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materia nº 436/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 436 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaSolicito que seja feito a troca das lâmpadas incandescentes por lâmpadas de LED no bairro Vertente das Águas.
native_id2074

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-06 Tramitação Concluída Indicações lidas no plenário.
2021-07-01 Inclusa na Pauta para Leitura
2021-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para assessoria legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

m
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Protocolo n° -^3S/ao9.(
Data: / trj;gS / .Sh-aV
Hora: o 3 / oo
Funcionário:
Autor: Verelador Tayilan Barbieri Zanatta
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores:
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de
Leis, requeiro à Mesa Diretora, que seja endereçada correspondência indicatória ao
Chefe do Executivo Municipal, com cópia à Secretaria de Infraestrutura, na qual
"solicito que seja feito a troca das lâmpadas incandescentes por lâmpadas de
LED no bairro Vertente das Águas".
JUSTIFICATIVA:
O objetivo é solicitar que a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria
de Infraestrutura para que seja feito a troca das lâmpadas incandescentes por
lâmpadas de LED no bairro Vertente das Águas. O motivo se dá pelo fato das
lâmpadas de serem mais econômicas, terem sua duração de vida maior, e também
pelo fato de algumas lâmpadas no bairro já estarem queimadas.
Enquanto a vida útil da lâmpada de LED é de 20.000 a 50.000 horas, a
das incandescentes é de apenas 1.0000 horas. Outra comparação se da pelo fato
das lâmpadas de LED não emetirem calor, enquanto as incandescentem
transformam 95% da energia capatada em calor, e apenas 5% em luz.
Por fim, é importante ressaltar que as lâmpadas incandescentes não
são mais produzidos devio aos grandes danos à natureza que elas geram. Por mais
que as de LED sejam m^ais caras, seu alto custo é compensado por sua durabilidade
e economia de energia. ^
Dito isto, gosta
estudasse o assunto
i\' I
população.
líâmos que o Srs. Prefeito e o Secretário da SINFRA,
\atêndessem nossa sugestão que é reivindicada pela
Av. Prii^^vera, 300, Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Nos colocamos a disposição para ir ao local junto com o Secretário ou quem lhe
represente.
Segue em anexo as fotos do local:
Sala das sessões. 26 de maio 2021.
Tayilan Ba^t^jérr^^hatta
VEREADOR (PSB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT j Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.ieg.br

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