CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° I /i/ /2021
Revisão Geral Anual da Remuneração dos
Servidores do Poder Legislativo do Município de
Primavera do Leste, referente ao exercício de 2021
e dá outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAl'
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a
proceder à Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Primavera do Leste, nos termos do
inciso X, art. 37 da Constituição Federal, através do índice percentual de 4,52%
(quatro vírgula cinqüenta e dois por cento), aplicados sobre os vencimentos
básicos.
Artigo 2° - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei, será aplicado a
partir de 1° de maio de 2021.
Artigo 3 - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos benefícios de
aposentadoria e pensões, concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social
do Município de Primavera do Leste.
Artigo 4'' - Os recursos para cobertura das despesas da Revisão Geral
Anual dos servidores do Poder Legislativo são os consignados no orçamento
vigente da Câmara Municipal através das dotações orçamentárias: 31901100 -
Vencimento e Vantagens Fixas; 31901300 - Obrigações Patronais INSS e
31911300 - IMPREV e outras relacionadas à apropriação de custos, respectivas
à revisão geral.
Artigo 5 - Ficam fazendo parte desta Lei como se nela estivessem
escritos, os Anexos I e II.
v. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
rimavera do Leste - MT | Te).: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Artigo 6" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1° de maio de 2021.
Câmara Municipal de Primavera^ Leste, 24 de Maio de 2021
ELTON BARALDI
VEREABBR - MDB
GIOVANA PAG^ DE OLIVEIRA
VEREADORA - MDB
LUIS PEREIRAtoSTA
VEREADOR- PDT
ILTEMAR FERREpLv DE QUEIROZ
VEREADOR-DEM
KARLA JACKELINE DA SILVA SOUZA
VEREADORA-PV
VALDECÍR ALVENTINO DA SILVA
VEREADOR-PSD
VATOSSAAMUrDE MELO
VEREADORA-MDB
MARCOS ROSA CAMPOS
VEREADOR-PV
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Te!.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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PRimVERA DO LESTE
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O
EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES
ACERCA DO PROJETO DE LEI 12021 PARA REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL NO
EXERCÍCIO 2021
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 2021/2023
(Inciso I, art.l6, LC 101/2000)
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei
Complementar 101/2000 (Art. 16 e 17), no que se refere à concessão de beneficio e assunção
de despesa de caráter continuado. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze
parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos sociais calculados com base
no atual Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Primavera do Leste.
Corresponde à Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores do Legislativo
Municipal, efetivos e comissionados, sendo aplicado sobre os vencimentos desses, o índice de
4,52%.
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Descrição
Despesa folha
atual
(março/2021)
Total da
Folha após
reajuste
Impacto
mês
Impacto
Ano
Revisão anua! - índice de 4.52% 368.184.01 384.825,92 16.641,91 221.836,66
JíL.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2021 2022 2023
Receita Corrente Líquida 03/2020 à 02/2021 314.260.595,21 322.117.110,09 330.170.037,84
Receita Prevista da Câmara 13.663.333,76 14.004.917,10 14.355.040,03
Despesas com Pessoal (últimos 12 meses) 7.626.243,42 7.893.161,94 8.149.689,70
Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL 2,42% 2,54% 2,69%
Percentual de Gasto com Pessoal sobre
Receita da Câmara
55,81% 56,36% 56,77%
Impacto Ano Proleto de Lei Atual 221.836,66 229.600,94 237.062,97
Despesa Pessoal após Projeto de Lei 7.848.080,08 8.122.762,88 8.386.752,67
Fere. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
sobre RCL
2,49% 2,52% 2,54%
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei
sobre Receita da Câmara
57,44% 57,99% 58,42%
Foi considerada neste impacto, a evolução das receitas de acordo com a estimativa de
evolução da Receita Conente Líquida projetada pelo executivo, de 2,5% para 2022 e 2023.
Com relação à despesa com pessoal em 2021 considerou-se a despesa dos 12 últimos meses
acrescida do impacto ano deste projeto de lei, e para 2022 e 2023, um incremento de 3,5% e
3,25% respectivamente, conforme inflação projetada para o País, prevista pelo Banco Central.
Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é de 5,40% da
Receita Corrente Líquida e que a folha de pagamento da Câmara não poderá ultrapassar 70%
de sua receita total, podemos concluir que os percentuais alcançados com este projeto possuem
adequação orçamentária e financeira e não comprometerão a Gestão Fiscal do município.
Primavera do Leste, 24 de maio de 2021
(JOSE LUIZ DOS SANTOS
Contador / CRC MT 014481-0
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÃRIO-FINANCEIRA
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar
n°101/2000, que o objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se
em conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da
LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual, as metas e os
resultados fiscais.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 24 de maio de
MANOEL MAZZUTTI NETO
PRESIDENTE
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tei.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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JUSTIFICATIVA
Justifica o presente Projeto de Lei a necessidade de obter autorização legislativa para
a reposição salarial que faz jus o ótimo corpo funcional do Poder Legislativo do Município de
Primavera do Leste.
termos:
Tal revisão encontra bases no inc. X, do art. 37, da Constituição Federal nos seguintes
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4° do
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;" (Grifei).
Deste modo, o percentual de revisão será da ordem 4,52% (quatro vírgula cinqüenta e
dois por cento), o que representará a reposição inflacionária de acordo com o IPCA - índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo aos servidores do Poder Legislativo de Primavera
do Leste.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, em 24 de maio de 2021.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tei.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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