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materia nº 1155/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1155 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.919 de 14 de dezembro de 2020, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
native_id2116

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-23 Tramitação Concluída Projeto Aprovado.
2021-06-18 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U
2021-06-17 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão
2021-06-15 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer da comissão
2021-06-14 Aguardando parecer da comissão Encaminhado para Assessoria de Comissões.
2021-06-11 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na Pauta para Leitura
2021-06-08 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-21T20:38:12.442005-04:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
PROJETO DE LEI N°/ /^/2021
"Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.919 de
14 de dezembro de 2020, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Muni
cipal if 1.919 de 14 de dezembro de 2020, no valor de R$ 180.000,00 (cen
to e oitenta mil reais):
órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade : 004 FMS- MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Função : 10 SAÚDE
Subfunçâo : 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa : 0020MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto/Atividade: 1183CONVÊNIO COM ENTIDADE ASSISTENCIAL SEM FIM LUCRATIVO
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
3.3.50.43.00Subvenção Social 0102180.000,00
Artigo 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recur
sos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial
do Exercício de 2020, conforme disposto no inciso I, do parágrafo 1°, do
artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3® - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021, estabe
lecido pela Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017, nos moldes e
naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei.
Artigo 4° - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercí
cio de 2021, estabelecida pela Lei Municipal n.° 1.915 de 11 de novembro
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone mal 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
de 2020, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos
artigos 1° e T desta Lei.
Artigo S'' - A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará por
meio de Decreto.
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 01 de junho de 2021.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
'EIXO MUNICIPAL
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° /202I.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para
apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente Projeto de Lei,
buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria que:
"Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.919 de 14 de dezembro de
2020, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo
41, da Lei Federal n® 4.320 de 17 de março de 1964".
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão
na Lei Orçamentária Anual, da dotação para cobertura de despesas com
parceria firmada entre a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste e a
Instituição "Associação de Pais de Autistas de Primavera do Leste - A￾MA", com o intuito de fortalecer o atendimento especializado e multidisci￾plinar às pessoas com Transtorno de Espectro do Autismo.
O montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) é refe
rente ao repasse a ser realizado dentro do exercício de 2021, corresponden
te a 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), de acordo com o Plano de Trabalho e Minuta do Termo de Parceria.
A inclusão em epígrafe é extremamente necessária, uma vez que
a Câmara Municipal aprovou as doações nos valores e finalidades especifi
cadas nas leis acima.
Por tratar-se de um repasse extraordinário, não previsto na Lei
Orçamentária Anual, existe a necessidade de criação das dotações orça
mentárias específicas para execução das ações previstas.
A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na
Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017, que estabeleceu o Piano
Plurianual - PPA para o quadriênio 2018/2021, o quaL^^eçeiluaqaue:
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Foné^ \ 202
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Art 3" O Plano Plurianua! poderá sofrer revisões e altera
ções, de modo à ajustá-lo às diretrizes da política econômi￾co-flnanceira nacional e estadual e ao contexto econômico
e social do Município.
§ 2" ~ A inclusão, exclusão ou alteraçãp de ações, produtos e
metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária
Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modificações subsequentes.
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover
pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente
normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente
uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o inci
so II, do artigo 41, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal rf 4.320, de 17 de
março de 1964, nos seguintes termos:
"Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orça
mentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestino ou cala
midade pública. "
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1" Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone 3498-3333 - Rarr
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Secretaria de Gabinete
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV- o produto de operações de credito autorizadas, em for
ma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza￾las.
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o presen
te Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua conversão
em diploma legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 01 de junho de 2021.
LEONÃSdÕ
PREFEITO M
TADEUpORTOUIN
CIPAL
TCR.
Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone {66)3498-3333 - Ramal 202

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