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materia nº 1156/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1156 / 2021
Date 2021-06-09
Ementa"Institui o Prêmio 'Advocacia Cidadã', e dá outras providências..."
native_id2126

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-08 Proposição arquivada U
2021-06-16 Parecer Jurídico desfavorável
2021-06-10 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Jurídico
2021-06-09 Aguardando encaminhamento de matéria Encaminhado para assessoria legislativa.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° / 2021
"Institui o Prêmio 'Advocacia Cidadã',
e dá outras providências..."
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tei.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste,mt.leg.br
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U"? A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU E EU, PREEEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE ^
LEI: çS
Art. 1° - Fica instituído o Prêmio "Advocacia Cidadã", que será entregue 'à
anualmente em sessão solene a ser especialmente convocada para este fim. [V
Parágrafo Único. A entrega do referido Prêmio fará parte, como evento de caráter 5
institucional, do Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal.
Art. 2° - O Prêmio será destinado aos casos pro bono que tenham contribuído
para o desenvolvimento social do Município ou que tenham garantido direitos
essenciais para nossos cidadãos, e que tenham sido concluídos durante o ano fi
anterior à premiação.
Parágrafo único. Será premiada a melhor iniciativa em cada uma das seguintes
categorias:
I. Escritório de advocacia;
II. Advogado autônomo;
III. Instituição acadêmica.
Art. 3° A concessão do Prêmio será deliberada por comissão composta pelos
seguintes membros:
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
I.1 (um) membro indicado pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB);
II.1 (um) membro indicado pela Defensoria Pública;
III. 1 (um) membro indicado pelo Poder Judiciário;
IV. 1 (um) membro indicado pelo Poder Legislativo Municipal;
V. 1 (um) membro indicado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4° - Ao premiado será entregue diploma como sinal de reconhecimento do
Legislativo ao trabalho realizado, além da ampla divulgação do(a) homenageado(a)
pelos meios disponíveis.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Sala das Sessões, Primavera do Leste 09 de junho de 2021.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR - (PODE)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoIeste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
O papel do advogado é indispensável para o funcionamento da sociedade,
garantindo a defesa daqueles que têm o seu direito ameaçado ou violado. Porém,
cumpre assinalar que, para desempenhar sua função, este deve preencher exigências
legais, além de se portar de modo ético em sua relação profissional.
Uma manifestação ética é a advocacia pro bono, cuja essência é o voluntariado.
A prática dessa atividade é tradição nos Estados Unidos, que recomendam que cada
profissional dedique um número mínimo de horas à referida atividade. No Brasil, o
instituto pro bono ainda sofre de carência legal, porém, a sua prática deve ser
incorporada à realidade brasileira, de modo subsidiário, na promoção do acesso à
Justiça.
Para estudantes de Direito, a atividade pro bono melhora as habilidades,
constrói relacionamentos com profissionais, otimiza o currículo, torna o ensino mais
interessante e significativo, efetiva habilidades de confiança e aumenta a realização
pessoal. Já a atividade pro bono para a escola, atrai melhores estudantes, reforça
laços, demonstra compromisso com a comunidade, aumenta oportunidades para a
pesquisa dos docentes, além de fortalecer relacionamentos com ex-alunos.
A prática da advocacia pro bono surge como uma alternativa coerente e
necessária ao desenvolvimento social do País, incentivando o exercício de uma
postura mais responsável e mais ética frente as desigualdades sociais, viabilizando,
assim, o interesse coletivo. Desse modo, o uso do pro bono é um instrumento
incentivador de ampliação ao acesso à Justiça, cuja essência está amparada sob o
prisma da prestação de um serviço solidário a grupos economicamente frágeis.
Sendo assim, o Prêmio Advocacia Cidadã visa reconhecer as melhores práticas
dentro do meio jurídico, incentivando estudantes, advogados, escritórios de
advocacia e entidades jurídicas a fortalecer essa tão preciosa e importante atividade
que é o pro bono para a melhoria da sociedade como um todo e para valorização do
espírito coletivo e de ajuda ao próximo.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres colegas na aprovação da
presente Resolução.
ADRIANO CARVALHO
VEREADOR-(PODE)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

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