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materia nº 6/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-05-27
EmentaParecer da Comissão Processante ao Requerimento de Cassação do Mandato Parlamentar por incompatibilidade de Decoro Parlamentar em face do Vereador Luís Pereira Costa, proposta pelo Dr. André Wililan Chormiak.
native_id2109

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-19 Proposição retirada pelo autor O Requerimento 06 foi Retirado de pauta e arquivado pelo Presidente conforme Requerimento do autor da Matéria
2021-10-15 Incluso na Pauta para Leitura, Discussão e Votação
2021-07-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-07-08 Encaminhado ao Relator da CP Encaminhado à Relatora Vanessa Amui de Melo
2021-06-29 Ata de deliberação Apresentada Ata de Deliberação
2021-06-24 Apresentação da defesa Apresentada Contestação do Vereador Luís Pereira Costa
2021-06-16 Início dos trabalhos Cientifica o Vereador Luís Pereira Costa para apresentar defesa
2021-06-09 Encaminhado ao Presidente da CP Encaminhado ao Presidente da Comissão Processante, Vereador Adriano Carvalho
2021-06-08 Aguardando parecer da comissão U
2021-06-02 Incluso na Pauta para Leitura, Discussão e Votação U Incluso na pauta para Leitura, Discussão e Votação
2021-06-02 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Jurídico
2021-06-02 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-07T22:11:33.947051-04:00 Aprovada por maioria absoluta 8 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 93

"ã^ara Miiniripal Pvn do Leste -Ml
FLn9
ol
excelentíssimo senhor vereador presidente da
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
ANDRÉ WILLIAM CHORMIAK, brasileiro, em união estável,
regularmente inscrito nos quadros da OAB MT sob o n° 14.861, endereço
eletrônico chormiak@qmail.com. vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, com supedáneo na Lei Orgânica do Município de
Primavera do Leste, em seu art. 20, §2° c/c art. 20, II, e no Decreto Lei
n° 201 de 1967 em seus arts. 5°, í, e 7°, apresentar DENÚNCIA e
requerer a CASSACÃO DO MANDATO PARLAMENTAR por
INCOMPATIBILIDADE DE DECORO PARLAMENTAR em face de LUÍS
PEREIRA COSTA, vereador, brasileiro, casado, empresário, portador da
cédula de identidade RG sob o n° 1251224-9 SSP/MT, inscrito no
CPF/MF sob o n° 902.186.801-63, celular 66 99668-0686, endereço
eletrônico costa_ip@hotmail.com, residente e domiciliado na Câmara
Municipal de Primavera do Leste, Av. Primavera, n° 300, Cidade
Primavera II em Primavera do Leste. MT, CEP 78850-000, pelos motivos
de fato e de direito a seguir aduzidos:
r *
Página 1 de 29
|rTiV-nrrrAnn''-'r''' Leste -MT
FL.n3 iRub
02.
I - DOS FATOS
Da prática de ofensas morais na sede da Câmara
O denunciado, na qualidade de Vereador do Município de
Primavera do Leste, Mato Grosso, tem reiteradas vezes atacado o
exercício profissional deste causídico, na qualidade de patrono de partes
adversas do mesmo.
Este denunciante tendo atuado no Direito Eleitoral no último
pleito municipal como patrono de adversários políticos, tem sofrido
ataques reiterados por sua atuação profissional.
Tal situação iniciou-se mais claramente com a propositura da
alardeada Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, gerando diversas
manifestações de críticas à atuação profissional, a partir de publicações
em redes sociais ou manifestações:
05/02/2021 - Live em Facebook
Link: https://www.facebook.eom/1873388979655376/vídeos/251373889711495
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làn-ara Muniripal Pva do Leste -MT
FL.;i3
03
Rub
18/02/2021 - Publicação em Facebook
^ LuisCosta- •••
O
Perseguições não param. A turma do contra que tem como sub
chefe vereador Nhonho, entraram com mais uma ação contra
mim, e pediu segredo de Justiça, eu conto e mostro para vocês.
Na ação os advogados, entre eles na última ação um nomeado
pelo prefeito Léo. me comparam com os ex-presidentes Trump.
Barack Obama e o presidente Jair Boisonaro ^ obrigado
0 gente. Veja o vídeo rl' ilj ... «VereadorLuisCosta
«gentecuidandodagente «direitosiguaisparatodos
•Justicasejafeita Ver menos
c
Link: https://www.facebook.com/watch/?v=598472707767385
00:57 Gente, quero que vocês saibam o porque desta ação. É tão vergonhoso
Que os advooados do vereador Nhonho. ou melhor advogados que são hoje
funcionários de vocês. Advogados que trabalham para a Prefeitura de
Primavera do Leste.
01:12 É, os dois advogados, um dele é o Doutor André, foi nomeado pelo
Prefeito na JARI, o Doutor Rodolfo é esposo da Dra. Janaine que também
trabalha em cargo como está no Portal da Transparência, cargo comissionado,
nomeada né, pelo Senhor Prefeito. Ou seja, estas ações são advindas vocês aí
sabem porque.
01:35 Agora eu não sei o porquê que o Vereador Elton, que o pessoal utilizado
pela Prefeitura né, que trabalham na Prefeitura, muitos advogados das
coligações na Prefeitura.
01:45 E entram com essas ações, não tem a vergonha, não tem a decência na
cara de protocolar uma ação como essa, né. pedindo seoredo de iustica.
/ '
''
' Página 3 de 29
rãmara Municipal Pva do leste -IVII
^!"Í5 |Ru1;
O
01:54 Por isso que eu tô mostrando pra vocês, tá passando na tela aí alguns
trechos da ação, né, aonde eles falam que eu utilizo a rede social, utilizei a rede
social para poder assim ganhar a eleição, né.
02:07 Tal também a portaria. A portaria do advogado, do Doutor André, a
portaria da esposa do Doutor Rodolfo. E eles pedem aí o segredo de justiça
para isso, né.
02:19 Contrariando até mesmo a Justiça, contrariando aí o artigo do código de
processo civil, o qual eu, enquanto vereador, sou pessoa pública, ou seja, se
tem algum ato da administração pública, deixando de lado aí a minha vida
privada, tem que ser público, tem que ser notório.
02:36 E eles pedem essa, esse segredo de iustica ora não contar pra vocês,
pra mim não mostrar essa ação deve ser ooraue é uma ação tão xula. tão feia,
tão feia gente. Ações que ele utilizam o Judiciário, brincam com a cara do
Judiciário, é. dessa especialmente dessa cidade, né. com ações com má-fé.
dizendo, tentando aí levar, induzir o iudicíárío ao erro. Querem cassar, aí o
Vereador Elton pede pra cassar a minha diplomação né, pelo fato de utilizar
minhas redes sociais pra contar pro senhor e senhora tudo o meu trabalho. Seja
de Investigação, seja de parlamentar, por dar notoriedade, por dar publicidade
também garantido pela lei. E a liberdade de expressão, mais uma vez é
pisoteada por esses advogados aí.
03:28 Advogados funcionários do município, funcionários do senhor prefeito, o
Doutor Rodolfo que trabalha aí para várias pessoas, to falando aqui da esposa
dele. Mas a, o doutor André, o Doutor Aperlino e outros que entram com outras
ações aí.
Veja-se que o denunciado em total desconhecimento ao
disposto no art. 14, § 11 da Constituição da República, passou a proferir
ofensas aos causídicos por conta da distribuição em sigilo processual
que é imposição constitucional:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto
direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
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ÍCàiv.ara Municipal Pva do Leste -MT
r-L.n-
§11. A ação de impuqnacão de mandato tramitará em segredo de justiça.
respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Tal situação, quando da propositura de referida ação e
citação, agravou-se no dia 24/05/2021 quando o denunciado, ciente da
manifestação do Ministério Público Eleitoral pela procedência da açãoT
achou por bem fazer ataques à atuação profissional deste causídico e do
parquet
Na ocasião, utilizando-se de seu momento de fala^ durante o
1° Expediente da Sessão de 24/05/2021, proferiu diversos ataques a
conduta e a este causídico diretamente. Mesmo quando interpelado pelo
Vereador Presidente, continuou a proferir os ataques a atuação
profissional:
0:21 E para aqui, não menos importante, eu quero dizer, aqui senhoras e
senhores, Uma matéria que saiu hoje no jornal O Diário "Vereador de
Primavera do Leste corre o risco de ser cassado, pois é acusado de abuso
de poder econômico e político". Abuso de poder econômico, né.
1:10:39 Abuso de poder econômico senhoras e senhores é quando tem ligações
com empresa, como o autor da ação Vereador Eíton Baraldi, que recebeu
milhões do município com a família. Isso é que é abuso do poder econômico.
1:10:51 A minha campanha foram gastos quatro mil reais do aqui, gasto dos
meus, proveniente do meu salário daqui. Esse é o abuso.
1:10:59 Mas eu digo e repito. Chego até, até o meu gabinete, o relatório da
JARI. É, no qual uma reunião e o presidente, recebe quatro mil reais por mês.
É o advogado, do. é um dos advogados do Vereador Eíton. Seu Aoerlino.
O André.
Rut
^ O DIÁRIO. Vereador de Primavera do Leste corre o risco de ser cassado. Disponível em:
<https://www.cliquef5.com.br/primavera-do-leste/destaques/vereador-de-primavera-do-ieste-corre-o-risco￾de-ser-cassado/260082>. Acesso em 25 mai 2021.
^ PRIMAVERA DO LESTE. Transmissão Sessão 24/05/2021. Disponível em:
<https://youtu.be/tlJjdtl6üBc?t=3909>. Acesso em 25 mai 2021.
/
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lir-in do Leste -MT
1:11:15 O André que iá foi um excelente, é um excelente... pode ser um
excelente profissional, mas tá fazendo papel de advogado do diabo. Não tem
vergonha na cara esses advogado.
1:11:23 E o que é pior Vereador Presidente, aonde está a OAB que não faz
algo, algo de fato contra esses advogados que estão na Prefeitura e advogado
praticamente pro crime.
1:11:36 Eu não sou criminoso, eu tô sendo acusado de trabalhar. Por postar
meus vídeos, enquanto trabalhar. Só...
1:11:44 Vereador...
1:11:44 Senhor...
1:11:44 Me concede um aparte?
1:11:45 Sim
1:11:47 É, com todo o respeito ao vosso discurso, o advogado ele não pode ser
criminalizado por defender um cliente, porquê até mesmo o direito a defesa ele
é constitucional. E eu não poderia deixar de pedir esse aparte pra
referendar, primeiro que o Dr. André, não faz mais parte da JARI. ele já se
mudou de Primavera. E dizer da lisura do trabalho dele. Não poderia deixar
de. de. de interpelá-lo.
1:12:12Certo. não tem lisura não. Ele é. ele é sim advogado do diabo. É sim
advogado do crime. É sim, cupincha do Prefeito Leonardo que é sacana.
Pilantra. O Prefeito dessa cidade é pilantra! É sacana.
Como se vê o denunciado ofende diretamente este causídico
por sua atuação profissional, afinai aponta que este causídico não age
com lisura, sendo advogado do diabo e até advogado do crime.
Mesmo após ser interpelado pelo Presidente da casa, reafirmando então
todas as ofensas.
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Miininoal Pva do Leste -ivi i
FL.n^
Veja-se que tais ataques podem ser encontrados diretamente
na internet, através da transmissão online da sessão, cujo link direto para
fala do denunciado é o seguinte: https://voutu.be/tlJidti6UBc7t-3909.
Do abuso de prerrogativas inerentes ao mandato
Durante o ano eleitoral de 2020, o denunciado, com finalidade
de produzir propaganda política e autopromoção, utilizou seu gabinete
na Câmara Municipal de Vereadores, bem como a rede de internet.
computador e outros bens inerentes a produção de sua propaganda
custeados pelo Poder Legislativo.
Durante o ano de 2020, por diversas ocasiões (8 vezes antes
do período eleitoral e 5 vezes durante o período eleitoral) (prints e links
anexo) o denunciado utilizou-se de seu gabinete parlamentar e todo seu
aparato tecnológico e de serviços (rede de internet, energia, instalações,
etc) para benefício próprio.
Destaque-se que por cinco ocasiões, durante o período
eleitoral (três meses que antecedem o pleito) o denunciado utilizou-se de
seu gabinete em 20 e 26 de Agosto e 09. 12 e 20 de Outubro (prints e
links anexo), realizando longas transmissões ao vivo, utilizando-se de
todo o aparato fornecido pelo Poder Legislativo da Câmara de
Vereadores, da qual era 2° Vice Presidente^.
Vê-se, especialmente no período eleitoral, que o denunciado
acessou o prédio público em horários em que não há expediente,
pela noite (dias 20/08, 09 e 20/10/2020), bem como em feriados
(12/10/2020), para promover-se e valendo-se de sua posição iunto à
mesa diretora do Poder Legislativo Municipal.
^ PRIMAVERA DO LESTE. Mesa diretora. 03 Legislatura. Disponível em:
<https://sapl.primaveradoleste.mt.leg.br/mesa-diretora/>. Acesso em 26 mai 2021.
. -■
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Cãn;ara Municipal Pva do Leste -MT
PL.nS
Veja-se que na transmissão ao vivo de 20/10/2020'' O RÉU
CONFESSA ESTAR EM SEU GABINETE LOGO EIVI SEU INÍCIO AO
0IVI44S e seguintes:
00:44 Olá pessoal boa tarde a todos vocês, diretamente aqui do nosso
gabinete começamos mais uma live!
Ora, para realizar referidas transmissões ao vivo utiliza-se de
todo o aparato do Gabinete do Vereador Denunciado:
Live produzida no Gabinete da Câmara Municipal em 12 de outubro de 2020.
Utilização de computador, monitor. Internet, microfone, energia, e espaço
de seu gabinete:
tuis Costa ;e: uma uansnussác- ao mvo
'Oiiecu-xrc ás-.C-is O
Acompanhe nossa live.
Vamos falar sobre alguns fatos de Primavera do Leste.
Sm
Na transmissão ao vivo de 12/10/2020^ (já excluída das redes
sociais por conta do Direito de Resposta n° 0600310-21.2020.6.11.0040
e salva no YouTube de modo não listado) o denunciado inclusive utilizou￾se de todo o aparato custeado com recursos públicos para proferir
ataques aos seus adversários políticos e as instituições da cidade:
^ FACEBOOK. Luís Costa. Transmissão ao vivo em 20 de outubro de 2020 às 18h23m. Disponível em:
<https://www.facebook,com/luiscostairit/videos/366170574429176/>. Acesso em 26 mal 2021.
^ YOUTUBE. Réplica da Transmissão ao vivo em 12 de outubro de 2020 às 10hl2m. Disponível em:
<http.s://voutiJ.be/PCbShRQrDTY>, Acesso em 26 mai 2021.
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f-'-
24:14 não dá o apoio necessário a polícia, mas sobra dinheiro pra marketing,
"aonde" que tá o dinheiro do covid? "aonde" que tá o dinheiro dos impostos
arrecadados dessa cidade? será que estão nos cargos? será que estão nos
cargos dos chegados? dos chegados da gestão pra defender, pra "tocar o
loco" gue patrocinam a "sacanage" inclusive com o dinheiro de vocês ,
comigo não...
(...)
26:11 ...era melhor não ter Decreto do que ter esse Decreto fingido, não sei se
eu posso falar, decreto de merda! Que o Prefeito não tem coragem, não tem a
coragem de encarar os problemas de frente, sabe por que? Porque ele quer o
voto de vocês .Porgue guerem enganar vocês mais uma vez e guerem calar
minha boca, guerem calar minha boca de toda forma senhoras e senhores
(...)
29:32 a turma da Prefeitura, a turma do Prefeito aí não entende de forma
nenhuma, não entende de forma nenhuma o que acontece comigo, porque
alguém que, que apanha tanto continua crescendo. O jurídico da campanha do
Senhor Prefeito Leonardo Tadeu Bortolin e todos os seus cupinchas aí,
jornalistas ligados ao vereador Elton Baraldi, muito outros, estão ligados a
gestão, matéria paga, saiu ontem de que o meu grupo, Luis Costa e seu
grupo, foram condenados a pagar 60 mil por fake news ao prefeito
Leonardo
30:32 A mentira mais uma vez é lançada ao ar, é lançada a população de
Primavera do Leste mais uma vez
30:46 Pessoas que estão ao "mamano na teta", vontade falar: mamano em
outro lugar do prefeito, mas não posso. Judiciário de Primavera do Leste gue
foi enganado, deturpado informações, existe sim uma ação na justiça, em
uma fala ao gual eu fiz em tribuna, a denúncia de um possível
superfaturamento de uma máguina PA CARREGADEIRA, eu enouanto
vereador, dentro das minhas prerrogativas garantidas por Lei/
(...)
31:33 tenho o direito de manifestar o livre pensamento, tenho o direito de
fiscalizar as ações do executivo, em outras palavras, tenho o direito de garantir
que ele não roube o dinheiro de vocês
31:45 eu devo de denunciar toda e qualquer ação do executivo, a "quo" por
ventura tenha índice de fraudes, de corrupção, desde o ano de 2018 comecei
a investigar a compra de uma pá carregadeira na Prefeitura Municipal de
Primavera do Leste, recursos estes buscado por este vereador, pelo
vereador Juarez. no mapa através do Deputado Neri Geller
32:29 recursos que "vinheram" pra Primavera do Leste, que foi denunciado em
Tribuna, a constituição garante em tribuna que eu posso me expressar todo e
qualquer assunto, em âmbito do nosso território, e a constituição me dá o direito
a território nacional em ter a liberdade de expressão, e as prerrogativas
asseguradas por ela, bem como lei orgânica do município e regimento interno
dessa casa, mas tudo isso foi pisado, fora esguecido pela iuíza eleitoral
'P t / jy • ■ - / -
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■rírr&ipalPvidoJ^^
râr.^nrs Miinidoal Hva ao Leste -MT
fL.n^
10 t
deste município, o qual acata uma ação da coligação do Prefeito Leonardo
Bortolin dizendo que era fake news. Que ao invés do Prefeito Leonardo
Bortolin se explicar a população de Primavera do Leste, não.tenta mais
uma vez deturpar informações
(...)
1:02:04 o qual foi adquirido uma máquina da marca, da marca komatsu, da
empresa alfa comércio equipamentos Itda, nesse referido pregão, a pá
carregadeira objetivo do referido convênio foi adquirido pelo valor de
R$452.500.00
1:02:26 O objetivo do pregão do pregão foi cumprido com grande
economicidade devido o desconto, e a intensa disputa que se deu durante os
licitantes, a prefeitura economizou o valor de R$47.500,00, pois o objetivo, o
objeto, a pá carregadeira estava orçado em 500, e orçado em 500, porém
adquirido por 452 mil, gerou economia de R$47.500,00, o equipamento foi
adquirido, uma pá carregadeira Komatsu, modelo wa320, após isso, as
denuncias as quais eu recebo que foi parada em tribuna
1:03:10 o prefeito havia economizado ao município R$47.500,00 e teria que
devolver esse dinheiro ao ministério da agricultura, a ordem, mesmo sem
justificativa foi dada, para que desconsiderasse, para que tirasse este pregão,
para que não mais existisse, e a partir foi feito outros, senhoras e senhores,
provocado, movido pela ganância, a partir daí começam a ocorrer vários
crimes, crime de improbidade administrativa, fraude a licitação e possível
superfaturamento
1:04:01 A ganância foi tanta que ele cancela, cancela o pregão aual tinha sido
feito com economia, falou 'não pó. não pode sobrar dinheiro', aqui está
dois editais, dois editais gente, dois editais
1:04:21 um edital qual teve ai, a economia e o outro edital publicado para que a
dis, para gue a partir daí possivelmente superfaturasse essa máauina. eles
fazem o mesmo edital, porém, direcionado, padrão sem adição e contrapesos,
itens opcionais e outros
1:04:52 impedindo que outra empresa pudesse participar e a partir daí, a
mesma máauina. a mesma máauina. meses após, é adauirida gente, é
adauirida possivelmente superfaturada. Publicada no diário oficial da união
deste país com dinheiro vindo para este município, o qual é meu dever fiscalizar
1:05:22 tá aqui ó, diário oficiai da união, fake news, prefeito!
1:05:29 e a partir daí o Município que tava economizando, teve aue pedir
mais dinheiro pra poder pagar, eu estive na prefeitura no setor de licitação,
requerendo documentos e de lá saí com eles que estão aqui, esses documentos
são fake news, senhor prefeito?
Importante ressaltar que as outras transmissões ao vivo,
antes do período eleitoral, bem como as dos dias 20 e 26/08 e 09 e
20/10/2020 (já no período eleitoral) o denunciado utiliza-se de igual
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CàrnaraWlunicipa Pva do Leste -MT
FLn2
Ji
! '■
ê<.
expediente para promover e repercutir suas ações como Vereador e
consequentemente como candidato, buscando criar um engajamento e
interlocução com seus eleitores utilizando-se da infraestrutura do
Poder Legislativa, ferramenta não disponível a todos os candidatos
ou parlamentares da época.
Inequívoco que a conduta caracteriza uso indevido do
patrimônio público com inequívoco abuso do poder político e uso
da máquina pública em benefício de candidato, ferindo-se a
isonomia entre os candidatos e a normalidade do pleito, bem como claro
^ abuso das prerrogativas inerentes ao mandato parlamentar.
II-DO DIREITO
Do cabimento
A presente representação encontra fundamento no previsto
no §2° do art. 20 da Lei Orgânica Municipal que assim dispõe:
An. 20 Perde mandato o Vereador:
(...)
§ 2° Nos casos dos incisos I, il, Ví e VII, do caput, deste artigo, a perda do
mandato é decidida pela Câmara Municipal, por maioria absoluta, mediante a
provocação da Mesa, de partido político denunciado na Casa ou de eleitor do
Município, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda à Lei
Orgânica n° 12/2016)
Portanto, com vistas a comprovar a situação de eleitor do
município, apresenta Certidão de Quitação Eleitoral, demonstrando-se
ser o denunciante eleitor no Município de Primavera do Leste. MT.
Das violações legais e regulamentares
Os fatos delineados supra possuem enquadramento nos
seguintes dispositivos da Lei Orgânica Municipal:
Art. 20 Perde mandato o Vereador:
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ir •V. rira ^>;iiinirÍDai Pva do Leste -MtI
r
(...)
li - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
(...)
§ 1° É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no
Regimento Interno e no Código de Ética Parlamentar, o abuso das
prerrogativas asseguradas aos Vereadores ou a percepção de vantagens
indevidas.
§ 2° Nos casos dos incisos I, II, VI e VII, do caput, deste artigo, a perda do
mandato é decidida oela Câmara Municipal, oor maioria absoluta, mediante a
provocação da Mesa, de partido político denunciado na Casa ou de eleitor do
Município, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda à Lei
Orgânica n® 12/2016)
(...)
§ 4° O Regimento Interno reoulará a advertência e o afastamento preventivo do
Vereador, na forma da Lei Federal e indicará o processo de perda do mandato.
Como se vê o abuso de prerrogativas é qualificado
diretamente como incompatível com o decoro parlamentar, não restando
subjetividades inerentes a questão.
Ainda, imprescindível apontar os dispositivos do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores:
Art. 75. O Vereador que descumprir os deveres inerentes a seu mandato e a
dignidade da Câmara, a sua conduta pública, estará sujeito a processo e as
medidas disciplinares previstas neste Regimento e em legislação aplicável que
definir outras infrações e penalidades, além das seguintes:
I - censura;
II - perda do mandato.
§ 1° A censura poderá ser verbal ou escrita.
§ 2° A censura verbal será aplicada em sessão ou reunião, pelo Presidente da
Câmara ou da Comissão Processante, no âmbito desta, ou por quem substituir,
ao Vereador que:
I - inobservar, salvo motivo justificado, os deveres inerentes ao mandato ou os
preceitos deste Regimento;
II - praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da
Câmara;
III - perturbar a ordem das sessões ou das reuniões de Comissão.
§ 3° A censura escrita será imposta pela Mesa ao Vereador que:
/ /'
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Cariara Municipai Pva do Leste-MT
FL.ní "f-
! - usar, em discurso ou proposição, expressões atentatórias ao decoro
parlamentar;
II - praticar ofensas físicas ou morais, na sede da Câmara, ou desacatar, por
atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa, Comissões, servidores ou os
respectivos Presidentes.
§ 4*^ É incompatível com o decoro parlamentar:
I - o abuso das prerrogativas inerentes ao mandato;
II - a percepção de vantagens Indevidas;
II! - a prática de irregularidades no desempenho do mandato ou de encargos
dele decorrentes.
§ 5° A perda do mandato aplicar-se-á nos casos e na forma previstos neste
Regimento.
Art. 76. Quando, no curso de uma discussão, um Vereador for acusado de ato
que ofenda a sua honorabilidade, poderá solicitar ao Presidente da Câmara,
que mande apurar a veracidade da arguição e o cabimento de censura ao
ofensor.
Como se vê tais fatos e previsões normativas reclamam a
atuação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para avaliar se tais
procedimentos foram incompatíveis com o decoro parlamentar e por via
de conseqüência determinar-se a perda do mandato parlamentar.
Da injúria - Ofensa moral nas dependências da Câmara
Em relação aos fatos relatados quanto a prática de ofensas
morais nas dependências da Câmara de Vereadores, constata-se que o
denunciado atacou as prerrogativas profissionais do denunciante
advogado, posto que nos termos do art. 133 da Constituição da
República os advogados são invioláveis por seus atos e manifestações
no exercício da profissão:
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo
inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites
da lei.
Como pode um causídico atuar livremente e exercer seu
múnus se está sendo reiterada e repetidas vezes atacado em função das
ações e teses que propõe em favor de seus clientes?
Página 13 de 29
Câmara Municipal Pva do Leste-MT
n- Rub /)
Mais grave ainda é que tais ataques que violam as
prerrogativas profissionais, criminalizando o causídico. íniuriando-o como
"advogado do diabo", "advogado do crime", que não atuaria com lisura.
propondo ações temerárias (que possuem parecer ministerial ou até
sentenças pela procedência), de má-fé e que induziriam o iudíciário ao
erro, em claro enquadramento ao crime de injúria, art. 140, CP:
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-ihe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Ora, não há livre exercício da profissão nestas condições,
sendo que o debate técnico deve ser travado nos autos, com teses
jurídicas, não podendo o causídico ser ofendido em razão das
insatisfações do denunciado com o cliente do denunciante, com a causa
por ele proposta, ou ainda com o deslinde desta.
Imperioso destacar-se que no presente caso não se
amolda a imunidade parlamentar material ao caso, posto que NÃO
SE TRATA DE MANIFESTAÇÃO COIVl PERTINÊNCIA AO EXERCÍCIO
DO MANDATO PARLAMENTAR, ou seja, das funções de legislar e
fiscalizar a atuação dos membros do Poder Executivo Municipal, mas
sim de atacar os patronos das partes adversas que com ele lltigam,
em manifesto caráter pessoal, nos termos do RE 600063/SP, STF:
REEXAME DO ART. 1.040, II, DO NOVO CPC. VEREADOR.
INVIOLABILIDADE DE OPINIÕES. PALAVRAS E VOTOS. AGRESSÕES DE
CARÁTER PESSOAL SEM PERTINÊNCIA COM O EXERCÍCIO DO
MANDATO. IMUNIDADE AFASTADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ACÓRDÃO
MANTIDO. 1) Consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião
do julgamento do Recurso Extraordinário n° 600.063/SP, os Vereadores
possuem imunidade por opiniões, palavras e votos desde que haja pertinência
com o exercício do mandato. 2) Impõe-se o reconhecimento da
Jj
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Cântara Municipal Pva do Leste -MT
FLnS
}ó
responsabilidade civil do vereador que profere agressões de caráter pessoa! e
totalmente desvirtuadas de sua função de fiscalizar a atuação dos membros do
Poder Executivo Municipal. (TJ-MG - AC; 10074070371468001 MG, Relator:
Marcos Líncoln, Data de Julgamento: 30/08/2018, Data de Publicação:
06/09/2018)
Agravo interno em recurso extraordinário. Vereador. Opiniões, palavras e
voto. Imunidade na circunscricão do Município condicionada à pertinência
com o exercício do mandato. Repercussão geral reconhecida pelo STF no
Recurso Extraordinário n° 600.063/SP {tema 469). Decisão mantida. Recurso
desprovido. (TJ-SP - AGR: 00034006920088260219 SP 0003400-
69.2008.8.26.0219, Relator: Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado),
Data de Julgamento: 19/02/2019, Câmara Especial de Presidentes, Data de
Publicação; 19/02/2019)
APELAÇÃO CÍVEL - RE-ANÁLISE APÓS JULGAMENTO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL - ART. 1.040, II, CPC -
IMUNIDADE PARLAMENTAR - AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA COM
PARADIGMA DO STF - JULGAMENTO RATIFICADO - JUÍZO DE
RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. O Supremo Tribunal Federal, no RE
600.063/SP, reconhece a imunidade judicial dos vereadores por palavras,
opiniões e votos proferidos havendo pertinência com o exercício do
mandato. Na hipótese, o acórdão recorrido declarou aue a fala do vereador
em sessão plenária não guardou pertinência com o mandato, exacerbando
a função e passando a emitir juízo de cunho pessoal e difamatório.
Ratificação por não havendo violação à imunidade, nem desconformidade com
o paradigma. (TJ-MS - AC; 08001133220158120018 MS 0800113-
32.2015.8.12.0018, Relator: Des. Marcos José de Brito Rodrigues, Data de
Julgameto: 12/07/2017, 2^ Câmara Cível, Data de Publicação: 17/07/2017)
Destaque-se que a atuação profissional do denunciante é de
melo e não de finalidade, não havendo qualquer pertinência com o
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Ornara Municipal
HRub.
mandato parlamentar a atuação deste, que não confunde-se com seus
clientes e patrocinados.
De mais a mais, ainda que houvesse imunidade material
quanto a responsabilização civil e criminai, o que se propõe meramente
para fins de debate, somente esta Comissão é que poderiam realizar
a reprimenda necessária, nos termos do precedente que invoca-se:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL PROCESSUAL
CIVIL PREJUDICIAL EXTERNA. VEREADOR. IMUNIDADE MATERIAL
CONFIGURADA. INVIOLABILIDADE NO EXERCÍCIO DO MANDATO. ART.
29, VIII, CF/88. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. Atos no âmbito de
atuação do exercício e em decorrência do mandato eletivo de vereador não
ensejam reparação porque constitucionalmente protegido. Entendimento
sufragado pelo Pretório Excelso, no Recurso Extraordinário n° 600.063/SP, em
repercussão geral (tema 469).Caso dos autos em que a situação examinada
não autoriza o seguimento da ação indenizatória de origem para
reconhecimento da responsabilidade civil do demandado, uma vez que
verificado o nexo entre o exercício do mandado e as palavras proferidas pelo
vereador, em sessão da casa parlamentar, devendo prevalecer a inviolabilidade
que, no caso, é absoluta, abarcando a responsabilidade civil e criminal.
Eventual excesso praticado pelo parlamentar deve ser submetido à
jurisdição censória da respectiva Casa Legislativa. Processo
extinto.RECURSO PROVIDO. (TJ-RS - Al; 70081458861 RS, Relator; Tasso
Caubi Soares Delabary, Data de Julgamento: 07/08/2019, Nona Câmara Cível,
Data de Publicação; 08/08/2019)
Como se vê a fala do Denunciado não guarda qualquer
pertinência com o mandato parlamentar, vez que a fala trata de atacar os
patronos por sua atuação processual, não por qualquer ato que envolva
a administração pública ou o múnus de fiscalizar.
Razão pela qual requer as providências que o caso requer,
junto a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, confirmando-se a
ofensa moral nas dependências da Câmara, aplicando-lhe a pena de
censura escrita, nos termos do art. 75. §3°, 11. RÍGM.
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T-pTv^micipal Pva^oj£steJ^
õ' ^ÍRuW
i^
Da quebra do decoro parlamentar - Abuso das prerrogativas
A presente questão tratará do enquadramento jurídico de
abuso das prerrogativas parlamentares praticado pelo denunciado ao
utilizar-se das dependências da Câmara Municipal e seu gabinete, bem
como todo aparato elétrico, tecnológico envolvido para promover-se e
produzir conteúdo eminentemente eleitoral.
Do cabimento por fatos anteriores a atual leoislatura
Imprescindível destacar que é cabível o processamento da
presente representação para apurar quebra de decoro parlamentar por
fatos ocorridos na legislatura anterior, com escoro em precedentes
judiciais, inclusive do E. STF:
MANDADO DE SEGURANÇA. VEREADOR. MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM
DA BARRA. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE CASSAÇÃO DE
MANDATO. Pleito do impetrante de arquivamento do procedimento de
cassação de mandato que visa apurar ato atentatório ao decoro parlamentar.
Impetrante que responde a duas Ações Civis Públicas, nas quais já proferidas
r. sentenças de mérito, ainda não transitadas em julgado. Condenação do ora
impetrante na perda do cargo/mandato de vereador em um das Ações Civis
Públicas. Inexistência de perda do objeto do presente "mandamus", tendo em
vista que a condenação só surtirá efeito após o trânsito em julgado daquelas
demandas, o que ainda não ocorreu. Alegação pelo impetrante de
impossibilidade, na atual legislatura, de instauração de procedimento de
cassação de mandato por fatos e condutas ocorridos em legislatura
anterior. Afastamento de tal argumentação. E. Supremo Tribunal Federal
que já firmou entendimento de que o princípio da unidade de legislatura,
não impede a instauração de procedimento de cassação de mandato
legislativo, ainda que por atos atentatórios ao decoro parlamentar
cometidos, por titular de mandato legislativo, na legislatura anterior.
Possibilidade de prosseguimento do processo cassação de mandato instaurado
em face do ora impetrante. R. sentença concessiva da segurança reformada.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula n° 512 do
E. STF. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA
PROVIDO. REEXAME NECESSÃRIO PROVIDO. (TJ-SP - APL:
10006512120188260572 SP 1000651-21.2018.8.26.0572, Relator: Flora Maria
Nesi Tossi Silva, Data de Julgamento: 13/03/2019, 13^ Câmara de Direito
Público, Data de Publicação: 15/03/2019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR.
VEREADOR. MANDATO CASSADO. PROCEDIMENTO. NULIDADES.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. SUSPEIÇÃO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE
■Pj.
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Câmara Municipal Pva do Leste -MT
FL.n2
DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. FATOS OCORRIDOS EM LEGISLATURA
ANTERIOR. IRRELEVÂNCIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MAIORIA
SIMPLES. QUORUM PREVISTO NO DECRETO N^ 201/67. APLICABILIDADE.
PRECEDENTES DO STF. I. Conforme o entendimento do excelso STF é
possível a instauração de procedimento para cassação de mandato de
membros das casas legislativas por falta de decoro parlamentar ainda que
os fatos ensejadores do procedimento tenham ocorrido em legislatura
anterior. 11. Em julgados recentes o excelso STF estabeleceu o entendimento
de que o Decreto-Lei n° 201/1967 foi recepcionado pelo ordenamento
constitucional vigente, sendo inaplicável o princípio da simetria para justificar a
aplicação do quorum previsto na Constituição da República para recebimento
de denúncia para a cassação de deputado, senador ou do presidente da
república (art. 55, § 2° e 86, da CR/88) aos casos de cassação de mandato de
prefeito ou vereadores. III. Não verificada a ocorrência das diversas nulidades
suscitadas pelo Impetrante no decorrer do trâmite de cassação de seu mandato,
relacionadas à suposta ausência de intimação, suspeição de vereadores
participantes e violação ao direito de defesa, não há que se deferir o pedido
liminar para suspensão os efeitos da cassação. (TJ-MG - Al:
10000200731230001 MG, Relator: Washington Ferreira, Data de Julgamento:
16/12/2020, Câmaras Cíveis / I® CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação:
16/12/2020)
Desta forma, entende-se superado o cabimento do presente,
aos fatos ocorridos no ano de 2020, conforme precedentes invocados.
Do abuso das prerrogativas parlamentares
No presente caso, há ainda, violação a norma chapada da Lei
das Eleições, de forma a destacar-se o abuso das prerrogativas
parlamentares em favor de sua própria reeleição.
No presente caso, constata-se violação ao disposto no art. 73
da Lei das Eleições, que assim dispõe:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes
condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre
candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação,
bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios,
ressalvada a realização de convenção partidária:
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas
Legislativas. QUE EXCEDAM AS PRERROGATIVAS consignadas nos
regimentos e normas dos órgãos gue integram:
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Cântara Municipal Pva do Leste -MT
FLn5 iRub
(...)
§ 7° As condutas enumeradas no caput caracterizam, ainda, atos de
improbidade administrativa, a que se refere o art. 11, inciso I, da Lei n° 8.429,
de 2 de junho de 1992, e sujeitam-se às disposições daquele diploma legai, em
especial às cominações do art. 12, inciso III.
Neste ponto, basta perquirir a Comissão Processante. se o
uso de materiais e serviços da Casa Legislativa, tais como energia,
internet, recursos materiais fora do horário de expediente (noite e
feriados) e com uso da prerrogativa de 2° Vice Presidente para ingressar
na Casa Legislativa para realização de transmissões ao vivo são
excessos das prerrogativas parlamentares?
Caso a resposta a assertiva seja positiva, está quebrado o
decoro parlamentar, já que o proceder do denunciado fora incompatível
com o que se esperava de um edil em disputa à reeleição.
Ainda, é importante estabelecer os marcos temporais em que
a conduta vedada caracteriza-se. neste caso imprescindível utilizar-se
dos precedentes do E. TSE:
As condutas vedadas previstas no art. 73.1 e II. da Lei 9.504/97 podem
configurar-se mesmo antes do pedido de registro de candidatura, ou seja,
anteriormente ao denominado período eleitoral. Precedente. [...]" (TSE, Ac. de
22.3.2012 no RO n° 643257, rei. Min. Nancy Andrighi; no mesmo sentido o Ac.
de 25.8.2011 no REspe n° 93887, rei. Min. Arnaldo Versiani.)
"Conduta vedada. Tipicídade. Período de configuração. - Para a incidência
dos incisos II e III do art. 73 da Lei n° 9.504/97, não se faz necessário aue
as condutas tenham ocorrido durante o período de três meses
antecedentes ao pleito, uma vez que tal restrição temporal só está
expressamente prevista nos ilícitos a que se referem os incisos V e VI da citada
disposição legal. [...]" (TSE, Ac. de 6.9.2011 no AgR-REspe n° 35546, rei. Min.
Arnaldo Versiani.)
Como se vê a jurisprudência sedimentada é no sentido de
que as condutas vedadas elencadas podem caracterizar-se mesmo
antes do pedido de registro de candidatura e mesmo antes do período
eleitoral.
Jj, .
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^m;ira MunicipalPvjLdoUste^ Idi.Wi
Razão pela qual inequívoca a Incidência da conduta nas
treze ocasiões (06/02/2020, 01/04/2020, 06/04/2020, 14/04/2020,
16/04/2020, 26/05/2020, 09/06/2020, 16/07/2020, 20/08/2020,
26/08/2020, 09/10/2020,12/10/2020 e 20/10/2020) em que o denunciado
violou-se 03 dispositivos invocados.
O enquadramento jurídico dos fatos é inequívoco ao
disposto no art. 73, I e II, da Lei das Eleições. É o que se observa
destes precedentes que guardam similitude tática:
ELEIÇÕES 2016. RECURSO ELEITORAL REPRESENTAÇÃO.
CANDIDATOS. PREFEITO E VEREADOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. REJEIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. MÉRITO. CESSÃO DE BEM
PÚBLICO. CÂMARA MUNICIPAL. EVENTO POLÍTICO PARTIDÁRIO. ANO
ELEITORAL. CONDUTA VEDADA. CONFIGURAÇÃO. ART. 73, I, LEI N^
9.504/97. INFRINGÉNCIA. MULTA. APLÍCAÇAO. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA A QUO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Segundo a teoria da
asserção, as condições da ação devem ser verificadas no momento da
propositura, de acordo com as alegações do autor em sua petição inicial.
(Precedentes, TSE). In casu, é patente a legitimidade passiva do agente público
e do pretenso candidato porquanto estes possuem relação direta com o ato
objeto da representação. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. 2. A
caracterização da conduta vedada prevista no art. 73, I, da Lei 9.504/97
pressupõe a cessão ou o uso, em benefício de candidato, partido político
ou coligação, de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração
direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária. 3. É de se
reconhecer, ainda, que o I do art. 73 da Lei das Eleições não estabelece como
elemento necessário para a tipificação da conduta vedada que o ato ocorra
dentro dos três meses que antecedem o pleito, devendo-se observar o
aspecto teleolóqico da norma que objetiva resguardar a igualdade de
oportunidades na disputa eleitoral, inclusive, entre notórios pré￾candidatos. Precedentes do TSE. 4. Com efeito, na espécie, ante o acervo
probatório constante dos autos, restou comprovada a cessão da Câmara
Municipal, bem público, em ano eleitoral, por parte do presidente daquela
ediíidade, ora recorrente, mediante a realização de evento político partidário,
visando a promoção da futura candidatura a prefeito do outro recorrente, a
consubstanciar, portanto, a infringência ao artigo 73, I, da Lei das Eleições. 5.
Demonstração a clara ofensa ao bem jurídico tutelado pelo art. 73, I, da Lei
Eleitoral. Manutenção da sentença a quo. 6. Recurso improvido. (TRE-CE - RE:
20848 ITAREMA - CE, Relator: ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS, Data de
Julgamento: 08/03/2018, Data de Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico,
Tomo 47, Data 12/03/2018, Página 09/10)
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C:Vti'ara Municipal Pva do Leste -MT
r-l.r.3 Rub
RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA. ART. 73,
II, DA LEI DAS ELEIÇÕES. UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA PARA REALIZAR
DISCURSO DE CONTEÚDO ELEITORAL. MULTA. ART. 73, § 4°, DA LEI N.
9.504/97. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. IMPOSIÇÃO DE
MULTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prerrogativa da imunidade
parlamentar prevista no art. 29, VIII, da CF/1988 é conferida somente para
garantir a independência dos parlamentares no exercício de suas funções, não
podendo ser confundida com autorização para, de maneira arbitrária,
conferir desigualdade à disputa eleitoral. Manifestações com conteúdo de
propaganda política que não estão protegidas pela imunidade
parlamentar. 2. O recorrente, vereador candidato ao cargo de Prefeito de
Laranja da Terra, enquanto agente político, é responsável pelo teor dos
discursos que profere quando ocupa a tribuna da Câmara Municipal, sobretudo
quando tem conhecimento de que as sessões são transmitidas à população de
forma geral, em virtude de acordo firmado entre a casa legislativa e a Rádio
Líder FM 104.9. 3. Relatividade na Imunidade Parlamentar. Discurso fora
do contexto político, com nítido caráter eleitoral e com objetivo de
promoção eleitoral de sua candidatura, extrapolando as prerrogativas da
vereança. Precedentes TSE. 4. Concluo que restou configurada a prática de
conduta vedada, descrita no art. 73, inciso II, da Lei n. 9.504/97, razão pela qual
é de se manter a sentença que condenou o recorrente ao pagamento da multa
prevista no art. 73, § 4° da Lei n. 9.504/97. Recurso não provido. (TRE-ES - RE:
27013 LARANJA DA TERRA - ES, Relator: RODRIGO MARQUES DE ABREU
JÚDICE, Data de Julgamento: 29/11/2017, Data de Publicação: DJE - Diário
Eletrônico da Justiça Eleitoral do ES, Data 12/12/2017, Página 12)
Os precedentes supra amoldam-se ao caso dos autos. Como
se observa, o teor dos discursos nos vídeos em questão não se constata
o puro e simples debate político em tribuna e/ou gabinete, MAS SIM
A PROMOÇÃO PESSOAL E ELEITORAL DO DENUNCIADO COM
VISTAS AO PLEITO VINDOURO, sendo inaplicável qualquer espécie de
imunidade parlamentar a evitar a configuração das práticas vedadas, JÁ
QUE UTILIZAM-SE DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. BEM COMO
SERVIÇOS CUSTEADOS PELA CASA LEGISLATIVA QUE
EXTRAPOLAM SUAS PRERROGATIVAS PARLAMENTARES.
III - DAS PROVAS
As provas imprescindíveis a tramitação da presente são
eminentemente documentais e mídias de vídeos.
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iFL^S
9.^
Em relação as ofensas morais, as provas constituem-se
nas transmissões online nas redes sociais nos dias 05 e 18/02/2021
(prints e links supra) e da sessão do dia 24/05/2021, esta última a partir
de 1h15min12s do seguinte link https://voutu.be/tlJidtl6UBc?t=39Q9. com
transcrições anexas.
Em relação aos abusos de prerrogativas, as provas
constituem-se nos prints e links das lives realizadas nas redes sociais no
gabinete parlamentar: nas provas emprestadas da RepEsp n° 0600528-
49.2020.6.11.0040, consistente nos IDs 56757265, 56757253,
56757264, 75024435, 75952086 e 84180450 (anexo).
Neste ponto, imperioso esclarecer que tais provas decorrem
de diligência junto a rede social Facebook e ao fornecedor de internei do
Poder Legislativo, para apurar qual IP publicou as postagens,
demonstrando-se inequivocamente que fora o IP fixo/estático da
Câmara Municipal de Vereadores.
Tal conclusão se dá ao buscar o IP 200.11.14.146 Informado
no IP 84180450 pela Provedora de Internet nos relatórios fornecidos pelo
Facebook nos Ids 56757253 a 56757264. veja-se:
É o que se constata verificando-se comparativamente os
documentos relacionados supra:
ID 75024435
MaaHH«cHiòtConmn>CTt<o/ Titttomwlotfo/ ! twrtnlott
H6m.fr MoMa Mwfa VWar «.CICMS VMorICMS lUwvadoKinM» Tli it[ni ttmiiti
■j tauré 11 Mmxio a.» «.« .mu.i a lue
MO QM dJQ IHi ;SV4aiA3 RJUIUlMOUIiI Ri jy»
vauxt» IO imrxío o.on lk miwif yi.
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rírT)^_
IP 84180450
Sem prejuízo das informações já prestadas, as quais ficam
ratificadas, a empresa PRIMATEC TELECOM LTDA, primando pelo cumprimento
das determinações judiciais, mormente aquelas informações que estiverem ao seu
alcance, de proêmio, cumpre consignar que, o assinante que acessou a internet por
jmeio de IP n° 200.11.14.146. nos meses de outubro e novembro de 2020, foi a
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT, inscrita no CNPJ/MF sob
n° 24.672.727/0001-83, com endereço na Av. Primavera, n° 300, Bairro Primavera
II, E-mail OLividcria@camarapva.com.br. telefone (66) 3498-3590.
Postagem de 20/08/2020 (ID 56757253) Postagem de 26/05/2020 (ID 56757255)
FaCQbook Bdsvtess Roccnl
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D«flnlti«fl
IP Addmt :2OO.lU4.170;i
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Página 23 de 29
Postagem de 06/04/2020 (ID 56757258)
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200J1.14.146'
2020-04 06 14:09.52 in^C
200.11.14.146
2020-04-06 14-04 30 UTC
200.11.14.146
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200.11.14.146
2020-04-06 13 04 30 UTC
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100001643092577
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Postagem de 01/04/2020 (ID 56757260)
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100001643092577
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2020-12-12 02.04:07 UTC
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Postagem de 26/08/2020 (ID 56757261)
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100001643092577
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Time
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Time
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Time
IP Address
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IP Address
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2020-08-26 20.06:44 UTC
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2020-03-26 20 06:35 UTC
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2020-08-26 14.46:17 UTC
200.11.14.146
2020-08-26 14 14 38 UTC
Postagem de 20/10/2020 (ID 56757263)
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Target
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Identifler
Account Type
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Facebcxik Business Recod
Facebook
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100001643092577
Usei
2020-12-12 14:37:41 UTC
2020-10-20 00.00:00 UTC to 2020-10-20 23.59.59 UTC
Ip Addresses IP Addresses IP addresses associatcd witti the account
Definition
Ip Addresses IP Address 2804.0018:108a b736:d974:tie0f:d83e 0e9d
Time 2020-10-20 22.55.18 UTC
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Time 2020-10-2021.59.03 UTC
IP Address 200.11.14.146
Time 2020-10-20 11 57:13 UTC
IP Address 200.11.14.146
Time 2020-10-20 11:26:46 UTC
IP Address 200.11.14.146
Time 2020-10-20 11.25.59 UTC
.'•s • ■-
Página 24 de 29
^Rub^ '
iFL.n￾A corroborar tais informações, tem-se os esclarecimentos
do Facebook no ID 56757265, p. 2:
3. Com o fornecimento do endereço de IP, para identificar o usuário ofensor,
basta o Representante seguir os sugeridos passos abaixo:
1. Acessar iUti>s://i eciistro.br7cQi-bin/vvhois e pesquisar pelo
endereço de IP;
2. Na barra de feiramentas, digitar o endereço de IP entregue
nesta oportunidade;
3. O site trará como resultado o provedor de acesso;
4. Solicitar autonzação judicial para a quebra de sigilo de
dados e expedição de oficio para o respectivo provedor de
conexão (como, por exemplo, TIM, NET, GVT, etc)., indicando
o endereço de IP pesquisado bem com a data e hora
fornecidas pelo Facebook, para que ele forneça os dados
Seguindo, exatamente tais passos, tem-se a mesma
conclusão ao lançar o IP informado 200.11.14.146 junto o operador
da internei no Brasil:
Whois
A ^ âSi Otijp) «b»u>« «
20í?t«OS*T5C9S?36'«»CO »
Q
piOMa 9 U âftUtM*0. GUV9tX.'^'K^ ■.
Bloco 200.11.8.0/21
EngcWiA de AMn frenetec TtlçcQm
r<.,w.:u
06/09/201«
Delegações
.penjtecmt com bc •
ns2 priiTutecmt combf *
Contato (ID) RJMCM
FiCaXtiOO JOS£ UARASCA & CIA tTpA US
nce^onmjleonl com b«
06/09/2016
91/03/2020
."-V • :
Página 25 de 29
Desta forma, comprova-se inequivocamente que o
denunciado acessara a Rede Social Facebook em 20/08/2020 (ÍD
56757253), 14/04/2020 (ID 56757254), 26/05/2020 (ID 56757255),
16/07/2020 (ID 56757256), 06/04/2020 (ID 56757258), 09/06/2020
(ID 56757257), 16/04/2020 (56757259), 01/04/2020 (ID 56757260),
26/08/2020 (ID 56757261), 09/10/2020 (ID 56757262), 20/10/2020
(ÍD 56757263) e 06/02/2020 (ID 56757264), que são as das
transmissões ao vivo supra e cujo cenário de fundo é inconfundível
com o gabinete parlamentar.
Repise-se que o Poder Legislativo contrata o serviço na
forma de IP fixo, conforme se comprova através dos documentos de
IDs 75024435 e 75952086.
Assim, é notório que o denunciado abusou de suas
prerrogativas parlamentares para promoção pessoal, devendo tal
procedimento incompatível com o decoro parlamentar ser
punido com a cassacão do mandato.
Ainda, entendendo-se violado também o disposto no art.
73, 1 e II, da Lei Federal n° 9.504, está-se presente também a
improbidade administrativa nos termos do §7° do mesmo dispositivo,
atraindo, por via de conseqüência, o disposto no inciso I do art. 7° do
Decreto Lei n° 201/67, que também habilita a cassação do mandato
parlamentar.
III - DO PEDIDO
Ante o exposto, REQUER:
a) O PROTOCOLO DA PRESENTE DENÚNCIA, nos
termos do art. 20, II e §2°, da Lei Orgânica Municipal c/c §1° do art.
7° e art. 5°, I, ambos do Decreto Lei n° 201/67, posto que ofertada
•Página 26 de 29
/ .
/-àt,^sra Ml iniripal Pva do Lsste -M l
FLn3 Rub Cf
por eleitor do município, com exposição dos fatos e instruída com
provas:
b) O encaminhamento PARA LEITURA NA
PRIMEIRA SESSÃO, COM VOTAÇÃO POR MAIORIA SIMPLES
PELO RECEBIMENTO PELO PLENÁRIO DA CÂMARA, nos termos
do art. 5°, II, parte, do Decreto Lei n° 201/67;
c) Sendo recebida, imediata CONSTITUIÇÃO DA
COMISSÃO PROCESSANTE, com três vereadores sorteados entre
os desimpedidos, com eleição do Presidente e o Relator, nos termos
do art. 5°, II, 2° parte, do Decreto Lei n° 201/67;
d) Que a contar da sessão de recebimento da
denúncia, SEJA O DENUNCIADO NOTIFICADO em até cinco dias,
para apresentar defesa prévia em dez dias por escrito, indicando
provas e testemunhas, para que a Comissão Processante emita
parecer em cinco dias pelo prosseguimento ou seu arquivamento,
sendo neste último caso, submetido ao plenário da casa, nos termos
do art. 5°, III, do Decreto Lei n° 201/67;
e) Prosseguindo-se a denúncia, que o Presidente da
Comissão Processante, ULTIME OS ATOS DE INSTRUÇÃO, com
oiíiva do denunciado e testemunhas, se as arrolar, bem como DÊ
VISTA PARA RAZÕES ESCRITAS NO PRAZO DE CINCO DIAS,
para EMISSÃO DE PARECER FINAL pela Comissão, COM
CONVOCAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO, nos termos do
art. 5°, III, parte final e V, do Decreto Lei n° 201/67;
f) Ao fim, que dê PROCEDÊNCIA AS DENÚNCIAS,
para:
a. Em relação as ofensas morais, impor a PENA
DE CENSURA ESCRITA, nos termos do art. 75,
§30, 11, RICM;
Página 27 de 29
b. Em relação ao abuso das prerrogativas
parlamentares, impor a PENA DE CASSAÇÃO
DO MANDATO, nos termos do art. 75, §4°, I,
RICM, c/c art. 20, I e §1°, da Lei Orgânica do
Município de Primavera do Leste c/c art. 7°, llt,
do Decreto Lei n° 201/67;
c. Alternativamente, acaso reconhecida a prática
das condutas vedadas do art. 73. I e II. da Lei
Federal n° 9.504. impõe-se o reconhecimento
da improbidade administrativa por ato que
atenta contra os princípios da administração
pública, nos termos do art. 73, §7°, da Lei
Federal n° 9.504 c/c art. 11, I, da Lei Federal n®
8.429, atraindo-se, por via de conseqüência, a
PENA DE CASSAÇÃO DO MANDATO, nos
termos do art. 7°, I, do Decreto Lei n° 201/67;.
Termos em que, pede deferimento,
Primavera do Leste, MT, 26 de maio de 2021
Assinado de forma digital
por ANDRÉ WILLIAM
iV CHORMÍAK:00563043156
' ^ ^ Dados: 2021.05.26
15:07:26 -03'00'
ANDRÉ WILLIAM CHORMIAK
OAB/MT 14.861
Rol de documentos:
01. Certidão de Quitação Eleitoral;
02. Comprovante de endereço;
03. Transcrição da Live em 18/02/2021;
04. Transcrição da Fala em Tribuna em 24/05/2021;
05. Prints e Links das Lives do denunciado na Câmara;
06. Transcrição da Live em 12/10/2020;
Página 28 de 29
fâriinn Munidoal Pva do Leste -MT
PLn2
>
07. ID 56757265 do RepEsp n° 0600528-49.2020.6.11.0040;
08. ID 56757273 a ID 56757264 do RepEsp 0° 0600528-
49.2020.6.11.0040;
09. ID 75021337 a ID 75024438 do RepEsp n® 0600528-
49.2020.6.11.0040;
10. ID 75952083 a ID 75952091 do RepEsp n® 0600528-
49.2020.6.11.0040;
11. ID 84180450 do RepEsp n° 0600528-49.2020.6.11.0040.
Rol de vídeos:
01 .Live em Facebook em 05/02/2021;
02.Live em Facebook em 18/02/2021;
03.Fala em Tribuna em 24/05/2021.
Página 29 de 29
01 - Certidão de Quitação Eleitora!
02 - Comprovante de endereço
05 - Prints e Links - Lives Luis Costa na Câmara
03 - 2021.02.18 - Live em Facebook
04 - 2021.05.24 - Transcrição - Fala Tribuna
06 - 2020.10.12 - Live - Transcrição
07 - 0600528-49.2020.6.11.0040 - ID 56757265
08 - 0600528-49.2020.6.11.0040 - ID 56757253 a 56757264
09 - 0600528-49.2020.6.11.0040 - ID 75021337 a 75024438
10 - 0600528-49.2020.6.11.0040 - ID 75952083 a 75952091
11 -0600528-49.2020.6.11.0040- ID 84180450
Càniara Municipal Pva do Leste -MT
FLn2
3o
2
3
4
9
10
14
22
30
44
52
61
iC3n"!ara Municipal Pv
FLn3
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
CERTIDÃO
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que
dispõe a Res.-TSE n^ 21.823/2004, o(a} eleitor(a) abaixo qualificado(a) está QUITE com a
Justiça Eleitoral na presente data .
Eleitor(a): ANDRÉ WILLIAM CHORMIAK
Inscrição: 0276 8866 1864
Município: 98892 - PRIMAVERA DO LESTE
Data de nascimento: 14/01/1988
Filiação: - MARGARETHA BORG CHORMIAK
- JOÃO ANTONIO SERRA CHORMIAK
Zona: 040 Seção: 0206
UF: MT
Domicílio desde: 24/08/2015
Ocupação declarada pelo{a) eleitor(a): ADVOGADO
Certidão emitida às 08:22 em 26/05/2021
Res.-TSE ns 21.823/2004:
O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto,
salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos
relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não
remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se
tratar de candidatos.
A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento
de naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta;
condenação criminal transitada em Julgado, enquanto durarem seus efeitos: recusa de cumprir obrigação a
todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; e opção,
em Portugal, pelo estatuto da igualdade,
Esta certidão de quitação eleitoral é expedida gratuitamente.
Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral
na Internet, no endereço: http://www.tse.jus.br ou peto aplicativo e-Título, por
meio do código:
G2VH.XVXL.DJQI.VJWN
01 - Certidão de Quitação Eleitoral
/ ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
RUA; MARINGÁ, 444 BAIRRO: CIDADE PRIMAVERA l
CEP: 78850000 - PRIMAVERA DO LESTE - MT CNPJ: 01974088000105
IPTU
Exercício
2021
Cod. Imóvel: 22279 Guia: 1594845 IPTU
DADOS DO IMÓVEL
ínscrição:01.060,008.0023.000 , ?°^*22279 * Imóvel:
Propríetário:ANDRE WILLIAM CHORMIAK
Compromissário:
, - , RUA: ABACATEIRO, 00000958-,RESIDENCIAL BURITIS PRIMAVERA, Local do lmovel:^^p.7gg5Q.QP0
Loteamento:Quadra: 008 Lote: 0023
Entrega:
Bairro:- PRIMAVERA DO LESTE - MT.
Eventos
IPTU PREDIAL
Valor
741,82
Área do Terreno 240,00 m2 ValofM» Terreno O.OC
Valor M' Construção O.OC
Valores Venais em R$
Terreno 9.433.18
Área de Construção 140.38 m2 Prédio 287.295.20
Valor Venal do Imóvel 296.728.46
Valor Venal de Referência 0.00
Data de Lançamento 11/05/2021
Total Lançado
Processo de WWOOOO
741.82
5
02 - Comprovante de endereço
Perfil Profissional - Luís Costa
https://www.facebook.com/luiscostamt
Càwara Uiinidoal Pvn do Leste-MT
PLn2
53
m
r™ -
Publicado em 06/02/2020 às 09:41hrs
https://www.facebook.com/luiscostamt/videos/496546494605348/
Publicado em 01/04/2020 às 10:57hrs
https://www.facebook.eom/luiscostamt/videos/209591210469088/
Publicado em 06/04/2020 às ll;52hrs
https://www.facebook.com/luiscostamt/videos/1566265213538465/
05 - Prints e Links - Lives Luis Costa na Câmara
Cântara Municipal Pvado Leste-MT
FLna
Publicado em 14/04/2020 às ll;36hrs
https://www.facebook.cQm/lui$costamt/videos/258412251997873/
y
tir «4
Publicado em 16/04/2020 às ll:52hrs
https://www.facebook.com/luiscostamt/videos/273544833656420/
4. o »
• •
^ «It
Publicado em 26/05/2020 às 10:50hrs
https://www.facebook.com/luiscostamt/videos/608805763060313/
05 - Prints e Links - Uvas Luis Costa na Câmara
Câi Municipal Pv3 do Leste-MT
t-fc
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«fçivvfc* 'm> ^ ^vf*m
•»« «MTI' 11 w'I
w<ir»é»iaMICM» «MM
^ M<n •• (
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Makcftui< ■^
Publicado em 09/06/2020 às lIrOlhrs
https://www.facebQok.com/lüÍ5costamt/videos/653910952005396/
Publicado em 16/07/2020 às ll:25hrs
https://www.faceboQk.com/luiscostamt/videos/321923708837996/
Se*•wtV i# iWr
ÍH»M
iam Ii'li<iti H»■'»««*» <•'
1
Publicado em 20/08/2020 às 14:20hrs
https://www.facebook.com/luiscostamt/videos/428912614716832/
05 - Prints e Links - Lives Luís Costa na Câmara
Municipal Pva do Leste -M1
Rub
g￾Publicado em 26/08/2020 às 10;17hrs
https://www.facebook.com/luiscostamt/videos/377041329950822/
Publicado em 09/10/2020 às 20:47hrs
https://www.facebook,com/luiscostamt/videos/953747465121201/
https://voutu.be/JwpfltXZiFo
. .r.-r 'V-vm
(«•«■to WaMÉft-t
ui4to4M0Mto
Publicado em 12/10/2020 às 10:12hrs
http5://www.facebook.com/luíscostamt/videos/397903264536183/
https://voutu.be/PCb$h(>QrDTY
05 - Prints e Links - üves Luis Costa na Câmara
"iRub,
Publicado em 20/10/2020 às 18:23hrs
https://www.facebook.com/luisco5tamt/videos/36617Q574429176/
https://voutu.be/fxlFJK0GQ6E
05 - Prlnts e Links - Lives Luís Costa na Câmara
'Cântara Municipal Pva do Leste -MI
FL.n5
5^
00:57 Gente, quero que vocês saibam o porque desta ação. É tão vergonhoso que os
advogados do vereador Nhonho, ou melhor advogados que são hoje funcionários de
vocês. Advogados que trabalham para a Prefeitura de Primavera do Leste.
01:12 É, os dois advogados, um dele é o Doutor André, foi nomeado pelo Prefeito
na 3ARI, o Doutor Rodolfo é esposo da Dra. lanaine que também trabalha em cargo
como está no Portal da Transparência, cargo comissionado, nomeada né, pelo
Senhor Prefeito. Ou seja, estas ações são advindas vocês aí sabem porque.
01:35 Agora eu não sei o porquê que o Vereador Elton, que o pessoal utilizado
pela Prefeitura né, que trabalham na Prefeitura, muitos advogados das coligações
na Prefeitura.
01:45 E entram com essas ações, não tem a vergonha, não tem a decência na cara
de protocolar uma ação como essa, né, pedindo segredo de justiça.
01:54 Por isso que eu tô mostrando pra vocês, tá passando na tela aí alguns
trechos da ação, né, aonde eles falam que eu utilizo a rede social, utilizei a
rede social para poder assim ganhar a eleição, né.
02:07 Taí também a portaria. A portaria do advogado, do Doutor André, a portaria
da esposa do Doutor Rodolfo. E eles pedem ai o segredo de justiça para isso, né.
02:19 Contrariando até mesmo a lustiça, contrariando aí o artigo do código de
processo civil, o qual eu, enquanto vereador, sou pessoa pública, ou seja, se
tem algum ato da administração pública, deixando de lado aí a minha vida
privada, tem que ser público, tem que ser notório.
02:36 E eles pedem essa, esse segredo de justiça pra não contar pra vocês, pra
mim não mostrar essa ação deve ser porque é uma ação tão xula, tão feia, tão
feia gente. Ações que ele utilizam o ludiciário, brincam com a cara do
Judiciário, é, dessa especialmente dessa cidade, né, com ações com má-fé,
dizendo, tentando aí levar, induzir o judiciário ao erro. Querem cassar, aí o
Vereador Elton pede pra cassar a minha diplomação né, pelo fato de utilizar
minhas redes sociais pra contar pro senhor e senhora tudo o meu trabalho. Seja
de investigação, seja de parlamentar, por dar notoriedade, por dar publicidade
também garantido pela lei. E a liberdade de expressão, mais uma vez é pisoteada
por esses advogados aí.
03:28 Advogados funcionários do município, funcionários do senhor prefeito, o
Doutor Rodolfo que trabalha aí para várias pessoas, to falando aqui da esposa
dele. Mas a, o doutor André, o Doutor Aperlino e outros que entram com outras
ações aí.
03:41 Essa penúltima ação é uma ação que prova a perseguição dos senhores. Sabe
o que que eu gostei dessa ação.
Ruby
03 - 2021.02.18 - Live em Facebook
ÍCi^T^ãMÚnkipãíHi^
fL.ri2
1:05:12 Boa noite a todo o público presente, boa noite colegas veradores, aqui
em nome do senhor presidente Sr. Manoel Mazzutti, quero cumprimentar a todos
1:05:21 Público aqui presente eu quero fazer menção aos colegas jornalistas que
se encontram aí, hoje aqui na platéia, não sei se consequi visualizar a todos,
quero cumprimentar o Herbert Vianna, a Mara, a o Wainer também, a Tati que
também tá aí, eu vi a Daqueline também presente, em nome de vocês cumprimento
todos os jornalistas que são importante, temos um indicação aqui hoje bastante
importante também, né. Assim como as demais para melhoria da nossa cidade.
1:05:51 Quero abrir o discurso de hoje, citando Isaías 54:77: "Toda ferramenta
preparada contra ti não prosperará; e toda língua que se levantar contra ti, até
em juízo, não prosperará; esta é a herança dos servos do SENHOR".
1:06:11 Quero cumprimentar ainda, aí presente, o Ademir, tive o prazer de
conversar com ele essa semana. Ademir, seja bem vindo. Seu Gentil e família,
Edmilson aí presente também.
1:06:20 Durante a semana, durante nosso trabalho, foi a semana de
conscientização contra o abuso da exploração sexual, né. Participei ali junto ao
ginásio do adesivaço com o pessoal Salesianos. Também, é, tavam presente o
projeto Mãe Cidinha. Entre vários outros aqui do município. Quero aqui
parabenizar o Conselho Tutelar, que também estava presente lá. Uma luta bastante
importante né, já que temos que com certeza defender as nossas crianças.
1:06:51 Falo aqui também sobre a vacinação na educação, tenho projeto de lei,
também indicação pedindo que possa ser vacinado, que as aulas possam voltar,
desde que tenha vacina, sabendo que hoje mais de 40% dos professores estão aí
nesse grupo de risco, alguns com comorbidades outro com grupo de risco. Então
que dessa forma possa sim voltar, mas dentro desses critérios.
1:07:15 Faço defesa aqui também aos, a todos os profissionais do CRAS, não
somente ao psicóloga, não somente a assistente social, até quem tá lá na frente,
até quem está lá na frente, podendo, é, recebendo as pessoas, que também tem que
ser, tem que tomar a vacina.
1:07:29 E, aqui a indicação da colega Wanessa, da qual sou coautor, juntamente
com o Zancanaro, é, os colegas jornalistas. Vocês recebem boletins todos os
dias? É do jornalista que te manda. As mortes, são os jornalistas que vão. Eu,
eu particularmente, até pela função de vereador, até na ala de, na ala de COVID
eu entro sim. Faço meu, ôo, o jornalista é o quinto poder, quando não se deixa
ser prostituído, quando não se, quando não se vende para o sistema, torna-se o
quinto poder. Vocês tem uma importância enorme, e eu espero que o Prefeito
Leonardo, que tanto utiliza, que tanto utiliza-se das redes, do do jornalismo,
possa, com certeza, valorizar vocês, autorizando. E os municípios tem sim as
prerrogativas, os critérios para poder tá fazendo a vacinação.
1:08:15 O senhor quer um aparte Vereador?
1:08:17 Sim, vereador, muito obrigado, eu quero fazer um aparte aqui e dizer que
os jornalistas aqueles que levam informação a sociedade tem um papel
indispensável na democracia, na transparência dos atos públicos. Então muito bem
colocado da sua pessoa, da sua parte, essa atenção aos jornalistas Vereador,
muito obrigado.
04 - 2021.05.24 - Transcrição - Fala Tribuna 10
F^n-pn Municipal Vv^ do Leste -MT|
W
Jo
1:08:36 Obrigado Vereador. Então deixo aqui, desde já o meu apoio a indicação da
colega e pedir que o prefeito possa avaliar isso aí com todo o carinho, para que
possa colocar, entendemos que tem vários outros. Vários outros que precisam
também estar nesse grupo prioritários. Cuiabá fez, alguns outros Estados fizeram
também pros jornalistas. E porquê Primavera não? Repito, Primavera do Leste que
os quais utiliza demais os jornalistas pra poder tar informando , informando aí
das ações do Município, né.
1:09:03 Eu quero aqui, ainda falar sobre... a live feita por mim numa forma de
protesto, ontem, é, sábado aliás, na região do Vale Verde, Bela Vista, o
"Embaixador no Vale Verde" uma forma crítica de tar fazendo e demonstrando que
é, todas as classes sociais são importantes, principalmente quando se segue os
critérios de, de organização, os critérios sanitários, as regras, os decretos,
terminando no horário, fazendo tudo dentro daquilo que é correto. E dá sim pra
se fazer. E eu fiz lá. Eu quero agradecer os internautas, estamos passando os
27.000 acessos, no horário da live passou de 360 é, compartilhamentos tá. Eu
deixo aqui, é, meu agradecimento ao Frank Lima e toda sua equipe que lá assim
estiveram, todos que comp... que colaboraram ali pra tá fazendo essa live, uma
forma de protesto. Lá não chegou juiz, não chegou prefeito. Não chegou quase
ninguém. Os colegas vereadores, falei semana passada aqui né, mas mesmo assim...
O colega Adriano esteve lá né, teve lá com a família, com a irmã. Eu agradeço
tá. E deixo aí essa minha crítica. É uma forma de protestar. Lá não tinha mesas
de vinte mil, não tinha nada disso, porém estávamos dentro da normalidade.
Primavera do Leste não são só flores. Primavera do Leste não é cidade apenas
para rico.
1:10:21 E para aqui, não menos importante, eu quero dizer, aqui senhoras e
senhores. Uma matéria que saiu hoje no jornal O Diário "Vereador de Primavera do
Leste corre o risco de ser cassado, pois é acusado de abuso de poder econômico e
político". Abuso de poder econômico, né.
1:10:39 Abuso de poder econômico senhoras e senhores é quando tem ligações com
empresa, como o autor da ação Vereador Elton Baraldi, que recebeu milhões do
município com a família. Isso é que é abuso do poder econômico.
1:10:51 A minha campanha foram gastos quatro mil reais do aqui, gasto dos meus,
proveniente do meu salário daqui. Esse é o abuso.
1:10:59 Mas eu digo e repito. Chego até, até o meu gabinete, o relatório da
3ARI. É, no qual uma reunião e o presidente, recebe quatro mil reais por mês. É
o advogado, do, é um dos advogados do Vereador Elton. Seu Aperlino. O André.
1:11:15 O André que já foi um excelente, é um excelente... pode ser um excelente
profissional, mas tá fazendo papel de advogado do diabo. Não tem vergonha na
cara esses advogado.
1:11:23 E o que é pior Vereador Presidente, aonde está a OAB que não faz algo,
algo de fato contra esses advogados que estão na Prefeitura e advogado
praticamente pro crime.
1:11:36 Eu não sou criminoso, eu tô sendo acusado de trabalhar. Por postar meus
vídeos, enquanto trabalhar. Só...
04 - 2021.05.24 - Transcrição - Fala Tribuna 11
1:11:44 Vereador...
1:11:44 Senhor...
1:11:44 Me concede um aparte?
1:11:45 Sim
1:11:47 Bj com todo o respeito ao vosso discurso, o advogado ele não pode ser
criminalizado por defender um cliente, porquê até mesmo o direito a defesa ele é
constitucional. E eu não poderia deixar de pedir esse aparte pra referendar,
primeiro que o Dr. André, não faz mais parte da DARI, ele já se mudou de
Primavera. E dizer da lisura do trabalho dele. Não poderia deixar de, de, de
interpelá-lo.
1:12:12 Certo, não tem lisura não. Ele é, ele é sim advogado do diabo. É sim
advogado do crime. É sim, cupincha do Prefeito Leonardo que é sacana. Pilantra.
O Prefeito dessa cidade é pilantra! É sacana.
1:12:25 Ele tenta aparelhar as instituições. E vocês sabem muito bem. É jantar
com juiz. É jantar com delegado. É jantar com promotor desse município.
1:12:34 Promotor parcial desse município. Promotor, vejam bem, senhoras e
senhores. Doutor Carlos Eduardo Pacianotto, promotor eleitoral, no dia quatorze
ele manda a ação, ele manda a ação conclusa, é protocolada, as onze horas e
cinqüenta e três minutos do dia quatorze. As quatorze horas e quarenta, ela tá
conclusa pra decisão. As dezessete e trinta e quatro do mesmo dia ele reitera a
juiza, pedindo que julgue, com urgência.
1:13:10 Qual é o interesse do Ministério Público, ou melhor, deste promotor, em
querer cassar o vereador Luis Costa. Qual é o interesse do senhor promotor em
querer cassar o Vereador Luis Costa? O senhor é parcial, promotor!
1:13:21 Tem dezenas de denúncias feitas por mim na época do fusquinha amarelo,
da kombi do próprio Vereador Elton. O que o senhor fez com as ações promotor? Eu
não posso acreditar que o senhor aparelhou o Ministério Público! O senhor não
vai me calar. Eu vou me acorrentar essa semana, na porta do Ministério Público e
vou colocar uma, coloca ali uma tarja na minha boca. E vou ficar o dia inteiro
ali.
1:13:44 Em protesto a vossa excelência promotor. O senhor é parcial, e eu, você
quer saber se eu to preocupado se vou perder meu mandato aqui ou não? Não estou.
1:13:53 Missão cumprida! Combati o bom combate. Posso não tar aqui. Mas vou
continuar gritando ali fora, enquanto tá a sessão. Vou continuar gritando nas
redes sociais. E vou levar daqui também aos conselhos de juizes, eu não vou
retirar uma palavra. Não retiro uma palavra de denunciar juizes, delegado,
amanhã eu tenho audiência em Cuiabá com, com a, com a corregedoria da Polícia
Civil, não vou retirar uma palavra de denunciar o projeto lá da cadeia, tudo que
é sacanagem que tiver nessa cidade, eu vou denunciar!
1:14:21 Se vocês não quer que eu denuncie, me matem! Não adianta apenas cassar
meu mandato, como já tive ameaça de morte por diversas vezes, inclusive o
advogado tá entrando com pedido de proteção do Estado para a minha vida e até
04 ■ 2021.05.24 - Transcrição - Fala Tribuna 12
Cári^ara Municipal Pva do Leste
mesmo para que compre um coleta a prova de balas, da forma que tá em Primavera
do Leste.
1:14:42 [Sem áudio.]
1:14:48 É uma vergonha a forma que tá sendo feito em Primavera do Leste.
Vereador Elton, espero Senhor Presidente que esteja na próxima pauta essa, esse
ofício para ler esse requerimento. Que eu não consegui, por diversas vezes. Eu
não consegui.
1:15:03 Eles podem até tentar burlar lá. Mas aqui não, aqui eu vou tar de olho
também, se eu tiver aqui. E se eu tiver fora, vou tar também, porque foi eu quem
denunciei. Eu que, vim com esses fatos a público.
1:15:15 É perseguição do Senhor Prefeito Leonardo, sacana, pilantra! Prefeito
Leonardo dessa cidade ele trabalha do lado do crime. Tentando inclusive mudar,
tentando inclusive imputar, fazer com que corrupções, fazer com que corrupções
entrem dentro das instituições dessa cidade.
1:15:38 Então deixo aqui o meu repúdio ao Dr. Carlos Eduardo Pacianotto, uma
ação, uma ação ruim, temerária, uma ação que não tem fundamento.Sou acusado, sou
comparado, com Barack Obama, Donald Trump e lair Bolsonaro, por divulgar meu
trabalho. Artigo quinto da constituição "liberdade de expressão". Dar
publicidade, princípio da administração pública.
1:15:58 Se fosse assim, tinha que afastar nós todos, que fomos, que estávamos no
poder, continuamos trabalhando e fomos candidato. Abuso do poder econômico,
gastei setecentos reais, de, de, patrocinado. Se eu tenho milhões de acesso é
porquê trabalho. É porquê trabalho e trabalho muito e dou publicidade, embasado
pela lei, embasado pelas prerrogativas deste cargo, o qual fui aqui, pelo povo.
É o povo que colocou aqui. É uma afronta a democracia. É uma afronta as
instituições. O parlamento não é um puxadinho do senhor Leonardo, os senhores
vereadores não são funcionários do Prefeito. A polícia não são funcionários do
prefeito. Muito menos o Ministério Público. Que trabalha com parcialidade. Esse
promotor foi parcial. E vai responder por isso. Boa noite a todos, volto no
segundo expediente.
04 - 2021.05.24 - Transcrição - Fala Tribuna 13
lari-íara
iFLnS
Municipal Pya,doUste_2^
Az
Transcrição (ParciaU - Líve Luís Costa
12 de outubro de 2020
https://www.facebook.com/luiscostamt/videos/3979Q3264536183/
https://www.voütube.com/watch?v=PCbShgqrDTY&feature=voutu.be (cópia de segurança)
(...)
04:24 Eu Estou aqui lutando, defendendo,pelo coletivo, por aquilo que é bom pra toda cidade
04:31 Muitos outros tão aí "tocano o loco", o Prefeito e a turma dele "acha" que eu sou
candidato a prefeito, querem a todo custo me tirar do páreo, querem a todo custo fazer com
que eu desista de ser candidato a vereador
04:49 esquecendo de que estou no meu mandato, esquecendo de que eu estou vereador e
isso tem feito com que ataques de todos os lados, eu tenho sofrido
05:01 eu venho sofrendo, mas eu defendo o senhor e a senhora em ações como essa aqui,
contra a empresa Águas de Primavera...Ações contra os poderosos...
11:02 Eu posso até não concordar com aquilo que você fala, mas vou defender até a morte
que você tenha o direito de se pronunciar e de falar, 'ah você quer curtir, vc quer ouvir som,
você quer usar drogas, só lamento, vc vai ter que ser candidato a deputado federal, a senador
e tentar mudar as leis', tentar mudar aquilo está na constituição, no código penal, aquilo que
foi proposto pela lei.
11:34 Eu só lamento pro senhor e pra senhora que defendem vagabundos, que defendem
quem quer "tocar o loco" em Primavera do Leste...
16:12 A população de bem fica "inerce", calada, porque prefeitura como os seus puxa-sacos,
colocam todos, inclusive vocês que tão aí pra poder xingar, pra poder difamar,
16:28 Eu recebi informação na semana passada do lima, lá do Vale Verde, que ia ajudar pagar,
ia ajudar pagar, os , os, os, as pessoas da moto aí, pra poder acelerar, pra poder fazer passeata
e sacanear, enquanto eu tivesse nas ruas
(...)
17:55 A instituição família falhou, o poder público tem falhado, se o nosso prefeito dessa
cidade fosse tão, fosse tão bom pra vocês já teria dado um jeito de resolver essa questão de
som em Primavera do leste, mas faz meio termo, porque precisa do voto de vocês e vocês vão
ser "usado" mais uma vez, tanto quem gosta da bagunça, tanto vocês que gostam, que
querem liberdade de expressão pra cheirar pó, fumar maconha e dá o caneco
18:27 tanto vocês que querem isso vão ser "usado", "enganado", mais uma vez.
06 - 2020.10.12 - Live - Transcrição 14
-ara Wiininpal Pva 00 LESie-M!
FL.n2
11
18:49 Se vocês defende "tanto" esse prefeito, por que não "faz" um local pra vocês daqui uns
lOOkm daqui, sei lá 50km, pra não incomodar ninguém
24:14 não dá o apoio necessária a polícia, mas sobra dinheiro pra marketing, "aonde" que tá o
dinheiro do covid? "aonde" que tá o dinheiro dos impostos arrecadados dessa cidade? será
que estão nos cargos? será que estão nos cargos dos chegados? dos chegados da gestão pra
defender, pra "tocar o loco" que patrocinam a "sacanage" inclusive com o dinheiro de vocês
, comigo não...
26:11 ...era melhor não ter Decreto do que ter esse Decreto fingido, não sei se eu posso falar,
decreto de merda! Que o Prefeito não tem coragem, não tem a coragem de encarar os
problemas de frente, sabe por que? Porque ele quer o voto de vocês .Porque querem enganar
vocês mais uma vez e querem calar minha boca, querem calar minha boca de toda forma
senhoras e senhores
27:12 nunca foi certo, nunca foi o correto "tocar o loco" em Primavera do Leste, fazer da
forma como vocês "acha" que está correto, mentir e sacanear, nunca será, nunca será, e eu
escolhi o lado o qual eu quero ficar...
28:05 a lei e a ordem seja "preservado" e mantido em Primavera do Leste do que depender de
mim, o senhor e a senhora "vai" ter um sono tranqüilo qu vou provocar as forças de segurança
sim
28:15 pra cumprir a parte delas ou rasga tudo, ou libera logo tudo nesse país, libera logo tudo
em Primavera do Leste, libera tudo, libera droga, libera bebida, "liboara" tudo!
28:27 ou faça uma constituição somente pra Primavera do Leste, mas enquanto existir
liberdade de expressão, enquanto existir constituição e enquanto eu estiver aqui, eu vou
defender o senhor e a senhora, o povo de bem!
29:32 a turma da Prefeitura, a turma do Prefeito aí não entende de forma nenhuma, não
entende de forma nenhuma o que acontece comigo, porque alguém que, que apanha tanto
continua crescendo. O Jurídico da campanha do Senhor Prefeito Leonardo Tadeu Bortolin e
todos os seus cupinchas aí, jornalistas ligados ao vereador Elton Baraldi, muito outros, estão
ligados a gestão, matéria paga, saiu ontem de que o meu grupo, Luís Costa e seu grupo,
foram condenados a pagar 60 mil por fake news ao prefeito Leonardo
06 - 2020.10.12 - Live - Transcrição 15
;ra íviiiniciual Pva do Lc-slo ÍVTi
D
30:32 A mentira mais uma vez é lançada ao ar, é lançada a população de Primavera do Leste
mais uma vez
30:46 Pessoas que estão ao "mamano na teta", vontade falar : mamano em outro lugar do
prefeito, mas não posso. Judiciário de Primavera do Leste que foi enganado, deturpado
informações, existe sim uma ação na iustica. em uma fala ao oual eu fiz em tribuna, a
denúncia de um possível superfaturamento de uma máquina PÁ CARREGADEIRA, eu
enquanto vereador, dentro das minhas prerrogativas garantidas por Lei/
31:33 tenho o direito de manifestar o livre pensamento, tenho o direito de fiscalizar as ações
do executivo, em outras palavras, tenho o direito de garantir que ele não roube o dinheiro de
vocês
31:45 eu devo de denunciar toda e qualquer ação do executivo,a "quo" por ventura tenha
índice de fraudes, de corrupção, desde o ano de 2018 comecei a investigar a compra de uma
pá carregadeira na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, recursos estes buscado por
este vereador, pelo vereador Juarez. no mapa através do Deputado Neri Geller
32:29 recursos que "vinheram" pra Primavera do Leste, que foi denunciado em Tribuna, a
constituição garante em tribuna que eu posso me expressar todo e qualquer assunto, em
âmbito do nosso território, e a constituição me dá o direito a território nacional em ter a
liberdade de expressão, e as prerrogativas asseguradas por ela, bem como lei orgânica do
município e regimento interno dessa casa, mas tudo isso foi pisado, fora esquecido pela iuíza
eleitoral deste município, o qual acata uma ação da coligação do Prefeito Leonardo Bortolin
dizendo que era fake news. Que ao invés do Prefeito Leonardo Bortolin se explicar a
população de Primavera do Leste, não.tenta mais uma vez deturpar informações
33:35 tenta mais uma vez mentir e o site, Ely News, qual? Nós sabemos muito bem, ai esse
jornalista que responde uma ação na justiça a qual eu sou vítima de extorsão, quando o
Prefeito Érico ainda estava no poder
33:58 Esse jornalista juntamente com outro presidente do partido e candidato a vereador por
Poxoréu me procuram para fazer um acerto, para pedindo, pedindo dinheiro, para não
divulgar alguma ações envolvendo na época a empresa Oportuna e a Empresa Vetor do Senhor
Paulo Zeni
34:23 Jornalista me pediu R$30.000,00 em espécie, dinheiro vivo
34:31 e mais o contrato com a prefeitura nos próximos meses, jornalista Senhor Ely Leal, eu
sendo coagido, sendo pressionado por eles, procurei o Ministério Público na época e fiz a
denúncia
34:52 através de investigação, escuta telefônica, através de filmagens feitas pela própria
Polícia Civil naquela época com provas a, comprova a pressão, comprovam o crime
35:11 que foi ingressado uma ação de extorsão através do Ministério Público, Promotor
Doutor Silvio
06 - 2020.10.12 - Live - Transcrição 16
iRi.
í..ui.:ira
35:23 que também está na mão do judiciário esperando a sentença, por eu não ceder a essas
pressões, por eu não dar dinheiro a esse Jornalista
35:40 e hoje o Prefeito Leonardo garante a sobrevivência desses veículos e de muitos outros
35:51 que são "pago" pra poder falar, pra poder difamar, pessoal vai comentando, quanto
mais vocês "comenta" mais sobe a nossa live, vai comentado ai, tá?
36:06 enquanto hoje está com Prefeito Leonardo pra poder soltar essas matérias, se o direito
de resposta tivesse de fato sido interesse do Senhor Prefeito Leonardo Bortolin, ele teria
mandada para o meu na página, para o meu veículo de comunicação
36:28 a qual eles deturparam as informações, porque eu tenho as minhas prerrogativas
"garantida" por Lei e vou utilizar muito mais da tribuna amanhã na sessão senhoras e
senhores, não percam a sessão de amanhã que "cês" vão vê, "cês" vão ouvir, eu não vou me
calar senhor Prefeito Leonardo
36:51 Só se conclui aquele plano que "cês" tavam "tratano" lá dentro da casa do, do vereador
Elton, lá no churrasco do vereador Elton, só se concluí aquela fala que tava sendo feita dentro
da camioneta lá
37:10 só se "concluí", mas Deus é mais, cambada de desocupados, cambada de pessoas que
tão aí, pra poder sugar o dinheiro público, pra poder usurpar dos bens públicos e vocês não
vão calar a minha boca, nem mesmo o judiciário, sabe por quê? acima daqui tem TRE, acima
daqui tem o TSE e tem o CNJ, que se for preciso ir até lá eu irei, se for preciso ir a corte de
direito de liberdade de expressão e prerrogativa de "onês", eu irei!
37:53 Pois não menti, pois não roubei, "cês" devia tá preocupado em julgar ação da Águas de
Primavera, "cês" deviam tá preocupado em julgar ação que realmente defenda o povo de
Primavera do Leste e não defenda interesse de grupos, eles não "teve" o direito deles "ferido",
foi lhe dados direito de resposta, foi lhe garantido quando eu requisitei documentos daquela
prefeitura, em momento nenhum a senhora juíza usou, usou o vídeo a qual foi me garantido,
foi falado em tribuna, foi de lá que tudo começou
38:52 Tá sendo pisada a constituição nesse país, tá sendo pisada a Lei de acesso e informação,
tá sendo pisada a Lei Orgânica deste Município, até mesmo a Lei eleitoral
39:07 sou candidato, mas estou vereador. Prefeito o senhor é candidato, mas vossa excelência
está Prefeito, isso não omite que o senhor seja fiscalizado não, senhor prefeito
justiça vai ser feita, logo logo a Polícia Federal, tenho certeza que vai bater aqui, é fake news,
senhor Prefeito?Olha aqui... Aqui tem a denúncia também no Ministério Público Estadual, o
qual já requisitou documentos de vossa excelência de todos os certames de licitação, senhor
prefeito, e não é só essa licitação que tem índice de fraudes nesse município, tem muita gente
sendo beneficiada e "mamano" na teta, roubando dinheiro de vocês, senhoras e senhores,
muitas outras licitações, tem muitas outras licitações com índices de fraudes, e eu tô
investigando, aguarde amanhã, aguarde amanhã a bomba de uma das empresas amiga do rei.
06 ■ 2020.10.12 - Live - Transcrição 17
C3^i'ara Municipal Pva do Lesfp-fi/Tl
1^1.n9 ■h
vou falar em tribuna primeiro, porque lá eu tenho liberdade de expressão e as prerrogativas
"garantida", a constituição fala que até fora dela, aquilo que fo, que ser falado, ações
tramitadas e julgadas por outros juizes dessa comarca, vou citar um exemplo, não porque
beneficiou eu, mas julgou de acordo com a Lei, Dr Eviner, Parabéns
40:43 eles não agüentam, não conseguem, não conseguem dizer a verdade, é muito mais
bonito às vezes pedir desculpa que o achar um culpado, do que tentar deturpar e mentir na
informação, senhor prefeito, o senhor deve explicação a população de Primavera do Leste, já
tentaram de tudo pra poder me calar, de todos os tipos de ataques, de todos os tipos de
nomes, mas sabe um nome que vocês não podem me xin, me chamar de forma nenhuma é de
ladrão, é de corrupto
41:32 porque eu não roubei o dinheiro público, não roubarei o dinheiro público, tô "tentano"
pegar quem tá roubando
41:52 que vocês possam analisar de todas as formas, a enxurrada de informações falsas as
quais estão chegando, as informações as quais estão chegando para o senhor e pela se, e pra
senhora, há candidatos desocupados que tentam de toda forma tentar manchar a Imagem do
vereador do Luis Costa, porque eles estão recebendo pra isso, porque eles precisam disso,
porque eles precisam atacar, porque eles precisam mentir
42:22 já que não tem o serviço prestado a população de Primavera do Leste, só resta mentir,
só resta deturpar informação, só resta de toda forma tentar enganar...
43:49 Senhor Prefeito, o senhor deve explicação a população de Primavera do Leste e não
tentar caiar a minha boca, não tentar calar a minha boca a todo custo...
44:04 achando que vocês podem fazer o que bem querem, achando que Primavera do Leste é
apenas de meia dúzia de poderosos. Primavera do Leste é apenas de meia dúzia de produtores
rurais que financiam toda essa bagunça, de empresas terceirizadas que estão ai sacaneando,
enquanto o senhor e a senhora trabalham pra manter essa máquina, inclusive o meu salário,
tem muita gente levando por fora ai...
44:35 sabe a famosa rachadinha? tem gente que não gosta de um tipo de rachadinha, mas
gosta de outra, gosta de outro tipo de rachadinha gente, querem levar o dinheiro de vocês
44:53 que vocês pagam eu, me pagam pra poder fiscalizar, eu não posso me omitir senhoras e
senhores, informações como essa que está no Ministério Público Estadual, foi levado ao
Ministério Público Federai, e está em andamento, está na mão de um Procurador da República
deste país, mas Primavera do Leste se acha acima de tudo e de todos...
45:31 porque a Lei aqui parece que é para alguns, não para todos
06 - 2020.10.12 - Live - Transcrição 18
- ri^a Municipal Pva do Leste -MT
•Ln3""" •ns Ru^
^8 ^
46:26 Pra quê representantes do povo? Senão pode os bem representar inclusive quando tem
índice de roubos, senhoras e senhores, para que isso, 60 mil meu grupo, sabe quando "cês"
fala meu grupo? o que me deixa feliz, na bíblia tem um versículo...
51:45 Procure o Prefeito gente, vocês ai do, do, do grau, da rua do loco ai, procura ele,
pergunte a ele se ele pode gastar dinheiro público com isso...
55:32 é fake news, gente, o que foi pago lá pelo prefeito e pela coligação, se fosse direito de
resposta tinha sido publicado na minha página, luiscosta.com,e eu posso até publicar porque a
decisão da justiça é cumpra-se, mas depois se discute, a depois vem, depois vem, senhora
juíza, ninguém está acima da Lei, ninguém está, não é o que temos visto nesse país não, até
quando chega a última corte lá em cima
56:13 Getúlio Viana que o diga, ser vítima da, da injustiça que deveria ser justiça neste país,
não é verdade? Quando as pessoas usurparam o cargo, que tão ai e hoje utilizando desta
mesma máquina que paga-se tudo...
56:41 Para tentar calar a boca de quem, de quem quer representar o senhor e a senhora,
assim vou continuar senhoras e senhores...
58:48 segunda-feira mais informações sobre a ação da PÁ CARREGADEIRA, que não vão calar
minha boca, não é fake news. tá aqui, tá no Ministério Público Estadual...
59:19 Quero ler pra vocês a denúncia ou parte da denúncia feita, eu sei que tá extenso tá
grande, mas você que me acompanha...
59:40 não poss deixar de forma nenhuma de comunicar a vocês, de falar aqui gente, sobre o
fake nev/s, espero que não tire do ar, tá? senhor Ely e outros sites...
59:55 O possível crime ocorreu guando o Prefeito comete possível crime de fraude, crime de
improbidade administrativa por fraudar licitação, superfaturamento. a Prefeitura firmou
contrato do ano de 2018 para aquisição de uma pá carregadeira com recurso vindo de
emenda parlamentar, qual foi repassado por intermédio do Mapa, ministério da agricultura e
pecuária, o número do convênio é 878243/2018, o mesmo foi firmado e aprovado pelo MAPA
na valor de R$500.000,00 para executar o convênio e adquirir equipamentos a prefeitura
precisou realizar um processo licitatório
06 - 2020.10.12 - Live - Transcrição 19
Câmara Municipal Pva do Leste -MT
^ \( \ Vc
1
1
1:00:41 desta vez foi publicado o edital 147/2018...
1:01:00 o referido pregão foi finalizado com sucesso, objetivo foi cumprido, o pregoeiro
"adjuô", adjuzi, aju, ahh,ajuízou lá no caso, declarou vencedor e encerrou o pregão, a
publicação informado resultado foi feito no dia 13/02/2019 no edital, foi publicado na edição
31, seção 3, página 176 do Diário Oficial da União.
1:02:04 o qual foi adquirido uma máquina da marca, da marca komatsu, da empresa alfa
comércio equipamentos itda, nesse referido pregão, a pá carregadeira obietivo do referido
convênio foi adquirido pelo valor de R$452.500.00
1:02:26 O objetivo do pregão do pregão foi cumprido com grande economicidade devido o
desconto, e a intensa disputa que se deu durante os Ücitantes, a prefeitura economizou o
valor de RS47.500,00, pois o objetivo, o objeto, a pá carregadeira estava orçado em 500, e
orçado em SOO, porém adquirido por 452 mil, gerou economia de R$47.500,00, o equipamento
foi adquirido, uma pá carregadeira Komatsu, modelo wa320, após isso, as denuncias as quais
eu recebo que foi parada em tribuna
1:03:10 o prefeito havia economizado ao município R$47.500,00 e teria que devolver esse
dinheiro ao ministério da agricultura, a ordem, mesmo sem justificativa foi dada, para que
desconsiderasse, para que tirasse este pregão, para que não mais existisse, e a partir foi feito
outros, senhoras e senhores, provocado, movido pela ganância, a partir daí começam a
ocorrer vários crimes, crime de Improbidade administrativa, fraude a licitação e possível
superfaturamento
1:04:01 A ganância foi tanta que ele cancela, cancela o pregão qual tinha sido feito com
economia, falou 'não pô. não pode sobrar dinheiro', aqui está dois editais, dois editais gente,
dois editais
1:04:21 um edital qual teve ai, a economia e o outro edital publicado para que a dis, para que
a partir daí possivelmente superfaturasse essa máquina, eles fazem o mesmo edital, porém,
direcionado, padrão sem adição e contrapesos, itens opcionais e outros
1:04:52 impedindo que outra empresa pudesse participar e a partir daí, a mesma máquina, a
mesma máquina, meses após, é adquirida gente, é adquirida possivelmente superfaturada.
Publicada no diário oficial da união deste país com dinheiro vindo para este município, o qual é
meu dever fiscalizar
1:05:22 tá aqui ó, diário oficiai da união, fake news, prefeito!
1:05:29 e a partir daí o Município que tava economizando, teve que pedir mais dinheiro pra
poder pagar, eu estive na prefeitura no setor de licitação, requerendo documentos e de lá saí
com eles que estão aqui, esses documentos são fake news, senhor prefeito?
06 - 2020.10.12 - Live ■ Transcrição 20
Câmara Municipal Pva do Leste -MT
FL.n2
bo
1:05:53 está sim sendo investigado a partir de agora pelo Ministério Público, isso não é
mentira, isso é verdade e o que foi desconsiderada a todo tempo pela justiça
06 - 2020.10.12 - Live - Transcrição 21
Justiça Eleitoral
pje - Processo Judicial Eletrônico
[rrtiininpal Pva do Leste -M i
r-Ln2 Rii>o
26/05/2021
Número: 0600528-49.2020.6.11.0040
Classe: REPRESENTAÇÃO ESPECIAL
Órgão julgador: 040= ZONA ELEITORAL DE PRIMAVERA DO LESTE MT
Última distribuição : 14/11/2020
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos; Improbidade Administrativa, Inelegibilidade - Abuso do Poder Econômico ou Político,
Cargo - Vereador, Eleições -1" Turno, Eleições - Eleição Proporcional, Conduta Vedada ao Agente
Público, Candidato Eleito
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Partes
Procurador/Terceiro vinculado
ELTON BARALDl (REPRESENTANTE) ANDRÉ WILLIAM CHORMIAK (ADVOGADO)
APERLINO LOUREIRO NETO (ADVOGADO)
RODOLFO SORIANO WOLFF (ADVOGADO)
LUÍS PEREIRA COSTA (REPRESENTADO) DANIEL NASCIMENTO RAMALHO (ADVOGADO)
PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO MATO GROSSO
/cicrAJ nA 1 P\\
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento
Tipo
56757
265
12/12/2020 21:48 E20-6005 PET CREW
Petição
07 - 0600528-49.2020.6.11.0040 - ID 56757265
22
Icfp-.ara
TqzziniFreire
excelentíssima senhora doutora juíza de direito patrícia
CRISTIANE MOREIRA DA 40^ ZONA ELEITORAL DE PRIMAVERA DO LESTE
DO ESTADO DO MATO GROSSO
Representação especial
Autos no 0600528-49.2020.6.11.0040
FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., ("Facebook Brasil"),
sociedade limitada, regularmente inscrita no CNPJ/ME sob o no
13.347.016/0001-17, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua
Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700, 5° andar, Itaim Bibi (Doe. 1), nos
autos da REPRESENTAÇÃO ESPECIAL em epígrafe, proposta por ELTON
BARALDI, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e
requerer o que segue.
Tozzini, Freire, Teixeira e Silva
Av. Paulista 2421 8 ° andar CEP 01311-300 São Paulo SP
T 11 3291-1000 F 11 3291-1111
TOZZiNiFREiRc.f;o:
Assinado eletronicamente por: CELSO DE FARiA MONTEiRO -12/12/2020 21:48:42
05^ZBÍ^^g^0pgf:^'1|^g|0'^0Qe^0/^]^7i^^^grnento/1lstVíew.seam?xa2O1212214842734OOOOOO54492343
Número dodocumêntò: 20121221484273400000054492343
Num. 56757265 - Pág. 1
23
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Rub
33
TdzziniFreire
I - DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA ORDEM JUDICIAL
1. O Facebook Brasil foi Intimado do r. despacho de ID 54730391 para informar
"os endereços IPs das postagens" de URL abaixo:
a) https://www.facebook.com/iuiscostamt/videos/4965464946Q5348/
b) https://www,facebook.com/luiscostamt/videos/209591210469088/
c) https://www.facebook.com/luiscostamt/videos/1566265213538465/
d) httD5://www.facebook.com/luiscostamt/videos/258412251997873/
e) httDs://www.faceboDk.com/luiscostamt/videos/273544833656420/
f) https://www.facebook.eom/luiscostamt/videos/608805763060313/
g) https://www.facebook.com/luiscostamt/videos/653910952005396/
h) https://www.faceboQk.com/luiscostamt/videos/3219237Q8837996/
i) https://www.facebook.com/luiscostamt/videos/428912614716832/
j) https://www.facebook.com/iuiscostamt/videos/377041329950822/
k) https://www.facebook.com/iuiscostamt/videos/953747465121201/
I) httDs://www.facebook.com/luiscostamt/videos/366170574429176/
m) https://www.facebook.CDm/luiscostamt/videos/3979Q3264536183/
2. Visando o pronto atendimento ao quanto determinado por V. Exa. na r.
decisão liminar, o Facebook Brasil contatou os Operadores dos serviços Facebook
e Instagram^ os quais providenciaram os documentos anexos, a saber;
• Does. 2 a 13 referentes aos IPs utilizados pelo usuário 100001643092577
para realizar as postagens de "a" a "I" acima listadas.
3. Com o fornecimento do endereço de IP, para identificar o usuário ofensor,
basta o Representante seguir os sugeridos passos abaixo:
1. Acessar https://reQistro.br/cQi-bin/whois e pesquisar pelo
endereço de IP;
2. Na barra de ferramentas, digitar o endereço de IP entregue
nesta oportunidade;
3. O site trará como resultado o provedor de acesso;
4. Solicitar autorização judicial para a quebra de sigilo de
dados e expedição de ofício para o respectivo provedor de
conexão (como, por exemplo, TIM, NET, GVT, etc)., indicando
o endereço de IP pesquisado bem com a data e hora
fornecidas pelo Facebook, para que ele forneça os dados
' o serviço Facebook, disponível em httD://www.facebook.com e no aplicativo Facebook para
dispositivos móveis, é fornecido pela empresa norte-americana Facebook, Inc. (o Operador do
serviço Facebook), conforme mencionado nos Termos de Serviço do Facebook, disponíveis
em httos://www.facebook.com/leoal/terms.
Assinado eleironicamente por; CELSO DE FARIA MONTEIRO ■ 12/12/2020 21:48:42
221484273400000054492343
Número do documéntó: 20121221484273400000054492343
Num. 56757265 - Pág. 2
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L:;n'5ra í>fiiiniriDal do Lcste-Wll
TqzziniFreire
pessoais disponíveis em seus sistemas acerca do usuário em
questão;
5. A partir daí, se assim desejar, o Representante poderá
tomar as medidas cabíveis diretamente contra o usuário.
4. Cabe ressaltar que o Operador do serviço Facebook constatou, ainda, ter
sido deletado permanentemente o conteúdo sob a URL "m", de forma que nlo
foi possível a obtenção do IP realizado para a realização da referida postagem.
5. Nesse sentido, ressalta-se que o artigo 39 da Res. 22.610/2019 do TSE^
dispõe que os provedores de aplicação de internet são obrigados a disponibilizar
as informações disponíveis, e no presente caso, infelizmente, os dados
requisitados não estão mais disponíveis, razão pela qual o cumprimento da
ordem/pedido tornou-se inviável.
6. No mais, em relação à determinação para apresentação de outras
informações tais como se as postagens foram realizadas por rede de celular ou
rede de internet fixa, cumpre ao Facebook Brasil esclarecer que se trata de
pedido material e iuridlcamente inexigível. Materialmente porque tal dado
não é requerido para cadastro no serviço Facebook e Instagram e não está
disponível para produção pelos servidores controlados pelo Operador dos
serviços Facebook e Instagram^; e, juridicamente porque a lei NÃO exige o
armazenamento de tal(is) dado(s) petos provedores de aplicações à
Internet, como o é o Representado.
7. Explica-se: o art. 39 da Res. n. 23.610/2019 prevê que os provedores de
aplicação de internet são responsáveis SOMENTE pela ouarda e
disponibilizacão dos registros de acesso, assim entendidos no artigo 37,
inciso VIII, como "o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de
uma determinada aplicação a partir de um determinado endereço de IP"-^:
2 Art, 39, O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros
de conexão e de acesso a aplicações de internet, de forma autônoma ou associados a dados
cadastrais, a dados pessoais ou a outras informações disponíveis que possam contribuir para a
identificação do usuário, mediante ordem judicial, na forma prevista nesta Seção (Lei n"
12,965/2014. art- 10. caout e 5 1°!.
^ O serviço Facebook, disponível em http://www.facebook.com e no aplicativo Facebook para dispositivos
móveis e o serviço Instagram, disponível em http://www.instagram,com são fornecidos pela empresa
norte-americana Facebook, Inc. (o Operador dos serviços Facebook e Instagram), conforme mencionado
nos Termos de Serviço do Facebook, disponíveis em https://www.facebook.com/legai/terms e nos Termos
de Uso do Instagram, disponíveis em httDs://helD.[nstaQram.com/5S1066165581870,
* Os artigos 39 e 37 da Resolução n" 23.610/2019 têm amparo nos 15, §1° e 5°, VIII da Lei n.
12.965/14 - Marco CivI! da Internet ("MCI"), como se verifica:
Art. 5° Para os efeitos desta Lei, considera-se:
VIII - registros de acesso a aolicacões de internet: o conjunto de informações referentes a
data 6 hora de uso de uma determinada aolicacão de internet a partir de um determinado
enderetQ IP
Assinado eletronicamente por CELSO DE FARIA MONTEIRO -12/12/2020 21:40:42 Num 56757265 - Pág 3
Número do"documento: 20121221484273400000054492343
Sàniara Municipal Pva do Leste -ly",!]
r-Ln3
^5
TozziniFreire
"Art. 39. O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a
disponibilizar os registros de acesso a aplicações de internet. de
forma autônoma ou associados a dados cadastrais, dados pessoais ou a
outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação
do usuário, mediante ordem judicial, na forma prevista nesta Seção"
Art, 37. Para o fim desta resolução, considera-se: (...)
VIII - reoistros de acesso a aplicações de internet; o coniunto de
informações referentes à data e hora de uso de uma determinada
aplicação de internet a partir de um determinado endereço IP."
8. A limitação dos dados a serem obrigatoriamente guardados pelos provedores
de aplicações de internet tem uma razão de ser. No ordenamento jurídico
brasileiro, a tutela jurídica da intimidade e da privacidade está consagrada no
art. 5°. X. da CF. O comando é também expressamente amparado pela Lei n.
12.965/14 - Marco Civil da Internet ("MCI")^, que assegura como direitos dos
usuários da rede a proteção à privacidade, inclusive de dados.
9. Ademais, os dados cuja guarda é exigida - registros de acesso, ou seja, IP,
data e hora - são plenamente suficientes para permitirem a identificação de
usuários na internet, A partir deles, é possível identificar os provedores de
conexão, bastando oficiar tais empresas para que forneçam os dados pessoais
dos usuários a quem elas atribuíram o IP identificado pelos provedores de
aplicação, de modo que cumprem a finalidade de coibir o anonimato na rede,
vedado pelo artigo 57-D da Lei eleitoral 9,504/97, in verbis:
Art. 57-D. É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato
durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores
- internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, ó e
c do inciso IV do § 3° do art. 58 e do 58-A, e por outros meios de
comunicação interpessoai mediante mensagem eletrônica.
Art, 15, o provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça
essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os
respectivos registros de acesso a aplicações de internet. sob siaiio. em ambiente
controlado e de segurança, oelo prazo de 6 fseisl meses, nos termos do regulamento.
® "Art, 3°. A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios; (...) 11 - proteção
da privacidade; (...)"
"Art, 7°. O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os
seguintes direitos:
I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano
material ou morai decorrente de sua violação; (...)
VII - não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e
de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou
nas hipóteses previstas em lei; (..,)"
"Art, 8® A garantia do direito ã privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações g
condição para o pleno exercício do direito de acesso à Internet"
Assinado eletronicamente por: CELSO DE FARIA MONTEIRO ■ 12/12/2020 21:48:42
Número do documento: 20121221484273400000054492343
Num, 56757265 - Pãg. 4
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Câmara Municipal Pva do Lcste -MT
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TdzziniFreire
10. Inclusive, já é de conhecimento público e notório que o processo de
identificação - indicado no item 4 desta manifestação - de usuários em demandas
judiciais, como a presente, é reconhecido por esta i. Justiça Eleitoral
especializada:
" (...) "Por conseguinte, a Procuradoria-Geral Eleitoral requereu a
realização de diligência, nos seguintes termos (documento 122.262):
[...] Ciente da decisão proferida, a qual determina a emenda da exordiai
para inclusão dos responsáveis pela veiculação da propaganda
impugnada.
Todavia, para efetivo cumprimento, tal como informado na contestação
apresentada pela representada GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.. é
primordial oficiar as emoresas provedoras de conexão para, assim, obter
os dados pessoais dos usuários dos seguintes endereços IPs:
Sendo assim, pugna para que se oficie às empresas Claro S.A., situada à
Rua Florida, no 1970, Parte, Cidade Monções, São Paulo, SP - CEP 04565-
001; e Telefônica Brasil S.A., situada na Avenida Engenheiro Luiz Carlos
Berrini, 1376, Cidade Monções, São Paulo, SP - CEP 04571-936, para que
estas apresentem os dados pessoais dos usuários da rede, a fim de
emendar a exordiai.
(...) Pelo exposto, defíro a diligência requerida pelo Ministério
Público a fim de aue seiam oficiadas as empresas Claro S.A. e
Telefônica Brasil S.A.. nos endereços assinalados, oara aue
apresentem os dados pessoais dos usuários da rede, a fim de
possibilitar a emenda da Inicia! pelo autor da representação.
(TSE - Rp: 06011619420176000000 Brasília/DF, Relator; Min. Admar
Gonzaga Neto, Data de Julgamento: 19/06/2017, Data de Publicação: DJE
- Diário de justiça eletrônico - 21/06/2017 - n® 119)
11. Demonstrado, portanto, o procedimento para a identificação de usuários na
Internet e especialmente o fato de que o Facebook Brasil não dispõe do dado
pretendido nestes autos oara produção do competente relatório, seja
porque não é exigido para o cadastramento na rede social, seja porque não há
previsão legal para seu armazenamento, não há como obrigá-lo ao fornecimento
de quaisquer informações adicionais ao que já foi apresentado nos documentos
anexos da presente petição, o que deve ser reconhecido por este MM. Juízo, com
a desobriqacão do Facebook Brasil ao seu fornecimento.
12. Ressalte-se que o E. TSE já reconheceu, a suficiência do fornecimento dos
registros de acesso na forma do IP para a identificação de usuários na internet,
conforme julgados abaixo:
- "ELEIÇÕES 2018. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL.
INTERNET. PUBUCAÇÃO. REDE SOCIAL. IMPULSIONAMENTO. PESSOA
NATURAL. VEDAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
(...)
4. O fornecimento de dados no âmbito das representações
eleitorais abrange as informações relacionadas ao registro do
número de IP finternet ProtocoM. acompanhada da data e hora do
acesso em aue utilizada determinada aolicacão de Internet, o aue
Assinado eletronicamenfe por: CELSO DE FARIA MONTEIRO -12/12/2020 21:48:42
CJ3®fí^B|^.®€SGP.6''.'ffV0@^O'^1f9^967'5f?'§!6Sr®"*°'''®'^'®'^-^®'^^*-2°''212214842734OOOOOO54492343
Número do documento; 20121221484273400000054492343
Num. 56757265 - Pág. 5
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Càriiara iVIunicipal Pva do Leste -W i|
FLn3 iRi. ■
TdzziniFreire
viabilizaria futura identificação do usuário resoonsávei pela
publicação do conteúdo danoso. "
(Representação n° 050095323, Acórdão, Relator(a) Min, Luis Felipe
Salomão, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 13/09/2018)
— "(•••) O Ministro Carlos Horbach, à época relator, deferiu a tutela de
urgência para determinar ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a
remoção do conteúdo impugnado e o fornecimento de informações
relativas à identificação do número de IP da conexão utilizada no
cadastro inicial do perfil responsável pela página Cacllda e aos
dados cadastrais dos responsáveis pelo perfil e os registros de
acesso ao serviço eventualmente disponíveis
Em atendimento às diligências determinadas ao longo da marcha
processual, tanto o Facebook quanto as empresas de telefonia Oi, Tim e
Claro prestaram as Informações requisitadas pela relatoría desta
representação relativas à identificação dos usuários responsáveis
pelo conteúdo impugnado (...)
Noto Que os dados cadastrais e os registros de acesso fornecidos
peto Facebook e pelas empresas de telefonia permitem a
identificação dos responsáveis."
(TSE - Rp: 06014379120186000000 Brasília/DF, Relator: Min. Geraldo Og
Nicéas Marques Fernandes, Data de Julgamento: 06/03/2020, Data de
Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico - 09/03/2020 - no 46)
13. Assim, considerando que (I) os dados disponíveis e que o Facebook Brasil
está legalmente obrigado a armazenar foram devidamente fornecidos; (ii) a
informação sobre a rede a ser utilizada para realização das postagens não é
requisitada para o cadastro no Facebook e, portanto, o Facebook Brasil não
dispõe de tal informação; (iii) inexiste obrigação legal de armazenamento do
dado em questão pelos provedores de aplicações; (Iv) tal dado pode ser obtidos
junto aos provedores de conexão através dos números de IP fornecidos pelo
Representado se estiverem disponíveis nos servidores, resta clara a
inviabilidade de se exigir do Operador do serviço Facebook outros dados senão
aqueles disponíveis em sua base.
14. Pelo exposto, é de rigor o afastamento da ordem de apresentação dos dados
como se as postagens foram realizadas por rede de celular ou rede de internet
fixa, sob pena de violação ao princípio da legalidade (artigo 5°, II, CF), com a
imposição de uma obrigação inexigível ao Facebook Brasil por flagrante
inobservância do disposto nos arts. 15 e 5°, VIII, do MCI e do art. 39 da Res. n.
23.610/2019 do TSE, o que merece ser reconhecido por este MM. Juízo,
desobrigando o Facebook Brasil ao fornecimento das informações em apreço.
15. São estes os esclarecimentos que o Facebook Brasil considera pertinentes
em resposta à r. decisão. Reafirmando o seu respeito e compromisso com o
cumprimento da legislação brasileira e das determinações que lhe são dirigidas,
o Facebook Brasil permanece à inteira disposição de Vossa Excelência.
Assinado eletronicamente por CELSO DE FARIA MONTEIRO -12/12/2020 21:48:42
Número do documèntó: 20121221484273400000054492343
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j^unfcipalPyidoUste^
Ru
TqzziniFreire
16. Nessas condições, requer sela declarado o cumprimento integral e
tempestivo da ordem judicial, sem a aplicação de quaisquer sanções.
17. No mais, requer que todas as íntimações ou notificações decorrentes dos
atos praticados neste feito sejam realizadas na pessoa do advogado Celso de
Faria Monteiro. OAB/ES 24750. sob pena de nulidade, nos termos do § 2°,
do artigo 272 do NCPC.
Termos em que pede deferimento.
De São Paulo/SP para Viana/ES, 12 de dezembro de 2020
Celso de Faria Monteiro
OAB/ES 24750
Assinado eletronicamente por CELSO DE FARIA MONTEIRO ■ 12/12/2020 21:48:42
484273400000054492343
' Número do documento: 20121221484273400000054492343
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Justiça Eleitoral
PJe - Processo Judicial Eletrônico
> r'"^3 Municipal l\'3 do Leste-Mt!
i-' ÍRub/
Número: 0600528-49.2020.6.11.0040
26/05/2021
Classe: REPRESENTAÇÃO ESPECIAL
Órgão julgador: 040^ ZONA ELEITORAL DE PRIMAVERA DO LESTE MT
Última distribuição : 14/11/2020
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Improbidade Administrativa, Ineiegibilidade - Abuso do Poder Econômico ou Político,
Cargo - Vereador, Eleições -1° Turno, Eleições - Eleição Proporcional, Conduta Vedada ao Agente
Público, Candidato Eleito
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado
ELTON BARALDI (REPRESENTANTE) ANDRÉ WILLIAM CHORMIAK (ADVOGADO)
APERLINO LOUREIRO NETO (ADVOGADO)
RODOLFO SORIANO WOLFF (ADVOGADO)
LUIS PEREIRA COSTA (REPRESENTADO) DANIEL NASCIMENTO RAMALHO (ADVOGADO)
PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO MATO GROSSO
(FISCAL DA LEI)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
56751
900
12/12/2020 21:48 Petição Petição
56757
253
12/12/2020 21:48 Doe. 2 Documento de Comprovação
56757
254
12/12/2020 21:48 Doe. 3 Documento de Comprovação
56757
255
12/12/2020 21:48 Doe. 4 Documento de Comprovação
56757
256
12/12/2020 21:48 Doe. 5 Documento de Comprovação
56757
258
12/12/2020 21:48 Doe. 6 Documento de Comprovação
56757
257
12/12/2020 21:48 Doe. 7 Documento de Comprovação
56757
259
12/12/2020 21:48 Doe. 8 Documento de Comprovação
56757
260
12/12/2020 21:48 Doe. 9 Documento de Comprovação
56757
261
12/12/2020 21:48 Doe. 10 Documento de Comprovação
56757
262
12/12/2020 21:48 Doe. 11 Documento de Comprovação
56757
263
12/12/2020 21:48 Doe. 12 Documento de Comprovação
56757
264
12/12/2020 21:48 Doe. 13 Documento de Comprovação
08 - 0600528-49.2020.6.11.0040 - ID 56757253 a 56757264 30
!cà"'?.r3 MuTiidpal Pva do Lestcj^
Petição 0 anexos
Assinado eletronicamente por: CELSO DE FARIA MONTEIRO -12/12/2020 21:46:42
'O5^^.^Ke^.-'HV00'#0^!e'Se7'íí?^2ra"5e7S^6eí"^-*=2O1212214842236OOOOOO54492328
Número do documento; 20121221464223600000054492328
Num. 56751900- Pág. 1
31
Càn;ar3 Municipal Pva do Leste -MT
l-L.n^í
ei
Facebook Business Record Page 1
Servíce
Target
Account
Identifier
Account Type
Generated
Date Range
Ip Addresses
Definition
Facebook
100001643092577
100001643092577
User
2020-12-12 14:33:32 UTC
2020-08-20 00:00:00 UTC to 2020-08-20 23:59:59 UTC
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Ip Addresses iPAddress 200.11.14.146
Time 2020-08-20 18:46:35 UTC
IPAddress 200.11.14.146
Time 2020-08-20 18:36:55 UTC
IP Address 2804:0018:108c:278f:0001:0000:94a8:3923
Time 2020-08-20 12:52:36 UTC
Assinado eletronicamente por: CELSO DE FARIA MONTEIRO -12/12/2020 21:48:43
'(ÍS^^.^ffie':We0''90^1f9^95T5í??f5yaf66^f26SP"^-*=2O^212214843793OOOOOO54492331
Número do documento: 20121221484379300000054492331
Num. 56757253 - Pág. 1
32
Cánisra Municipal Pva do Leste -VTl
r-l.r,3 RubO 1
Q % 1
Facebook Business Record Page 1
Service
Target
Account
tdentifier
Account Type
Generated
Date Range
Ip Addresses
Defínition
Facebook
100001643092577
100001643092577
User
2020-12-12 02:07:37 UTC
2020-04-14 00:00:00 UTC to 2020-04-14 23:59:59 UTC
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Time 2020-04-14 20:07:48 UTC
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Time 2020-04-14 20:02:41 UTC
IPAddress 187.25.45.29
Time 2020-04-14 19:26:29 UTC
IP Address 2804:0018:1841:51ac:edc4:549e:5dd3:01f0
Time 2020-04-14 16:23:05 UTC
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Time 2020-04-14 15:44:05 UTC
IP Address
Time
200.11.14.146
2020-04-14 14:27:13 UTC
IP Address 200.11.14.146
Time 2020-04-14 13:16:50 UTC
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Time 2020-04-14 02:03:15 UTC
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Time 2020-04-14 00:18:38 UTC
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Time 2020-04-14 00:17:55 UTC
IPAddress 131.161.37.43
Time 2020-04-14 00:17:10 UTC
Assinado eletronicamente por; CELSO DE FARIA MONTEIRO • 12/12/2020 21:48:44
CraKí^.^eF.6';W/00'4O^1B^9Ç?5?^9n^"58^^6eP"'-*=2O1212214844266OOOOOO54492332
Número do documento: 20121221484426600000054492332
Num. 58757254 - Pág. 1
33
rCàti;?.ra Municipal Pvado Leste-MT
'i-Li-.á !f?y
Só
Facebook Busíness Record Page 1
Servíce
Target
Account
Identifier
Account Type
Generated
Date Range
Ip Addresses
Definition
Facebook
100001643092577
100001643092577
User
2020-12-12 14:28:55 UTC
2020-05-26 00:00:00 UTC to 2020-05-26 23:59:59 UTC
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Time 2020-05-26 23:38:23 UTC
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Time 2020-05-26 23:08:27 UTC
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Time 2020-05-26 18:04:31 UTC
IPAddress 200.11.14.146
Time 2020-05-26 18:02:11 UTC
IPAddress 200.11.14.146
Time 2020-05-26 15:00:01 UTC
IP Address 131,161.37.43
Time 2020-05-26 03:06:56 UTC
Assinado eletronicamente por. CELSO DE FARIA MONTEIRO ■ 12/12/2020 21:48:44
i(J9Ki^.Se©eP.6';W00?O'^1!3^96?5í??S3^'5e7«T2eaF"'*=2O1212214844727OOOOOO54492333
Número do documento: 20121221484472700000054492333
Num. 56757255 - Pág. 1
34
:2ra Municipal Pvs do Lc-ste-MTl
aí
6^
Ru
Facebook Business Record Page 1
Service
Target
Account
Identifier
Account Type
Generated
Date Range
Facebook
100001643092577
100001643092577
User
2020-12-12 14:31:31 UTC
2020-07-16 00:00:00 UTC to 2020-07-16 23:59:59 UTC
Ip Addresses
Defínítion
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Ip Addresses IPAddress 200.11.14.146
Time 2020-07-16 15:18:16 UTC
IP Address 177,152.179.141
Time 2020-07-16 00:47:04 UTC
IPAddress 177,152.179.141
Time 2020-07-16 00:01:04 UTC
, Assinado eletronicamenfe por: CELSO DE FARIA MONTEIRO -12/12/2020 21:48:45 |()5^^.®e^GF.6^-'HV0Í@'#(?'^!D'9e7'5??S59Fa"56^'?269?'"-*=2O1212214a45228OOOOOO54492334
Número do documento: 20121221484522800000054492334
Num. 56757256 - Pág. 1
35
Í-L.n>i
■6 ^
Facebook Business Record Page 1
Service
Target
Account
Identifíer
Account Type
Generated
Date Range
Ip Addresses
Definition
Facebook
100001643092577
100001643092577
User
2020-12-12 02:06:11 UTC
2020-04-06 00:00:00 UTC to 2020-04-06 23:59:59 UTC
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Time 2020-04-06 16:02:36 UTC
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Time 2020-04-06 14:09:52 UTC
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Time 2020-04-06 14:04:30 UTC
IP Address 200.11.14.146
Time 2020-04-06 13:09:26 UTC
IPAddress 200.11.14.146
Time 2020-04-06 13:04:30 UTC
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Time 2020-04-06 01:31:28 UTC
IPAddress 177.91.236.6
Time 2020-04-06 00:35:11 UTC
Assinado elelfonicamente por; CELSO DE FARIA MONTEIRO -12/12/2020 21:48:45
USSBÍ^.^EF.ê';--f1V00'4O^1B^'9E7Mf53r^f5ie7^72e2p""?''=2O1212214845718OOOOOO54492336
Número do documento: 20121221484571800000054492336
Num. 56757258 - Pág. 1
36
Cântara Municipal Pva do leste -MT
FLri3
B ^
1
1
Facebook Business Record Page 1
Service
Target
Account
Identifier
Account Type
Generated
Date Range
Ip Addresses
Definition
Facebook
100001643092577
100001643092577
User
2020-12-12 14:30:32 UTC
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Time 2020-06-09 23:51:27 UTC
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Time 2020-06-09 15:28:49 UTC
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Time 2020-06-09 13:21:21 UTC
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Time 2020-06-09 00:27:23 UTC
IP Address 177.152.177.71
Time 2020-06-09 00:06:00 UTC
Assinado eletronicamente por: CELSO DE FARIA MONTEIRO -12/12/2020 21:48:46
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Número do documento: 20121221484620700000054492335
Num. 56757257 - Pág. 1
37
Câmara Municipal Pva do Leste -MT
FL.n®
Facebook Business Record Page 1
Service
Target
Account
Identifier
Account Type
Generated
Date Range
Ip Addresses
Defínition
Facebook
100001543092577
100001643092577
User
2020-12-12 14:27:29 UTC
2020-04-16 00:00:00 UTC to 2020-04-16 23:59:59 UTC
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Ip Addresses IPAddress 2804:0018;1835:4ffc:ac53:8734:81b0:lb65
Time 2020-04-16 20:43:01 UTC
IP Address 2804:0018:104b;e468:0ae6:044f:72cl:b45d
Time 2020-04-16 19:32:26 UTC
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Time 2020-04-16 15:24:08 UTC
IP Address 200.11.14.146
Time 2020-04-16 14:38:40 UTC
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Time 2020-04-16 10:30:11 UTC
IPAddress 131.161.37.41
Time 2020-04-16 10:30:06 UTC
Assinado eletronicamente por: CELSO DE FARIA MONTEIRO ■ 12/12/2020 21:48:46
:OBgBÍ^.Çe^eF.6';11Y09'30^1S^9e7ÍÍ??!5SP«"S6^'?26eP"^-*=2O^212214846724OOOOOO54492337
Número do documento: 20121221464672400000054492337
Num. 56757259 - Pág. 1
38
0ri-ara Municipal Pva do leste -WTl
Facebook Business Record Page 1
Service
Target
Account
Identífier
Account Type
Generated
Date Range
Ip Addresses
Definition
Facebook
100001643092577
100001643092577
User
2020-12-12 02:04:07 UTC
2020-04-01 00:00:00 UTC to 2020-04-01 23:59:59 UTC
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Ip Addresses IPAddress 177.91.236.6
Time 2020-04-01 22:59:47 UTC
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Time 2020-04-01 19:40:21 UTC
IPAddress 200.11.14.146
Time 2020-04-01 14:16:58 UTC
IPAddress 200.11.14.146
Time 2020-04-01 13:03:09 UTC
IPAddress 187.24.142.78
Time 2020-04-01 13:02:01 UTC
IPAddress 177.91.236.6
Time 2020-04-01 00:29:53 UTC
Assinado eleifonicamente por: CELSO DE FARIA MONTEIRO -12/12/2020 21:48:47
CJ9íEf^.S€0eR6';11^/0©'5O<»!!9^567í??^yS'56?^'?2e9P'"-*=2O121221484715100000054492338
Número do documento; 20121221484715100000054492338
Num. 56757260 - Pág. 1
39
tinp.ra Municipal Pvs do Lesto -MT
!!-L.m3
60,
Facebook Business Record Page 1
Service
Target
Account
Identifíer
Account Type
Generated
Date Range
Ip Addresses
Defínítion
Facebook
100001643092577
100001643092577
User
2020-12-12 14:34:28 UTC
2020-08-26 00:00:00 UTC to 2020-08-26 23:59:59 UTC
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Ip Addresses IP Address 200.11.14.146
Time 2020-08-26 20:06:44 UTC
IP Address 200.11.14.146
Time 2020-08-26 20:06:35 UTC
IP Address 200.11.14.146
Time 2020-08-26 19:32:20 UTC
IP Address 200.11.14.146
Time 2020-08-26 14:46:17 UTC
IP Address 200.11.14.146
Time 2020-08-26 14:14:38 UTC
Assinado eletronicamente por: CELSO DE FARIA MONTEIRO -12/12/2020 21:48:47
■(JSKÍ^.Ç€^eF.6f.-'t'W0@?O^1fy9e7'5l755ar^"Sl37S'F26eP'"-*=2Ol212214847619OOOOOO54492339
Número do documento: 20121221484761900000054492339
Num. 56757261 - Pág. 1
40
Cánisra Municipal Pva do Leste -hTT]
r-Ln2
7o
Facebook Business Record Page 1
Service
Target
Account
Identifier
Account Type
Generated
Date Range
Ip Addresses
Definition
Facebook
100001643092577
100001643092577
User
2020-12-12 14:35:36 UTC
2020-10-09 00:00:00 UTC to 2020-10-09 23:59:59 UTC
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ip Addresses IPAddress 2804:0018:1084:49a6:0001;0000:964d:370a
Time 2020-10-09 18:32:06 UTC
IP Address 2804:0018:1084:49a6:0001:0000:964d;370a
Time 2020-10-09 18:31:27 UTC
IPAddress 131.161.37.44
Time 2020-10-09 03:18:35 UTC
IPAddress 131.161.37.43
Time 2020-10-09 02:39:02 UTC
IPAddress 131.161.37.43
Time 2020-10-09 02:13:24 UTC
IPAddress 131.161.37.43
Time 2020-10-09 02:13:18 UTC
IPAddress 131.161.37.42
Time 2020-10-09 02:04:10 UTC
Assinado eletronicamente por; CELSO DE FARIA MONTEIRO ■ 12/12/2020 21:48:48
(JSEB^.S€©ffi6'-.^'f1VeÍ03(?^!S^Se7'$?^a^^567«7268P"^?''=2O1212214848O84OOOOOO5449234O
Número do documento: 20121221434808400000054492340
Num. 56757262 - Pág. 1
41
Cariara Municipal Pva do Leste-MT
FLn^
T-i
Facebook Business Record Page 1
Service
Target
Account
Identifier
Account Type
Generated
Date Range
ip Addresses
Definition
Facebook
100001643092577
100001643092577
User
2020-12-12 14:37:41 UTC
2020-10-20 00:00:00 UTC to 2020-10-20 23:59:59 UTC
iP Addresses: IP addresses associated with the account.
Ip Addresses IP Address 2804:0018:108a:b736:a974:bGOf:d83e:089a
Time 2020-10-20 22:55:18 UTC
IP Address 200.11.14.146
Time 2020-10-20 21:59:03 UTC
IP Address 200.11.14.146
Time 2020-10-20 11:57:13 UTC
IP Address 200.11.14.146
Time 2020-10-20 11:26:46 UTC
IP Address 200.11.14.146
Time 2020-10-20 11:25:59 UTC
Assinado eletronicamente por: CELSO DE FARIA MONTEIRO -12/12/2020 21:48:48
'C)3KÍ^®!0eP.6'.Wef©?O<®1S'SeTéí5^9^'66^'F2eeP'"-*=2O1212214848537OOOOOO54492341
Número do documento: 20121221484853700000054492341
Num. 56757263 - Pág. 1
42
[C:3":?.r3 í\f[unicipal Pva do Leste-^/'T
Facebook Business Record Page 1
Servíce Facebook
Target 100001643092577
Account 100001643092577
Identifíer
Account Type User
Generated 2020-12-12 02:00:37 UTC
Date Range 2020-02-06 00:00:00 UTC to 2020-02-06 23:59:59 UTC
Ip Addresses IP Addresses: IP addresses associated with the account.
Definition
Ip Addresses IPAddress 177.91.236.6
Time 2020-02-06 17:59:34 UTC
Assinado eletronicamente por: CELSO DE FARIA MONTEIRO - 12/12/2020 21:48:49
'd9K^.®€0eP.6';1'^.''00'3O<^íf?^SfB7'éí7S53^'í'67<5'?2eep'"?*=2O1212214849O47OOOOOO54492342
Número do documento: 20121221484904700000054492342
Num. 56757264 - Pág. 1
43
Cãn;2ra li/iunicipai Pvh dn LtííG
Fui? ÍTuby
Justiça Eleitoral
PJe - Processo Judicial Eletrônico ^3
26/05/2021
Número: 0600528-49.2020.6.11.0040
Classe: REPRESENTAÇÃO ESPECIAL
Órgão julgador: 040^ ZONA ELEITORAL DE PRIMAVERA DO LESTE MT
Última distribuição : 14/11/2020
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Improbidade Administrativa, Inelegibilidade - Abuso do Poder Econômico ou Político,
Cargo - Vereador, Eleições -1"* Turno, Eleições - Eleição Proporcional, Conduta Vedada ao Agente
Público, Candidato Eleito
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado
ELTON BARALDI (REPRESENTANTE) ANDRÉ WILLIAM CHORMIAK (ADVOGADO)
APERLINO LOUREIRO NETO (ADVOGADO)
RODOLFO SORIANO WOLFF (ADVOGADO)
LUIS PEREIRA COSTA (REPRESENTADO) DANIEL NASCIMENTO RAMALHO (ADVOGADO)
PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO MATO GROSSO
(FISCAL DA LEI)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
75021
337
26/01/2021 11:40 Petição Petição
75024
424
26/01/2021 11:40 Procuração Procuração
75024
431
26/01/2021 11:40 PORTARIA - ASSESSORIA JURÍDICA - LAISA Procuração
hKtl 1 Ab
75024
435
26/01/2021 11:40 NF - Setembro - 2020 Documento de Comprovação
75024
436
26/01/2021 11:40 NP - Outubro - 2020 Documento de Comprovação
75024
437
26/01/2021 11:40 NF - Novembro - 2020 Documento de Comprovação
75024
438
26/01/2021 11:40 NF - Dezembro - 2020 Documento de Comprovação
09 - 0600528-49.2020.6.11.0040 -10 75021337 a 75024438 44
;\n-.ara :>/iiinidaal Pva doUste-WJ^i
líiub.
7^
excelentíssimo (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA 40^ ZONA
ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO.
PJE n.° 0600528-49.2020.6.11.0040
O PRESIDENTE DA GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT,
MANOEL MAZZUTTI NETO, brasileiro, solteiro, agente político, portador da Carteira de
Identidade RG n° 11198044 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n®. 357.044.701-49., por sua
procuradora abaixo subscrita, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, em
atenção à intlmação recebida, id. 74694162, informar que a empresa PRIMATEC TELECOM
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°
11.554.026/0001-06, com sede na Avenida Campo Grande, n° 930, Centro, na cidade de
Primavera do Leste - MT, CEP 78.850-000, telefone (66) 3498-9353, foi a responsável pelo
provedor de Internet nos meses de outubro e novembro de 2020. conforme se depreende d
as notas fiscais emitidas, oue seguem anexas.
Diante do exposto, a Câmara Municipal se coloca à disposição para auxiliar e
prestar as informações que o juízo entender necessárias.
Termos em que pede e aguarda deferimento.
Primavera do Leste, 26 de janeiro de 2021.
LAISA DE FREITAS DA SILVA OLIVEIRA
OAB/MT 18.588
ROL DE DOCUMENTOS
Procuração "Ad Judicia".
Portaria • Nomeação da Assessoria Jurídica.
Notas fiscais de serviço - Prímatec.
Assinado elelfonicamente por: LAISA DE FREITAS DA SILVA OLIVEIRA -26/01/2021 11:40:34 Num 75021337 - Pág. 1
iOSKÍ^.®€©eP.6';'^00'4O'=®1E9'9??9Íl5®?^"FSÍ06ÍÍ4-3®"»'*=21O126114O34918OOOOOO7254O867 45
Número do documento; 21012611403491800000072540867
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROCURAÇÃO "AP JUDICIA"
OUTORGANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, pessoa
jurídica de direito público interna, com sede à Avenida Primavera, n® 300,
devidamente inscrita no CNPJ n° 24.672.727/0001-83, representada pelo Vereador￾Presidente, Senhor MANOEL MAZ2UTTI NETO, brasileiro, solteiro, agente político,
portador da Carteira de Identidade RG n^ 11198044 SSP/MT e inscrito no CPF sob
on^ 357.044.701-49.
OUTORGADA: DRA. LAÍSA DE FREITAS DA SILVA OLIVEIRA, brasileira,
casada, advogada inscrita na OAB/MT sob o nMB 588-0, portadora da Cédula de
identidade RG n' 001.607 673 SSP/MS e inscrita no CPF/MF n° 016.146.971-08.
PODERES; Para o Foro em geral, com cláusula "ad judicia et extra", em qualquer
Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações
competentes e defender nas contrárias, seguindo umas e outras até final decisão,
usando dos recursos legais e acompanhá-los, conferindo-lhe, ainda, poderes
especiais para transigir, desistir, firmar compromisso ou acordos, receber e dar
quitação, podendo, ainda, assinar termo de caução, penhora, notificações e demais
atos necessários, agindo em conjunto ou separadamente, podendo ainda
substabelecer esta a outrem. com ou sem reservas de iguais poderes,
separadamente, podendo ainda substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas
de iguais poderes, dando tudo por bom. firme e valioso.
Primavera t^Leste/MT.^S^de(Janeiro de 2j021.
-MANÔEL MAZZUTTI NETO
)^reador-Presidente
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
tCàri'?,r2 ívlunicipal
Assinado eletronicamenle por: LAISADE FREITAS DA SILVA OLIVEIRA-26/01/2021 11:40:35
"^^*=21012611403509100000072540897
Número do documento: 21012611403509100000072540897
Num, 75024424 - Pág. 1
46
palPvadoLeste^íI àn;?,r3 wiimici
DU)PRIMA-DiárioOni-ia]derriinavcra<tciLnle--.VIT'20 de Janeiro dc 2021 • Edi^o IK7U • AnoXV • Lei n* 94« de 21 de selembro de 2006.
PODER LEGISLATIVO
PORTARLV N" 020 DE 10 DE JANEIRO DE 2021
I
Noiiieiir -.ervidor cm cargo dc prirvimcnlo cm comissão c dã otilms provi
dencias.
i MANOEL MAZZLTTI NETO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICI-
! PAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no
uso dc suas airibui^^òes legais, u dc acordo com o artigo 23. ."uiexo XV. do
! Regimento Interna;
; RE.SOLVE:
: NOMEAR a servidora FIÁVIA DAA7EAA DA SILVA, no canjo dc AS￾I SESSORA PARLA.MENTAR. que percetjerá rcmuncragão prevista na Lei
Municipal iUSOlOOS e suas alteragòes. nível VII. classe A
Rcgisirc-sc.
Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 19 dc Janeiro dc 2021.
VER. MANOEL ALVZZLTTI NETO
Presidente da Cântara Municipal
PORTARIA N" 021 DE 20 DE JANEIRO DE 2021
Nomear scrvidorta) em cargo dc proviinenio cm cumi.ssâo e dá outras provi
dências.
MANOEL M,\ZZIjTTI NETO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICI
PAL DE PRIMAVERA DO LESTE. ESTADO DE MATO GROSSO, no
I uso dc suus airibuigõcs legais, c dc acordo com o aitigu 23. anexo XV, do
I Reginieiito Interno:
!
! RESOLVE:
ij NOMEAR a servidora lAÍSA DE FREITAS DA SILVA OUVEIRA. no
j cargo de ASSESSORA JURÍDICA, que pctccbení rcmuncragão prevista ttu
1 Lei Municipal 1050 2008 c suas alieragòcs. nível X. classe A
! Rcgisire-sc. Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Em 20 de Janeiro dc 2021.
VER. MANOEL MAZZUTTl NETO
Presidente da Cântara Muiticlpa!
AVERA
o Brasão de Primavera do Leste foi criado por
Luiz Humberto de Souza Barbosa e tem a seguin
te simbologia:
Soja, arroz e gado
! A economia. 1
II Sol e céu
I Um novo amanhecer.
Trator e lavoura
Uma nova plantação.
Assinado eletronicamente por: LAlSA DE FREITAS DA SILVA OLIVEIRA - 26/01/2021 11:40:35
2611403534700000072543052
Número do documento: 21012611403534700000072543052
Num. 75024431 • Pág. 1
47
Câmara Municipal Pva do leste-^/T|
FLn2 Rub
PRIMATEI?^ PRIMATEC TELECOM LTDA
Avenida Campo Grande, n' 930, Centro
CEP: 78-850-000 - Primavera do Leste - MT
11.554.026/0001-06
133836673
CÂMARA municipal DE PRiWAVERA DO LESTE
AV. PRIMAVERA. N^^SOO,
7^50000 PRIWAVERA H - Primavera do Leste - MT
2A.672.727'G001-83
"Cliente Data de Emissão '"'''^ Numèro Fatura
12660 12/12/2019 577341
•'ò 'i Conosco
'ittp '/www ur.matecíe-ecoT cem or,'
' c-cVvTcimatec!!'! com o'
[6Ò] 3409-9353
ÓL. 3498-3030
Data de Vencimento
20/09/2020
Vafor a Pagar (RS)
399,00
tí.Tor.c j
748-X Comofovanle enlregâ
SeneficiáfiO
PRIMATEC TELECOM LTDA
Ágfinoa / CMiqo Beneficiário
0802/46839
Paq^CK
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
No&so Número
Vencimento do Documento Especie
20/09/2020 577341
Valor oo Documenio
Motivos de n3o eitlrega (para uso da empresa entregadora)
D Mudou-se O Ausertle G NSo erisle rtocada
19/988570-0 G NâoProcuradoG Recusado G Ertdereço,rtsuncjenle
□ Deseonnecido □ Faiecido □ Ouiros (andar no verso)
O W O
Data entregador
Local de pagainenio
Pagar Preterenciaimente nas Agências Sicredi
Data de ptocessantenlo
20/11/2019
ã<r.
/r/L"íCÍ:".'Ú 748-X
FICHA DE COMPENSAÇÃO
74891.11992 88570.008024 05468.391098 8 83840000039900
Locai de pagamento
Pagar Preíerenciaimente nas Agências Sicredi
SeneíiciarK)
PRIMATEC TELECOM LTDA
CPF/CNPJ
11.554.026/0001-06
Ertdereço do Senenciano
AV. CAMPO GRANDE N" 930. CENTRO • PRIMAVERA DO LESTE/MT
Data do documento
20/11/2019
N° do documento
577341
Uso do banco
Espeoe Doe.
DM
1 R$
□ata de processamenio
20/11/2019
írtsiruçdes (texto de responsaoriidade do Benefrodno)
Sr. Caixa até o vencimento conceder desconto de R$ 5,00.
Fatura de Interent • SOM/ Referente à
Apos o vencimento cobrar multa de 2% e Juros de 1% ao mês (pro rata die). Após o vencimento, sujeito
a
suspensão dos serviços e posterior envio aos órgãos de cobrança, conforme prazos contratuais.
20/09/2020
AgAnoa / CCidiga do Benelíoano
0802/46839
Nosso Numero
19/988570-0
(>) Valor do oocuriento
399,00
(-1 Desconto
{•1 Outras defluçCes / Abatimentos
(•) Mora/Multa/Juros
(•) Outros aaesomos
(=■1 Valor cobrado
Pagador CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - CPF/CNPJ: 24,672.727/0001-83
AV. PRIMAVERA. N° 300,
78850000 PRIMAVERA tl - Primavera do Leste - MT
Pagador / Avalista CPF / CNPJ
AutantIcacAo Mecânica I FICHA COMPENSAÇÃO
Assinado eietronicamente por: LAiSA DE FREITAS DA SILVA OLIVEIRA -26/01/2021 11:40:35
{?SKÍ^.S€^eF.6';"t1V00'i90^1!?'9^0âflSS7^"F602443e'^'*=2^O^26114O35631OOOOOO72543O56
Número do documento: 21012611403563100000072543056
Num. 75024435 - Pág. 1
48
'iRub
Provedor óe Setvcos:
PRIMATEC TELECOM LTDA
Endereço: Avenida Campo Grande, n» 930, Centro
78.850-000 Primavera do Leste/MT
Fone; (65) 3498-9353
Email/Site: fiscal@primatecmt,com,br/http;//wvvw.primateaelecom.com,br/
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
Modelo/Serie: 21 U
N" 000036853 Emissão: 29/10/2020
CNPJ: 11.554.026/0001-06
lE: 133836673
Tomadar dos Seaiços/Desimatário das MetcaCorias
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE CPF/CNPJ" 24.672.727/0001-83
AV PRIMAVERA. 300 fgo Referência: 577343
PRIMAVERA II, Primavera do Leste/MT CEP 78850000 Inscrição Estadual: ISENTO
Email: ti@primaveradoleste.mt.leg.br, contabilidade@primaveradoleste.mt.leg.br, sandra. Fone Cliente; 6634983590
Base de Cáicuio ICMS
R$ 399,00
ICMS
R$ 127,68
Isentas e Não Tributadas
R5 0,00
Valor Outros
RS 0,00
Valor Total
R$ 399,00
Oiave dc CodilKjçâo Digital
E90F.3017.3D5E.4795.7652.1B92.ECE0.A331
CFOP
5303
Situagão do ckvrumento fiscal
Normal
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/PRODUTOS VALOR TOTAL BC ICMS AUQ. ICMS
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA R$ 399,00 R$ 399,00 32.0
ft ^ . o
■kO
NOTA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Assinado eletronicamente por: LAISA DE FREITAS DA SILVA OLIVEIRA - 26/01/2021 11:40:36
2611403587300000072543057
Número do documento: 21012611403587300000072543057
Num. 75024436 - Pág. 1
49
PtciwúCK üe Serviços:
PRIMATEC TELECOM LTDA
Endereço: Avenida Campo Grande, n" 930, Centro
78.850-000 Primavera do Leste/MT
Fone: (66) 3498-9353
Email/Site: riscal@primatecnít.com.br/http://www.primatectelecom.com.br/
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
Modeto/Serle: 21 U
N® 000041446 Emissão: 19/11/2020
CNPJ: 11.554.026/0001-06
lE: 133836673
Tomador dos Servtços/Desür«táno das Mercadonas
CÂMARA MUNiaPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
AV PRIMAVERA, 300
PRIMAVERA II, Mmavera do Leste/MT CEP 78850000
CPF/CNPJ: 24,672.727/0001-83
N° de Referência: 793012
Inscrição Estadual: ISENTO
Pnní» rjipnrp! 66934983590
Bate de Cálculo ICMS
R$ 399,00
ICMS
R$ 127,68
Isentas e NSo Tntxjladas
R$ 0,00
Vslor Outros
R$0,00
Valor Total
R$ 399,00
Ouve de Coi^ncação Oigital
5A60.90B8.S32C.A793.E80A.5F36.DA05.00D1
crop
5303
Stuaçáo do documento fscsl
Normal
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/PRODUTOS
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
I VALOR TOTAL | BCICMS I AUQ. ICMS
R$ 399,00 R$ 399,00 32.00%
Observações
NOTA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Assinado eletronicamente por: LAiSA DE FREITAS DA SILVA OLIVEIRA - 26/01/2021 11:40:36
CÍSS®^S^GP.6:t^00'4O'^?f9^9'505!l?R57^"?Ôef2Íí4-3Ç'"-*=21O12611403621100000072543058
Número do documento: 21012611403621100000072543058
Num. 75024437 - Pág. 1
50
w:iri'^a Municipal Pva do Leste -MTI
%o
Provedor de Serviços:
PRIMATEC TELECOM LTDA Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
Endereço: Avenida Campo Grande, n® 930, Centro Modelo/Serie: 21 U
79.850-000 Primavera do Leste/MT N® 000043597 Emissão: 02/12/2020
Fone: (66) 3498-93S3 CNPJ: 11.554.026/0001-06
Emali/Site: fiscal@primaCecmt.com.br/http://www,primatectelecom.com.br/ lE: 133836673
Tomador CM Serv.çcBi'Desünat4iio das Mercadorias
CAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE CPF/CNP3; 24.672.727/0001-83
AV PRIMAVERA,300 N® de Referência: 793013
PRIMAVERA II, Primavera do Leste/MT CEP 78850000 Inscrição Estadual: ISENTO
Email: ti@primaveradoieste.mt.leg.br,contabilidade@primavefadoleste.mt.leg.br,sandra. Fone Cliente; 66934983590
Base de Cálculo ICMS
R$ 399,00
ICMS
RS 127,68
Isentas e Não Tributadas
RS 0,00
Valor Outros
RS 0,00
Valor Total
R$ 399,00
Cnave de CcdirKaçáo Digitai
0E3C.8633.6D36.DC6A.0317.536C.B832.0FB5
CFOP
5303
Stuação do docutnertto fiscal
Normal
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/PRODUTOS IVALOR TOTAL BC ICMS ALIQ. ICMS
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA R$ 399,00 R$ 399,00 32.00%
O
O
NOTA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Assinado eletronicamente por: LAISA DE FREITAS DA SILVA OLIVEIRA ■ 26/01/2021 11:40:36
'OSgSf^.S€SeP.6':-'MVe@'30'^1!y9'5e2!'íS37^"?Ô02443Ç"^-*=21O^26114O3659OOOOOOO72543O59
Número do documento: 21012611403659000000072543059
Num. 75024438 - Pág. 1
51
Justiça Eleitoral
PJe - Processo Judicial Eletrônico
la.n^
Número: 0600528-49.2020.6.11.0040
26/05/2021
Classe: REPRESENTAÇÃO ESPECiAL
Órgão julgador: 040= ZONA ELEITORAL DE PRIMAVERA DO LESTE MT
Última distribuição: 14/11/2020
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Improbidade Administrativa, Inelegibilidade - Abuso do Poder Econômico ou Político,
Cargo - Vereador, Eleições -V Turno, Eleições - Eleição Proporcional, Conduta Vedada ao Agente
Público, Candidato Eleito
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado
ELTON BARALDI (REPRESENTANTE) ANDRÉ WÍLLIAM CHORMIAK (ADVOGADO)
APERLINO LOUREIRO NETO (ADVOGADO)
RODOLFO SORIANO WOLFF (ADVOGADO)
LUÍS PEREIRA COSTA (REPRESENTADO) DANIEL NASCIMENTO RAMALHO (ADVOGADO)
PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO MATO GROSSO
(FISCAL DA LEI)
Documentos
id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
75952
083
29/01/2021 13:30 Certidão Certidão
75952
086
29/01/2021 13:30 consumo 12.11.2020 Outros documentos
75952
087
29/01/2021 13:30 demonstrativo consumo 2 Outros documentos
75952
088
29/01/2021 13:30 demonstrativo consumo2 Outros documentos
75952
089
29/01/2021 13:30 Demonstrativo consumo Outros documentos
75952
090
29/01/2021 13:30 Oficio resp PRIMATEC TELECOM Outros documentos
75952
091
29/01/2021 13:30 Resposta PRIMATEC TELECOM LTDA Outros documentos
10 - 0600528-49.2020.6.11.0040 -10 75952083 a 75952091 52
C;;b:3ra Municipal Pva do Leste -MT
r-l..n3 Rub/7
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO
CARTÓRIO DA 040^ ZONA ELEITORAL DE PRIMAVERA DO LESTE MT
REPRESENTAÇÃO ESPECIAL n» 0600528-49.2020.6.11.0040
REPRESENTANTE: ELTON BARALDI
Advogados do(a) REPRESENTANTE; APERLINO LOUREIRO NETO - MT15612. RODOLFO SORIANO WOLFF
MT11900
REPRESENTADO: LUÍS PEREIRA COSTA
Advogado do(a) REPRESENTADO: DANIEL NASCIMENTO RAMALHO - MT24405
Juiz(a): Dr(a). PATRÍCIA CRISTIANE MOREIRA
CERTIDÃO/JUNTADA
CERTIFICO, para os fins de direito, que procedi à juntada da resposta da
intimaçâo proferida ID 75062420, conforme determinação judicial.
PRIMAVERA DO LESTE, MT, 29 de janeiro de 2021
RODRIGO FILIPPINI
Cartório da 040^ ZONA ELEITORAL DE PRIMAVERA DO LESTE MT
Assinado eletronicamente por; RODRIGO FlUPPINI ■ 29/01/2021 13:30:29
2913302968800000073421711
Número do documento; 21012913302968800000073421711
Num. 75952083 - Pág. 1
53
!^>.ar3 Municipal Pva do iei}'0 -MT
ID Sessão Username Dt.Start Hr.Start Dt.Stop Hr.Stop
35AAAF6d camara.fibra 12/11/2020 06:31:20 14/11/2020 19:43:20
Assinado eletronicamente por: RODRIGO FILIPPtNI • 29/01/2021 13:30:30
ilJS®9^Se©0!Ô^.W0@3O«1Ey9^2ÇfB9r^"?5Sf52O9í'"-*=21O129133O29893OOOOOO73421714
Número do documento: 21012913302989300000073421714
Num. 75952086 - Pág. 1
54
lC;v.:írrMuniapSÍra^^
FL.n^
MB IN MBOUT FramedIP MACadd. Terminate
10.326,00 98.499,00 200.11.14.146/32 74:4D:28:EF;0D User-Request
Assinado eletronicamente por RODRIGO FILIPPINI - 29/01/2021 13:30:30
012913302989300000073421714
Número do documento: 21012913302989300000073421714
Num. 75952086 - Pág. 2
55
On;sra Municipal Pva doi^síe-MT
r-L.n^
^3
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8:
Assinado eletronicamente por: RODRIGO nLIPPINI - 29/01/2021 13:30:30
i{JgS?S^SeeeP.6':'fíV00'#(?'=®1£9''9'5952^2P^"?í^2Oâ^'"^*=21O129133O3O233OOOOOO7342171S
Número do documento: 21012913303023300000073421715
Num. 75952087 - Pág. 1
56
camara.fibra - Velocidade - [Ultimas 24h]
iâ
3®
ifS' 8'
3® 3
=
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Atual:
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Fri 15:00
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Cfl-.-íiraMuniCipa PvodoLefte-MT
Primavera do Leste/MT 29 de janeiro de 2021
De PRIMATEC TELECOWl LTDA
CNPJ 11 554 026/0001-Oô
Avenida Campo Grande n- 930 Loja, Bairro Centro
Primavera do Leste/MT CEP 78850-000
Á Juiza Eleitoral da 40® Zona Eleitoral de Primavera do Leste
Prezada Dr® Patrícia Cristiane Moreira,
Em resposta â nova mtimaçâo. a qual requisita-se que sejam fornecidos todos
os dados relativos ao aumento no consumo nas datas e horários das postagens, esclarecemos
que a empresa se utiliza de um servidor do qual não è possível identificar com exatidão tais
informações.
, x- Contudo, a fim de colaborar com as investigações, anexamos documentação
que apresenta o consumo total do assinante nos dias que esteve ativo
Aproveitamos a oportunidade para manifestar nossos votos da mais elevada
estima e distinta consideração
I I 554 026/0001-06 ^ ^ PRIMATEC TELECOM LTDA
oídiiue. yjo. Centro
PRIMATEC TELEcOTtff^^^sie.MTCEP-78.850000
Assinado eleironicamente por: RODRIGO FILIPPINI - 29/01/2021 13:30:31 Num. 75952090 - Pág. 1
'(JSg®^.®€^ffi6':-1'^00''90^1S'?'5992®B9ra"?SSfô2O9®P'"-*=2^O129133O3lO74OOOOOO73421718 59
Número do documento: 21012913303107400000073421718
IRl FL.n3
RES: Intimação Justiça EIeitoral-Primavera_clo__Leste-MT Página 1 deli 6^. -
RES: Intimação Justiça Eleitoral-Primavera_do_Leste-MT
X EXCLUIR 4- RESPONDER RESPONDER A TODOS ^ENCAMINHAR
^ Fiscal - PrimatecTelecom <fiscal@primatecmt.corT Marcar como não lida
sex 29/01/2021 10:01
Para: RODRIGO FILIPPINl;
imd(je 2021
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Imagc 2021
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Data'
2021-*lsx
Oficio pdf
Baixar tudo
Bom dia, Rodrigo!
Segue resposta referente as informações solicitadas.
Atenciosamente,
• (iusiavo AiKzi
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• Tis .li • prmufi i:ul if Naltf
9 ;ininairttráM'
9 VriU.U I n
PRIMATEC .
De: RODRIGO FILIPPINI [mailto:rfiiippini@tre-mt.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 07:59
Para: Fiscal - Primatec Telecom <físcal@prfmatecmt.com.br>
Assunto: Intimação Justiça Eleitoral-Primavera_do_Leste-MT
Bom dia Senhor Gustavo,
Pelo presente, confirmamos o recebimento da resposta abaixo diante da intimação
encaminhada.
Contudo, reitero referida intimação, eis que, conforme solicitado pela parte e deferido
pela Juíza Eleitoral Dra. Patrícia, é necessário que seja informado por Vossa Senhoria se
houve
acesso ou aumento no consumo de Internet nas datas e horários das postagens
realizadas nos dias e horários indicados no documento denominado - links
e printes - live Luis Costa - que segue em anexo ao presente mandado, bem
como os respectivos IPs a que forneceu a referida Internet com indicação do
cliente que utilizou, no prazo de 03 dias.
ttps://correio.tre-mt.jus.br/owa/
Assinado eletronicamente por. RODRIGO FILIPPINi - 29/01/2021 13:30:31
(JSSBÍ^.®€0e^6';-'HV00'^O'^1fy9'5992^®ya"F59S!gO9®P'^-''=21O129133O31325OOOOOO73421719
Número do documento: 21012913303132500000073421719
29/01/2021
Num. 75952091 - Pág. 1
60
Justiça Eleitoral
PJe - Processo Judicia! Eletrônico
Càniüra Municipal Pva do Leste-I^T
FL.n5 ÍRuí
9(0
f va UU LC31C
Número: 0600528-49.2020.6.11.0040
26/05/2021
Classe: REPRESENTAÇÃO ESPECIAL
Órgão julgador: 040® ZONA ELEITORAL DE PRIMAVERA DO LESTE MT
Última distribuição : 14/11/2020
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Improbidade Administrativa, Inelegibilidade - Abuso do Poder Econômico ou Político,
Cargo - Vereador, Eleições -1° Turno, Eleições - Eleição Proporcional, Conduta Vedada ao Agente
Público, Candidato Eleito
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado
ELTON BARALDI (REPRESENTANTE) ANDRÉ WILLIAM CHORMIAK (ADVOGADO)
APERLINO LOUREIRO NETO (ADVOGADO)
RODOLFO SORIANO WOLFF (ADVOGADO)
LUIS PEREIRA COSTA (REPRESENTADO) DANIEL NASCIMENTO RAMALHO (ADVOGADO)
PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO MATO GROSSO
(FISCAL DA LEI)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
84180
450
06/04/2021 19:18 Petição Petição
11 - 0600528-49.2020.6.11.0040 -10 84180450 61
FL.n^
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 40^ ZONA
ELEITORAL DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO.
Processo n" 0600528-49.2020.6.11.0040
Ação: Representação Especial
Representante: Eiton Baraídi
Representado: Luis Ferreira Costa
m
PRIMATEC TELECOM LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 11.554.026/0001-06, com sede e foro na
Avenida Campo Grande, n° 930, na cidade de Primavera do Leste/MT, CEP 78850-
000, pelo procurador ao final subscrito, advogado inscrito na OAB/MT sob n°
13.763, com escritório profissional na Avenida David Riva, n° 1.010, Bairro Jardim
Riva, na cidade de Primavera do Leste/MT, CEP 78850-000, Tel. (66) 99957-1757,
e-mail: jpnetoadv@hotmail.com, onde recebe intimações e notificações de estilo,
em atendimento à DETERMINAÇÃO deste ínclito Juízo, transcrita no MANDADO
DE INTIMAÇÃO Id. 75062420 - Pág. 1, proferida nos Autos da REPRESENTAÇÃO
ESPECIAL, feito em epígrafe, vem, respeitosamente, à digna e honrosa presença
de Vossa Excelência, prestar informações e esclarecimentos, o que faz na forma
abaixo:
Sem prejuízo das informações já prestadas, as quais ficam
ratificadas, a empresa PRIMATEC TELECOM LTDA, primando pelo cumprimento
das determinações judiciais, mormente aquelas informações que estiverem ao seu
alcance, de proêmio, cumpre consignar que, o assinante que acessou a internet por
meio de IP n° 200.11.14.146, nos meses de outubro e novembro de 2020, foi a
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE/MT, inscrita no CNPJ/MF sob
n° 24.672.727/0001-83, com endereço na Av. Primavera, n° 300, Bairro Primavera
11, E-mail ouvidoria@camarapva.com.br. telefone (66) 3498-3590.
A assinante CÂMARA MUNICIPAL, por meio da ferramenta
conhecida como FirewaII, tem o controle do acesso e o tempo em que cada
máquina ficou em determinada operação, podendo, inclusivce, saber o que cada
usuário/computador/dispositivo fez na rede interna.
Assinado elelronicamente por: JOSE PEDROSA NETO • 06/04/2021 19:18:32
' Número do'documêntõ: 21040619183267700000081129196
Num. 84180450 - Pág. 1
62
-árr-ara Municipal Pva do leste -^/T
FL.nS Rub/,
Como já apostilado em linhas pretéritas, a empresa
PRIMATEC, por mais que tenha se esforçado, não consegue informar se houve
aumento no consumo nas datas declinadas na petição de Id. 79253118, posto que,
faz uso de um servidor que não comporta identificação de informações nos moldes
pretendidos, fato já erguido na resposta datada de 29/01/2021, Id. 75952090.
No mesmo sendeiro, realce-se que no desempenho do seu
mister, labora com vistas a salvar a oringem e o destino do acesso, somando-se a
isso o fato de que o sistema não tem funcionalidade em datas específicas como
quer o peticionário de Id. 79253118, o que se justifica em respeito à privacidade,
podendo-se asseverar que apenas um gráfico da média do último dia, última
semana do acesso e, por fim, com a média do ano. sendo possivel analisar as
datas em específico.
Diante do exposto, entendendo ter cumprido a determinação
deste ínclito Juízo, requer a Vossa Excelência o recebimento da presente, com os
inclusos documentos, declarando prestadas as informações constantes do
respeitável Mandado Judicial (ID. 75062420), ficando aqui ratificadas as
informações já prestadas, as quais ficam fazendo parte integrante da presente.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Primavera do Leste/MT, 06 de abril de 2021.
JOSE PEDROSA NETO
OAB/MT 13.763
Assinado eletronicamente por: JOSE PEDROSA NETO • 06/04/2021 19;18;32 Num. 84180450 - Pág. 2
'gggga2{^gg^EP.^-^'y/'0Q!gpcg^Q/Qap^'fl(Qf^5(ye"1o/''StV'ew.5eam?xs21040619183267700000081129196 03
Número do documento: 21040619183267700000081129196
v" ara Municipal
Ln2 ÍRÜT^
CX-2.
\
/
Assinado eletronicamente por: JOSE PEDROSA NETO • 06/04/2021 19:18:32
Número do documento: 21040619183267700000081129196
Num. 84180450- Pág. 3
64

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