.
CAPÍTULO 11
DA COMPETÊNCIA
Art. 38. Compete à Presidência:
I - cumprir e fazer cumprir o presente
Estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
II - assessorar o Presidente nos casos
previstos neste Estatuto:
III - deliberar sobre a admissão e o pedido
de demissão de associados:
IV - examinar e consignar parecer sobre as
atividades realizadas e o balança patrimonial:
V - deliberar sobre a criação, alteração da
denominação e das finalidades, suspensão das
atividades, reativação ou extinção de filiais:
VI - aprovar a construção ou a demolição
de edificações, bem como as reformas de
vulto, de acordo com as normas institucionais;
VII - aprovar a aquisição, alienação,
doação, permuta. hipoteca, gravame, cessão
gratuita ou onerosa de bens Imóveis;
VIII - aceitar doações a título oneroso:
IX - orientar toda a administração da
Associação;
X - fixar a política salarial e de reajuste das
anuidades ou semestraíidades, observadas as
normas legais;
XI - julgar recurso impetrado por
divergência entre associados, proveniente de
decisão proferida pelo Presidente;
XI! - deliberar sobre a exclusão de
associado após a conclusão do procedimento
administrativo;
Xlll - interpretar autenticamente o
presente Estatuto.
Art 39. A Presidência se reúne sempre
que convocada pelo Presidente, ou pelo seu
substituto legal.
SâL£S1AN0S ^
CAPÍTULO ni
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Art. 40. Compete ao Presidente:
I - dirigir ordinariamente a MSMT;
I! - representar ativa e passivamente a
MSMT. judicial e extrajudicialmente;
li) - nomear procuradores:
IV - delegar poderes;
V - designar os Diretores das Filiais e dos
respectivos Departamentos, após a consulta
aos assodados. com o consenso da
Presidência;
V! - admitir, iransferir. demitir e excluir
associados, após tomadas as providências
previstas neste Estatuto:
VIJ - instaurar procedimento
administrativo para apuração de justa causa
ensejadora de exclusão de associados;
VIII - convocar e presidir a Assembléia
Geral e a Presidência:
IX - apresentar anualmente à Assembléia
Geral o Plano de Atendimento e o Relatório de
Monitoramento das Atividades Beneficentes:
X - individualmente, ou em conjunto com
o Administrador Geral, abrir, movimentar e
encerrar contas bancárias: realizar operações
de caráter comercial; assinar termos de
parceria, fomento ou colaboração: convênios;
acordos de cooperação; contrair obrigações e
empréstimos, transigir;
XI - renunciar e desistir de direitos e ações:
XII - fixar, com o consentimento da
Presidência, as contribuições exigidas pelas
necessidades da Associação, comunicando-as
às filiais:
XIII - dirimir as divergências entre
associados.
XIV - nomear o Reitor das Entidades
Universitárias.
Art. 41. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em seus
impedimentos e ausências;
Rua Padre João Crippa. 1437 - CEP 79002-390 i Caixa Posial 415 - CE? 79002-970 - Campo Grande - MS
CNPJ: 03.225.149/0001-81 | Fone: 55 67 3312-6400 ] Fax: 55 67 3312-6439
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MissÃo SaIesíana
li - individualmente, ou em conjunto com
o Presidente, ou Administrador Geral, abrir,
movimentar e encerrar contas bancárias:
realizar operações de caráter comercial; assinar
termos de parceria, fomento ou colaboração:
convênios: acordos de cooperação: contrair
obrigações e empréstimos, transigir:
llf - desempenhar as funções que o
Presidente lhe confiar e/ou formalmente lhe
delegar.
Art. 42. Compete ao Administrador Geral:
I - zelar pela manutenção dos imóveis,
móveis e do equilíbrio econômico-financeiro.
aplicando os bens disponíveis de acordo com a
orientação da Presidência;
II - individualmente, ou em conjunto com
o Presidente, abrir, movimentar e encerrar
contas bancárias: realizar operações de caráter
comercial; assinar termos de parceria, fomento
ou colaboração; convênios; acordos de
cooperação; contrair obrigações e
empréstimos, transigir:
III - admitir e demitir empregados da
Mantenedora, zelando pela aplicação das leis
trabalhistas:
IV - manter em ordem e clareza a
escrituração contábil:
V - organizar e apresentar os orçamentos
anuais. os levantamentos econômico￾flnanceiros necessários para o relatório anual,
e o balanço demonstrativo das contas de
resultado:
VI - examinar e apreciar as prestações de
contas, exarando parecer, por escrito, sobre a
situação de cada Filiai:
VII - apresentar anualmente à Assembléia
Geral a Prestação de Contas e o Balanço
Patrimonial da M5MT:
Vlii - supervisionar a administração das
Filiais:
IX - representar a AASMT
extrajudicialmente:
SALESIANOS
X - nomear procuradores com poderes
exclusivamente extrajudiciais.
Art 43. Compete aos Conselheiros:
í - comparecer às reuniões da Presidência:
II - desempenhar os encargos que lhes
forem confiados.
Art. 44. Cabe ao Secretário:
I - agilizar a correspondência oficial:
II - redigir as atas da Assembléia Geral e
das Reuniões da Presidência:
III - organizar e zelar pela privacidade do
Arquivo Gerai da MSMT.
CAPÍTULO IV
DA DESTITUIÇÃO DOS MEMBROS DA
PRESIDÊNCIA
Art. 45. Qualquer um dos membros que
compõe a Presidência da MSMT poderá ser
destituído do cargo para o qual foi eleito,
desde que descumprida qualquer uma das
atribuições que lhe são impostas pelo presente
Estatuto.
Parágrafo único. A destituição dos
membros da Presidência ocorrerá somente por
decisão da Assembléia Geral, expressamente
convocada para isto: deliberando, em primeira
convocação, com a presença da maioria
absoluta dos que a compõem: e, em segunda
convocação, com o quórum mínimo de 1/5
(um quinto) dos associados, os quais
deliberarão, em ambas hipóteses, com o voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes.
TÍTULO vn
DO CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO
Art. 46. O Conselho Fiscal é integrado por
3 (três) membros efetivos e pelos respectivos
suplentes.
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CNPJ: 03.226.149/0001-81 1 Fone; 55 67 3312-6400 1 Fax: 55 67 3312-6489
Portal: www.missaosalesiana.org.br j Email; salesianos@missaosaiesiana.org.br ^
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MissÃo SaIísíana dn
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Parágrafo único. Os membros efetivos e
suplentes são eleitos peía Assembléia Geral,
dentre os associados, para mandato de 3 (três)
anos. podendo ser reconduzidos.
Art. 47. O Conselho Fiscal se reúne, pelo
menos, uma vez por ano.
CAPÍTULO M
DA COMPETÊNCIA
Art. 48. Compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar os atos administrativos e
verificar o cumprimento da lei e do Estatuto:
II - opinar sobre a prestação de contas
anual, fazendo constar do seu parecer as
informações complementares que julgar
necessárias ou úteis:
III - analisar e opinar sobre os balanços,
inclusive patrimoniais, os balancetes e demais
demonstrações financeiras:
iV - examinar e emitir parecer sobre
alienação ou oneração de bens imóveis de
propriedade da MSMT:
V - exercer as demais atribuições atinentes
ao seu poder de fiscalização.
Parágrafo único. Os membros do
Conselho Fiscal podem ser convocados a
assistir às reuniões da Presidência.
TÍTULO VIM
DA ADMINISTRAÇÃO DAS FILIAIS E DOS
DEPARTAMENTOS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E ABRANGÊNCIA
Art. 49. Cada Filial e os Departamentos da
Mantenedora regem-se pelo presente Estatuto,
tendo como Razão Soda! - MISSÃO SALESIANA
DE MATO GROSSO ou a sigla MSMT
seguida pela denominação própria.
§ 1 °. A MSMT é a Mantenedora de cada
uma das Filiais e dos Departamentos descritos
em Ata da Presidência.
SALESIANOS
§2°. Além dos Departamentos da
Mantenedora, cada Filial também pode se
desdobrar em Departamentos, cujos nomes
são consignados depois da denominação da
Filial.
§ 3°. As Instituições de Ensino Superior
mantidas pela MSMT são nominadas.
organizadas e regidas na forma prevista em
seus Estatutos internos.
CAPÍTULO n
DA DIRETORIA DA FILIAL
Art. 50. Cada Filiai tem. como órgão
executivo, uma Diretoria, constituída por 1
(um) Diretor. 1 (um) Vice-Díretor. 1 (um)
Administrador locai. 1 (um) Secretário e 1
(um) ou mais Conselheiros.
§ 1°. A critério do Presidente, um
associado poderá exercer mais de uma função
na Diretoria de uma filial, podendo, inclusive,
exercer função em outra filial, desde que não
haja incompatibilidade para o desempenho de
suas atribuições.
§2°. A critério do Presidente, poderá haver
exclusão de funções na Diretoria de uma filial,
§3°. As filiais poderão ter Diretoria geral
ou Assessoria Executiva, a critério da
Presidência, de acordo com a realidade local.
§4°. O Diretor é nomeado pelo Presidente,
após consulta aos associados e consenso da
Presidência.
§5°. O mandato da Diretoria é de 3 (três)
anos. podendo seus membros ser
reconduzidos, ou removidos, durante o triênio.
§6°. A critério do Presidente, a filial de
Educação Básica poderá ter a nomeação de um
Diretor Geral ou Diretor Pedagógico.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 51. Compete à Diretoria de cada
Filial:
I - realizar a administração ordinária de
acordo com o seu Regimento interno:
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MissÃo SaIesíana cIe Mato Grosso
II - propor à Presidência a criação ou
extinção de Departamentos:
III - elaborar a Programação Anual da Rlial
e submetê-la à aprovação da Presidência;
IV - elaborar o Piano de Atendimento das
Atividades Beneficentes da Rlial e o Relatório
de Atividades, enviando-os à Presidência até as
datas pré-estabeleddas;
V - reunir-se. uma vez por mês. para
avaliar e consignar parecer sobre o
desempenho da Rlial:
VI - apresentar à Presidência, até as datas
pré-estabelecidas. uma proposta de política
salarial para os empregados da Rlial e. para as
Filiais que desenvolvem atividade educacional,
de reajuste das anuidades ou semestralidades
escolares, observadas as normas legais.
Art. 52. Compete ao Diretor:
I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as
determinações da Presidência:
II - dinamizar a Rlial e seus
Departamentos:
III - assinar documentos oficiais da Rlial:
IV - representar a Filial extrajudícialmente:
V - participar da Assembléia Geral:
VI - convocar e presidir a Diretoria:
VII - assinar termos de parceria, fomento
ou colaboração: convênios: acordos de
cooperação, que tenham a Rlial como parte:
VIII - individualmente, ou em conjunto
com o Administrador local, assinar e endossar
cheques e ordens bancárias:
IX - assinar carta de preposição.
Art. 53. Compete ao Vice-Diretor:
I - substituir o Diretor ausente ou
impedido:
II - individualmente, ou em conjunto com
o Diretor ou o Administrador local, assinar e
endossar cheques e ordens bancárias:
III - exercer outros encargos que lhe forem
confiados.
SALESIANOS
ArL 54. Compete ao Administrador local:
I - administrar os bens imóveis e móveis
sob orientação da Diretoria e da Presidência, e
zelar pela sua conservação:
II - individualmente, ou em conjunto com
o Diretor, tratar das finanças, recebimentos,
pagamentos, quitações e endossos, ou emissão
de cheques e movimentação de contas
bancárias:
III - admitir e demitir empregado, com
aprovação do Diretor, zelando pela aplicação
das leis trabalhistas:
IV - zelar pela integridade da
documentação administrativa, principalmente
patrimonial e trabalhista:
V - elaborar e apresentar as previsões
orçamentárias:
VI - prestar contas da administração,
enviando mensalmente os documentos
contábeis à sede da A/ISMT.
Art. 55. Compete ao Secretário:
I - secretariar as reuniões da Diretoria,
redigindo as atas:
II - zelar pela eficácia da correspondência
oficial:
lil - assessorar o Diretor na convocação e
condução das reuniões da Diretoria;
IV - zelar pela organização do arquivo e da
biblioteca da Rlial.
Art 56. Compete aos Conselheiros:
I - participar das reuniões:
li - zelar pelo desempenho da Filial,
detectando problemas e levando-os à
Diretoria:
III - assumir os encargos que lhes forem
confiados pelo Diretor.
CAPÍTULO IV
DOS DEPARTAMENTOS DA MANTENEDORA
Art. 57. A administração dos
Departamentos da Mantenedora é realizada
diretamente pela Presidência, podendo ter um
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OSciaMK-i.iniJ'!! Sci.TliJiiS V.ilufior'.
^S^ssõãsjÚríõÍèS'
MissÃo SaIesíana (Je Mato Grosso
responsável no próprio Departamento,
designado pelo Presidente.
CAPÍTULO V
DAS LIMITAÇÕES
Art. 58. A administração extraordinária é
de exclusiva competência da Presidência.
Parágrafo único. É vedado, pois. às
Diretorias das Filiais e dos Departamentos da
MSMT;
I - adquirir, alienar, hipotecar, permutar
ou gravar, de qualquer forma ou espécie, bens
Imóveis:
II - construir ou demolir edificações e
realizar reforma de vulto, de acordo com o
Regimento Interno;
III - fazer inversões de dinheiro ou bens no
mercado de ações.
TÍTULO IX
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Art. 59. As Instituições de Ensino Superior
mantidas pela Missão Salesiana de Mato
Grosso são organizadas. regidas e
administradas na forma designada em seus
Estatutos ou Regimentos internos.
Parágrafo único. No cabeçalho de
documentos expedidos deve constar uma
referência sobre a entidade mantenedora.
Art. 60. No Estatuto ou Regimento
interno das Instituições de Ensino Superior
mantidas deve constar sempre que dependem
da MSMT:
i - a aprovação do plano diretor para o
desenvolvimento da Universidade, do Centro
Universitário ou da Faculdade:
II - a aprovação da proposta orçamentária
e da prestação de contas:
SALESIANOS
íli - a decisão sobre assuntos que
envolvem criação ou aumento de despesas
extraordinárias:
IV - a fixação da política salarial e reajuste
de anuidades ou semestralidades. observadas
as normas legais:
V - a aceitação de alteração do Estatuto de
Instituição de Ensino Superior, no âmbito de
sua competência:
VI - a aceitação de legados, doações e
heranças:
Vil - a propriedade dos bens e a
titularidade de todos os direitos colocados à
disposição da Universidade, do Centro
Universitário e da Faculdade, ressalvados os
bens e direitos de terceiros, os tomados em
locação, comodato ou através de termos de
parceria, colaboração ou de acordos de
cooperação.
§ 1°. As Instituições de Ensino Superior
devem ter um órgão de supervisão, designada
de Chancelaria.
§ 2°. A função de Chanceler é exercida
pelo Presidente da MSMT e. em sua ausência
ou impedimento, pelo seu substituto
estatutário.
§ 3°. O Reitor da Universidade ou Centro
Universitário mantidos pela MSMT é nomeado
pelo Chanceler.
TÍTULO X
DAS FONTES DE RECURSOS
CAPÍTULO ÚNICO
DAS FONTES DE RECURSOS
Art 61. As fontes de recursos são
provenientes das seguintes receitas:
I - serviços prestados em educação e
outros vinculados às atividades de pesquisa e
extensão e/ou rendas auferidas com o uso e
aplicação de seus bens:
II - demais serviços prestados à sociedade
em geral, nas suas áreas de atuação:
III - doações, legados, e quaisquer
contribuições oriundas de pessoas físicas ou
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CNPJ: 03.226.149/0001-81 1 Fone: 55 67 3312-6400 [ Fax: 55 67 3312-6489
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A
•>V
MissÂo SaIesíana cíeIVIato Grosso
jurídicas, de direito privado ou publico e de
entidades nacionais e internacionais:
IV - subvenções dos Poderes Públicos;
V - outras receitas sob qualquer título.
TÍTULO XI
DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO ÚNICO
DO PATRIMÔNIO
Art. 62. O Patrimônio Social da MSMT é
constituído:
I - por todos os bens imóveis e móveis de
sua propriedade e por todos aqueles que vier a
adquirir:
II - pelas receitas, provenientes dos
recursos adquiridos em consonância com o
disposto no artigo 61 do presente Estatuto.
Parágrafo único. Os bens serão utilizados
ou aplicados exclusivamente na consecução de
seus objetivos, podendo ser promovidas
inversões para valorização e obtenção de
rendas.
TÍTULO xn
DO BALANÇO E DAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
CAPÍTULO ÚNICO
DO BALANÇO E DAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
Art. 63. O Balanço e as
Demonstrações contábeis são elaborados e
apresentados de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade e com as
práticas adotadas pelas Normas brasileiras de
Contabilidade, que englobam a Lei das
Sociedades por Ações, e respectivas alterações
introduzidas na referida Lei. o Código Civil
Brasileiro, e as demais normas e Resoluções e
Escrituração Contábil das Entidades sem
Finalidade de Lucros, editadas pelo Conselho
Federal de Contabilidade, aplicáveis às
SALESIANOS
entidades sem fins lucrativos e de interesse
social.
Parágrafo único. Anualmente, em 31 de
dezembro, é levantado e encerrado o Balanço
Patrimonial, em nível de Mantenedora e
Filiais, e. acompanhado das respectivas
demonstrações contábeis.
TÍTULO XIII
DA REFORMA DO ESTATUTO, DA
DISSOLUÇÃO E DA EXTINÇÃO DA MSMT
CAPÍTULO I
DA REFORMA DO ESTATUTO
Art, 64. O presente Estatuto pode ser
reformado somente por Assembléia Geral,
expressamente convocada para tal fim. tendo
o seguinte quorum: em primeira convocação,
com a presença da maioria absoluta dos que a
compõem: e. em segunda convocação, com o
quorum mínimo de 1/5 (um quinto) dos
associados, os quais deliberarão em ambas
hipóteses, com o voto concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes.
CAPÍTULO II
DA DISSOLUÇÃO E DA EXTINÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO
Art. 65. A MSMT só pode ser dissolvida ou
extinta por deliberação da Assembléia Geral,
especialmente convocada para tal fim. tendo o
seguinte quorum: em primeira convocação,
com a presença da maioria absoluta dos que
estatutariamente a compõem: e. em segunda
convocação, com. pelo menos. 1/3 (um terço)
dos que estatuariamente a compõem;
deliberando, em ambas hipóteses, com o voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes.
Parágrafo único. Em caso de dissolução
wM ou extinção da MSMT. o eventual patrimônio
J remanescente será destinado à entidade sem
/ fins lucrativos congêneres ou a entidades
públicas.
Rua Padre João Chppa. 1437 - CEP 79002-390 | Caixa Postal 415 - CEP 79002-970 - Campo Grande - MS
CNPJ: 03.226.149/0001-81 1 Fone: 55 67 3312-6400 [ Fax: 55 67 3312-6489
Portal: wv/w.missaosalesiana.org.br [ Emaü: saiesianos@missaosaiesÍana.org.br
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MissÃo SaIssíana de Mato Grosso
TITULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9»rn«u
SALESIANOS
em vigor na data de seu registro no Cartório
competente.
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 66. A MSAAT aplica suas receitas,
rendas, rendimentos e o eventual resultado
operacional (superávit) integralmente no
território nacional e na manutenção e
desenvolvimento de seus objetivos
institucionais.
Art. 67. A MSMT aplica as subvenções e
doações recebidas nas finalidades a que
estejam vinculadas.
r Art. 68. A MSMT não distribui lucros,
1 dividendos, bonificações, participações ou
j parcela de seu patrimônio ou rendas aj
j nenhum dos associados, e a qualquer título.
Art. 69. A entidade poderá, consoante asj
condições e limites impostos pela lei.
remunerar o exercício de cargos, funções e'
atividades de gestão executiva, previstas neste'
Estatuto, em razão das respectivas
competências.
Art. 70. Os associados que deixarem ou
abandonarem a MSMT, bem como os que dela
forem excluídos, não têm direito a qualquer
indenização, compensação ou pagamento, seja
a que título for. pelos serviços a ela prestados,
bem como nada poderão exigir pelo tempo
que permaneceram na MSMT, nem pelo
trabalho realizado, dentro ou fora de suas
instituições, tudo isso quando decorrente da
mera condição de associado.
Art. 71. Os casos omissos neste Estatuto
serão resolvidos pela Presidência.
Art. 72. O presente Estatuto revoga as
disposições contrárias e anteriores, entrando
Campo Grande/MS, 14 de novembro de 2018.
Pe. João Bosco Trteníéiro Maciel
—=- .
Pe. Gildásío Mendes dos Santos
Presidente - CPF: 275.133.351-68
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Denise Re^a Rosa Barbosa
Advogada - OAB/AAS n° 5.641
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Rua Padre João Crippa. 1437 - CEP 79002-390 | Caixa Postal 415 - CEP 79002-970 - Campo Grande - MS
CNPJ: 03.226.149/0001-81 [ Fone: 55 67 3312-6400 | Fax: 55 67 3312-6489
Portal: www.missaosaiesiana.org.br j Email: salesianos(S)missaosalesiana.org.br
Míssao SaIesíaína cíe Mato Grosso
SALESIANOS
ATA DA PRESIDÊNCIA DA MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO
Aos dezessete dias do mês de dezembro de 2018, na sede da Missão Salesiana de Mato Grosso, sita
na Rua Padre João Crippa. n.M.437. Centro, na cidade de Campo Grande/MS. às oito horas,
convocada e presidida pelo seu Presidente. Pe. Glldásio Mendes dos Santos reuniu-se a Presidência
da Missão Salesiana de Mato Grosso, nos termos do art 40. Vlíi. de seu Estatuto Social. O
Presidente deu a reunião por aberta e expôs o motivo de sua convocação:* De acordo com o
disposto no Parágrafo único do art. 5® do novo Estatuto Social, registrado sob o n® 47.686 no Livro
A de Registro Civil das Pessoas jurídicas em 07/12/2018. os dados cadastrais da Mantenedora,
Filiais e Departamentos constarão de Ata da Presidência, portanto, esta reunião tem por finalidade
atualizar e validar os dados cadastrais da Mantenedora. Filiais e Departamentos, conforme a seguir
definidos: A/IANTENEDORA: MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO CNPj n® 03.226.149/0001-
81 Rua Padre João Crippa n® 1.437. Centro 79.002-390 Campo Grande/MS; FlUAJSi MSMT -
CENTRO JUVENIL DOM BOSCO CNPJ n® 03.226.149/0007-77, Rua São Tomé n® 21 78.850-000:
Primavera do. leste/MT: MSMT - SALESIANO DOM LASACNA CNPJ n® 03.226.149/0008-58 Av.
Cussy de Almeida n® 187 16.015-245 Araçatuba/SP; MSMT - SÃO MARCOS CNPJ n®
03.226.149/0009-39 BR 070, KM 98 - Cx. Postal 22 78.600-000 Barra do Garças/MT: MSMT -
SAGRADO CORAÇÃO MERURI CNPJ n® 03.226.149/0010-72 BR 070. KM 112 Cx. Postal 33
78.600-000 Barra do Garças/MT: MSMT - SÃO JOSÉ DE SANGRADOURO CNPJ n®
03.226,149/0011-53 BR 070, KM 223 - Cx. Postai 23 78.850-000 General Cameiro/MT: MSMT -
UNlSALESiANO LINS CNPJ n® 03.226.149/0012-34 Rua Dom Bosco n® 265 16.400-505 Lins/5P:
MSMT - UNlSALESiANO ARAÇATUBA CNPJ n° 03.226.149/0013-15: Rodovia Teotônio,Vilela.
3821. KM 8.5. B. Alvorada; 16.016-500 Araçatuba/SP; MSMT - COLÉGIO SALESIANO DOM
BOSCO CNPJ n° 03.226.149/0014-04 Av. :Mato' Grosso n®. 227.. Centro 79.002-230 Campo
Grande/MS: MSMT - UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCÓ CNPj n® 03.226.149/0015-87; Av.
Tamandaré n® 6000. Jardim Seminário 79.117-900 Campo Grande/MS: MSMT - FACULDADE
SALESIANA DE SANTA TERESA CNPJ n® 03.226.149/0016-68 Rua Dom Aquino n® 1.119:
79.330-060 Cdrumbá//MS: MSMT - INSTITUTO DE PESQUISA ACROAMBIENTAL; CNPJ n®
03.226.149/0017-49, Av. Elizeu Ramos de Mendonça s/n® Lagoa da Cruz 79.117-715 Campo
Grande/MS: MSMT-CIDADE DOM BOSCO CNPJ n® 03.226.149/0019-00 Rua 13 de Junho. 2660.
Bairro Dom Bosco 79.331-070 Corumbà/MS: MSMT - COLÉGIO SALESIANO DE SANTA TERESA
CNPJ n® 03.226.149/0020-44 Rua 15 de Novembro n® 48g*'-79.330-000 Corumbá/MS: MSMT -
SALESIANO SANTO ANTÔNIO CNPJ n® 03.226.149/0021-25 Rua Alexandre de Barros n® 387. B.
Chácara dos Pinheiros Coxipó da Ponte 78080-030 Cuiabá/MT; MSMT - COLÉGIO SALESIANO
SÃO GONÇALO; CNPJ n® 03.226.149/0022-06 Av. Dom Bosco n® 605. B. Dom Aquino 78.015-
180 Cuiabá/MT; MSMT - INSTITUTO DOM BOSCO CNPJ n® 03.226.149/0023-97 Av. Dom Bosco,
s/n® 79.868-000 indàpolis (Dourados)/ MS; MSMT — CENTRO DE PESQUISA ACROAMBIENTAL
SÃO SEBASTIÃO CNPJ n® 03.226.149/0024-78 Estrada Vicinal Mário Covas Júnior. Km 1.5. Vila
Guararapesl 5,403-025 Uns/SP; MSMT - COLÉGIO SALESIANO SANTA MARIA CNPJ n®
03.225.149/0025-59 Rua dos Caçadores n® 260. Cavalhada 78.200-000 Cáceres/MT: MSMT - SÃO
JOÃO BATISTA CNPJ n° 03.226.149/0026-30 Av. Dom Bosco n® 01 78.800-000 Poxoréu/MT:
MSMT - CENTRO JUVENIL JESUS ADOLESCENTE CNPJ 03. 226.149/0027-10 Av. Dom Bosco n®
221. Vila Piloto 1 79.612-110 Três Lagoas/MS; MSMT - COLÉGIO SALESIANO DOM BOSCO DE
TRÊS LAGOAS CNPJ 03.226,149/0028-00 Rua Coronel João Gonçalves de Oliveira n° 359. Centro
79600-1 10 Três Lagoas/MS DEPARTAMENTOS DA MSMT: MSMI COiyVUNIDADE.SANTO'
ANTÔNIO Av. Cei. Antonio Cristino Cones, s/n® 78.600-000 Barra do Garças/MT; MSMT - CASA
DOM BOSCO Rua Luciana Ota Perez n® 629. Taquaral Bosque 79.035-350 Campo Grande/MS;
R Padre JoSo Crippa. 1437 - CEP 79002-390 j Caixa Postal 415 - CEP 79002-970 - Campo Grande - MS
CNPJ: 03.225.149/0001-81 j Fone: 67 3312-6400 1 Fax; 67 3312-6489
Ponal: wwy.missaosalesiana.org.br I Einail: saiesianos@mlssaosaJesiana.oce.br
rTfcMUOHaro sgRviço kotaríAL-TABEÜÁ; DÉBORACATiZANE DE OUVEIRíi
ÉNTÍcÔ tpèfiÁ*
M eópit g
Piai eonfonn* orislntl. Doufi.
aSí RJTA DÊ CÁSSIA RAMOS ELIAS
S6i ESCREVENTE ^
SJf Selo Oisittl: AIR18SS2.SBB-NOR - ContuKr
FXK YWfftImtilUl.bL A . .. ^ 1T-. - li I— BA «k 49 CMA 49
Missão SaIesíaína de Mato Grosso
SALESIANOS
MSMT - INSTITUTO SÃO VICENTE Av. Elizeu Ramos de Mendonça s/n®. Lagoa da Cruz 79.117-
715 Campo Grande/MS; MSMT - OBRA SOCIAL PAULO VI Av. Manoel Ferreira n° 35. Bairro
Santo Antônio 79.100-330 Campo Grande/MS: MSMT - CASA FILIPE RINALDI Praça Dom Bosco
n° 10. Bairro Xavantina Velha 78.69Q-000 Nova XavantIna/MT; MSMT - COMUNIDADE BEATA
MARIA ROMERO Rua arvalho n° 337. jardim Beto Horizonte 78.705-410 Rondonópolis/MT;
MSMT - ORATÓRIO FILHOS DE DOM BOSCO Av. Batuíra n" 1449. Parque Universitário 78.750-
207 Rondonópolis/MT. Esta ata passa a integrar o Estatuto Social da Missão Salesiana de Mato
Grosso para fins de comprovação dos dados cadastrais da Mantenedora, suas filias e
departamentos. Não havendo mais assuntos a serem tratados, o Presidente da Missão Salesiana de
Mato Grosso agradeceu a todos os presentes e encerrou a reunião, da qual eu. Pe. João Bosco
Monteiro Maciel. Secretário, lavrei a presente ata que lida e aprovada pelos presentes, vai assinada
por mim, pelo Presidente. Vice-Presidente e pelo Ecônomo. Campo Crande/MS. 17 de dezembro de
2018.
Ass: Pe. João Bosco Monteiro Maciel - Secretário
Ass: Pe. Cildásio Mendes dos Santos - Presidente
Ass: Pe. Elias Roberto-Vice-presidente
Ass: Ir. Altaír Goncalo Monteiro da Silva -Administrador Geral
HllXnD0a2)-oilDA»2a icliosa oOBWJTôfl^ .
Dou « Campo Omndò-MS.' sèto ÕiBsií ÂSPoVúsitiflUliM'^" I
^ KARULIN) GONÇALVES 0O8 SANTOS - ESCH pÂítp
o í o o'to» 2» ST
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'■kaM>FWll4tardM\l»>«C>«r*'a^noUI«
•anr l»niSU.u». aa»« Snw' ■>&
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BkioUJeiWLbr «*ul z9R(3*vC9 z^ffs
l>xaaía!OEprasíaÍ3523iVEaSAÇi0.teKãOK.4141SticLipo'Á-.^iaOiÇI!iXlS
ivtrôíáoa: É£Ç. a47íSÍ astisio i ii á«ánc'CMd2s.pKfe itâfe çai 31.01/5015.
SaO DlGIÜi.*ftBà?(22-53-líc¥ -
-íciEiiÍBro5yijKSKJEÇ:3nr5r.^.teiiííoii8§edú2iiL-l:ii.^í:çã2sb.^9'^'''^ Inohwfflte,--£$47:03 - Si: jji- jüeJíd:líti O- -
- •i\iaí^PGE45t-Lé5-FZàMPÍC'K:4.7?\ / •
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\ v^lR
R Padre João Crippa. 1437 - CEP 79002-390 j Caixa PostaMI5 - CEP 79002-970 - Campo Grande - MS
CNPJ: 03.226.149/0001-81 j Fone: 67 3313-6400 | Fax: 67 3312-6489
Portai: wyv\v.míssãosa(eslana.org.br | Email: salesianos@mlssaosalcsíanaorg.br
SALES!AN(
MissÃo SaIesíana cJe Mato Grosso
PRES/MSMT
PORTARIA n° 01/2020
Designa a DIRETORIA da MSMT - CENTRO JUVENIL DOM BOSCO.
sita na Rua São Tomé. n/Sl, Primavera do'Leste/MT;
O Presidente da Missão Salesiana de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições estatutárias, cfr. a previsão do art. 40. inc. V. do Estatuto
da MSMT:
RESOLVE:
Art.l°- Designar os associados a seguir nominados para constituir a DIRETORIA da MSMT -
CENTRO JUVENIL DOM BOSCO. inscrita no CNPJ sob o n° 03.226.149/0007-77. com
sede na Rua São Tomé. n.°21. Primavera do Leste/MT. conforme a previsão
estabelecida no art. 50. do Estatuto Social:
■' .^7 b:
DIRETOR: Ir. DAMIÃO DE JESUS SOUZA, brasileiro, solteiro, religioso. RC nÇ»
1002727-0 SSP/MT e CPF n° 666.979.051-15: ?
:-DIRETOR: , Pe. ÂNGELO CÉSAR CENERINO, brasileiro, solteiro, ^Ijgioso RG n°
21.793.708-1 SSP/SP e CPF n° 148:246.003-47/ '
ADMINISTRADOR Pe. ÂNGELO CÉSAR CENERINO. brasileiro, solteiro, religioso RG n«
LOCAU V
SECRETARIO:
21.793.708-1 SSP/SP e CPF n® 148.246.008-47:
Pe. TIAGO FIGUEIRÓ. brasileiro, solteiro, religioso. RC n° 1421525-6
SSP/MT e CPF n® 803.676.238-20;
Art.2°- O mandato da Diretoria é de 03 (três) anos. conforme a previsão do § 5° do art. 50. do
Estatuto da Missão Salesiana de Mato Grosso, tendo posse imediata.
Att.3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em
contrário.
Campo Grande/AAS. 02 de janeiro de 2020.
Pe. Gildásio Mendes dos Santos
Presidente da AASMT - ^
275.133.351-68
MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO
R. Padre João Crlppa. 1437 - CEP 79002-390 - Caixa Postai 415 - CEP 79002-970 - Campo Grande - AAS
CNPJ: 03.226.149/0001-81- Fone: (55) 67 3312-6400 - Fax: (55) 67 3312-6489
Portai: wwiv.missaosalesiana.org.br - salesianos@missaosalesiana.org.br —,
:^®0FlC10 RECpNHc^MENTOj
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Secretaria Municipal da Fazenda
ALVARA DE LOCALIZAÇÃO
Exercício 2021
Razão Social:
Nome Fantasia:
CPF/CNPJ:
Endereço:
> Inscrição Municipal: 14834 <
Dados Gerais'^"?
MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO
MSMT - CENTRO JUVENIL DOM BOSCO
03.226.149/0007-77
RUA SAO TOME, 21 CEP: 78850000
CONJUNTO RESIDENCIAL SAO CRISTOVAO
[£: ISENTO
Cidade: PRIMAVERA DO LESTE -
inicio da Atividade: 07/05/2018
Observação:
Atividades
8800600 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO;
Descrição da(s) Atividade(s) Secundárias:
9430800 - ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS;
9493600 - ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE;
9499500 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE;
I DAMIAO DE JESUS SOUZA
; ÂNGELO CÉSAR CENERiNO
666,979.051-15
148.246.008-47
Horário de^unclQnamento
Tipo de Sociedade
ADMINISTRADOR
ADMINISTRADOR
Válido Até: 15/03/2022
» Afixar em local visível «
Autenticação Eletrônica :
Wã
Emitida às: 07:36:27 do dia 23/03/2021
Código de Controle: 9958-5723-9717
A autenticidade deste alvará deverá ser cuiillrmada nu página da Secretaria Municipal de Finanças http:/Is32.asp.srv.br:8080/issonline/servíet/hautenticaciocumento.
30/03/2021
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
03.226.149/0007-77
FILIAL
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] o?)ÍÍ5/2or8''™'^
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
MSMT ■ CENTRO JUVENIL DOM BOSCO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.30-8-00 • Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
Rcta.g . Associação Privada
LOGRADOURO
RSAO TOME
PORTE
DEMAIS
CEP
78.850-000
BAIRRO/DISTRITO
SAO CRISTOVAO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CONTABILlDADEígMlSSAOSALESIANA.ORG.BR
COMPLEMENTO
CENTRO JUV. D. BOSCO
MUNICÍPIO
PRIMAVERA DO LESTE
TELEFONE
(67) 3312-6400
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
07/05/2018
1
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
irk******
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 30/03/2021 às 09:51:16 (data e hora de Brasília).
COMSeLHO P^LJCMICIPAt.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRIMAVERA
DO LESTE-MT
CE<mivicM>o 0£ mçis^o crm
Certificamos que a MSMT- Centro Juvenil Dom Bosco inscrito sob CNPJ: 03.226.149/0007-77
está registrado neste Conselho sob n° 001/2020, desde Setembro de 2020, edição 1791, Diário Oficial de
Primavera do Leste/MT.
De acordo com a Resolução N° 06/2020 do CMAS, o presente registro é por tempo indeterminado, desde que
cumpra com as normativas vigentes. I
José Ricardo o^^liveira
Presidente do CMAS
Primavera do Leste-MT, 03 de Setembro de 2020
Primavera do Leste - MT . o\0 — O.
c?
O
uinícef
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
PRIMAVERA DO LESTE-MT
CE^TiTicmo mgisi^o m. moçmMÂ 9^003/2020
Certificamos que o CENTRO JUVENIL DOM BOSCO E CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, inscrito
sob CNPJ: 03.226.147/0007-77 tendo como primeiro registro neste Conselho sob n° 001/2020 em regime de
apoio sócio - educativo em meio aberto, Registro Atual por meio da Resolução N° 004/2020-CMDCA/PVA/MT,
publicado no Diário Oficial de Primavera do Leste/MT no dia 03 de Agosto de 2020, Edição 1755.
O presente certificado tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de registro.
VÁLIDO ATÉ 03/08/2022
lANTOS
Presidente^ifí Exercício do CMDCA
Primavera do Leste-MT, 03 de agosto de 2020
MissÃo SaIesíana cIe Mato Grosso
7 MSMT-CENTROJUVENILDOMBOSCO
Balanço Patrimonial Encerrado em
ATIVO
CIRCULANTE
DISPONÍVEL
Caixas e Bancos
Aplicações com Liquidez Imediata
TOTAL DISPONÍVEL
DIREITOS
Adiantamentos
Fornecedores
TOTAL DIREITOS
TOTALATÍVOCIRCULANTE
ATIVO NÃOCIRCÜLANTE
-JMOBILIZADO
Imóveis
MóveiseUtensIlios
MáquinaseEquipamentos
(-} Depredações /Usjmuladas
TOTAL IMOBILIZADO
TOTALDO ATIVO NÃOCIRCÜLANTE
TOTALATIVO
PASSIVO
CIRCULANTE
Fornecedores
Trabalhistas
Fiscais
TOTALPASSIVO CIRCULANTE
PATRIMÔNIOSOCIAL
Patriônlo Líquido
Süperá\flt ou Déficit do Exercido
Transferêndas Internas
^OTALPATRIMÔNIO SOCIAL
TOTALPASSIVO
31 de Dezembro
2020
3.508,24
301.218,70
304.726,94
3.551,21
0.00
3.551,21
308.278,15
1.940.683,06
10.282,00
46.547,02
58.616,58-
1.938.895.50
1.938.895,50
2.247.173,65
8.586,31
4.258,01
0,00
12.844,32
1.978.531,93
129.967,73
125.829,67
2.234.329,33
2.247.173,65
SALESÍANOS
2019
183,53
0,00
183.53
9.009,40
2.200,00
11.209,40
11.392,93
1.940.683,06
10.282,00
46.547,02
9.294.38-
1.988.217,70
1.988.217,70
1.999.610,63
10.195,01
10.723,77
159,92
21.078,70
581.096,36
285.946,17-
1.683.381,74
1.978.531,93
1.999.610,63
MissÃo SaIesíana de Mato Grosso
7 MSMT-CENTROJUVENILDOMBOSCO
Demonstração do Resultado em 31 de Dezembro
RECEITAS
SALESIANOS
2020
OPERACIONAIS
Prestações Escolares
Pós Graduação e Especialização
(-) Descontos Comercial
{-) Descontos Financeiro
(-) Bolsas de Estudo Funcionais
TOTAL PRESTAÇÕES ESCOLARES LÍQUIDA!
Doações
Rnanceiras
Aluguéis e Arrendamentos
Receitas Serviços Prestados
Contribuições dos Salesianos
Reembolsos
Subvenções
Projetos não Governamentais
Atividades de Extensão
^ Outras Receitas
TOTALOUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS
RECEITAS NÃO AUFERIDAS
Alienações de Bens do Ativo Permanente
Gratuidades Concedidas na Educação
Acréscimo Semoventes
TOTAL RECEITAS NÃO AUFERIDAS
TOTAL RECEITAS BRUTA
DESPESAS
OPERACIONAIS
Salários e Encargos
Serviços Profissionais Terceiros
Saneamento e Energia
Materiais de Consumo
Capacitação de Pessoal
Atividades de Extensão
Administrativas
Locação
Tributárias
Depreciações
Manutenção
Comunicação
Financeiras
Locomoção
Provisão para Devedores Duvidosos
Despesas Gerais
Assistência a Saúde
Outras Despesas
(-) Custo do produto Acabado
TOTAL DESPESAS OPERACIONAIS
BENEFÍCIOS OBTIDOS E ALIENAÇÕE
Isenções Usufruídas
Alienações de Bens do Ativo
TOTAL BENEFÍCIOS OBTIDOS E AUENAÇÕE
TOTAL DESPESAS COM BENEFÍCIOS OBTIDOS E ALIENAÇÕE
(-) Transferência Centro Custo para Gratuidade
TOTAL DESPESAS {-) GRATUIDADES
SUPERÁVIT OU DÉFICIT ANTES DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAL
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
301.375,00
2.970,09
0,00
0,00
37.602,00
24.374,00
0,00
0,00
0,00
0,00
366.321,09
0,00
0,00
0,00
0,00
366.321,09
74.462,61
8.784,62
10.075,79
2.446,01
0,00
249,90
6.189,48
50,00
334,75
49.322,20
14.611,44
2.248,00
1.822,95
14.972,85
0,00
41.931,09
7.975,17
876,50
0,00
236.353,36
26.414,74
0,00
26.414,74
262.768,10
8.505,18-
254.262,92
112.058,17
2019
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.680,00
1.016,21
0,00
0,00
29.808,00
3.992,00
0,00
0,00
0,00
0,00
36.496,21
0,00
0,00
0,00
0,00
36^196,21
137.118,87
25.473,99
5.678,62
3.220,35
0,00
24,00
12.625,03
3.910,65
390,24
9.294,38
22.648,14
2.627,76
1.214,61
37.492,50
0,00
53.012,85
5.785,42
1.924,97
0.00
322.442,38
29.784,52
0,00
29.784,52
352.226,90
0,00
352.226,90
315.730,69-
MissÃo SaIesíana cIe Mato Grosso
SALESIANOS
7 MSMT-CENTROJUVENILDOMBOSCO
Demonstrações das Variações Patrimoniais em 31 de Dezembro
BenefícíosObtídos
INSS- Instituto Nadonal do Seguro Social
SAT - Seguro Addente de Trabalho
Terceiros
CSLL - Contribuição Sobre Lucro Liquido
2020
10,983,30
549,19
3.185,15
11.697,10
2019
22.227.32
1.111,34
6.445,86
0,00
TOTAL BENEFÍCÍOSOBTÍDOS
Benefícios Concedidos na Educação
26.414,74 29.784,52
TOTALGRATUIDADES NA EDUCAÇÃO
Serviços Socioassistenciais
Proteção Social Básica Crianças e Adolesc. 6 a 14 Anos
0,00
8.505,18-
0,00
0,00
TOTALSERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
TOTAL BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
RESULTADOBENEFÍCIOSOBTIDOS(-)CONCEDIDC
8.505,18-
8.505,18-
17.909,56
0,00
0,00
29.784,52
Superávit ou Déficit do Exercido 129.967,73 285.946,17-
lomo
íensSiiva
Contador-CRC/MSI MS003604C
Ir. Damião de Jesus Souza
Ecônomo/Diretor Administativo
- ^ ^3' >4 ■* ' 4- í»* « ••• És-:" 
í'4''
uT-ij',*'»' H-ímoyerni^fc 
^ ? 
[••• :r-ír- 
' ;.'r.:.•■/.- . :íí-'^->,VÍ 
ÊQU2A JESUS m tik-^ÁO 
S';^ ..o IüO-7;:íV 
SOUZA JESUS DE UAWiSÜ 
SOUZ.a 3ÍH'JUEí;RA JOSE ÈfifíZER 
j JESUS DE GLOKiA Dá Ü-íÂRIá 
23^^1^974 TAGUATINGA-DF 
JF táàôItiâSf i
669790õX"1.0 tí w 
''•.•» 1*71'if vj222Ü!Ü ' 
»íi'njn»74«Srtü> I Tf
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WRO^tSO «»\70 Df esrADf.í 
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A«Cí,C/7!>M.ÍOtf««- i;.'.:.A/i!ii' fi-HU: •.•V 
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J
I.I..1J.....IIJ.I.J
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OBsna
.>i..iji! ii<'jii ii II.n... 
. • ••'ít. : * • "' ^'-• i' *• .•';•'-••*.'f /'*••; •'Vvvj- 
"Sé^A ELETTORAL TÍTULO 
—— • ELEITOR DO NOME 
í • SOUZA JESUS DE DAMIAO 
OV.' ' — «'IMSCRIO^O —11— OATADENASCaiEVro ir" 
1072 3701 0165 ir 23/01/1974 h
UUHttíPIO/UF- — 
LESTE/MT DO PRIMAVERA 
OATADEElaSSAo- 11 
25/04/2018
'fRoíiioq fuíjini^i^
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. . GROSSO MATO DE SAl.ESIANA MISi>AO , MORADOR: 
PEREIRA PIÁNA DIRCEU PROPRIETÁRIO: 
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RELATÓRIO DE
ATIVIDADES
•»
Curso de aprendizagem; Programa Jovem Aprendiz
Cursos profissionalizantes
Escola de Esportes Dom Bosco
CiNíHí) Jiivi Nil Dom Bosco
Pkímavi u/\ tio Lish ' MT
A(^\ü SOUAL
PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE PROPONENTE
a. Nome do proponente: CENTRO JUVENIL DOM BOSCO
0 b. CNPJ: 03226149/0007-77
c. Endereço completo: RUA SÃO TOMÉ, N° 21. BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO I
d. Município: PRIMAVERA DO LESTE - MT
e. CEP: 78850-000
f. DDD/Telefone: (66) 99928-5731
g. E-mail: centrojuvenil.primavera@missãosalesiana.orq.br
2. IDENTiFICAÇÃO DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE
a. Nome do Dirigente: DAMIÃO DE JESUS SOUZA
^ b. CPFn°: 66697905115.
c. N° RG: 1002727-0: Data 20/08/2002: Órgão Expedidor: SSP/MT
d. Cargo: DIRETOR
e. Endereço residencial completo: AV. DOM BOSCO, n° 553, Bairro Jardim
Luciana.
f. Município: PRIMAVERA DO LESTE - MT
g. CEP: 78850-000
h. DDD/Telefone: (66) 99928-5731
i. E-mail: damiaosouzas@gmail.com.
Rua Sao Tomé. 21 - Bairro São Cristóvão
CEP: 78850-000 - PRIMAVERA DO LESTE - MT
C.P. 15 (CEP: 78850-970)
E-mail: centrojuvenií.primavera@missaosalesiana.org.br
Ci NiRt) Juvi Nil Dom Bosco
PmMAviHA (Io Lisii ' MT
.\(,\()S(X.IM
3. APRESENTAÇÃO HISTÓRICA
A presente Obra Social MSMT-Centro Juvenil Dom Bosco é filial da
Missão Salesiana de Mato Grosso (MSMT) presente em Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul e São Paulo a mais 128 anos.
Em Primavera do Leste - MT, no ano de 2005 os Salesianos
assumiram a Paroquia Nossa Senhora da Salete que ficou sendo
administrada na pessoa do Salesiano Pe. Tiago Figueiró que era Pároco e
Coordenador dos trabalhos sociais.
Em 2007 o Salesiano Mestre Damião ficou encarregado dos
trabalhos Sociais e nesta época oficializou os trabalhos sociais que já estavam
em andamento, naquele momento recebe o nome Obra Social MSMT-Centro
Juvenil Dom Bosco, porém como departamento do CNPJ da Matriz de Campo
Grande.
Em 2012 foi criado o Centro Social Bom Bosco uma associação à
parte que usava outro CNPJ e outra Diretoria e era ligada a Paróquia Nossa
Senhora da Salete. Porém os trabalhos eram feitos no espaço mesmo espaço
emprestado pela paroquia.
Atualmente, os trabalhos dos salesianos nesta área em Primavera
do Leste não tem vínculo de dependência jurídica ligada a com a Paróquia
Nossa Senhora da Salete.
É importante notar que os trabalhos sociais realizados pelos
SALESIANOS são ligados a Missão Salesiana de Mato Grosso.
A Paróquia Nossa da Salete por sua vez, empresta o espaço físico
(prédio) para desenvolver os trabalhos sociais.
Hoje atuamos com duas entidades: uma delas é Salesiano Centro
Social Bom Bosco com CNPJ próprio é ligado ao MSMT- Centro Juvenil Dom
Bosco e a outra entidade são a MSMT- Centro Juvenil Dom Bosco filial da
MSMT que é a mantenedora jurídica.
Rua São Tomé, 21- Bairro São Cristóvão
CEP; 78850-000 - PRIMAVERA DO LESTE - MT
CR 15 (CEP: 78850-970)
E-maíl: centrojuvenil.primavera@missaosalesiana.org.br
CrNiRo Juvi ^'il Dom Bosío
PkiMAViUA do Lisii ' MT
AÇ.\() SOCIAL
Em 2018 o MSWIT- Centro Juvenil Dom Bosco passa ser filial da
MSMT com CNPJ próprio, e atualmente como responsável Mestre Damião de
Souza, que a colaboração de um a equipe de pessoas e busca a ajuda de
Instituições Públicas, Privadas, Clubes de Serviço e outras Pessoas Parceiras
somando um esforço em conjunto de garantir um atendimento socíoeducativo
para adolescentes e jovens, seguindo o método de Dom Bosco, que
fundamenta no tripé; Razão, Religião e Carinho.
As atividades MSMT- Centro Juvenil será desenvolvido no período
matutino, vespertino e Noturno:
Através de propostas de um programa "cursos "iniciação ao
trabalho", aprendizagem e profissionalizantes".
Através de propostas de um espaço voltado à cultura, esportes e
lazer, e um espaço para ver e encontrar os amigos queremos também ofertar:
• Curso de aprendizagem programa Jovem Aprendiz
• Cursos profissionalizantes
• Escola de Esporte Dom Bosco
A nossa proposta de atividades vem de encontro com a faixa etária
de idade adolescente e jovem de 14 a 21 anos processo muito importante no
desenvolvimento e aprendizado dos mesmos.
4. ÁREA DE ABRANCIA:
Nossa área de abrangência do Centro-Leste, São Cristóvão, Poncho
Verde e bairros circunvizinhos e toda primavera do Leste, atendendo-os sem
discriminação de sexo, cor, raça, credo político ou religioso, condição social ou
de necessidade. Porem em havendo vagas podem receber usuários de
qualquer lugar do Município de Primavera do Leste.
5. OBJETIVOS
5.1 OBJETIVOS GERAIS:
Planejar, promover, coordenar, desenvolver e possibilitar atividades
educativas, de Assistência Social, iniciação profissional, aprendizagem,
profissional e promoção cultural e humana, visando atender os adolescente de
jovens.
Rua São Tomé, 21 - Bairro São Cristóvão
CEP: 78850-000 - PRI/VIAVERA DO LESTE - MT
CR 15 (CEP: 78850-970)
E-maií: centrojuvenil.primavera@missaosalesiana.org.br
Ci:niií() Juvi níI Dom Bosco
PkiM/\viR/\ (Io Lisii ' MT
A(,AO SOCIAL
5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
1) Resgatar a Inclusão Social, Cultural, Religiosa e a Promoção humana e
integral dos adolescentes e jovens;
2) Proporcionar um processo educativo que ajude o destinatário a "SER,
CONHECER, FAZER e RELACIONAR-SE" com o outro, baseado no
método educativo de Dom Bosco;
3) Tirar adolescentes e jovens das ruas para ser inserido em programas de
iniciação ao trabalho, aprendizagem e profissionalizante.
4) Contribuir diretamente ou indiretamente para que diminua a evasão
escolar;
5) Integrar família, comunidade, escola e Igreja para reunir, discutir e resolver
os problemas sociais que afetam a qualidade de vida dos adolescentes e
jovens;
6) Disponibilizar práticas esportivas e culturais diversificadas para criar senso
de sociabilidade, conhecimento e coletividade;
7) Incentivar o hábito da leitura, pesquisas e uso correto da internet;
8) Incentivar e levar o aluno a conhecer a cultura do seu estado, através da:
literatura e poesia, teatro danças, etc;
9) Incentivar e levar o adolescente e jovem a ter senso de participação e não
só de competição;
10) Incentivar o adolescente e jovem a ter compromisso e respeito à família,
comunidade, Cidade, Estado e o Pais.
6. JUSTIFICATIVA
A fase de adolescência e a dos jovens é repleta de ansiedades,
indagações e contradições; vontade aprender; sonho de conquistar o mundo;
ter uma boa profissão; ter dinheiro; poder ajuda sua família; ter sua própria
família e ser bem sucedido. Mas para isso, precisam da base da familiar, da
Rua São Tomé, 21 - Bairro São Cristóvão
CEP: 78850-000 - .PRIMAVERA DO LESTE - MT
CR 15 (CEP: 78850-970)
E-mail: centrojuvenil.primavera@missaosalesiana.org.br
Ci Niiío JuviNil Dom Bosco
Prímavira (Io Limi - MT
A(,Á(> SOCIAL
Escola, da comunidade e de outros suportes para que seja possível a sua
inserção na Sociedade de forma saudável.
Hoje a maioria dos adolescentes e jovens carentes, encontra-se em dilema
de ter que fazer uma escolha, entre trabalhar ou estudar. Por essa razão,
muitos nem terminam o ensino médio, distanciando assim a possibilidade de
fazer um curso técnico ou mesmo uma faculdade. Esse fator também distância
o acesso à formação profissional e ao trabalho digno de uma pessoa humana,
ficando assim, a margem da sociedade.
Esses fatos mostram que os adolescentes e jovens carentes, são vitimas
da situação em que vive, pois, já vem de uma realidade familiar desestrutura, e
potencializados pelas dificuldades do acesso a educação e trabalho, ficam
vulneráveis e acabam desanimando de seus sonhos e da vida, e se torna um
alvo fácil para o álcool, as drogas, o crime, a prostituição e tantos outros males
do mundo.
Considerando a análise exposta, a MSMT- Centro Juvenil Dom Bosco
quer é propor possibilidades de elaboração de projetos de intervenção imediata
que possam contribuir, de forma significativa, na melhoria da qualidade de vida
do adolescente e jovem do nosso município.
Portanto, a nossa ação Social e Educacional, esta baseada na
corresponsabilidade da sociedade em educar e promover a Cidadania, função
primeira do Estado, da Família e da Comunidade.
Este projeto visa oferecer para os adolescentes e jovens uma oportunidade
de mudança de vida inserindo-se no programa iniciação profissional,
aprendizagem e cursos profissionalizantes e ao mesmo tempo poder participar
de atividades cultuais, esportivas e de lazer.
7. METAS
Atender adolescentes e jovens de 14 a 21 anos no programa "cursos
"iniciação ao trabalho", aprendizagem e profissionalizantes" propondo uma
possibilidade de cursos - entre eles o programa jovem aprendiz-, que tem a
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CEP: 78850-000 - PRIMAVERA DO LESTE - MT
CR 15 (CEP: 78850-970)
E-mail: centrojuvenil.primavera@missaosalesiana.org.br
Ci NiRí) Jiivi Nil Dom Bosco
Pkímavira (Io Lisii ' MT
A<,.\<)S<>CI\L
finalidade dar um treinamento profissional e levando ao o mercado de trabalho
com qualificação.
Oportunizamos também, um espaço voltado à cultura, esporte e
lazer, e um lugar para ver e encontrar os amigos. Através dessas linhas de
ações, ocupar o tempo dos adolescentes e jovens com algo útil, e agradável de
qualidade e importante pra vida.
8. RESULTADO ESPERADO
Através dos recursos no programa "cursos "iniciação ao trabalho",
aprendizagem e profissionalizantes", e Através de um espaço voltado à cultura,
esportes e lazer, e um espaço para ver e encontrar os amigos.
Espera-se, que nossos jovens e adolescentes tenham melhores
oportunidades no mercado de trabalho, e seja um profissional competente, e
empenhados aos valores familiar, religioso, cívico, humano e ético, além de ser
um cidadão esclarecido e inserido na sociedade e a certeza de um futuro
promissor livre das doenças do mundo: drogas, violência, prostituição,
desrespeito a pessoa humana, da homofobia e inúmeros problemas da
sociedade atual.
9. PLUBLICOALVO
Adolescentes e Jovens de 14 a 21 anos.
10. EQUIPE TÉCNICA:
10.1 PEDAGÓGICO.
FUNÇÃO QUANT NOME
Coordenador Pedagógico 1 Reinaldo Marques
Professor de Informática 1 Igor Milhoman.
Professor de Direito do Trabalho 1 Anderson Lima
Professor de Português Geral 1 Jane Beltão
Professor de Contabilidade 1 Lidiana Anicésio
Técnico Esportivo 1 Ivonildo Pittov
Rua Sao Tomé, 21 - Bairro Sac Cristóvão
CEP: 78850-000 - PRi/VlAVERA DO LESTE - MT
C.R 15 (CEP: 78850-970)
E-mail: centrojüvenil.prÍmavera(a)missaosalesiana.org.br
Cl NiKo Jnvi Nil Dom Bosco
Puímavi (Io Li SN - MT
ACÁÜ WCIM
10.2 ADMINISTRATIVO.
FUNÇÃO QUANT NOME
Coordenador Administrativo 1 Joseiba Aparecida Malamim
Auxiliar Administrativo Um Lindineide Pereira
Assistente Social Um Tania Piiton
Cozinheira Um Suenya Pimentel
Serviços Gerais Um Rosilene Almeida Lopes
Professor Um Maria Aldaci Soares Costa
11. DOS RECURSOS:
a) Recursos Próprios
b) Parceria com Empresas
c) Repasses das empresas á instituição do Programa Jovens Aprendizes
2. AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO.
O projeto será acompanhado pela equipe executiva da Instituição
MDMT- Centro Juvenil Dom Bosco, Diretor, Coordenadores, Assistente Social,
Educadores, e demais membros que compõe o quadro administrativo e
pedagógico da Instituição.
^ No programa de esportes e cultura a avaliação e monitoramento
serão pelo mecanismo de observação de rendimento, comportamento e sócio
envolvimento, e por meio de contato direto com o usuário, roda de conversa
com a equipe multidisciplinar.
No programa de a avalição terá três momentos: a avaliação
diagnostica A avaliação e monitoramento é realizado através do contato direto
com o usuário, roda de conversa com a equipe multidisciplinar, diálogo
direcionado e comportamento no trabalho e avaliação dos conteúdos
assimilado com nota mínima estabelecida pelo programa.
Rua São Tomé. 21 - Bairro Sao Cristóvão
CEP: 78850-000 - PRIMAVERA DO LESTE - MT
C.R 15 (CEP: 78850-970)
E-mail: centrojuvenil.primavera@missaosalesiana.org.br
Cl N]!í() Jtivi Nil Dom Bosro
Prímavi im do Lisii - MT
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
At^üSüCIAl
ETAPA/ATIVIDADE DEAD UNE
JAN FÉV MAR A6R MAl JUN JUL ÂGO SEt OÜT NOV DEZ Início Término
PRE-PRODUÇAO
Elaboração do Projeto X
Elaboração de Ementa X
Cadastro do Curso no CNA
Contratação da Equipe técnica X
Publicação do Curso X
Preparar Ambiente X
Inscrição do curso
Materiais Didáticos e Umpeza X
Ambiente final X
Contratação de Instrutores X
Período de Matrículas X
01/02/2021
01/02/2021
01/02/2021
02/03/2021
02/02/2021
04/05/2021
05/05/2021
26/02/2021
01/01/2021
02/09/2021
11/01/2021
22/02/2021
23/02/2021
23/02/2021
03/02/2021
02/02/2021
05/05/2021
06/05/2021
31/11/2021
15/01/2021
03/09/2021
11/02/2021
PRODUÇÃO
Aula Inaugural Aula magna
Aulas Regulares
Comemoração Dia da Mulher
Semana Santa
Comemoração Páscoa
Comemoração Dia das Mães
Eláboração Tapete Corpus Chrístí
Comemoração Dia do Amigo
Aniversário de Dom Bosco
Comemoração Dia dos Avós
Término do Crurso
17/02/2021
18/03/2021
08/03/2021
26/03/2021
29/03/2021
12/05/2021
31/05/2021
20/07/2021
16/08/2021
26/07/2021
17/12/2021
17/02/2021
17/12/2021
08/03/2021
30/03/2021
29/03/2021
12/05/2021
31/05/2021
20/07/2021
16/08/2021
26/07/2021
17/12/2021
PÓS-PRODUÇÃO
Elaboração dos Relatórios X X 01/02/2022 25/02/2022
Prestação de Contas X X 01/03/2022 25/03/2022
Rua São Tomé, 21 - Bairro São Cristóvão
CEP: 78850-000 - PRIMAVERA DO LESTE - MT
CR 15 (CEP: 78850-970)
E-mail: centrojuvenil.primavera@missaosalesiana.org.br
DIOPRIMA - Diário Oficia! dc Primavera do Leste -MT ♦ 21 de Maio de 2021 • Ediçilo 1968 • Ano XV • Lei n» 946 de 21 de setembro de 2006.
MissÃo SaLesíana cIe Mato Grosso
ESTATUTO SOCIAL
MISSÃO SALESIANA DE
MATO GROSSO
PROÊMIO
Aos 10 de Janeiro de 1932. representantes
das Entidades Salesianas. sediadas no antigo
Estado de Mato Grosso desde 18 de Junho de
1894, reunidos em Assembléia, decidiram
con^ituir-se em Sociedade Civil, com o nome
de Inspetoria" ou. "Missão Salesiana de Mato
Grosso".
Registraram a respectiva ata no Livro n® 1
de Registro de Sociedades Civis do 1®. Cartório
Civil e Privativo de Cuiabá, com n° 20-A. em
23 de Janeiro de 1932.
Transferida a sede para Campo Grande,
em 1947. o Estatuto foi registrado no Cartório
do 4° Ofício, no Livro A-2. ordem 186, em 28
de março de 1955. com o nome de "Missão
Salesiana de Mato Grosso".
O Estatuto Social da MSMT sofreu as
seguintes reformas:
Em 1975, registrado com o número 1002.
livro A-6. no mesmo cartório.
Em 1991. registrado no Cartório do 4®
Ofício, sob o número de ordem 6.473. do
Livro A-4. com data de 12 de março de 1991.
Em 21.07.1994. foi reformado e
registrado no Cartório de 4° Ofício sob o n° de
ordem 10.485. do Livro A-26.
Em 30.06.1998, novamente foi
reformado, sendo registrado no Cartório de 4®
Ofício, sob o n° de ordem 16.599. do Livro A￾Em 24.10.2000, sofreu reforma, sendo
registrado no Cartório de 4® Oficio de Campo
Grande/MS - Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, sob o n® 21.326. no Livro A-41.
Em 24.12.2003. sofreu reforma, sendo
registrado no Cartório do 4° Ofício de Campo
Grande/MS - Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, sob o n® de ordem 30 281 no
Livro A-52.
SALESIANOS
Em 24.10.2005. registrado no Cartório do
4® Ofício de Campo Grande/MS - Cartório de
Registro de Títulos e Documentos, sob o
número de ordem 36.326. no Livro A-78.
Em 20.08.2007. registrado no 4° Serviço
Notarial e Registrai de Campo Grande/MS. sob
o número de ordem 42.436. no Livro A-118.
Em 31.03.2009. registrado no 4® Serviço
Notarial e Registrai de Campo Grande/MS. sob
o n® 47.686. no Livro A-152.
Em 28.05.2013. registrado no 4® Serviço
Notarial e Registrai de Campo Grande/MS sob
o n® 47.686. no Livro A-152.
Em 10.10.2016. registrado no 4® Serviço
Notarial e Registrai de Campo Grande/MS sob
o n° 47.686. no Livro A-152.
Em 24/08/2017. registrado no 4® Serviço
Notarial e Registrai de Campo Grande/MS sob
o n® 47.686. no Livro A.
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA DURAÇÃO, DA
SEDE, DO DOMICÍLIO E DO FORO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO
Art. 1®. A MISSÃO SALESIANA DE MATO
GROSSO, tendo por sigla MSMT, é uma pessoa
Jurídica de direito privado, constituída sob a
forma de associação civil, nos termos do art
44, I. da Lei 10.406/2002.
Parágrafo único. A MSMT está inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
sob o n® 03. 226.149/0001-81.
CAPÍTULO JI
DA DURAÇÃO
Art. 2®. A duração da MSMT é por tempo
indeterminado.
Rua Padre João C.dppa. 1437 • CEP /9002-390 [ Caixa Postal 415 - CEP 79002-970 - Campo Grande - MS
CNPJ: 03.226.149/0001-81 ] Fone: 55 67 3312-6400 j Fax: 55 57 3312-6489
Portal: www.missaosalesiana.org.br | Email: salesianos@mtssaosalesiana ore br ^
DIOPRIMA - Diário Oncia! dc Primavera do Leste - MT • 21 de Maio dc 2021 • Edlçüo 1968 • Ano XV • Lei n» 946 de 21 de setembro de 2006.
MissÃo SaIêsíana di1^ATo''SRosso
CAPÍTULO (11
DA SEDE, DO DOMICÍLIO E DO FORO
Art- 3°. A MSMT tem sede. domicílio e
foro na cidade de Campo Grande. MS, na Rua
Padre João Crippa n® 1.437. Centro. 79.002-
390 Campo Grande/MS.
TÍTULO II
DOS FINS
CAPÍTULO ÚNICO
DOS FINS
Art. 4°. A MSMT é uma entidade
educatlvo-cültural e de assistência social, sem
fins lucrativos, que tem por finalidades:
I - educação em todos os níveis e
modalidades, desenvolvendo atividades de
ensino, pesquisa e extensão:
II - prestação de serviços especializados â
sociedade e a entes públicos:
III - atividades de consultoria, assessoria e
supervisão;
IV - desenvolvimento de projetos
tecnológicos:
V - atividade social junto a povos
indígenas:
VI - promoção social por meio de centros
juvenis, sociais e profissionais, abrigos,
ambulatórios, órgãos de comunicação social e
outras:
VII - atendimento socioeducativo em meio
aberto a crianças e adolescentes
vulnerabilizados pelo empobrecimento e
exclusão social;
VIII - incentivo à integração no mercado
de trabalho através de programas sociais,
atívidades agropecuárias, industriais, de
artesanato e outros:
IX - capacitação de agentes na área sócio￾polítlca;
X ^ - atividades educativas, esportivas,
culturais, artísticas, de pesquisas e consecucão
de patentes:
SALESiANOS
XI - atividades de serviços de
complementaçãc diagnòstica e terapêutica:
habilitação e reabilitação de pessoas e a
promoção de sua integração à vida
comunitária.
XII - desenvolvimento de ações
socioassistencials no âmbito da Proteção Social
básica, com serviços, programas e projetos de
convivência e fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários:
XIII - promoção da defesa e a efetivação
dos direitos socioassistencials. colaborando
com a construção de novos direitos e com os já
estabelecidos, promoção da cidadania e com
enfretamento das desigualdades sociais.
Parágrafo único. Na prossecução de suas
atividades-fim. a MSMT não faz discriminação
de sexo, cor. idade. raça. credo político ou
religioso, condição social ou de nacionalidade.
Art. 5°. A MSMT cria, incorpora e
desenvolve qualquer obra ou atividade que
agilize a prossecução de seus fins estatutários,
bem como desativa tudo o que se torna
ineficiente ou ineficaz.
Parágrafo único. Os dados cadastrais da
Mantenedora. Filiais e Departamentos
constarão de Ata da Presidência da MSMT.
TÍTULO li]
DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO I
DOS ASSOCIADOS
ArL 6®. A MSMT é uma associação com
número ilimitado de associados.
Art. 7®. Pode ser associado da MSMT o
Religioso professo. Salesiano de Dom Bosco.
respeitadas as condições de admissão previstas
no presente Estatuto.
Art. 8®. A admissão, demissão ou exclusão
de qualquer associado é registrada em elenco
«ua >«7- , caia, Pos,al4,3 - CEP 79002-970 - Capipa Grande - MS
CNPJ 03.226.i49/000i-81 j Fone: 55 67 3312-6400 1 Fax: 55 67 3312-6489 -mu /
Portal: vAw.missaosalesiana.org.b.' j Email: $alesianos@missao;aiesiana.org.br .
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MissÃo SaIesíana de Mato Grosso
próprio. obseAíando-se o disposto no presente
Estatuto.
Art. 9°. Nas divergências entre associados,
que não forem resolvidas pelo Presidente, cabe
recurso à Presidência.
CAPÍTULO 11
DA ADMISSÃO
Art. 10. Todo associado será admitido em
caráter temporário, pelo período mínimo de 1
(um) e máximo de 9 (nove) anos. depois do
qual será excluído ou admitido
definitivamente.
Parágrafo único. Caso o associado
descumpra qualquer obrigação prevista neste
Estatuto, durante o período de caráter
temporário, o associado será excluído.
Art. 11. São requisitos para admissão dos
associados:
I - a apresentação do pedido ao Presidente
da MSMT pelo candidato:
II - a aprovação do candidato pela
Presidência da MSMT.
CAPÍTULO III
DA DEMISSÃO
Art. 12. O associado poderá solicitar sua
demissão da associação mediante pedido,
formulado por escrito, ao Presidente da
MSMT.
Parágrafo único. A demissão só ocorrerá
após deliberação da Presidência da MSMT.
ficando o associado no exercício de seus
encargos até que haja decisão da Presidência.
CAPÍTULO IV
DA EXCLUSÃO
Art. 13. A exclusão do associado ocorrerá
após um processo de apuração da justa causa,
em procedimento administrativo instaurado
especificamente para tal fim. sendo garantido
ao associado o direito de ampla defesa.
SâLESIANOS
Art. 14. São motivos ensejadores da justa
causa:
I - descumprir os deveres estabelecidos no
artigo 18 do presente Estatuto;
II - agir com Improbidade moral ou
administrativa que comprometa os fins da
MSMT.
Art. 15. Da decisão da Presidência que
decrete a exclusão do associado, com base no
procedimento administrativo prévio, caberá
recurso à Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS
Art. 16. São direitos dos associados;
I - participar das atividades da associação;
II - ter voz ativa e passiva;
ÍII - votar e ser votado:
IV - o exercício da ampla defesa em
processo administrativo instaurado para
exclusão de associado;
V - interpor Recurso à Assembléia Geral da
decisão que determina a sua exclusão.
Art. 17. Os associados podem manter a
propriedade de seus bens e têm a capacidade
de adquirir outros em seu próprio nome por
atos /nter vivos causa mortís.
CAPÍTULO VI
DOS DEVERES
Art. 18. São deveres dos associados:
I - cumprir o presente Estatuto, bem como
as decisões da Assembléia Gerai e da
Presidência;
II - contribuir, com seu trabalho e
dedicação, para a consecucão dos fins da
MSMT;
11! - manter conduta compatível com as
finalidades da MSMT:
IV - cumprir a missão institucional em
qualquer uma das obras salesianas. tanto de
nível nacional como internacional, para a qual
for designado peia Presidência da MSMT.
Rua Padre João Crippa. 1437 - CEP 79002-390 j Caixa PostaUl 5 - CEP 79002-970 - Campo Grande - MS
CNPJ: 03.226.149/0001-81 ! Fone: 55 67 3312-6400 | Fax:55 67 3312-6489
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Tlsr.,»
MissÂo SaIesíana cIe Mato Grosso
CAPÍTULO VII
DAS LIMITAÇÕES
Art. 19. Os associados não adquirem
direito algum sobre o patrimônio social da
MSMT e, se desligados, a pedido, ou por
exclusão, na forma deste Estatuto, nada
podem exigir pelo tempo que nela
permaneceram, nem pelos trabalhos
realizados.
Art. 20. É expressamente vedado aos
componentes da • Presidência e aos demais
associados prestar aval, fiança ou endosso a
favor de terceiros.
Art. 21. Os associados não respondem,
nem subsidiaríamente. pelas obrigações
contraídas pela MSMT.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DO GOVERNO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 22. A MSMT se rege:
i - peto presente Estatuto:
II - pela Legislação Brasileira;
IN - pelo Código de Direito Canônico:
IV - pelas Constituições e Regulamentos da
Sociedade de Sao Francisco de Sales;
V - pelo Regimento Interno;
VI - pelo Diretório Inspeíorial.
CAPÍTULO II
DO GOVERNO
Art. 23. São órgãos de Governo;
I - a Assembléia Geral;
li - a Presidência.
TÍTULO V
da assembléia GERAL
I .^30«OÍ3S"
SALESÍÂNOS
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Ãrt. 24. A Assembléia Geral, órgão
soberano da MSMT. é constituída por todos os
seus associados.
CAPÍTULO 11
DA CONVOCAÇÃO
Art. 25. A Assembléia Geral será
convocada pelo Presidente, ou. em sua
ausência ou impedimento, pelo seu substituto
legal.
Art. 26. A Assembléia poderá ser
convocada, também, mediante requerimento
escrito, dirigido ao Presidente, assinado, no
mínimo, por 1/5 (um quinto) dos associados.
Art. 27. A Assembléia Geral será
convocada por edital publicado pela imprensa
da localidade da sede da MSMT. com
antecedência mínima de 3 (três) dias da data
de sua realização.
CAPÍTULO III
DA INSTALAÇAO E DO FUNCIONAMENTO
Art 28. A Assembléia Geral é instalada e
presidida pelo Presidente ou. na ausência dele.
pelo seu substituto legal, e delibera por
maioria simples de votos com o seguinte
quorum:
I - em primeira convocação, com a
presença da maioria absoluta dos que
estatutariamente a compõem;
II - em segunda convocação, feita meia
hora depois, com qualquer número de
componentes.
Parágrafo único. As decisões da
Assembléia Geral são tomadas por maioria
simples de votos, salvo os casos dispostos
diversamente neste Estatuto e/ou a Assembléia
Geral.
ua Padre João Cnppa. 14p - CEP 79002-390 i Caixa Fosial 415 - CEP 79002-970 - Campa Grande - MS
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Portal: wwvv.missaosalesiana.org.br j Errail: salesianos@missaDsalesiana.org br /
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Art. 29. A Assembléia Geral se reúne
ordinariamente, pelo menos uma vez por ano
e. nos casos previstos nos incisos 1. III. IV. do
artigo 32 do presente Estatuto.
Art. 30. A Assembléia Geral se reúne
extraordinariamente quando for convocada
pelo Presidente, ou pelos associados, conforme
disposta no artigo 26 do presente Estatuto,
para deliberar sobre os assuntos não previstos
em Assembléia Geral ordinária.
CAPÍTULO IV
DOS VOTOS
Art. 31. O voto é pessoal, excluindo-se a
representação por procuração.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA
Art. 32. Compete à Assembléia Geral;
I - eleger e dar posse à Presidência;
II - destituir qualquer um dos membros da
Presidência, de acordo com o disposto no
artigo 45 do presente Estatuto;
III - eleger e dar posse ao Conselho Rscal;
IV - aprovar o Plano de Atendimento, o
Relatório de Atividades, a Prestação de Contas
e o Balanço Patrimonial da MSMT;
V - julgar recurso impetrado contra
decisão da Presidência da MSMT de exclusão
de associado;
VI - reformar este Estatuto ou extinguir a
MSMT. de acordo com o estabelecido nos
artigos 64 e 65;
^ Vil - deliberar sobre proposta de absorção,
cisão, fusão ou incorporação de outras
entidades à Associação;
VIII - verificar o cumprimento do Estatuto;
IX - tomar as providências necessárias para
o alcance das finalidades da Associação.
Art. 33. As atas das Assembléias Gerais são
assinadas pelo Presidente, ou seu substituto
SALESiANOS
legal, pelo Secretário e por 2 (dois) associados
presentes na reunião.
Parágrafo único. Todos os participantes da
Assembléia Geral assinam o Livro de Presença.
TÍTULO VI
DA PRESIDÊNCIA
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO
Art. 34. A Presidência é o órgão de
governo da Mantenedora e das Filiais e se
compõe; de 1 (um) Presidente; de 1 (um)
Vice-Presidente: de 1 (um) Administrador
Geral; e de 5 (cinco) Conselheiros e será eleita,
dentre seus associados, pela Assembléia Geral
devidamente convocada para tal fim.
§ 1®. Nomeado pelo Presidente, e a
serviço da Presidência, o Secretário participa
das reuniões, sem direito a voto. com função
de notário. sendo que o tempo de
permanência na função será a critério do
Presidente.
§2°. As atas das reuniões da Presidência
são assinadas pelo Presidente, ou seu
substituto legal, pelo Secretário e por 1 (um)
outro membro presente na reunião.
§3°. Em situações temporárias que o
exigirem, o Presidente poderá permitir a
acumulação de funções por membros da
Presidência.
Art. 35. O mandato do Presidente,
ordinariamente, é de 6 (seis) anos; o dos
outros componentes da Presidência de 3 (três)
anos. podendo ser reconduzidos, ou. também,
exonerados, durante o trlênio.
Parágrafo único. Cada componente da
Presidência permanece no exercício de suas
funções, mesmo que vencido o seu prazo, até
a posse do substituto.
Rua Padre João Crippa. 1437 - CEP 79002-390 ] Caixa Postal 415 - CEP 79002-970 - Campo Grande - MS
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SALESIANOS
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"fssoja
Missão SaIesíana óe Mato Grosso
^4.
Art. 36. No eventual impedimento do
Presidente e Vice-Presidente. o Conselheiro
mais antigo no cargo assume.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 38. Compete à Presidência:
I - cumprir e fazer cumprir o presente
Estatuto e as decisões da Assembléia Geral:
II - assessorar o Presidente nos casos
previstos neste Estatuto:
III - deliberar sobre a admissão e o pedido
de demissão de associados:
iV - examinar e consignar parecer sobre as
atividades realizadas e o balanço patrimonial:
V - deliberar sobre a criação, alteração da
denominação e das finalidades, suspensão das
atividades, reativação ou extinção de filiais:
VI - aprovar a construção ou a demolição
de edificações, bem como as reformas de
vulto, de acordo com as normas institucionais;
VII - aprovar a aquisição, alienação,
doação, permuta. hipoteca, gravame. cessão
gratuita ou onerosa de bens imóveis;
VIII - aceitar doações a título oneroso:
IX - orientar toda a administração da
Associação:
_X - fixar a política salarial e de reajuste das
anuidades ou semestralidades. observadas as
normas legais:
XI - julgar recurso Impetrado por
divergência entre associados, proveniente de
decisão proferida pelo Presidente;
XII - deliberar sobre a exclusão de
associado após a conclusão do procedimento
administrativo;
XIII - interpretar autenticamente o
presente Estatuto.
Art. 39. A Presidência se reúne sempre
que convocada pelo Presidente, ou pelo seu
substituto legal.
CAPITULO IM
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
Art. 40. Compete ao Presidente:
I - dirigir ordinariamente a MSMT;
íl - representar ativa e passivamente a
MSMT. judicial e extrajudicíaimente;
III - nomear procuradores:
IV - delegar poderes;
V - designar os Diretores das Filiais e dos
respectivos Departamentos, após a consulta
aos associados, com o consenso da
Presidência;
VI - admitir, transferir, demitir e excluir
associados, após tomadas as providências
previstas neste Estatuto:
VI) - instaurar procedimento
administrativo para apuração de justa causa
ensejadora de exclusão de associados:
Vill - convocar e presidir a Assembléia
Geral e a Presidência:
IX - apresentar anualmente à Assembléia
Geral o Plano de Atendimento e o Relatório de
Monitoramento das Atividades Beneficentes:
X - individualmente, ou em conjunto com
o Administrador Geral, abrir, movimentar e
encerrar contas bancárias: realizar operações
de caráter comerdaf; assinar termos de
parceria, fomento ou colaboração; convênios;
acordos de cooperação: contrair obrigações e
empréstimos, transigin
XI - renunciar e desistir de direitos e ações;
XII - fixar, com o consentimento da
Presidência, as contribuições exigidas pelas
necessidades da Associação, comunícando-as
às filiais:
XIII - dirimir as divergências entre
associados.
XIV - nomear o Reitor das Entidades
Universitárias.
Art. 41. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em seus
impedimentos e ausências:
Rua Padre João Crippa. K37 • CEP 79002-390 | Caixa Postal 41 5 - CE? 79G02-970 - Campo Grande - MS
CNPJ; O3.22â.l49/OOQJ-Bi j Fone: 55 67 3312-6400 j Fax: 55 67 3312-6489
Portal: www.missaosaiesiana.org.br | Emaii: 5alesianas@missaoEalGSiana.org.br
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MisSÃO SAlESiAf^JA^iW^PC^SO
II - individualmente, ou em conjunto com
o Presidente, ou Administrador Gerai, abrir,
movimentar e encerrar contas bancárias:
realizar operações de caráter comercial: assinar
termos de parceria, fomento ou colaboração:
convênios: acordos de cooperação: contrair
obrigações e empréstimos, transigir:
lli - desempenhar as funções que o
Presidente lhe confiar e/ou formalmente lhe
delegar.
Art. 42. Compete ao Administrador Geral:
I - zelar pela manutenção dos imóveis,
móveis e do equilíbrio econômíco-financeiro.
aplicando os bens disponíveis de acordo com a
orientação da Presidência:
II - individualmente, ou em conjunto com
o Presidente, abrir, movimentar e encerrar
contas bancárias: realizar operações de caráter
comercial: assinar termos de parceria, fomento
ou colaboração: convênios: acordos de
cooperação: contrair obrigações e
empréstimos, transigir:
III - admitir e demitir empregados da
Mantenedora, zelando pela aplicação das leis
trabalhistas:
IV - manter em ordem e clareza a
escrituração contábil:
V - organizar e apresentar os orçamentos
anuais. os levantamentos econômico￾fínanceiros necessários para o relatório anual,
e o balanço demonstrativo das contas de
resultado:
VI - examinar e apreciar as prestações de
contas, exarando parecer, por escrito, sobre a
situação de cada Filial;
Vil - apresentar anualmente à Assembléia
Geral a Prestação de Contas e o Balanço
Patrimonial da MSMT:
VIII - supervisionar a administração das
Filiais:
'X - representar a MSMT
extrajudidalmente:
SALESIANOS
X - nomear procuradores com poderes
exclusivamente extrajudiciais.
Art. 43. Compete aos Conselheiros:
I - comparecer às reuniões da Presidência;
II - desempenhar os encargos que lhes
forem confiados.
Art. 44. Cabe ao Secretário:
I - agilizar a correspondência ofidal:
II - re^digir as atas da Assembléia Geral e
das Reuniões da Presidência:
III - organizar e zelar pela privacidade do
Arquivo Geral da MSMT.
CAPÍTULO IV
DA DESTITUIÇÃO DOS MEMBROS DA
PRESIDÊNCIA
Art. 45. Qualquer um dos membros que
compõe a Presidência da MSMT poderá ser
destituído do cargo para o qual foi eleito,
desde que descumprida qualquer uma das
atribuições que lhe são impostas pelo presente
Estatuto.
Parágrafo único. A destituição dos
membros da Presidência ocorrerá somente por
decisão da Assembléia Geral, expressamente
convocada para isto: deliberando, em primeira
convocação, com a presença da maioria
absoluta dos que a compõem; e. em segunda
convocação, com o quorum mínimo de 1/5
(um quinto) dos associados, os quais
deliberarão, em ambas hipóteses, com o voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes.
TÍTULO Vil
DO CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO
Art. 46. O Conselho Fiscal á integrado por
3 (três) membros efetivos e pelos respectivos
suplentes.
Rua Padre João Crippa, 1437 - CE? 79002-390 | Caixa Postal 415 - CEP 79002-970 - Carppo Grande - MS
CNPJ, 03.226.;49/0DD1-8l ! Fone: 55 67 3312-6400 j Fax: 55 67 3312-6489 -vVÍ Portal: www.missaosalesiana.org.br | Emaii: $alesianos@mis$aos2Íesiana.org.br ^
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MissÃo SaIêsíana dÈlVÍÂTcfSRSsO
Parágrafo único. Os membros efetivos e
suplentes sâo eleitos pela Assembléia Geral,
dentre os associados, para mandato de 3 (três)
anos. podendo ser reconduzidos.
Art 47. O Conselho Fiscal se reúne, pelo
menos, uma vez por ano.
CAPÍTULO n
DA COMPETÊNCIA
Art. 48. Compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar os atos administrativos e
verificar o cumprimento da lei e do Estatuto;
II - opinar sobre a prestaão de contas
anual, fazendo constar do seu parecer as
informações complementares que julgar
necessárias ou úteis;
ni - analisar e opinar sobre os balanços,
inclusive patrimoniais, os balancetes e demais
demonstrações financeiras;
IV examinar e emitir parecer sobre
alienação ou oneração de bens imóveis de
propriedade da MSMT:
V - exercer as demais atribuições atinentes
ao seu poder de fiscalização.
Parágrafo único. Os membros do
Conselho Fiscal podem ser convocados a
assistir às reuniões da Presidência.
TÍTULO VII!
DA ADMINISTRAÇÃO DAS FILIAIS E DOS
DEPARTAMENTOS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E ABRANGÊNCIA
Art. 49. Cada Filial e os Departamentos da
Mantenedora regem-se pelo presente Estatuto,
tendo como Razão Social - MISSÃO SALESIANA
DE MATO GROSSO -. ou a sigla MSMT -.
seguida pela denominação própria.
§ 1®. A MSMT é a Mantenedora de cada
uma das Filiais e dos Departamentos descritos
em Ata da Presidência.
^ SALESIANOS "
§2°. Além dos Departamentos da
Mantenedora, cada Filial também pode se
desdobrar em Departamentos, cujos nomes
são consignados depois da denominação da
Filial.
§ 3°. As instituições de Ensino Superior
mantidas pela MSMT são nominadas,
organizadas e regidas na forma prevista em
seus Estatutos internos.
CAPÍTULO n
DA DIRETORIA DA FILIAL
Art. 50. Cada Filial tem. como órgão
executivo, uma Diretoria, constituída por 1
(um) Diretor. 1 (um) Vice-Diretor. 1 (um)
Administrador local. 1 (um) Secretário e 1
(um) ou mais Conselheiros.
§ 1®. A critério do Presidente, um
associado poderá exercer mais de uma função
na Diretoria de uma filial, podendo, inclusive,
exercer função em outra filial, desde que não
haja incompatibilidade para o desempenho de
suas atribuições.
§2°. A cntério do Presidente, poderá haver
exclusão de funções na Diretoria de uma filial.
§3®. As filiais poderão ter Diretoria geral
ou Assessoria Executiva, a critério da
Presidência, de acordo com a realidade local.
§4°. O Diretor é nomeado pelo Presidente,
após consulta aos associados e consenso da
Presidência.
§5°. O mandato da Diretoria é de 3 (três)
anos. podendo seus membros ser
reconduzidos, ou removidos, durante o triênio.
§6°. A critério do Presidente, a filial de
Educação Básica poderá ter a nomeação de um
Diretor Geral ou Diretor Pedagógico.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 51. Compete à Diretoria de cada
Filial:
I - realizar a administração ordinária de
acordo com o seu Regimento interno;
Rua Padre João Crippa. 1437 - CEP 79002-390 | Caixa Postal 415 - CEP 79002-970 - Campo Grande - iVlS ^
CNPJ: 03.226.149/0001-81 | Fone: 55 67 3312-6400 j Fax: 55 67 3312-6489 , 5^"^
Portal: wvAv.mlssaosalesisna.org.br | Email; sa[esiano$@mIssaosalesiana.org.br
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MissÃo SaIesíana cIe Mato Grosso
_ II - propor à Presidência a criação ou
extinção de Departamentos:
III - ejaborar a Programação Anual da Filial
e submetê-la à aprovação da Presidência;
IV - elaborar o Plano de Atendimento das
Atividades Beneficentes da Filial e o Relatório
de Atividades, enviando-os à Presidência até as
datas pré-estabelecidas:
V - reunir-se. uma vez por mês. para
avaliar e consignar parecer sobre o
desempenho da Filiai:
VI - apresentar à Presidência, até as datas
pré-estabelecidas, uma proposta de política
salarial para os empregados da Filiai e. para as
Filiais que desenvolvem atividade educacional,
de reajuste das anuidades ou semestralidades
escolares, observadas as normas legais.
Art. 52. Compete ao Diretor:
I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as
determinações da Presidência;
II - dinamizar a Filial e seus
Departamentos:
III - assinar documentos oficiais da Filial:
IV - representar a Filial extrajudícialmente;
V - participar da Assembléia Geral:
VI - convocar e presidir a Diretoria:
VII - assinar termos de parceria, fomento
ou colaboração: convênios; acordos de
cooperação, que tenham a Rlial como parte:
VIII - individualmente, ou em conjunto
com o Administrador local, assinar e endossar
cheques e ordens bancárias:
IX - assinar carta de preposição.
Art. 53. Compete ao Vice-Diretor;
I - substituir o Diretor ausente ou
impedido:
il - individualmente, ou em conjunto com
o Diretor ou o Administrador local, assinar e
endossar cheques e ordens bancárias;
III - exercer outros encargos que lhe forem
confiados.
I pV'"«li»«Si9^âÇUErEW/
SALESIANOS
Art. 54. Compete ao Administrador local;
I - administrar os bens imóveis e móveis
sob orientação da Diretoria e da Presidência, e
zelar pela sua conservação;
II - individualmente, ou em conjunto com
o Diretor, tratar das finanças, recebimentos,
pagamentos, quitações e endossos, ou emissão
de cheques e movimentação de contas
bancáricis:
lli - admitir e demitir empregado, com
aprovação do Diretor, zelando pela aplicação
das leis trabalhistas;
IV - zelar pela Integridade da
documentação administrativa, principalmente
patrimonial e trabalhista:
V - elaborar e apresentar as previsões
orçamentárias;
VI - prestar contas da administração,
enviando mensalmente os documentos
contábeis à sede da MSMT.
Art 55. Compete ao Secretário;
I - secretariar as reuniões da Diretoria,
redigindo as atas:
li - zelar pela eficácia da correspondência
oficial:
III - assessorar o Diretor na convocação e
condução das reuniões da Diretoria:
iV - zelar pela organização do arquivo e da
biblioteca da Filial.
Art 56. Compete aos Conselheiros;
I - participar das reuniões:
II - zelar peio desempenho da Rlial.
detectando problemas e levando-os à
Diretoria:
lil - assumir os encargos que lhes forem
confiados pelo Diretor.
CAPÍTULO IV
DOS DEPARTAMENTOS DA MANTENEDORA
Art. 57. A administração dos
Departamentos da Mantenedora é realizada
diretamente pela Presidência, podendo ter um
Rua Padre João Crippa. 1437 - CE? 79002-390 | Caixa PostaU 15 • CEP 79002-970 - Campo Grande - MS
CIMPJ: 03.226.149/0001-81 | Fone: 55 67 3312-6400 j Fax: 55 57 3312-6489
Portal, www.missaosalestana.oi^.br j Emaii: salesian0s@mis5a0salesiana.0rg.br /
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^ "Í
fVlissAO SaLpiana dE Mato Grosso
responsável no próprio Departamento,
designado pelo Presidente.
CAPÍTULO V
DAS LIMITAÇÕES
Art. 58. A administração extraordinária é
de exclusiva competência da Presidência.
Parágrafo único. É vedado, pois, às
Diretorias das Filiais e dos Departamentos da
MSMT;
I - adquirir, alienar, hipotecar, permutar
ou gravar, de qualquer forma ou espécie, bens
imóveis:
II - construir ou demolir edificações e
realizar reforma de vulto, de acordo com o
Regimento interno;
ill - fazer inversões de dinheiro ou bens no
mercado de ações.
TÍTULO IX
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Art. 59. As Instituições de Ensino Superior
mantidas pela Missão Salesiana de Mato
Grosso são organizadas. regidas e
administradas na forma designada em seus
Estatutos ou Regimentos internos.
Parágrafo único. No cabecalho de
documentos expedidos deve constar uma
referência sobre a entidade mantenedora.
Art. 50. No Estatuto ou Regimento
interno das Instituições de Ensino Superior
mantidas deve constar sempre que dependem
da MSMT:
I - a aprovação do plano diretor para o
desenvolvimento da Universidade, do Centro
Universitário ou da Faculdade:
II - a aprovação da proposta orçamentária
e da prestação de contas:
SALESIANOS
III - a decisão sobre assuntos que
envolvem criação ou aumento de despesas
extraordinárias:
IV - a fixação da política salarial e reajuste
de anuidades ou semestralidades, observadas
as normas legais;
V - a aceitação de alteração do Estatuto de
instituição de Ensino Superior, no âmbito de
sua competência:
V! - a aceitação de legados, doações e
heranças:
VII - a propriedade dos bens e a
titularidade de todos os direitos colocados à
disposição da Universidade, do Centro
Universitário e da Faculdade, ressalvados os
bens e direitos de terceiros, os tomados em
locação, comodato ou através de termos de
parceria, colaboração ou de acordos de
cooperação.
§ 1®. As instituições de Ensino Superior
devem ter um órgão de supervisão, designada
de Chancelaria.
§ 2°. A função de Chanceler é exercida
pelo Presidente da MSMT e, em sua ausência
ou impedimento, pelo seu substituto
estatutário.
§ 3®. O Reitor da Universidade ou Centro
Universitário mantidos pela MSMT é nomeado
pelo Chanceler.
TÍTULO X
DAS FONTES DE RECURSOS
CAPÍTULO ÚNICO
DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 61. As fontes de recursos são
provenientes das seguintes receitas:
I - serviços prestados em educação e
outros vinculados às atividades de pesquisa e
extensão e/ou rendas auferidas com o uso e
aplicação de seus bens;
II - demais serviços prestados à sociedade
em geral, nas suas áreas de atuação:
IH - doações, legados, e quaisquer
contribuições oriundas de pessoas físicas ou
Rub Padre João Crippa. 1437 - CEP 79002-390 | Caixa .-estai 41 5 - CEP 79002-970 - Campo Grande - MS
CNPJ: 03.226.149/0001-81 i Fone; 55 67 3312-6400 | Fax: 55 67 3312-6489
Portai: wwv/.missaosaíssiana.org.br [ E.-naií: saíesianos@missaosalesiana.org.br -
2006. de setembro de 21 de 946 n' Lei • XV Ano • 1968 Edição ■ 2021 de Maio de 21 • MT - Leste do Primavera de Oficial Diário - DIOPRIMA 
,x,n>X^èÍ>-^ ■ Grosso deMATo SaIesÍaívja MissÃo 
*•1
de e publico ou privado direito de jurídicas, 
internacionais: e nacionais entidades 
Públicos: Poderes dos subvenções - IV 
título. qualquer sob receitas outras - V 
XI TÍTULO 
PATRIMÔNIO DO 
ÚNICO CAPÍTULO 
PATRIMÔNIO DO 
é MSMT da Social Patrimônio O 62. Art. 
constituído:
de móveis e imóveis bens os todos por - I 
a vier que aqueles todos por e propriedade sua 
adquirir:
dos provenientes receitas, pelas - li 
o com consonância em adquiridos recursos 
Estatuto. presente do 61 artigo no disposto 
utilizados serão bens Os único. Parágrafo 
de consecução na exclusivamente aplicados ou 
promovidas ser podendo objetivos, seus 
de obtenção e valorização para inversões 
rendas.
XII TÍTULO 
DEMONSTRAÇÕES DAS E BALANÇO DO 
CONTÁBEIS
ÚNICO CAPÍTULO 
DEMONSTRAÇÕES DAS E BALANÇO DO 
CONTÁBEIS
as e Balanço O 63. Art. 
e elaborados são contábeis Demonstrações 
princípios os com acordo de apresentados 
as com e contabilidade de fundamentais 
de brasileiras Normas pelas adotadas práticas 
das Lei a englobam que Contabilidade, 
alterações respectivas e Ações, por Sociedades 
Civil Código o Lei. referida na introduzidas 
e Resoluções e normas demais as e Brasileiro, 
sem Entidades das Contábil Escrituração 
Conselho pelo editadas Lucros, de Finalidade 
às aplicáveis Contabilidade, de Federal 
^%oõí^
SALESIANOS
interesse de e lucrativos fins sem entidades 
social.
de 31 em Anualmente, único. Parágrafo 
Balanço o encerrado e levantado é dezembro, 
e Mantenedora de nível em Patrimonial, 
respectivas das acompanhado e. Filiais, 
contábeis. demonstrações 
XIII TÍTULO 
DA ESTATUTO, DO REFORMA DA 
MSMT DA EXTINÇÃO DA E DISSOLUÇÃO 
I CAPÍTULO 
ESTATUTO DO REFORAAA DA 
ser pode Estatuto presente O 64. Art. 
Geral, Assembléia por somente reformado 
tendo fim. tal para convocada expressamente 
convocação, primeira em quorum: seguinte o 
a que dos absoluta maioria da presença a com 
o com convocação, segunda em e. compõem: 
dos quinto) (um 1/5 de mínimo quorum 
ambas em deliberarão quais os associados, 
(dois 2/3 de concorde voto o com hipóteses, 
presentes. dos terços) 
II CAPÍTULO 
DA EXTINÇÃO DA E DISSOLUÇÃO DA 
ASSOCIAÇÃO
ou dissolvida ser pode só MSMT A 65. Art. 
Geral, Assembléia da deliberação por extinta 
o tendo fim. tal para convocada especialmente 
convocação, primeira em quorum: seguinte 
que dos absoluta maioria da presença a com 
segunda em e. compõem; a estatutariamente 
terço) (um 1/3 menos. pelo com. convocação, 
compõem: a estatuaríamente que dos 
voto o com hipóteses, ambas em deliberando, 
presentes. dos terços) (dois 2/3 de concorde 
dissolução de caso Em único. Parágrafo 
patrimônio eventual o MSA/IT. da extinção ou 
sem entidade à destinado será remanescente J 
entidades a ou congêneres lucrativos fins 
públicas. í
, MS - Grand^ Campo - 79002-970 CEP - 415 Postal Caixa j 79002-390 CEP - 1437 Crippa. João Padre Rua 
/ 3312-Ó4S9 67 55 Fax: | 3312-6400 67 55 Fone; 1 03.226.149/0001-81 CNPJ: 
5alesiano5@missaosalesiana.org.br Email: j wwvAmissaosaíesiana.org.br Portal: 
31 Lei n" 946 dc 21 dc setembro de 2006.
— -4*üFiCiO ~
Missão SaIesíana de Mato Grosso
SALESIANOS
TITULO^XIV em vigor na data de seu registro no Cartório
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS competente.
CAPÍTULO ÚNICO Campo Crande/WlS, 14 de novembro de 2018
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 66. A MSMT aplica suas receitas. n t / f ' ■ f'
rendas, rendimentos e o eventual resultado .—
operacional (superávit) integralmente no Pe. João Bosco Monteiro Maciel
território nacional e na manutenção e Secretário
desenvolvimento de seus objetivos
institucionais.
7^ «£521.--^^ .
Pe. Gildásío Mendes dos Santos Art. 67. A MSMT aplica as subvenções e Presidente-CPF; 275.133.351-68
doaçoes recebidas nas finalidades a que ^
estejam vinculadas. f \ ■ J ) í/^—'•• GÍ<7' b'Ct,^S^Í^XX^'
árt fio A AACAA-r - j- . . Denise Regma Kosa Barbosa —
fliyiripnrinc dividendos, h bonificações, F - participações ^istribui lucros. ou Advogada - OAB/MS n° 5.641
parcela de seu patrimônio ou rendas aP
nenhum dos associados, e a qualquer título SS - ..
Art. 69. A entidade poderá, consoante as^ç.,».,,; «w"aí7i.GV4:N0R.«..QlTK-.....R^^^
condições e limites impostos pela íei.^HJuS/TSu "
remunerar o exercício de cargos, funções rt' f? ' euqes y
atividades de gestão executiva, previstas neste^------' 1""^
Estatuto. em razão das respectivas
competências. . ^7=7^3^
.. ... ^ ''' "VÇ
Art. 70. Os associados que deixarem ou
abandonarem a MSMT. bem como os que dela «
forem excluídos, não têm direito a oualoupr Wí r. _ ^ _._s - ,v' ... inoenizaçao. InWpnÍTarãrt compensação i-nr^ - ou pagamento, " " seja ^ ^ ^-•-^^^»4«áo?a24VSHBAvaO>fcteáoç.4I333-ffiLsa3A-3 án:í5ioa:jítg.s47{iS5Khímg-â-yí^Éa»cts445-i%$»!B;-àdií3:
a que título for. pelos serviços a ela prestados, r 1-,- -.< .. - bem como nada poderão exigir pelo tempo Je iiaániaaà:
que permaneceram na MSMT, nem pelo <3 ' *
trabalho realizado, dentro ou fora de suas Q " ■" -
instituições, tudo isso quando decorrente da jg . _ mera condição de associado. escrevente X
Art. 71. Os casos omissos neste Estatuto
serão resolvidos pela Presidência. Á
Art. 72. O presente Estatuto revoga as
disposições contrárias e anteriores, entrando
Rua Padre João Crippa. 1437 - CEP 79002-390 j Caixa Posml 415 - CEP 79002-970 - Campo Grande - MS
CNPJ: 03.225.149/0001-81 | Fone: 55 67 3312-6400 1 Fax: 55 67 3312-6489
Portal; vvwv.missaosatesiana.org.br j cmail: salesianos@mis5aosaiesiara.org.br
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1 c•^=íra ^tSídsáojas £râ?3içlc^-I^áõi4I^asLtá3 A:3 usSS I/20ÍS.
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